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VI Reunião Ordinária do Conselho de Chefes de Estado e de Governo da UNASUL – Lima, Peru, 30 de novembro de 2012 – Documentos Aprovados [Português/Espanhol]
I. DECLARAÇÃO DA VI REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO DA UNASUL
II. DECLARACIÓN DEL CONSEJO DE MINISTRAS Y MINISTROS DE RELACIONES EXTERIORES SOBRE PALESTINA
III. DECLARACIÓN SOBRE EL PROCESO DE PAZ EN COLOMBIA
IV. DECLARACIÓN SOBRE SURAMÉRICA COMO ZONA DE PAZ
VI. DECLARACIÓN CONJUNTA SOBRE EL QHAPAQÑAN – SISTEMA VIAL ANDINO
VII. DECLARACIÓN ESPECIAL SOBRE LA CUESTIÓN DE LAS ISLAS MALVINAS
VIII. DECLARACIÓN ESPECIAL SOBRE “2013 AÑO INTERNACIONAL DE LA QUINUA”
IX. DECLARACIÓN ESPECIAL SOBRE EL USO TRADICIONAL DEL MASTICADO DE LA HOJA DE COCA
I. DECLARAÇÃO DA VI REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO DA UNASUL
As Chefas e Chefes de Estado e de Governo dos Estados Membros da União das Nações Sul-Americanas (UNASUL), reunidos na cidade de Lima, República do Peru, no dia 30 de novembro de 2012, em sua VI Reunião Ordinária, declaram:
1. O firme compromisso com os princípios orientadores e objetivos do Tratado Constitutivo da UNASUL, bem como a decidida disposição de continuar aprofundando-se no desenvolvimento de um espaço de integração política, econômica, social, cultural, energética, ambiental e de infraestrutura na região sul-americana.
2. Que reconhecendo os avanços no desenvolvimento institucional da União, reafirmam a vontade de impulsionar e dar prioridade aos temas que formam parte da agenda substantiva para a integração sul-americana no âmbito de uma visão estratégica.
3. Que é necessário conduzir esses esforços em direção a um processo de planificação e integração regional com base em uma visão estratégica compartilhada, que considere o enorme potencial que tem a região sul-americana, que é depositária de enormes recursos naturais das mais diversas índoles, diversidade biológica e de uma inavaliável riqueza cultural e humana. Isto complementa os esforços nacionais para alcançar o desenvolvimento e bem-estar de seus povos e fortalecer a presença e o papel da UNASUL no cenário internacional.
4. Seu agradecimento e interesse pela apresentação formulada pelo Secretário Geral da organização, o senhor Alí Rodríguez Araque e suas contribuições na busca de uma visão ao longo prazo para a UNASUL, a qual servirá de base ao fortalecimento do processo de integração e seu permanente direcionamento estratégico.
5. Sem prejuízo da avaliação das atividades nos Estados membros e nas instâncias pertinentes da UNASUL, instruem ao Secretário Geral:
• Iniciar, com a devida prioridade, e em coordenação com os conselhos setoriais pertinentes, um estudo sobre a disponibilidade e potencialidades dos recursos naturais da região sul-americana, visando o desenho de uma estratégia da UNASUL para o seu aproveitamento. O mencionado estudo contemplará, entre outros aspectos, uma vistoria e sistematização de informações relativas às reservas de recursos naturais, assim como um mapeamento e inventário dos mesmos.
• Organizar para o final do primeiro trimestre de 2013 um evento que congregue especialistas e autoridades dos Estados membros da UNASUL, com a finalidade de coletar provisões que contribuam à elaboração da mencionada estratégia.
• Informar ao Conselho de Delegadas e Delegados, em suas reuniões ordinárias, os avanços que efetuem na implementação deste mandato.
• Apresentar, uma vez culminado o citado estudo, ao Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo, para a sua consideração.
6. Seu reconhecimento à tarefa do Centro de Estudos Estratégicos de Defesa (CEED) e suas aportações à geração de um genuíno pensamento sul-americano valorizando, particularmente, o Projeto “Estudo Prospectivo América do Sul 2025”, relativo à defesa, ao conceito de interesse regional e à proteção dos recursos estratégicos sul-americanos. Elogiamos os resultados exitosos do I Curso Avançado de Defesa Sul-americano e o Curso Sul-americano de Formação de Civis em Defesa.
7. Que a plena vigência das instituições democráticas é uma condição indispensável para a construção do processo de integração sul-americano. Neste sentido, comprometem-se a continuar realizando esforços para promover, fortalecer e defender coletivamente a democracia na região e prevenir situações que afetem a ordem constitucional e o respeito dos princípios que sustentam a ordem democrática.
8. Sua disposição em concluir os esforços necessários para a entrada em vigor em breve do Protocolo Adicional sobre o Compromisso com a Democracia, firmado em 26 de novembro de 2012, para a consolidação dos objetivos do Tratado Constitutivo da UNASUL.
9. O valor das Missões Eleitorais como mecanismos de cooperação, participação e fortalecimento da ordem democrática na região, assim como a recente Missão de acompanhamento eleitoral à República Bolivariana da Venezuela como primeira experiência institucional da UNASUL, e agradecem a gestão e o relatório coordenado pelo Chefe da Missão, o senhor Carlos Álvarez. Igualmente, reafirmam suas felicitações ao Comandante Hugo Chávez pela sua contundente reeleição no passado 07 de outubro de 2012, como Presidente da República Bolivariana da Venezuela, para o período constitucional 2013-2019 e ao povo venezuelano pela sua demonstração de civismo e maturidade política ao registrar o maior índice de participação popular no referido processo eleitoral.
10. A importância de sua Decisão, adotada na presente data, de incorporar o Conselho Eleitoral da UNASUL à institucionalidade da União e a de organizar uma Missão Eleitoral da UNASUL para as próximas eleições gerais na República do Equador.
10. Seu especial reconhecimento ao “Grupo de Alto Nível da UNASUL para o seguimento e avaliação da situação da República do Paraguai”, que preside o senhor Salomón Lerner Ghitis, pelo esforço que vem realizando para cumprir o mandato contido na Decisão 26/2012, aprovada em 29 de junho de 2012 em Mendoza, República da Argentina.
12. Sua satisfação pela adoção da “Agenda de Ações Sociais Prioritárias”, que reafirma o compromisso da UNASUR de avançar para um desenvolvimento social e humano com eqüidade e inclusão, erradicar a pobreza e superar as desigualdades na região, contemplando as políticas sociais de maneira transversal, em seguimento do “Compromisso da UNASUL contra a Desigualdade”, adotado no dia 28 de julho de 2011, em Lima. Nesse sentido, deverão incorporar-se à Agenda as aportações dos demais Conselhos Ministeriais Setoriais.
13. Que as políticas sociais devem ter entre os seus principais desafios, o de garantir o acesso da população aos direitos sociais previstos nas leis e constituições dos países membros da UNASUL, assim como promover ações para gerar a autonomia dos cidadãos, para que sejam estes protagonistas de seu próprio desenvolvimento.
14. Seu compromisso de avançar, de maneira flexível e gradual, na consolidação de uma identidade sul-americana, através do reconhecimento progressivo dos direitos aos nacionais de um Estado Membro, residentes em qualquer dos outros Estados Membros da UNASUL, que permita forjar uma verdadeira cidadania sul-americana, como pilar fundamental de um espaço sul-americano integrado. Nesse sentido, destacam o avanço que significa a aprovação nesta VI Reunião Ordinária deste Conselho, da Decisão que concorda em iniciar o processo de construção da cidadania sul-americana, dando prioridade à dimensão migratória, sem prejudicar os avanços que produzam em outras dimensões prioritárias.
15. Que a participação dos agentes sociais é um aspecto substancial do processo de integração sul-americana e fundamento de sua Decisão de criar um Fórum de Participação Cidadã da UNASUL como espaço específico e próprio e encorajam os Conselhos Setoriais, Grupos de Trabalho e demais instancias da UNASUR a estabelecer, segundo a sua própria especificidade e fim, mecanismos de difusão de suas atividades e de recepção de sugestões e iniciativas.
16. Que a superação das barreiras geográficas da região para fomentar as mais diversas modalidades de conectividade territorial e integração é um desafio histórico, e nesse sentido, destacam o esforço de integração da União através da adoção, na data, de suas Decisões que aprovam o Plano de Ação Estratégico 2012-2022 e a Agenda de Projetos Prioritários de Integração, bem como a vontade de promover o uso intensivo das tecnologias de informação e de comunicações (TICs) e a breve construção do anel de fibra ótica sul-americano. Destacam, igualmente, a disposição em promover a redução de custos e a universalização do acesso à Internet, a soberania do tráfico de comunicações e as sinergias proporcionadas pela associação de obras de infraestrutura regionais na melhora da qualidade de vida e o desenvolvimento com equidade no espaço sul-americano.
17. Que a aprovação de sua Decisão sobre “Diretrizes Políticas da UNASUL para as Relações com Terceiros” reafirma sua convicção na capacidade da América do Sul para contribuir com o debate e as decisões da agenda regional e global. Nesse sentido, reafirmam sua disposição em continuar promovendo iniciativas de diálogo e mecanismos de cooperação com outros grupos regionais, Estados e outras entidades com personalidade jurídica internacional.
18. Que, de acordo com ditas Diretrizes, encomendam à Presidência Pro Tempore que, com o apoio da Secretaria Geral, inicie contatos com seus parceiros do Sistema de Integração Centro-americano (SICA) e da Comunidade do Caribe (CARICOM) com o objetivo de estabelecer vias de diálogo político e de cooperação.
19. Seu agradecimento pelo êxito da III Cúpula de Chefes de Estado e de Governo da América do Sul – Países Árabes (ASPA), realizada em Lima nos dias 1 e 2 de outubro de 2012 e sua vontade de participar do seguimento de acordos de cooperação mediante os quais se comprometeram na mencionada Cúpula.
20. Seu compromisso de contribuir com o êxito da próxima Cúpula da Comunidade dos Estados Latinoamericanos e Caribenhos (CELAC), nos dias 27 e 28 de janeiro de 2013, para que seja uma importante demonstração de unidade e integração profunda das nações latinoamericanas e caribenhas, que fortaleça a CELAC como bloco político e de consolidação da cooperação econômica, social e cultural de nossos povos.
21. Igualmente, renovam o seu compromisso com o relacionamento e os vínculos bi-regionais entre a América Latina e o Caribe com a União Européia, destacando o impulso dado ao trabalho preparatório da Cúpula CELAC-UE, que será celebrado em Santiago, Chile, nos dias 26 e 27 de janeiro de 2013, com o tema “Aliança para um Desenvolvimento Sustentável: Promovendo Investimentos de Qualidade Social e Ambiental”.
22. Sua disposição em participar, ao mais alto nível, da III Cúpula da América do Sul-África (ASA) que se realizará, segundo sugestão da África, entre os dias 20 e 24 de fevereiro de 2013, em Malabo, Guiné Equatorial. A participação é fundamental para que a região siga avançando no enorme exercício de articulação com os países da África.
23. Que a necessidade da integração sul-americana tenha em consideração as realizações alcançadas pela Comunidade Andina e MERCOSUL, e oriente a articulação e complementação gradual com processos que vão mais além da convergência dos mesmos e reafirmam o sinalizado em sua Declaração dos Cardeais.
24. Que a entrada em vigor do Convênio Constitutivo do Banco do Sul contribui para o fortalecimento da capacidade produtiva e ao desenvolvimento e integração da região.
25. A necessidade de limitar o acionamento dos Fundos de Situações Especiais (Fundos Abutres), com a finalidade de que o comportamento destes agentes especulativos não afete a obtenção de acordos entre devedores e credores, nem ponha em risco a estabilidade financeira global. Nesse sentido, coincidiram que este tema deva ser abordado em nível internacional.
26. Que o acesso universal aos serviços de saúde é um objetivo permanente dos Estados membros e expressam sua satisfação pelos avanços da UNASUL para abordar, desde essa perspectiva integral e inovadora, a gestão pública deste aspecto fundamental para o desenvolvimento humano. Nesse sentido, respaldam o consenso alcançado para desenvolver os projetos de iniciativas comuns: um “Mapeamento das capacidades regionais de produção de medicamentos” e o “Banco de Preços de Medicamentos” iniciativas destinadas a criar melhores condições de acesso universal à saúde e, ao mesmo tempo, um uso mais eficaz dos recursos públicos.
27. A relevância da iniciativa do Conselho de Saúde Sul-americano dirigida às pessoas com deficiências, materializada em sua VII Reunião Ordinária, que considera a inclusão do tratamento e atenção às pessoas com deficiências no Plano Quinquenal do Conselho, através de um Grupo de Trabalho; assim como o desenvolvimento de iniciativas de cooperação no âmbito da UNASUL.
28. A importância do trabalho do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde (ISAGS) na realização de estudos e cursos direcionados a discutir e melhorar os sistemas públicos de saúde da região, formar recursos humanos e divulgar temas importantes da agenda de saúde pública.
29. Que a cooperação Sul-Sul adquiriu especial importância e se registrou um singular desenvolvimento nos países membros da UNASUL em referida matéria, e animam as Agências e entidades nacionais dos Estados Membros vinculadas à cooperação internacional a continuar realizando esforços que auxiliem no desenvolvimentos econômico e humano sustentáveis, assim como a busca de formas inovadoras para fortalecer suas capacidades.
30. Que a aprovação do Regulamento do Fundo de Iniciativas Comuns permitirá a UNASUL financiar projetos concretos de cooperação e promoção da integração elaborados pelos Conselhos Ministeriais Setoriais.
31. Seu compromisso solidário com o Haiti e salientam a importância da cooperação técnica, em estreita colaboração com o governo e demais instituições do Estado e da sociedade civil desse país. Igualmente, expressam sua satisfação ao Embaixador Rodolfo Mattarollo, Representante Especial da Secretaria Técnica UNASUL – Haiti, e a sua equipe pelo desempenho da Secretaria, cujo mandato foi prorrogado até 31 de março de 2013, bem como pelo Relatório apresentado ao Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores sobre as atividades desenvolvidas, projetadas e encaminhadas à execução.
32. Que a Secretaria Geral harmonize a informação sobre a cooperação bilateral e UNASUL entregue a Haiti sob distintas modalidades, com a finalidade de poder avaliar o cumprimento do compromisso assumido pelos países membros na Declaração de Quito e, em particular, de criar os fundos de solidariedade com o Haiti. Com base no anterior dito, a Secretaria Geral apresentará ao Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores da UNASUL propostas para o cumprimento dos compromissos assumidos;
33. Que a atividade turística constitui uma significativa contribuição às economias das países sul-americanos através da geração de oportunidades de negócios, da redução da pobreza, da promoção do crescimento econômico e do desenvolvimento sustentável dos povos. Nesse sentido, cumprimentam a vontade das Ministras, Ministros e Altas Autoridades de Turismo dos países sul-americanos de contar com um espaço de coordenação, cooperação e ação conjunta para o desenvolvimento da atividade turística e valorizar o potencial turístico da região sul-americana.
34. Que acolhe o convite do Governo do Equador para que no primeiro trimestre de 2013 se reúnam em Quito as Ministras, Ministros e Altas Autoridades do Turismo dos países membros da UNASUL a fim de que adotem um plano de trabalho comum e busquem constituir um mecanismo de coordenação permanente.
35. Que a diversidade cultural é um elemento importante na construção da identidade sul-americana e, nesse sentido, celebram a aprovação do projeto de iniciativas comuns, "Expresso Sul", o qual difundirá as distintas expressões de seu patrimônio imaterial, e apoiam a conformação do “Banco de Conteúdos Culturais Audiovisuais” como plataforma de intercâmbio das produções culturais da região.
36. Sua decisão de reforçar os controles sobre o tráfico ilícito de bens culturais e elaborar programas de ação conjunta a favor da proteção de sua herança.
37. Seu apoio ao fortalecimento e a efetividade do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, destacando a eleição da Argentina, Brasil e Venezuela para o período 2013-2015. Igualmente, manifestam sua determinação em consolidar o Conselho como órgão representante de todos os membros das Nações Unidas e central para a promoção e proteção dos Direitos Humanos e liberdades fundamentais. Da mesma forma, agradecem e destacam a gestão do Uruguai diante da Presidência deste Conselho durante o período 2011-2012.
38. Sua satisfação pela criação do Grupo de Trabalho para estudar uma proposta para o tratamento e promoção dos Direitos Humanos na UNASUL.
39. Seu compromisso com o fortalecimento do Sistema Integral dos Direitos Humanos e, nesse sentido, solicitam ao Secretário Geral da OEA que convoque durante o primeiro bimestre de 2013 uma Conferência dos Estados Parte do Pacto de São José com o objetivo de aprofundar as discussões sobre as reformas da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, com vistas às negociações dentro do Conselho Permanente e da Assembléia Geral Extraordinária convocada para o mês de março de 2013.
40. Seu compromisso com a igualdade de gênero, o empoderamento das mulheres e a prevenção, sanção, e erradicação da violência contra a mulher. Nesse sentido, se comprometem a continuar promovendo o respeito aos direitos humanos e sua plena incorporação na vida política, social, cultural e econômica na América do Sul, como condição necessária para a superação das desigualdades e da pobreza. Neste contexto, destacam o Convênio firmado entre a Secretaria Geral da UNASUL e a Entidade das Nações Unidas para a Igualdade e o Empoderamento das Mulheres – ONU Mulheres– para receber o assessoramento técnico sobre a matéria e impulsionar a transversalização do enfoque de gênero. Da mesma forma, destacam o êxito do Primeiro Seminário da Incorporação da Mulher na Defesa, no âmbito do Conselho de Defesa Sul-americano.
41. Que a promoção do desenvolvimento sustentável, nas suas três dimensões, econômica, social e ambiental, com especial ênfase na erradicação da pobreza e da preocupação pelos efeitos adversos das mudanças climáticas, devem ter um caráter permanente no projeto de integração sul-americano.
42. Sua satisfação pelos resultados da Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio +20), celebrada no Rio de Janeiro, Brasil, de 13 a 22 de junho de 2012, e destacam a adoção do documento final “O Futuro que Queremos”. Reafirmam o expresso nessa ocasião, acolhendo com aprovação o processo de negociação em curso de um instrumento a nível global sobre o mercúrio, que permita abordar os riscos que apresentam para a saúde humana e o meio ambiente, e fazendo um chamado para que as negociações sejam concluídas com êxito.
43. Sua preocupação pelo grande impacto humanitário e as consequências econômicas e sociais que produzem os desastres de origem natural e antrópica que afetam os países da região. Em tal sentido, se comprometem a continuar desenvolvendo políticas públicas e estratégias para prevenir, responder e mitigar seus efeitos, assim como mecanismos de coordenação e cooperação entre os países, para ajudar na reconstrução e dar assistência adequada às populações afetadas. Neste contexto, reconhecem os esforços que se vêm desenvolvendo nos diversos Conselhos Ministeriais Setoriais da Organização e acolhem com aprovação a convocatória da Reunião de Alto Nível de autoridades vinculadas à gestão de risco de desastres, dentro do segundo trimestre de 2013, com a finalidade de propor um mecanismo dentro da UNASUR que aborde de maneira permanente integral esta temática.
44. A importância dos avanços alcançados pelo Conselho de Defesa Sul-americano, em especial, as medidas tangíveis de confiança mútua regional, com o primeiro Registro Sul-americano de Gastos de Defesa, a ser publicado conforme o estabelecido na III Declaração de Lima do CDC, assim como o Inventário Militar Sul-americano; os programas regionais de formação e capacitação de civis e militares em defesa, as propostas de cooperação para enfrentar os desastres naturais e a promissora iniciativa aprovada na IV Reunião Ordinária do CDS, dedicada a trabalhar a proposta de criação de uma Escola Sul-americana de Defesa.
45. Seu permanente interesse em fortalecer a cooperação contra as ameaças do Crime Organizado Transnacional em todas as suas manifestações, bem como para enfrentar os desafios no campo da Segurança Cidadã. Nesse sentido, comemoram a criação, no âmbito desta Cúpula, do Conselho de Segurança Cidadã, Justiça e Luta contra o Crime Organizado Transnacional. Igualmente, tomam nota da proposta da República do Equador sobre a criação de um Tribunal Penal no âmbito da UNASUL.
46. Sua satisfação pela apresentação da senhora Prefeita da cidade de Lima, Susana Villarán de la Puente, diante do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores, em relação à subscrição do Acordo de Vontades “Rede de Cidades Sul-americanas”, uma plataforma de integração que fomenta o diálogo entre os governos locais.
47. Que a geração de conhecimento e a inovação tecnológica são algumas das ferramentas fundamentais para uma melhor inserção de nossos países na economia internacional e as forças motrizes do crescimento econômico com inclusão social. Cumprimentam a adoção do "Programa Geral de Ciência, Tecnologia e Inovação 2013-2017 da UNASUL" e instruem a partir dele, as instâncias competentes da União, apresentarem na próxima reunião ordinária deste Conselho, os fundamentos e planos de ação para fazerem desta a "Década do Grande Salto Sul-americano em Ciência, Tecnologia e Inovação".
48. Os progressos conseguidos pelo Conselho de Defesa Sul-americano para o desenho, desenvolvimento e produção do Avião Militar de Treinamento Primário Básico “UNASUL I”, o planejamento de um Sistema Sul-americano de Aeronaves não Tripuladas e a concepção de um sistema sul-americano de monitoramento de áreas especializadas utilizando os recursos do Centro de Gestão e Operações do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM).
49. Expressam o seu reconhecimento aos diferentes Conselhos, Grupos de Trabalho, Centros de Estudo, Institutos e outros mecanismos da Organização pelos esforços realizados para avançarem no cumprimento dos objetivos propostos, através da realização de várias reuniões, preparação de iniciativas, elaboração de planos de ação, entre outros, e pela valiosa contribuição ao progresso da integração do espaço regional Sul-americano.
50. O seu reconhecimento e agradecimento ao Presidente do Peru Ollanta Humala Tasso, ao Governo e ao povo peruano, pela sua hospitalidade e pela realização da VI Reunião Ordinária das Chefas e Chefes de Estado e de Governo da União das Nações Sul-americanas.
II. DECLARACIÓN DEL CONSEJO DE MINISTRAS Y MINISTROS DE RELACIONES EXTERIORES SOBRE PALESTINA
Los Estados miembros de UNASUR dan la bienvenida a Palestina por la elevación de su status en la Organización de las Naciones Unidas a “Estado Observador”, adoptada en la fecha por la Asamblea General de la ONU.
Asimismo, reafirman su apoyo al retorno inmediato de las negociaciones entre Israel y Palestina que conduzcan al establecimiento de una paz sostenible y duradera basada en la solución de dos Estados y con garantía de seguridad para todos.
III. DECLARACIÓN SOBRE EL PROCESO DE PAZ EN COLOMBIA
1. Los Estados Miembros de la Unión de Naciones Suramericanas - UNASUR reafirman su pleno apoyo al proceso de paz que se adelanta entre el Gobierno de Colombia y las Fuerzas Armadas Revolucionarias de Colombia – FARC.
2. Se trata de una oportunidad histórica, favorecida por el ambiente de cooperación y diálogo que prima en la región, particularmente en el marco de UNASUR.
3. El éxito del proceso de paz iniciado, basado en la fuerza de las instituciones democráticas que compartimos, tendrá un significado de amplio alcance para Colombia y para el conjunto de la región suramericana, permitiendo que concentremos cada vez más nuestros esfuerzos y recursos en el desarrollo económico con equidad que nos inspira a todos, preservando la paz como un valor colectivo en América del Sur.
Lima, 30 de noviembre de 2012.
IV. DECLARACIÓN SOBRE SURAMÉRICA COMO ZONA DE PAZ
El Consejo de Jefas y Jefes de Estado y de Gobierno de la Unión de Naciones Suramericanas - UNASUR, reunido en ocasión de su VI Reunión Ordinaria;
Verificando con satisfacción la primacía de la democracia en Suramérica y el compromiso de sus países con el Derecho Internacional, y consciente de que la prosperidad y estabilidad de la región contribuye a la paz y seguridad internacionales;
Consciente de que la paz es un bien supremo y anhelo de todos los pueblos y que su preservación es un elemento sustancial de la visión estratégica de la integración suramericana;
Reafirmando que la integración fortalece la visión de un orden internacional justo, afirmado en el derecho y en una cultura de paz que excluye el uso de la fuerza y los medios no-legítimos de defensa, entre ellos las armas de destrucción masiva y, en particular, las armas nucleares;
Reafirmando la Declaración de los Presidentes de América del Sur, aprobada en su segunda reunión, en Guayaquil, Ecuador, el 27 de julio de 2002, en la que se declara a Suramérica como Zona de Paz y Cooperación;
Recordando la decisión de las Jefas y Jefes de Estado de UNASUR, reunidos en San Carlos de Bariloche, República Argentina, el 28 de agosto de 2009, de “fortalecer a Suramérica como Zona de Paz, comprometiéndonos a establecer un mecanismo de confianza mutua en materia de defensa y seguridad”;
Teniendo presente las negociaciones que se llevan a cabo para la elaboración de un protocolo de Paz, Seguridad y Cooperación en el Grupo de Trabajo del Consejo de Defensa Suramericano;
DECLARA:
El firme propósito de los Estados Miembros de UNASUR de preservar Suramérica como Zona de Paz y de impulsar la plena realización de sus fines, por medio de la cooperación regional y bilateral.
Que el propósito de UNASUR para preservar la Zona de Paz Suramericana implica el respeto de los principios y normas del derecho internacional, incluyendo los tratados internacionales de los que los Estados miembros son parte, las cartas de las Naciones Unidas y, en particular, el compromiso de los Estados de utilizar los medios de solución pacífica de controversias y de abstenerse de recurrir a la amenaza o al uso de la fuerza contra la integridad territorial de otro Estado.
El propósito de fortalecer las Medidas de Fomento de la Confianza y Seguridad y sus procedimientos de aplicación, mediante acciones tangibles de transparencia en los gastos militares adoptadas en el marco de UNASUR, en especial el registro de gastos de defensa.
La promoción en la región de una cultura de paz basada, entre otros, en los propósitos del Tratado Constitutivo de UNASUR y en los principios de la Declaración y Programa de Acción sobre Cultura de Paz de las Naciones Unidas.
El impulso de acciones tendientes al establecimiento de Suramérica como una Zona Libre de Minas Antipersonales, en el marco de las obligaciones contraídas por los Estados parte en las convenciones internacionales pertinentes.
El llamado a continuar en el marco del Consejo de Defensa Suramericano la negociación de un Protocolo de Paz, Seguridad y Cooperación.
Lima, 30 de noviembre de 2012.
V. COMUNICADO ESPECIAL DE APOYO A LA LUCHA CONTRA EL TERRORISMO EN TODAS SUS FORMAS Y MANIFESTACIONES
Las Jefas y Jefes de Estado y de Gobierno de la Unión de Naciones Suramericanas - UNASUR;
Reiteran su más enérgica condena al terrorismo, en todas sus formas y manifestaciones, por considerarlo criminal e injustificable, bajo cualquier circunstancia, dondequiera y por quienquiera sea cometido, y porque constituye una grave amenaza a la paz y la seguridad internacionales, así como a las instituciones y los valores democráticos;
Reafirman su compromiso con la Estrategia Global contra el Terrorismo de las Naciones Unidas adoptada en setiembre 2006, actualizada en 2008 y 2010, y reiteran su determinación de aplicar los principios recogidos en la Estrategia y desarrollar todas las medidas que se contemplan en la misma como la vía más eficaz para acabar con la amenaza del terrorismo y asegurar a la vez el pleno respeto del estado de derecho y respeto por los derechos humanos;
Convienen en continuar respaldando los esfuerzos de las Naciones Unidas con miras a concluir un Convenio General sobre Terrorismo Internacional;
Expresan su solidaridad con las víctimas y familiares de las víctimas del terrorismo en todas sus formas y manifestaciones;
Reiteran su disposición de fortalecer, de ser necesario, su legislación y las medidas para prevenir y combatir la preparación, organización, instigación, facilitación, financiación, aliento o tolerancia de actividades terroristas;
Manifiestan, asimismo, su preocupación por actos de instigación o apología al terrorismo;
Reafirman la imperiosa necesidad de evitar la impunidad y asegurar que los autores intelectuales y materiales de actos terroristas sean detenidos y enjuiciados o extraditados, de conformidad con las disposiciones pertinentes del derecho nacional y en cumplimiento del Derecho Internacional, incluido el Derecho Internacional de los Derechos Humanos, el Derecho Internacional de los Refugiados y el Derecho Internacional Humanitario;
Instan a todos los Estados a que, de conformidad a lo establecido en el Derecho Internacional, el Derecho Internacional de los Derechos Humanos, el Derecho Internacional Humanitario y el Derecho Internacional de los Refugiados cooperen plenamente en la lucha contra el terrorismo, especialmente con aquellos en cuyo territorio o contra cuyos ciudadanos se comentan actos de terrorismo, a fin de encontrar, capturar y negar refugio seguro y someter a la justicia, sobre la base del principio del enjuiciamiento o extradición, y su propia legislación nacional, a quien apoye o facilite la financiación, planificación, preparación o comisión de actos de terrorismo o la provisión de refugio seguro o participe o intente participar de estos actos;
Coinciden en la necesidad de adoptar las medidas apropiadas para verificar, antes de conceder asilo o reconocer el Estatuto del Refugiado, que el solicitante no haya participado en actividades terroristas, de conformidad con el Artículo 1° literal f) de la Convención de 1951 sobre el Estatuto del Refugiado y, tras la concesión del asilo, en caso de hacerlo, asegurar que la condición de asilado o refugiado no se utilice para alentar, facilitar, financiar, instigar, organizar o tolerar actividades terroristas;
Manifiestan su compromiso de impedir la circulación de terroristas o de grupos terroristas mediante controles eficaces en frontera y controles de la emisión de documentos de identidad y de viaje, y mediante la adopción de medidas para evitar su falsificación, modificación ilegal y/o utilización fraudulenta;
Manifiestan su disposición de seguir trabajando para adoptar las medidas que sean necesarias y adecuadas, conforme con sus respectivas obligaciones en virtud del Derecho Internacional, a fin de prohibir por ley la incitación a cometer actos terroristas y prevenir las conductas de esa índole.
Lima, 30 de noviembre de 2012.
VI. DECLARACION CONJUNTA SOBRE EL QHAPAQ ÑAN – SISTEMA VIAL ANDINO
Las Jefas y Jefes de Estado y de Gobierno de la Unión de Naciones Suramericanas – UNASUR;
Recordando la Declaración Conjunta suscrita por los Presidentas de Argentina, Chile y los Presidentes de Bolivia, Colombia, Ecuador y Perú, en ocasión de la XVII Reunión Cumbre del Grupo de Río (Cusco, 23 de mayo del 2003), y la Declaración Conjunta de Cancilleres suscrita en ocasión de la XX Cumbre Iberoamericana de Mar del Plata en 2010;
Teniendo en cuenta la significación que tiene el Qhapaq Ñan – Sistema Vial Andino, obra vial que abarca los caminos construidos por los pueblos pre incas que habitaban nuestros territorios, reutilizados y concluidos durante el periodo Inca, y que por su extensión, integridad y autenticidad constituye uno de los monumentos arqueológicos de mayor magnitud y significado en el mundo;
Destacando el ejemplo de integración física, cultural, social y económica que hasta hoy representa el Qhapaq Ñan en el continente americano;
DECLARAN
Su apoyo al proceso de nominación del Qhapaq Ñan a la Lista del Patrimonio Mundial de la UNESCO que impulsan los Gobiernos de Argentina, Bolivia, Chile, Colombia, Ecuador y Perú, y a los trabajos realizados por dichos países en pos de asegurar estándares para su conservación y manejo compatibles con su valor universal excepcional;
Su respaldo a los esfuerzos diplomáticos, técnicos e institucionales realizados hasta el momento en el marco de dicho proceso, los cuales demuestran una forma de integración cultural real a través de la investigación, registro y preservación de los valores universales excepcionales del sistema de comunicación continental prehispánico en los Andes;
Que la labor de acompañamiento y coordinación internacional que ha venido brindando el Centro de Patrimonio Mundial de la UNESCO a los Gobiernos de Argentina, Bolivia, Chile, Colombia, Ecuador y Perú, cuya acción concertada ha sido reconocida por el Comité de Patrimonio Mundial como ejemplo de buenas prácticas para la elaboración de candidaturas transnacionales, y destacamos las mismas como un verdadero ejemplo de cooperación cultural internacional;
Que a lo largo del proceso se haya privilegiado una lectura plural de la historia a través de una labor interdisciplinaria donde la arqueología, antropología y etnohistoria en la región Andina procuran dialogar y encontrar un equilibrio entre conservación y desarrollo para las comunidades de la región, las que han participado activamente en esta iniciativa;
Su apoyo a todos los esfuerzos nacionales y multinacionales que vienen realizando los Gobiernos de Argentina, Bolivia, Chile, Colombia, Ecuador y Perú para que la presentación formal de la candidatura del Qhapaq Ñan a la Lista del Patrimonio Mundial de la UNESCO pueda concretarse en enero de 2013 y formulamos los mejores votos para la feliz conclusión de dicho proceso.
Lima, 30 de noviembre de 2012.
VII. DECLARACIÓN ESPECIAL SOBRE LA CUESTIÓN DE LAS ISLAS MALVINAS
Los Estados miembros de la Unión de Naciones Suramericanas - UNASUR, en conocimiento del anuncio de la celebración de un referéndum en las Islas Malvinas, manifiestan que éste en nada altera la esencia de la Cuestión de las Islas Malvinas, y que su eventual resultado no pone fin a la disputa de soberanía sobre las Islas Malvinas, Georgias del Sur y Sandwich del Sur, y los espacios marítimos circundantes.
Los orígenes de dicha disputa y su carácter colonial no pueden ser ignorados, así como tampoco las numerosas resoluciones de las Naciones Unidas relativas a la Cuestión de las Islas Malvinas, que la encuadran dentro de la Resolución 1514 (XV) y que establecen claramente el modo de solucionarla, cual es, la reanudación de las negociaciones entre la Argentina y el Reino Unido, teniendo debidamente en cuenta los intereses de los habitantes de las Islas. Asimismo, resulta aplicable la Resolución 31/49 que insta a los Gobiernos de la Argentina y del Reino Unido de Gran Bretaña e Irlanda del Norte a que se abstengan de adoptar decisiones que entrañen la introducción de modificaciones unilaterales en la situación mientras las Islas están atravesando por el proceso relativo a la disputa de soberanía.
Los Estados miembros de la UNASUR destacan que la Asamblea General de las Naciones Unidas, en el año 1985, rechazó por amplia mayoría la incorporación del principio de libre determinación a la resolución relativa a la Cuestión de las Islas Malvinas.
Los Estados miembros de UNASUR reiteran su firme respaldo a los legítimos derechos de la República Argentina en la disputa de soberanía con el Reino Unido de Gran Bretaña e Irlanda del Norte sobre las Islas Malvinas, Georgias del Sur y Sandwich del Sur y los espacios marítimos circundantes y ratifican el permanente interés regional en que el Reino Unido de Gran Bretaña e Irlanda del Norte se avenga a reanudar las negociaciones con la República Argentina a fin de encontrar -a la mayor brevedad posible- una solución pacífica y definitiva a esa disputa, de conformidad con los lineamientos de la comunidad internacional y las resoluciones y declaraciones pertinentes de la Organización de las Naciones Unidas (ONU) y de la Organización de Estados Americanos (OEA).
Lima, 30 de noviembre de 2012.
VIII. DECLARACIÓN ESPECIAL SOBRE “2013 AÑO INTERNACIONAL DE LA QUINUA”
Las Jefas y Jefes de Estado y de Gobierno de la Unión de Naciones Suramericanas - UNASUR;
Recordando, la Declaración de la IV Reunión del Consejo de Jefas y Jefes de Estado y de Gobierno de UNASUR, aprobada en Georgetown, República Cooperativa de Guayana, el 26 de noviembre de 2010, a través de la cual se apoya la iniciativa del Estado Plurinacional de Bolivia para declarar el 2013 el Año Internacional de la Quinua, reconociendo el alto contenido de nutrientes y la contribución sustancial que tendrá en la alimentación de la población mundial como el grano del futuro;
Considerando, que la Resolución 66/221, aprobada por la Asamblea General de las Naciones Unidas (91ª sesión plenaria, del 22 de diciembre de 2011), declara el año 2013 como “Año Internacional de la Quinua”, observando que la quinua es un alimento natural con un elevado valor nutritivo y reconociendo que los pueblos indígenas andinos, mediante sus conocimientos y prácticas tradicionales expresadas en la concepción del vivir bien, en armonía con la naturaleza, han mantenido, controlado, protegido y preservado en su estado natural la quinua, incluidas sus numerosas variedades cultivadas y locales, como alimento para las generaciones actuales y venideras, y afirmando la necesidad de concentrar la atención mundial en la función que puede desempeñar la biodiversidad de la quinua, debido a su alto valor nutritivo, en el logro de la seguridad alimentaria, la nutrición y la erradicación de la pobreza;
DECLARAN
Acoger con beneplácito la declaración del año 2013 como “Año Internacional de la Quinua e invitan a los Estados miembros a desarrollar iniciativas que aumenten la conciencia del público respecto a las propiedades nutritivas, económicas, ambientales y culturales de la quinua.
Exhortar a los gobiernos y a las organizaciones regionales e internacionales pertinentes a que hagan contribuciones voluntarias y presten otras formas de apoyo a la celebración del “Año Internacional de la Quinua”, e invitar a las organizaciones no gubernamentales, otras partes interesadas y al sector privado a que aporten contribuciones generosas y apoyen la celebración de dicho Año.
Lima, 30 de noviembre de 2012.
IX. DECLARACIÓN ESPECIAL SOBRE EL USO TRADICIONAL DEL MASTICADO DE LA HOJA DE COCA
Las Jefas y los Jefes de Estado y de Gobierno de la Unión de Naciones Suramericanas -UNASUR, en ocasión de la VI Reunión del Consejo de Jefas y Jefes de Estado y de Gobierno de la Unión;
RECORDANDO la Declaración Presidencial de Quito de la III Reunión Ordinaria del Consejo de Jefas y Jefes de Estado y de Gobierno de la Unión de Naciones Suramericanas – UNASUR, del 10 de agosto de 2009 y la Declaración de Georgetown, de la Reunión del Consejo de Jefas y Jefes de Estado y de Gobierno UNASUR, del 26 de noviembre de 2010;
CONSCIENTES de que uno de los objetivos establecidos en el Tratado Constitutivo de UNASUR es la promoción de la diversidad cultural y de las expresiones de la memoria y de los conocimientos y saberes de los pueblos de la región, para el fortalecimiento de sus identidades;
RECONOCEN que el uso tradicional del masticado (akulliku) de la Hoja de Coca es una manifestación cultural ancestral de los pueblos de Bolivia y del Perú que debe ser respetada por la Comunidad Internacional.
Lima, 30 de noviembre de 2012