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Visita do Presidente da República à Argentina — Buenos Aires, 3 de outubro de 2016 — Atos assinados
PROGRAMA EXECUTIVO CULTURAL ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ARGENTINA PARA O PERÍODO 2016-2018
A República Federativa do Brasil
e
a República Argentina
(doravante denominados "Partes"),
No âmbito do Convênio de Integração Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, assinado em 10 de novembro de 1997,
Convêm:
ARTIGO I
Disposição Geral
As Partes desenvolverão ações de intercâmbio e divulgação cultural mútua nas áreas de artes visuais, música, cinema, teatro, literatura e design.
ARTIGO II
Artes Visuais
As Partes deverão promover, ao menos uma vez por ano, a participação de artistas de seus respectivos países em programas de residência artística desenvolvidos por instituições representativas da arte contemporânea da outra Parte Contratante.
ARTIGO III
Música
1. As Partes deverão apoiar o intercâmbio de experiências na área de música, por meio da realização anual de workshops de músicos brasileiros em universidades argentinas e de músicos argentinos em universidades brasileiras.
2. As Partes poderão estimular concertos conjuntos com músicos de ambas as Partes em terceiros países.
ARTIGO IV
Cinema
As Partes manifestam seu interesse na organização anual de mostras de filmes de suas respectivas cinematografias, sejam estes curtas-metragens e/ou longas-metragens (documentários, ficção e animação).
ARTIGO V
Teatro
1. As Partes deverão apoiar, ao menos uma vez por ano, a realização de leituras dramáticas de obras clássicas e contemporâneas de seus respectivos países em festivais, teatros e centros culturais situados no território da outra Parte Contratante.
ARTIGO VI
Literatura
1. As Partes incentivarão o intercâmbio literário, promovendo debates entre dois escritores brasileiros e dois escritores argentinos nas principais Feiras e Bienais do Livro realizadas nos territórios das duas Partes, ao menos uma vez por ano.
2. Durante a vigência do presente Programa Executivo, deverão ser traduzidas e publicadas, anualmente, duas obras literárias de cada Parte no território da outra Parte (uma obra literária destinada ao público adulto e uma obra destinada ao público infanto-juvenil).
ARTIGO VII
Design
As Partes apoiarão e promoverão o intercâmbio de profissionais, professores e estudantes da área de design, por meio da realização de oficinas, cursos, concursos e palestras em universidades situadas no território da outra Parte.
ARTIGO VIII
Centros Culturais
As Partes darão seguimento à cooperação e à coordenação no apoio ao desenvolvimento das atividades do Centro Cultural Brasil-Argentina.
ARTIGO IX
Considerações Finais
1. As Partes organizarão, periodicamente, reuniões de consulta, planejamento e monitoramento dos projetos culturais a serem realizados por ambos os países no âmbito deste Programa Executivo Cultural.
2. Os projetos e atividades previstos no presente Programa Executivo serão implementados, caso a caso, por via diplomática, de acordo com as disponibilidades financeiras das Partes.
3. O presente Programa Executivo não exclui a realização de outras atividades ou projetos de cooperação no campo da cultura, os quais deverão ser acordados por via diplomática.
4. Qualquer disputa que possa surgir entre as Partes referente à interpretação e à implementação deste Programa Executivo será solucionada por via diplomática.
5. O presente Programa Executivo entrará em vigor na data de sua assinatura e estará vigente até o dia 31 de dezembro de 2018.
Firmado em Olivos, no dia 3 de outubro de 2016, em dois originais, em espanhol e português, sendo todos os textos igualmente autênticos.
DECLARAÇÃO CONJUNTA SOBRE SIMPLIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE COMÉRCIO EXTERIOR PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
O Ministro da Produção da República Argentina; o Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços do Brasil; e o Ministro Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República do Brasil, por ocasião da visita do Presidente da República Federativa do Brasil à República Argentina, em 3 de outubro de 2016,
Considerando:
A necessidade de ampliar a participação das micro e pequenas empresas no comércio bilateral;
A relevância da simplificação dos procedimentos de comércio exterior para micro e pequenas empresas;
A conveniência de cooperar na definição de políticas públicas de comércio exterior, específicas para micro e pequenas empresas;
A relevância de se adotar estratégia de facilitação de comércio conjunta, de modo a incrementar os fluxos comerciais bilaterais;
A importância de facilitar a inserção competitiva das micro e pequenas empresas nos mercados internacionais;
A necessidade de estabelecer tratamento diferenciado, simplificado e favorecido nas obrigações que atinjam as micro e pequenas empresas;
A complementaridade produtiva do comércio entre Argentina e Brasil como prioridade para o desenvolvimento de ambos os países;
A Declaração Conjunta firmada entre o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços do Brasil e o Ministério da Produção da Argentina, que orienta as áreas técnicas dos países a dar prosseguimento ao Projeto Piloto do Certificado de Origem Digital (COD), bem como a conclusão pelas áreas técnicas dos termos de referência desse Projeto Piloto; e
O Memorando de Entendimento em Facilitação de Comércio entre o Ministério da Produção da Argentina e o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços do Brasil.
Declaram:
1. A decisão de estabelecer diálogo permanente sobre simplificação de procedimentos de comércio exterior para micro e pequenas empresas, no âmbito bilateral e do MERCOSUL.
2. O interesse comum na definição de estratégia conjunta de cooperação para a simplificação dos procedimentos de comércio exterior para micro e pequenas empresas no comércio bilateral entre Argentina e Brasil. Para tanto, reconhecem os distintos critérios nacionalmente utilizados para a definição de micro e pequenas empresas.
3. A intenção de realizar intercâmbio de experiências e de conhecimentos técnicos e de desenvolver projetos específicos para o aumento da eficiência, a redução de custos e o fomento do comércio bilateral, com o objetivo de lograr a simplificação das operações de comércio exterior com foco nas micro e pequenas empresas, a fim de:
a) viabilizar, no comércio bilateral, a prestação, por operadores logísticos internacionais, de serviços adequados às necessidades das micro e pequenas empresas, como serviços porta a porta, mediante o qual o prestador do serviço assume a responsabilidade por todos os trâmites logísticos necessários à entrega da mercadoria;
b) intercambiar informações sobre políticas de simplificação de procedimentos e requisitos de comércio exterior para micro e pequenas empresas, sem prejuízo de outras ações de facilitação de comércio em curso entre as partes;
c) amplamente divulgar o Sistema de Pagamentos em Moeda Local, no intuito de ampliar as operações de micro e pequenas empresas sob o citado mecanismo;
d) amplamente divulgar a utilização do Certificado de Origem Digital (COD) no comércio bilateral, bem como fomentar seu uso pelas micro e pequenas empresas;
e) buscar nas administrações aduaneiras de seus países medidas para o tratamento ágil e facilitado para as micro e pequenas empresas, especialmente no âmbito do comércio bilateral;
f) discutir melhorias nos instrumentos regionais de crédito e garantias para micro e pequenas empresas;
g) viabilizar a participação de micro e pequenas empresas nos procedimentos de compras públicas no Mercado Comum do Sul (MERCOSUL); e
h) intercambiar informações sobre boas práticas regulatórias específicas relacionadas às micro e pequenas empresas.
4. O propósito em cooperar na construção e na divulgação de plataformas de apoio comercial às micro e pequenas empresas pelas quais os empresários possam expor seus produtos em mercados externos de maneira gratuita.
Buenos Aires, em 3 de outubro de 2016.
DECLARAÇÃO CONJUNTA ENTRE O MINISTÉRIO DE PRODUÇÃO DA REPÚBLICA ARGENTINA E O MINISTÉRIO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL RELATIVA AO DIÁLOGO PARA A FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO E O DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO BRASIL – ARGENTINA
Por ocasião da visita do Presidente da República Federativa do Brasil à República Argentina, em 3 de outubro de 2016, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços da República Federativa do Brasil e o Ministério de Produção da República Argentina emitem a presente Declaração Conjunta:
Considerando:
A celebração pelos Presidentes do Brasil e da Argentina dos trinta anos da Ata para a Integração Brasileiro-Argentina, assinada em 29 de julho de 1986, dos trinta anos da Ata de Amizade Brasileiro-Argentina, assinada em 10 de dezembro de 1986;
O Acordo de Complementação Econômica Nº 14 entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina;
O desejo de aprofundar o comércio bilateral e os fluxos de investimentos, a fim de fortalecer a relação comercial entre as partes, dentro de um marco geral focado no desenvolvimento de estratégias para melhorar a competitividade de cada país;
A relevância de acordar uma estratégia de facilitação de comércio conjunta, para incrementar os fluxos comerciais bilaterais;
A complementariedade produtiva do comércio entre a Argentina e o Brasil como prioridade para o desenvolvimento de ambos os países;
A importância da promoção da comunicação entre os organismos governamentais, a respeito dos assuntos comerciais para melhorar o fluxo do comércio e os investimentos interacionais;
A importância da cooperação entre as partes e seus organismos governamentais dependentes para o aprofundamento das relações econômicas e comerciais bilaterais, a prosperidade econômica da região, a facilitação do comércio e o aumento da transparência;
O trabalho da Comissão Bilateral de Produção e Comércio Brasil-Argentina, nas reuniões realizadas nos dias 25 de abril de 2016 e 2 de agosto de 2016, para a construção de uma estratégia conjunta com vistas à facilitação do comércio entre ambos os países como mecanismo de integração regional;
A Declaração Conjunta assinada entre o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços do Brasil e o Ministério de Produção da Argentina, que orienta as áreas técnicas dos países a continuar com o Projeto Piloto do Certificado de Origem Digital (COD), como à conclusão por parte das áreas técnicas dos termos de referência desse Projeto Piloto, e o Memorando de Entendimento em Facilitação de Comércio entre o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços do Brasil e o Ministério de Produção da Argentina,
As partes declaram:
- A Comissão Bilateral de Produção e Comércio Brasil-Argentina deverá, ao longo do ano próximo, desenvolver um diálogo comercial (“Diálogo para a Facilitação do Comércio e o Desenvolvimento Produtivo Brasil-Argentina” ou “Diálogo”) sobre atividades que fortaleçam a parceria entre o Brasil e a Argentina, com foco na eliminação dos obstáculos para o incremento do comércio e promover os investimentos bilaterais. O Diálogo ocorrerá com a participação do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e do Ministério das Relações Exteriores e Culto da República Argentina e de outros órgãos governamentais.
- O Diálogo deverá, igualmente, resultar em propostas concretas de troca de experiências e de conhecimentos técnicos que promovam um vínculo dinâmico entre os organismos governamentais do Brasil e da Argentina, com o objetivo de:
- Promover o comércio e o investimento como meios para o crescimento econômico;
- Melhorar a competitividade através da inovação e do espírito empreendedor;
- Intercambiar boas práticas, promover a troca de conhecimentos e prestar assistência em áreas de relevância para o comércio e os investimentos bilaterais, incluindo, mas não limitado a, normas técnicas, propriedade intelectual e administração alfandegária, entre outros;
- Apoiar e permitir um ambiente favorável para a circulação rápida e segura de bens e a prestação de serviços;
- Discutir a convergência de marcos regulatórios e de procedimentos associados para facilitar o intercâmbio comercial bilateral e procurar conjuntamente padrões competitivos para terceiros mercados.
A Comissão Bilateral de Produção e Comércio realizará o trabalho em curso e se reunirá tantas vezes quanto for necessário, inclusive por meio de videoconferências, para desenvolver e implementar um programa de trabalho que demonstre resultados significativos, com vistas a propor um Plano de Ação para consideração dos Ministros da Produção e Comércio que permita identificar setores estratégicos e atividades pertinentes para cumprir com os objetivos estabelecidos na presente Declaração.
- A Comissão Bilateral de Produção e Comércio propiciará o trabalho conjunto dos organismos governamentais indicados no Anexo I para participar nas atividades compreendidas pelo Diálogo, sem prejuízo do qual poderão incorporar outros, mediante acordo escrito.
- A Comissão Bilateral de Produção e Comércio deverá agir coordenadamente com outros mecanismos bilaterais em curso e, segundo corresponda, com a participação dos organismos governamentais correspondentes de cada país.
- Na execução do Diálogo, a Comissão Bilateral de Produção e Comércio deverá procurar manter intercâmbios em forma periódica com os setores privados dos dois países em diversos foros, inclusive por ocasião das conversações entre organismos governamentais, a fim de oferecer às partes interessadas a oportunidade de contribuir com as atividades do Diálogo.
Buenos Aires, em 3 de outubro de 2016
ANEXO I
Área |
República Argentina |
República Federativa do Brasil |
Administração aduaneira |
“Dirección General de Aduana” |
Receita Federal |
Convergência normativa |
“Administración Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnología Médica (ANMAT)” |
ANVISA |
“Instituto Nacional de Tecnología Industrial (INTI)” |
INMETRO |
|
“Organismo Argentino de Acreditación (OAA)” |
INMETRO, ANVISA |
|
Propriedade intelectual |
“Instituto Nacional de la Propiedad Industrial (INPI)” |
Instituto Nacional da Propiedade Industrial (INPI) |
Financiamento |
BICE |
BNDES |
Investimentos |
“Agencia Argentina de Inversiones y Comercio Internacional” |
Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (APEX-Brasil) |
Planejamento estratégico |
“Secretaría de la Transformación Productiva, Ministerio de Producción” |
Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial, MDIC |
Micro, pequenas e médias empresas |
“Secretaría de Emprendedores y PyMEs, Ministerio de Producción” |
Secretaria do Governo da República Federativa do Brasil, Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa |