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V Cúpula Brasil-União Europeia – Declaração Conjunta e Plano de Ação Conjunta – Bruxelas, 4 outubro de 2011
A V Cúpula Brasil-União Europeia foi realizada em Bruxelas em 4 de outubro de 2011. A República Federativa do Brasil foi representada pela Presidenta, Senhora Dilma Rousseff, acompanhada pelo Ministro das Relações Exteriores, Embaixador Antonio de Aguiar Patriota, pela Ministra da Cultura, Senhora Anna de Hollanda, pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Senhor Fernando Pimentel, pelo Ministro das Comunicações, Senhor Paulo Bernardo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Senhor Aloizio Mercadante, pelo Ministro do Esporte, Senhor Orlando Silva, e pela Ministra da Comunicação Social, Senhora Helena Chagas. A UE foi representada pelo Presidente do Conselho Europeu, Senhor Herman Van Rompuy, e pelo Presidente da Comissão Europeia, Senhor José Manuel Durão Barroso. A Alta Representante/Vice-Presidente Senhora Catherine Ashton, o Comissário Europeu/Vice-Presidente Senhor Antonio Tajani, a Comissária Europeia Senhora Androulla Vassiliou, e o Comissário Europeu Senhor Karel De Gucht também participaram.
Os Líderes reafirmaram os valores e princípios compartilhados pelo Brasil e pela UE que encontram expressão em sua Parceria Estratégica, destacando seu compromisso com a promoção da paz e da segurança internacional, o fortalecimento da democracia e do primado do direito, o respeito aos direitos humanos e liberdades fundamentais para todos e a promoção do desenvolvimento sustentável com inclusão social e proteção ambiental. O Brasil e a UE reiteraram a importância de um sistema multilateral eficaz, centrado em uma Organização das Nações Unidas forte, como fator-chave para o enfrentamento de desafios globais.
Eles concordaram em que o Brasil e a UE aprofundarão ainda mais o diálogo político com vistas a gerar maior convergência de posições sobre os principais desafios globais e nas grandes conferências e Cúpulas internacionais. O Brasil e a UE também buscarão aprimorar o diálogo sobre direitos humanos e fortalecer o diálogo sobre assuntos de segurança, incluindo desafios transversais à segurança como corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas, tanto bilateralmente quanto no contexto internacional e multilateral.
Eles intercambiaram pontos de vista sobre a situação econômica internacional e o estado de suas respectivas economias. Nesse contexto, ambos os lados reafirmaram seu firme compromisso com o êxito da Cúpula do G-20 em Cannes, para que envie forte sinal de unidade e determinação para alcançar resultados ambiciosos e concretos. Eles concordaram quanto à necessidade de fazer esforços concertados para apoiar o crescimento forte, sustentável, equilibrado e inclusive no contexto do Marco do G-20 para o Crescimento, para assegurar a reforma efetiva dos mercados financeiros, reformas apropriadas do sistema monetário internacional e mercados eficientes de “commodities”.
Eles sublinharam a importância do emprego e da dimensão social da globalização, e destacaram as oportunidades para o crescimento que podem ser criadas pelo desenvolvimento progressivo da economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza, a serem discutidas na Conferência Rio+20 das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável. A esse respeito, ressaltaram seu compromisso conjunto para assegurar o êxito da Conferência Rio+20 das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a ser realizada no Rio de Janeiro, de 4 a 6 de junho de 2012.
Eles enfatizaram sua visão compartilhada sobre o papel crucial que a educação superior, a cooperação e mobilidade acadêmicas, assim como a pesquisa científica, a tecnologia e a inovação, desempenham para promover o crescimento rápido e sustentável e aumentar a produtividade e a empregabilidade. Decidiram fortalecer o diálogo e a cooperação Brasil-UE nessas matérias, com base nos instrumentos e programas existentes, tais como Erasmus Mundus e Marie Curie da UE, e o esquema de mobilidade Ciência sem Fronteiras do Brasil. Decidiram lançar uma plataforma para o diálogo e intercâmbio para promover a mobilidade acadêmica e a cooperação entre o Brasil e a UE.
Os Líderes reafirmaram seu compromisso com um resultado exitoso da Rodada do Desenvolvimento de Doha da Organização Mundial do Comércio. Eles também confirmaram sua disposição de seguir trabalhando rumo a uma conclusão da Rodada ambiciosa, abrangente e equilibrada, e, em linha com os compromissos do G-20, de resistir ao protecionismo e de não levantar barreiras ao comércio e investimento.
Ambos os lados reconheceram a importância de cumprir os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e o imperativo de reduzir a pobreza global. Expressaram sua intenção de trabalhar juntos para fortalecer sua coordenação sobre eficácia da cooperação e da assistência internacionais, e destacaram a importância do Foro de Cooperação para o Desenvolvimento do ECOSOC e do Foro de Alto Nível sobre Eficácia da Ajuda de Busan, Coreia (novembro/dezembro 2011). Ambos os lados apoiarão a comunidade internacional na promoção de parceria global para o desenvolvimento.
Sobre mudança do clima, os Líderes sublinharam a importância de que o Brasil e a UE trabalhem juntos bilateralmente e no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima para maior cooperação internacional para alcançar um resultado ambicioso e abrangente das negociações multilaterais que respeite as responsabilidades comuns porém diferenciadas e as respectivas capacidades, com vistas a manter a temperatura média global até 2oC acima dos níveis pré-industriais. Eles reforçaram a cooperação em matéria de mudança do clima pelo lançamento formal de um Diálogo Brasil-UE específico sobre Mudança do Clima.
A Cúpula destacou a energia como um dos pilares da Parceria Brasil-UE. Os Líderes saudaram o fato de que tanto o Brasil quanto a UE estejam liderando esforços globais sobre o uso de fontes de energia renovável e que intercâmbios regulares tenham lugar sobre bioenergia. Saudaram, igualmente, a cooperação fortalecida sobre eficiência e segurança energética. O Brasil e a UE notaram a importância de mercados de energia estáveis e transparentes e a necessidade para esforços contínuos em acesso à energia e sustentabilidade energética, que são elementos cruciais para o crescimento econômico global. Eles concordaram em reforçar a cooperação no contexto multilateral, nomeadamente no contexto do G-20, da Parceria Global da Bioenergia (GBEP) e da Parceria Internacional para a Cooperação em Eficiência Energética (IPEEC).
No que se refere a temas de política externa, os Líderes discutiram os desenvolvimento no Norte da África e no Oriente Médio, na Líbia e Síria em particular. Eles expressaram séria preocupação com a atual situação na Síria e concordaram sobre a necessidade de continuar a instar as autoridades sírias a colocar um fim à violência e iniciar uma transição pacífica para a democracia. Eles enfatizaram a importância de que o Conselho de Segurança das Nações Unidas e o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas continuem engajados na matéria.
Sobre a Líbia, eles sublinharam a importância de contribuir para os esforços da comunidade internacional no âmbito das Nações Unidas com vistas a um processo de transição exitoso e controlado nacionalmente, em que os princípios democráticos, a justiça e os direitos humanos sejam plenamente respeitados. Decidiram avaliar possíveis modos de cooperação entre o Brasil e a UE para o processo de reconstrução e estabilização do país.
Sobre o Processo de Paz no Oriente Médio, o Brasil e a UE continuam comprometidos com uma retomada urgente das negociações entre as partes. Os Líderes notaram que quaisquer passos e posições a serem tomados nas próximas semanas devem ser dirigidos a alcançar esse objetivo. O Brasil e a UE reiteraram o objetivo compartilhado de uma solução abrangente para o conflito, levando a dois Estados vivendo lado a lado em paz e segurança e reconhecimento mútuo.
Os Líderes enfatizaram seu compromisso com a promoção dos direitos humanos e liberdades fundamentais para todos e discutiram como intensificar as consultas e a coordenação existentes no âmbito do Conselho de Direitos Humanos (CDH), da III Comissão da Assembleia Geral das Nações Unidas e em outros foros da ONU. Eles saudaram e apoiaram discussões preliminares entre o Ministro das Relações Exteriores do Brasil e a Alta Representante/Vice-Presidente da UE voltadas para a identificação de questões específicas e temas de interesse comum que possam gerar iniciativas conjuntas e o fortalecimento da cooperação. Nesse contexto, eles destacaram o interesse do Brasil e da UE em, entre outros, acesso a alimentação, direitos das mulheres e das crianças, incluindo acesso à educação, luta contra a tortura, o racismo e a xenofobia, e a moratória da pena de morte. Eles manifestaram a disposição de prover assistência técnica e capacitação para países terceiros interessados por meio da cooperação triangular para apoiá-los na implementação do mecanismo de Revisão Periódica Universal e as recomendações dele decorrentes.
Os Líderes também reviram o estado das relações Mercosul-UE e confirmaram seu firme compromisso com a conclusão de um Acordo de Associação Mercosul-UE ambicioso, equilibrado e abrangente.
Os Líderes saudaram a constante intensificação das relações Brasil-UE e expressaram sua satisfação com o constante e importante progresso feito na implementação do Plano de Ação Conjunto Brasil-UE 2009-2011. Eles endossaram o novo Plano de Ação Conjunto para o período 2012-2014 que deve servir para ampliar ainda mais o âmbito e reforçar a intensidade das relações Brasil-UE.
Os Líderes expressaram satisfação com o desenvolvimento positivo de seus fluxos de comércio e investimento. Eles concordaram em reforçar o diálogo bilateral sobre investimento e comércio e em continuar a facilitar o intercâmbio de informação sobre oportunidades de investimento públicas e privadas. Nesse contexto, tomaram nota das recomendações da V Cúpula Empresarial Brasil-UE e ressaltaram a importância de um diálogo reforçado entre suas respectivas comunidades de negócios.
Os Líderes notaram a importância de continuar a envolver a sociedade civil no diálogo bilateral e nesse contexto saudaram a declaração do IV encontro da Mesa Redonda da Sociedade Civil Brasil-UE entre o Conselho Brasileiro de Desenvolvimento Econômico e Social e o Comitê Econômico e Social Europeu realizada no Brasil em 26 e 27 de abril de 2011. Os Líderes tomaram nota da intenção da Mesa Redonda de expandir suas atividades para contribuir para a promoção do desenvolvimento sustentável.
Eles saudaram a iminente conclusão de um acordo de empréstimo de EUR 500 milhões entre o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para projetos nos setores de energia renovável e eficiência energética.
Eles também saudaram a assinatura de três Cartas de Intenções entre a Comissão Europeia e a República Federativa do Brasil. A primeira visa a facilitar os fluxos de turismo entre o Brasil e a UE no âmbito da iniciativa piloto dos “50 000 turistas” dirigida a facilitar os fluxos turísticos entre a América do Sul e a Europa em baixa temporada e a fortalecer a identidade europeia, assim como o estabelecimento de um diálogo sobre temas relacionados a turismo. A segunda diz respeito ao estabelecimento de um diálogo estruturado sobre política espacial que permitirá discussões e cooperação em uma ampla gama de atividades espaciais civis e prepara o caminho para o possível estabelecimento de um acordo de cooperação Brasil-UE sobre Sistemas Globais de Navegação por Satélite. A terceira visa a fortalecer a cooperação científica entre o Centro Conjunto de Pesquisa (JRC) da Comissão Europeia e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil em áreas de prevenção de desastres naturais e gestão de crise, mudança do clima e gestão sustentável de recursos naturais, energia, segurança alimentar, biotecnologias, tecnologias da informação e comunicações e nanotecnologia.
Os Líderes destacaram a herança cultural comum do Brasil e da UE e reafirmaram seu compromisso com o fortalecimento da cooperação cultural entre o Brasil e a UE para o benefício de seus povos, no âmbito da Declaração Conjunta sobre Cultura assinada pelo Ministério da Cultura do Brasil e pela Comissão Europeia em maio de 2009. Eles expressaram satisfação pela assinatura à margem da Cúpula do Programa Conjunto sobre Cultura 2011-2014 centrado na diversidade cultural, no desenvolvimento da economia cultural e criativa e de suas indústrias e na herança cultural.
Finalmente, o Brasil e a UE saudaram a assinatura dos acordos de isenção de vistos de curta duração para portadores de passaportes diplomáticos e de serviço e para portadores de passaportes comuns em novembro de 2010, assim como a entrada em vigor em 1º de abril de 2011 do acordo de isenção de vistos de curta duração para portadores de passaportes diplomáticos e de serviço. Eles enfatizaram a importância da entrada em vigor do acordo para portadores de passaportes comuns tão logo possível.
Parceria Estratégica Brasil-União Europeia - Plano de Ação Conjunta
O Brasil e a União Europeia concordam em construir uma parceria estratégica abrangente mediante:
• a promoção da paz e da segurança abrangente por meio de um sistema multilateral eficaz;
• o fortalecimento da parceria econômica, social e ambiental para promover o desenvolvimento sustentável;
• a promoção da cooperação regional;
• a promoção da ciência, da tecnologia e da inovação;
• a promoção do intercâmbio entre os povos.
As relações entre o Brasil e a União Europeia continuarão a ser aprofundadas com base em diálogos anuais no mais alto nível e em reuniões de Cúpula e Ministeriais regulares. Esses encontros tratarão, em especial, dos desafios e crises que ameaçam a estabilidade e o desenvolvimento sustentável das sociedades e economias em todo o mundo. Reuniões de Altos Funcionários e da Comissão Mista Brasil-União Europeia contribuirão para a preparação das reuniões de Cúpula e Ministeriais, bem como para o monitoramento do progresso dos diálogos em curso e da implementação do Plano de Ação Conjunta. Esse Plano de Ação tem duração de três anos e deverá ser revisto antes da Cúpula Brasil-União Europeia de 2014. Seu progresso será relatado às Cúpulas.
I. PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DA PAZ E SEGURANÇA INTERNACIONAIS POR MEIO DE UM SISTEMA MULTILATERAL EFICAZ
1. Promoção dos direitos humanos e da democracia e defesa da justiça internacional
O Brasil e a UE estão firmemente comprometidos com a promoção e a proteção de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, inclusive o direito ao desenvolvimento, e com a busca da proteção e promoção integrais, em todos os nossos países, dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais para todos. Ambos estão também fortemente comprometidos com os princípios da democracia e do respeito ao primado do direito. Ambas as Partes reafirmam que os crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional não devem permanecer impunes e que sua apuração deve ser assegurada por medidas em nível nacional ou internacional, em total cumprimento dos princípios do devido processo. Nesse sentido, ambas as Partes reafirmam a importância do Tribunal Penal Internacional na prevenção de crimes contra a humanidade, crimes de guerra e genocídios, na luta contra a impunidade e na busca de paz e reconciliação duradouras. Com base nesses valores compartilhados, o Brasil e a União Europeia intensificarão seu relacionamento a fim de fortalecer a efetiva execução de tais valores e trabalharão juntos para promovê-los em âmbito internacional. Com esse objetivo, o Brasil e a UE concordam em:
• continuar a manter consultas regulares sobre direitos humanos, relativas a questões multilaterais e bilaterais, nos níveis apropriados em Genebra, Nova York, Bruxelas e Brasília, bem como no contexto do Diálogo Político de Alto Nível Brasil-UE. Isto permitirá uma interlocução voltada para a maior compreensão mútua e para a definição de posições comuns. Em particular, as consultas sobre direitos humanos permitirão: (1) avaliar os principais desafios relativos ao respeito pelos direitos humanos, princípios democráticos e primado do direito; (2) fazer avançar as prioridades políticas em direitos humanos e democracia; e (3) identificar e, quando possível, coordenar posições sobre questões relevantes em foros internacionais;
• encorajar um fórum da sociedade civil Brasil-UE sobre proteção dos direitos humanos e respeito pelos princípios democráticos, com o objetivo de promover uma melhor compreensão das preocupações mútuas entre atores não-estatais;
• identificar e promover projetos específicos de cooperação voltados para a consecução de resultados tangíveis nessa esfera, com vistas a promover os direitos humanos, inclusive dos indivíduos pertencentes aos grupos mais vulneráveis;
• cooperar em matéria de direitos humanos em países em desenvolvimento por meio da cooperação triangular, por exemplo utilizando instrumentos existentes, como o Acordo da Comunidade Européia (CE) com a Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP);
• trabalhar em conjunto para atingir a universalidade e preservar a integridade do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional;
• cooperar para o reforço da credibilidade, da independência e eficácia do Tribunal Penal Internacional e para a promoção da universalidade do Estatuto de Roma, levando em consideração o resultado da Conferência de Revisão do Estatuto.
2. Fortalecimento do sistema multilateral
Como atores globais em um mundo multipolar, o Brasil e a UE compartilham o entendimento de que a melhor forma de lidar com questões globais é mediante um sistema multilateral fortalecido, centrado nas Nações Unidas. Reiteram seu compromisso com uma reforma e revitalização abrangentes das Nações Unidas, a fim de reforçar sua natureza democrática, representatividade, transparência, responsabilidade e eficiência. Com esse objetivo, o Brasil e a UE reconhecem a necessidade de buscar a reforma do Sistema das Nações Unidas e dos seus principais órgãos, entre os quais a Assembléia Geral, o ECOSOC e o Conselho de Segurança, com vistas a reforçar a eficiência, representatividade, transparência, responsabilidade e eficácia do sistema.
As Partes reiteram a importância política e o significado estratégico que atribuem ao sistema multilateral e entendem que a Organização das Nações Unidas precisa ser dotada dos meios necessários para alcançar a manutenção da paz e da segurança e para lidar eficazmente com desafios como a promoção dos direitos humanos, igualdade de gênero, direitos das crianças, inclusão social, mudança do clima e desenvolvimento sustentável, luta contra a pobreza e a fome, segurança energética, migração, comércio internacional, desarmamento e não-proliferação de armas de destruição em massa, e luta contra o terrorismo. Com esse intuito, o Brasil e a UE concordam em:
• manter Diálogo Político de Alto Nível em todas as questões regionais e internacionais de interesse comum e aproveitar de forma plena as oportunidades de contatos entre ministros brasileiros e suas contrapartes na UE em questões de relevância mútua;
• continuar a colaborar em foros internacionais e a manter consultas sobre temas das agendas de reuniões multilaterais, a fim de promover o apoio recíproco e desenvolver futuras iniciativas conjuntas. Com esse objetivo, os Representantes Permanentes em Nova York, Genebra e outras capitais das Nações Unidas manterão consultas regulares, quando apropriado, previamente à sessões da Assembléia Geral das Nações Unidas, de suas agências e órgãos especializados.
• estabelecer um Diálogo de Alto Nível em Temas das Nações Unidas;
• trabalhar em conjunto nas negociações e na implementação dos resultados das grandes conferências internacionais e cúpulas, quando apropriado, inclusive em direitos humanos, segurança, saúde global, segurança alimentar, comércio, meio ambiente, desenvolvimento sustentável e políticas sociais e laborais;
• dar prosseguimento à coordenação sobre a reforma das Nações Unidas.
3. Desarmamento, não-proliferação de armas de destruição em massa e diálogo sobre segurança
O Brasil e a UE concordam em trabalhar juntos no tratamento das questões do desarmamento, não-proliferação e controle de armamentos, em particular no tocante a armas nucleares, químicas e biológicas e a seus vetores, tráfico de armas pequenas, armamento leve e munições. Concordam quanto à importância do cumprimento das obrigações sob os tratados internacionais de desarmamento e não-proliferação existentes.
Com esse objetivo, concordam em:
• apoiar e promover a implementação integral de seus compromissos existentes, assumidos sob os tratados e acordos internacionais de desarmamento e não-proliferação e outras obrigações internacionais de que sejam partes, tendo presente os três objetivos principais do Tratado de Não-Proliferação: não-proliferação, desarmamento e o direito ao desenvolvimento de tecnologias nucleares para fins pacíficos;
• adotar medidas para a assinatura, ratificação ou adesão, conforme cabível, e a implementação integral de outros instrumentos internacionais relevantes;
• cooperar para promover a pronta entrada em vigor do Tratado de Proibição Completa de Testes Nucleares e para buscar o lançamento imediato de negociações na Conferência de Desarmamento sobre um tratado de proibição da produção de material físsil para armas nucleares e outros artefatos nucleares explosivos, assim como para alcançar progresso em outras questões centrais da agenda da conferência, em particular a prevenção de uma corrida armamentista no espaço exterior, garantias negativas de segurança e desarmamento nuclear;
• cooperar na área da não-proliferação de armas de destruição em massa, bem como de seus vetores, inclusive mediante a implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) 1540 (2004), assegurando o cumprimento integral das obrigações nacionais e internacionais existentes e promovendo a adesão aos instrumentos internacionais relevantes e sua implementação;
• aprofundar a cooperação na prevenção e luta contra o tráfico ilícito de materiais relacionados a Armas de Destruição em Massa (ADMs);
• cooperar no desenvolvimento de sistemas nacionais eficazes de controle de exportação, controlando a exportação e o trânsito de materiais relativos a ADMs, inclusive o controle eficiente do uso final de tecnologias de uso dual;
• aperfeiçoar a coordenação geral no campo do desarmamento e da não-proliferação, examinar riscos e ameaças relacionados a ADMs e avaliar o escopo da cooperação a partir dos esforços para o seu equacionamento, dando continuidade e aprimoramento ao diálogo temático por meio de consultas regulares nas reuniões do Diálogo Político Brasil-UE;
• cooperar no combate ao acúmulo desestabilizador e ao tráfico ilícito de armas pequenas e armamento leve (SALW) e sua munição;
• cooperar para que as negociações sobre um Tratado sobre o Comércio de Armas (ATT) nas Nações Unidas cheguem a conclusão bem-sucedida na Conferência Diplomática de julho de 2012.
4. Prevenção de conflitos, promoção da paz e manutenção da paz
O Brasil e a UE buscarão contribuir para fortalecer as capacidades multilaterais de prevenção de conflitos, promoção da paz e manutenção da paz nas Nações Unidas, em organizações regionais e em âmbito bilateral, mediante:
• a integração dos diferentes aspectos da prevenção de conflitos, promoção da paz e manutenção da paz;
• o compartilhamento de avaliações de crises em andamento e em eclosão, como base para a construção de entendimento mútuo e para o fortalecimento da colaboração no marco de instituições internacionais;
• o início de discussões exploratórias sobre possível Acordo-Quadro sobre a participação do Brasil em missões da Política de Segurança e Defesa Comum da UE como meio de fortalecer cooperação mutuamente benéfica;
• o intercâmbio de pontos de vista e experiências sobre as operações de manutenção da paz das Nações Unidas, com vistas a aumentar a colaboração nessa matéria;
• examinar possibilidades para a cooperação triangular na área de manutenção da paz.
5. Construção da paz e estabilização pós-conflito
O Brasil e a UE coincidem em que a comunidade internacional deve se engajar em diálogo sobre atividades de construção da paz em países que estão em situação de conflito ou pós-conflito, ou com vistas a prevenir o conflito. Ambos concordam em que deve ser aprofundada a participação de mulheres naquelas atividades.
No tocante à construção da paz no futuro, as Partes decidem:
• conjugar esforços com vistas ao estabelecimento de bases para a paz, por meio do fortalecimento das instituições políticas e da promoção do desenvolvimento socioeconômico dos países;
• aproveitar oportunidades de cooperação no âmbito da Comissão de Construção da Paz das Nações Unidas (CCP);
• aperfeiçoar os processos de coordenação entre doadores e parceiros na área para fortalecer a sinergia e a coerência de esforços a fim de assegurar efetivo apoio a estratégias nacionais de construção da paz;
• fortalecer a cooperação sobre perspectivas de gênero na construção da paz e na reconstrução pós-conflito, bem como sobre crianças, por meio do aprimoramento da implementação da Resolução 1325 (2000) do CSNU sobre mulheres, paz e segurança, e da Resolução 1612 (2006) do CSNU sobre crianças em conflitos armados;
• examinar possibilidades para cooperação triangular na área de estabilização pós-conflito;
• manter coordenação com vistas ao aperfeiçoamento das capacidades nacionais e internacionais para lidar com conflitos e suas múltiplas causas profundas, inclusive mediante o aperfeiçoamento da coerência institucional nas Nações Unidas no campo da construção da paz;
• conjugar esforços na área da reconstrução pós-conflito, em particular no que se refere ao Haiti e Guiné-Bissau, e explorar a possibilidade de estabelecer cooperação tripartite nessa matéria.
6. Luta contra o terrorismo
O Brasil e a UE cooperarão na prevenção e combate ao terrorismo, em conformidade com o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito Internacional Humanitário, as convenções e instrumentos internacionais relevantes, as resoluções relevantes das Nações Unidos, inclusive a Resolução 60/288 da Assembléia Geral, de 8 de setembro de 2006 – que contém a Estratégia Global das Nações Unidas contra o Terrorismo - e sua respectiva legislação e regulamentos. Eles reconhecem a importância de assistir e apoiar as vítimas de terrorismo.
Em particular, acordam:
• apoiar esforços internacionais com vistas a assegurar o respeito integral pelo Direito Internacional, sobretudo em matéria de direitos humanos e Direito Internacional Humanitário, na luta contra o terrorismo;
• implementar a Estratégia Global das Nações Unidas Contra o Terrorismo adotada pela Assembléia Geral em setembro de 2006 e atualizada a cada dois anos desde 2008 e assegurar a implementação integral de todas as resoluções relevantes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, em particular as de número 1267 (1999) e 1373 (2001), bem como todas as Resoluções subsequentes que as modificam, convenções das Nações Unidas sobre terrorismo e respectivos protocolos;
• dar prosseguimento aos esforços com vistas à uma convenção abrangente das Nações Unidas sobre terrorismo internacional;
• trabalhar para implementar plenamente as nove recomendações da Força-Tarefa de Ação Financeira sobre a prevenção e a luta contra o financiamento do terrorismo;
• cooperar nos temas da prevenção do terrorismo e do uso da internet para propósitos terroristas, com a devida consideração à respectiva legislação interna;
• explorar meios de se estabelecer diálogo nessa matéria conforme cabível.
7. Prevenção e combate ao crime organizado e à corrupção
O Brasil e a UE concordam em cooperar, inclusive em foros internacionais, para dar impulso à implementação do direito internacional nos esforços de combate ao crime transacional organizado e à corrupção, promovendo a cooperação em matéria penal e, em particular, a implementação integral da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Transnacional Organizado e Protocolos adicionais sobre o combate ao crime organizado, bem como a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.
Para esse fim, concordam em:
• discutir, no marco das instituições e órgãos das Nações Unidas (Comissão de Prevenção ao Crime e Justiça Penal, Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime e Assembleia Geral) para assegurar a conformidade das políticas internacionais com os princípios aprovados naquele marco, inclusive trocando opiniões sobre projetos de resolução para a sessão anual da CPCJP;
• promover e apoiar um forte mecanismo de revisão da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, conforme acordado na Conferência das Partes em Doha e com o envolvimento da sociedade civil, quando cabível;
• promover e apoiar um forte mecanismo de revisão da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Transnacional Organizado, inclusive por meio da cooperação requerida pelos Estados-Partes em sua implementação da Convenção;
• cooperar para evitar o uso de seus sistemas financeiros para lavagem de recursos procedentes de atividades criminosas em geral e para implementar as recomendações da Força-Tarefa de Ação Financeira (FATF/GAFI);
• explorar a possibilidade de compartilhar experiências e melhores práticas entre unidades de inteligência financeira (UIFs) do Brasil e dos países-membros da UE;
• manifestar a disposição de intercambiar experiências, cooperação e boas práticas, com países interessados, na luta contra atividades do crime organizado, inclusive por meio dos programas de cooperação do Brasil e da UE;
• considerar a possibilidade de envolver, em suas atividades de cooperação, intercâmbio bilateral inter-agências de informações e melhores práticas de aplicação da lei;
• manifestar seu interesse em fortalecer a cooperação bilateral judiciária e policial.
8. Prevenção e controle do problema mundial das drogas e do crime relacionado
Com base no princípio da responsabilidade compartilhada e em uma abordagem equilibrada entre a redução da oferta e da demanda de drogas, e tomando em consideração as realidades de ambas as Partes, a cooperação entre Brasil e UE no tocante ao combate do problema mundial das drogas deve centrar-se no intercâmbio de experiências e de boas práticas, bem como na identificação de áreas em que possam ser mutuamente oferecidas atividades de capacitação e treinamento. O intercâmbio de informações operacionais, a fim de habilitar cada Parte a solicitar e enviar informação jurídica, bem como outras formas de colaboração, deverá ser explorado.
Nesse contexto, concordam em:
• cooperar no marco das Nações Unidas e órgãos intergovernamentais a fim de assegurar que iniciativas sugeridas para adoção naqueles foros estejam em consonância com os princípios consagrados em todas as três convenções internacionais sobre drogas. A cooperação poderá incluir a troca de opiniões sobre projetos de resolução a serem apresentados às sessões anuais da Comissão de Entorpecentes das Nações Unidas (CND);
• intercambiar informações, inclusive com vistas a explorar possibilidades de cooperação triangular em matéria de capacitação, a pedido de países terceiros interessados;
• explorar possibilidades de cooperação no intercâmbio de informações sobre o problema mundial das drogas, com vistas a desenvolver estratégias conjuntas de prevenção e combate às drogas e ao crime relacionado;
• promover esforços conjuntos para desenvolver cooperação no âmbito bilateral no combate ao problema mundial das drogas e atividades graves do crime organizado;
• estabelecer diálogo bilateral em matéria de drogas, com encontros anuais;
• apoiar o Mecanismo para Coordenação e Cooperação em Matéria de Drogas entre a União Europeia e a América Latina e o Caribe, como foro-chave para o diálogo birregional no campo das drogas.
II. FORTALECIMENTO DA PARCERIA ECONÔMICA, SOCIAL E AMBIENTAL PARA A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1. Promoção da parceria econômica
1.1 Organização Mundial do Comércio/Agenda de Doha para o Desenvolvimento
O Brasil e a UE reafirmam seu firme compromisso com a conclusão exitosa da Rodada de Doha para o Desenvolvimento da Organização Mundial do Comércio. Confirmam também sua disposição de continuar a trabalhar para uma conclusão ambiciosa, abrangente e equilibrada da Rodada que atenda aos objetivos de desenvolvimento do mandato. O acordo final deverá dar impulso significativo aos fluxos de comércio em agricultura e pescados, bens industriais e serviços entre países desenvolvidos e em desenvolvimento, assim como promover regras de comércio eficazes.
À luz desses objetivos, o Brasil e a UE comprometem-se a:
• dar prosseguimento aos contatos nos diferentes âmbitos da negociação na OMC, com vistas a encontrar soluções que promovam a conclusão exitosa da Rodada.
1.2 Desenvolvimento das relações nas áreas de comércio, investimentos e negócios
O Brasil e a UE concordam em que a promoção da liberalização comercial e a facilitação do comércio e dos fluxos de investimento impulsionará o crescimento econômico e a prosperidade de suas sociedades.
Com esse objetivo, o Brasil e a UE concordam em:
• facilitar o intercâmbio de informações que permita a ambos os lados aproveitar oportunidades recíprocas de investimentos públicos e privados e de promoção de intercâmbios entre organizações empresariais;
• fortalecer o diálogo sobre investimentos e comércio no âmbito da Comissão Mista e aumentar a frequência dos encontros, com reuniões de seguimento nos intervalos entre eles, a serem acordadas entre o Brasil e a Comissão Europeia;
• manter encontros do mecanismo de consultas em questões sanitárias e fitossanitárias (SPS) com vistas a dar continuidade ao aprofundamento da cooperação e dos contatos técnicos entre as duas partes sobre questões de SPS que possam afetar o comércio;
• dar continuidade e fortalecer os diálogos-piloto em questões industriais e regulatórias, lançados em setembro de 2009, nos setores de têxteis e vestuário, produtos florestais, aço, metais não-ferrosos e minerais;
• encorajar a continuidade da organização regular das Cúpulas Empresariais Brasil-UE, envolvendo também pequenas e médias empresas, com vistas a reforçar o diálogo empresa-governo;
• estabelecer diálogo sobre temas relacionados a PMEs cobrindo, entre outros, o intercâmbio de melhores práticas e de informação sobre os marcos de políticas para PMES do Brasil e da UE;
• dar continuidade ao seu diálogo sobre cooperação administrativa em matéria de política da concorrência, com base no Memorando de Entendimento assinado em outubro de 2009 entre a Direção-Geral para Concorrência da Comissão Europeia e as Autoridades do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência;
• estabelecer diálogo sobre turismo, com ênfase inicial nas seguintes questões:
• explorar as oportunidades para compartilhar experiência e melhores práticas entre atores relacionados com o turismo, nos setores público e privado, no Brasil e na UE, com ênfase específica na gestão sustentável de destinos turísticos e no campo de estatísticas;
• facilitar fluxos turísticos entre o Brasil e a UE. Nesse contexto, projeto piloto envolvendo o Brasil e países da UE será implementado;
• trocar informações sobre suas respectivas políticas de compras governamentais.
1.3 Direitos de Propriedade Intelectual
No tocante à propriedade intelectual, ambos os lados comprometem-se a dar continuidade ao diálogo sobre proteção e observância dos direitos de propriedade intelectual, com vistas a contribuir visão consensual sobre o papel da propriedade intelectual para a promoção da inovação e para enfrentar o desafio comum do combate à pirataria e à contrafação em seus territórios.
1. Temas econômicos e financeiros
O Brasil e a UE decidem:
• coordenar esforços com vistas a contribuir para a reforma da arquitetura financeira mundial de modo a evitar crises financeiras no futuro;
• dar continuidade à realização regular do diálogo de alto nível e coordenação aprofundada em questões macroeconômicas e financeiras lançado em julho de 2009;
• dar continuidade ao diálogo sobre serviços financeiros lançado em outubro de 2009 e voltado para o intercâmbio de informação e a discussão do funcionamento e interação de seus respectivos sistemas regulatórios, e para a melhor coordenação de políticas de serviços financeiros com vistas à implementação do mapa do caminho do G-20;
• promover maior cooperação entre o Banco Europeu de Investimentos (BEI) e contrapartes no Brasil, em particular o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em áreas de interesse mútuo, inclusive mudança do clima, energia e infraestrutura. A esse respeito, o renovado mandato externo do BEI oferece oportunidades ampliadas;
• intercambiar pontos de vista sobre temas tributários internacionais e aprimorar o diálogo sobre os princípios da transparência e intercâmbio de informação.
2. Transporte aéreo e marítimo
No setor de transporte aéreo, as Partes sublinham a importância do fortalecimento da cooperação entre o Brasil e a UE em matéria de aviação civil. Para esse fim, o Brasil e a UE pretendem, entre outras ações:
• estimular o intercâmbio de informações relativas a políticas de transporte aéreo;
• explorar o potencial de cooperação em outras áreas de políticas de transporte aéreo, como o projeto SESAR para a modernização do gerenciamento de tráfego aéreo.
No setor de transporte marítimo, o Brasil e a UE pretendem:
• aprofundar todos os aspectos do Diálogo sobre Transporte Marítimo;
• intercambiar opiniões e informações, em base permanente, com vistas a aperfeiçoar as operações para empresas de navegação do Brasil e da UE e a facilitar o transporte marítimo entre o Brasil e a UE;
• examinar e desenvolver possibilidades de cooperação em áreas importantes, inclusive portos, transporte fluvial, infraestrutura, dragagem, proteção marítima e segurança, particularmente com vistas a facilitar o comércio;
• discutir abordagens em organizações internacionais relevantes.
1.6 Sociedade da informação
O Brasil e a UE estão comprometidos com a construção de uma Sociedade da Informação centrada na pessoa, não-discriminatória e orientada para o desenvolvimento, conforme contemplado nos resultados da Cúpula Mundial da Sociedade da Informação (CSMI), assim como com o estabelecimento de mecanismos multissetoriais multilaterais, transparentes e democráticos de governança da Internet em âmbito global. O Brasil e a UE compartilham o entendimento de que as Tecnologias da Informação e das Comunicações (TICs) são essenciais para promover a inovação, a competitividade e o crescimento econômico, criar empregos e aumentar a eficiência do setor público. As TICs desempenham, ademais, papel fundamental na promoção da inclusão digital e no aperfeiçoamento da coesão social, na melhora da qualidade de vida e na redução da pobreza.
Nesse contexto, o Brasil e a UE concordam em:
• trabalhar em estreita coordenação em todos os foros internacionais relevantes a fim de facilitar a implementação integral de todos os resultados da CSMI;
• expandir o diálogo e a cooperação bilaterais em matéria de TICs, de forma a abranger questões de políticas, marcos regulatórios e pesquisa. Essa colaboração contribuirá para assegurar um arcabouço regulatório estável no setor, criando condições para o aproveitamento integral das TICs em apoio a políticas públicas e ao bem-estar social;
• desenvolver cooperação em TICs, em áreas de interesse comum e relevantes do ponto de vista científico e tecnológico, no contexto da implementação do Acordo Brasil-UE de Cooperação Científica e Tecnológica, em particular aprimorando a colaboração no âmbito do 7° Programa-Quadro de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e promovendo o conhecimento mútuo por meio de seminários, oficinas e atividades conjuntas;
• promover intercâmbio em matéria de e-infraestruturas para formação de redes e para acesso a serviços eletrônicos entre bibliotecas de pesquisa e arquivos de dados.
2. Cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e promoção da inclusão e coesão social
2.1 Diálogo bilateral sobre desenvolvimento global e cooperação com terceiros países
Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODMs) são prioridade compartilhada, com vistas a reduzir as disparidades econômicas e sociais e assegurar a paz internacional, o bem-estar econômico de todos os cidadãos e o desenvolvimento humano abrangente. O Brasil e a UE desempenham papel ativo em foros multilaterais e devem continuar a cooperar a fim de contribuir efetivamente para o cumprimento de todos os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio até 2015.
O Brasil e a UE estão convencidos de que, unindo forças, podem acelerar o progresso rumo a essas prioridades compartilhadas. Atribuem, portanto, grande importância ao papel da cooperação triangular, que deve ser uma das principais áreas da Parceria Estratégica. Ela deve respeitar princípios tais como a apropriação pelo país parceiro e adequação às suas estratégias de desenvolvimento e levar em conta a dimensão cultural do processo de desenvolvimento. A cooperação triangular entre o Brasil e a UE em parceria com países em desenvolvimento deve ser promovida como forma de complementar as iniciativas de cooperação bilateral existentes, assim como potencializar o conhecimento, coerência e recursos financeiros adicionais para o benefício de países em desenvolvimento.
No contexto da Ação Global Contra a Fome e a Pobreza, é necessário dar prosseguimento à discussão sobre o estabelecimento voluntário de mecanismos financeiros inovadores para o desenvolvimento. É necessário otimizar os recursos disponíveis, bem como mobilizar recursos novos e adicionais, adequados e previsíveis, sobretudo para os países mais pobres. A UE, como o maior doador mundial, e o Brasil, como ator cada vez mais engajado no mundo em desenvolvimento, conjugarão esforços para levar capacitação para o desenvolvimento e prosperidade aos países em desenvolvimento.
Com esse objetivo, o Brasil e a UE concordam em:
• fortalecer sua cooperação na parceria global para a eficácia da ajuda ao desenvolvimento para apoiar o cumprimento dos ODMs, destacando a importância do Foro de Cooperação para o Desenvolvimento do ECOSOC e do Foro de Alto Nível de Busan para a Eficácia da Ajuda;
• intensificar esforços para o desenvolvimento e a cooperação em mecanismos financeiros inovadores, como é o caso bem-sucedido do UNITAID e do Fundo Internacional para o Financiamento da Imunização (IFFIM);
• intercambiar opiniões e posições com o objetivo de aumentar a eficiência e o volume de recursos postos à disposição dos países em desenvolvimento pelas instituições financeiras internacionais;
• fortalecer o diálogo e a cooperação em assuntos humanitários, incluindo a troca de informações sobre ações humanitárias e sobre melhores práticas em ampla gama de áreas, no esforço de assegurar assistência humanitária efetiva, com o objetivo geral de responder às necessidades e de reduzir o sofrimento humano em situações humanitárias;
• promover ativamente melhor coordenação entre doadores e outros parceiros para o desenvolvimento, bem como buscar maior coerência entre foros internacionais de desenvolvimento. Atividades conjuntas serão baseadas no Programa de Trabalho Conjunto existente, que pode ser adaptado à luz de princípios sobre cooperação para o desenvolvimento mutuamente acordados;
• desenvolver cooperação triangular para apoiar o cumprimento dos ODMs, inclusive a erradicação da pobreza extrema e da fome, notadamente por meio da promoção do emprego pleno e produtivo e do trabalho decente para todos, da promoção da igualdade de gênero e do fortalecimento do papel das mulheres, a garantia da educação básica universal, a inclusão e a coesão social, em benefício dos países em desenvolvimento que manifestem interesse nesse tipo de cooperação;
• promover a cooperação no âmbito da Carta de Intenções sobre cooperação triangular em matéria de processos eleitorais assinada em Bruxelas, em julho de 2010;
• intensificar o intercâmbio sobre cooperação para o desenvolvimento com base nas respectivas experiências e políticas;
• explorar oportunidades de cooperação triangular com países em desenvolvimento em setores como o de saúde, em particular por meio do compartilhamento, com outros países, de melhores práticas relevantes para o combate a doenças, especialmente HIV/AIDS, inclusive com vistas, à produção local de medicamentos genéricos essenciais;
• explorar oportunidades de cooperação triangular com países em desenvolvimento na área da agricultura, segurança alimentar e nutricional, inclusive agricultura de pequena escala e familiar, notadamente por meio da promoção da inovação;
• explorar oportunidades para cooperação triangular com Estados Partes do Tratado de Cooperação Amazônica (TCA), sobre assuntos de interesse para o desenvolvimento sustentável da região amazônica;
• intensificar o intercâmbio em cooperação para o desenvolvimento em educação e aprendizagem continuada, em particular sobre modelos bem-sucedidos aplicados no Brasil para a expansão do acesso à educação para os grupos mais excluídos de crianças, jovens e adultos, bem como sobre abordagens holísticas para o desenvolvimento do setor educacional e da construção de capacidades;
• em casos de crises humanitárias ou de desastres e catástrofes naturais, coordenar posições e ações caso a caso, de modo a permitir uma rápida resposta.
2.2 Temas sociais e de emprego
O Brasil e a UE estão comprometidos com a promoção do trabalho decente com efetivo respeito aos princípios fundamentais, direitos no trabalho, desenvolvimento social, com o emprego pleno, livremente escolhido e produtivo para mulheres e homens e o combate ao trabalho infantil e ao trabalho forçado. O Brasil e a UE compartilham o interesse em reforçar seu diálogo sobre políticas trabalhistas e sociais a fim de definir soluções efetivas apropriadas a cada região, em consonância com o Memorando de Entendimento assinado em abril de 2008.
O Brasil e a UE comprometem-se a:
• apoiar a agenda de trabalho decente, em particular quanto a princípios fundamentais, direitos no trabalho, proteção e diálogos sociais, com igualdade de gênero como um objetivo transversal;
• promover o emprego pleno, livremente escolhido e produtivo para homens e mulheres;
• combater o trabalho infantil e o trabalho forçado;
• desenvolver a cooperação e o intercâmbio na área de políticas ativas e de instrumentos para o mercado de trabalho, inclusive em orientação profissional e oportunidades de aprendizagem continuada;
• cooperar na área de saúde e segurança no ambiente de trabalho;
• fortalecer a cooperação e o diálogo no campo dos sistemas de seguridade social, especialmente mediante a extensão da cobertura a trabalhadores atípicos e precários;
• apoiar o diálogo e o intercâmbio de melhores práticas na área de responsabilidade social corporativa e códigos de conduta justa em empresas, com vistas especialmente aos desenvolvimentos do ISO 26000;
• intercambiar melhores práticas sobre envelhecimento das sociedades e mudança demográfica;
• intercambiar melhores práticas em inclusão social, em particular com relação a minorias;
• intercambiar melhores práticas em matéria de redução da pobreza;
• definir e implementar um calendário de atividades para o diálogo Brasil-UE sobre políticas sociais.
2.3 Redução das disparidades regionais
A redução das disparidades regionais é tema central das políticas internas do Brasil e da UE. O Brasil e a UE propõem-se a intensificar o Diálogo sobre Política Regional, selecionando, como prioridades, as seguintes ações:
• intercambiar experiências em coesão territorial, bem como em governança e em parcerias em múltiplos níveis que envolvam atores regionais e locais, o setor privado e a sociedade civil;
• intercambiar experiências sobre planejamento estratégico e sobre a organização de estratégias de desenvolvimento territorial voltadas para a redução de disparidades sociais e regionais;
• intercambiar experiências sobre o desenvolvimento de capacidade administrativa, coordenação e comunicação interinstitucionais, capacidade de monitoramento e avaliação, bem como sistemas de inovação regionais;
• desenvolver esquemas de cooperação entre regiões, inclusive cooperação transfronteiriça;
• estimular o apoio técnico para o desenvolvimento e a consolidação de políticas regionais, inclusive a possível implementação de projetos-piloto em áreas-chave da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) do Brasil e da política regional da Comissão Europeia.
2.4 Fortalecimento institucional e modernização do Estado
O Brasil e a UE concordam em:
• dar prosseguimento ao intercâmbio de experiências e à cooperação na área da modernização da administração pública, mediante o desenvolvimento de atividades de capacitação nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
• estimular o intercâmbio de informações e de especialistas, bem como a elaboração de estudos comparativos;
• dar continuidade ao diálogo sobre Governança no Setor Público;
• desenvolver atividades sob um projeto de cooperação técnica destinado a apoiar os diálogos atuais e futuros.
2.5 Cooperação em matéria de estatísticas
O Brasil e a UE reconhecem que estatísticas em tempo adequado, confiáveis e precisas são essenciais para a tomada efetiva de decisões, em particular para guiar políticas nacionais para a redução da pobreza, para o desenvolvimento humano e econômico e para a informação pública.
Um diálogo entre o IBGE e o EUROSTAT foi estabelecido por meio da assinatura de Memorando de Entendimento sobre Cooperação em matéria de Estatísticas em junho de 2010. O Brasil e a UE reiteram seu compromisso com a manutenção de seu diálogo regular, voltado para, entre outras ações:
• a facilitação do compartilhamento de referências metodológicas;
• o compartilhamento de novos desenvolvimentos e práticas em campos estatísticos de interesse mútuo;
• o envolvimento em cooperação internacional em particular com os países do MERCOSUL e com os PALOPs.
3. Promoção de uma parceria ambiental para o desenvolvimento sustentável
3.1 A dimensão ambiental do desenvolvimento sustentável
O Brasil e a UE são importantes parceiros nos esforços por maior ação internacional a fim de dar respostas a desafios ambientais globais, em particular biodiversidade e florestas, inclusive seu uso sustentável, e a prevenção da degradação do solo. Tanto o Brasil quanto a UE estão comprometidos com a promoção da economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza, em particular na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável no Rio em 2012.
Na área de florestas, o Brasil e a UE concordam em promover o manejo florestal sustentável em todos os níveis e em intercambiar experiências sobre melhores práticas e medidas para prevenir e combater o tráfico ilícito de produtos florestais, inclusive madeira, vida silvestre e outros recursos biológicos e genéticos florestais. Reafirmam seu apoio ao trabalho do Forum das Nações Unidas sobre Florestas (UNFF) e ao da FAO e à implementação integral de suas decisões, bem como de outros instrumentos internacionais relevantes dos quais são Partes. Com relação à biodiversidade, o Brasil e a UE reafirmam a necessidade de aprimorar seus esforços mútuos na implementação da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) a fim de alcançar seus três objetivos e as novas metas globais de reduzir significativamente a atual taxa de perda de biodiversidade até 2020, inclusive no que diz respeito às metas financeiras e à mobilização de recursos novos e adicionais.
Ambas as partes tomarão em conta os princípios estabelecidos na Declaração do Rio e em outros instrumentos internacionalmente acordados, especialmente o Protocolo de Nagóia à CDB, sobre acesso a recursos genéticos e o conhecimento tradicional associado, e a justa e equitativa repartição de benefícios derivados de sua utilização, adotado na COP 10 em outubro de 2010. Apóiam a proteção e o uso desses conhecimentos e práticas tradicionais no manejo sustentável de ecossistemas, sob termos mutuamente acordados e com o consentimento prévio e informado dos detentores desses conhecimentos, de acordo com a legislação nacional e os acordos internacionais relevantes.
O Brasil e a UE concordam em que os encontros do Diálogo sobre a Dimensão Ambiental do Desenvolvimento Sustentável tenham lugar em nível de altos funcionários e, sempre que possível, em nível ministerial. Simultaneamente, terão lugar discussões em nível técnico.
Além disso, o Brasil e a UE decidem:
• aprofundar, conforme apropriado, o diálogo político sobre o fortalecimento da governança internacional ambiental e para o desenvolvimento sustentável;
• aprofundar a cooperação e o intercâmbio de experiências em preparação à Conferência Rio +20, e dar seguimento aos compromissos que ambas as Partes farão, em especial, sobre a promoção da economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza;
• fortalecer a cooperação em matéria de recursos hídricos por meio do treinamento, promoção de melhores práticas nas áreas do fornecimento e do saneamento básico, reforço institucional de autoridades locais, regionais e nacionais, com vistas a um melhor planejamento;
• impulsionar a implementação da CDB, em particular mediante a cooperação para a implementação das Estratégias e dos Planos de Ação Nacionais sobre a Biodiversidade e para sua revisão e/ou atualização, conforme o caso, em linha com os objetivos de Aichi do Plano Estratégico para a Biodiversidade 2011-2020 da CDB;
• fortalecer a cooperação para aprimorar a implementação dos programas de trabalho da CDB sobre uso sustentável, áreas protegidas, florestas, e biodiversidade marinha e o fortalecimento das operações da Convenção, inclusive seu Órgão Subsidiário;
• intercambiar experiências sobre a mobilização de recursos para a conservação e uso sustentável da biodiversidade, inclusive a mobilização de financiamento de fontes inovadoras e do setor privado;
• fortalecer a cooperação no âmbito do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança e do Protocolo de Kuala Lumpur sobre Responsabilidade e Reparação adicional ao Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança com vistas a fazer avançar sua implementação;
• fortalecer a cooperação internacional para a conservação e o manejo sustentável de todos os tipos de florestas e aprimorar as ações no marco do Foro das Nações Unidas sobre Florestas (UNFF), bem como dos demais instrumentos internacionais relevantes de que sejam partes;
• intercambiar experiências sobre o manejo florestal sustentável e sobre a aplicação da legislação florestal;
• continuar a explorar o potencial de cooperação em pesquisa e tecnologia e as opções para a transferência de tecnologia como incentivo a novas ações;
• fortalecer a implementação da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, da Convenção de Roterdã sobre Consentimento Informado Prévio, da Convenção da Basiléia sobre Resíduos Perigosos e promover sinergias entre elas, bem como fortalecer a implementação da Abordagem Estratégica para o Manejo Internacional de Químicos (SAICM);
• intercambiar pontos de vista sobre as negociações intergovernamentais sobre a elaboração de instrumento juridicamente vinculante sobre mercúrio e apoiar esforços internacionais voltados para lidar com a poluição de mercúrio na água, solo e ar;
• implementar atividades de treinamento e capacitação com vistas à conservação e ao manejo sustentável de ecossistemas naturais;
• trabalhar conjuntamente nas Nações Unidas para a conservação e uso sustentável da biodiversidade marinha além das áreas de jurisdição nacional com vistas a identificar brechas e o caminho a seguir inclusive o desenvolvimento de acordo multilateral sob a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar que trataria de todas as questões relativas à conservação e ao uso sustentável como um único pacote.
3.2 Fortalecimento da parceria em matéria de mudança do clima
O Brasil e a UE são parceiros fundamentais na promoção de maior ação internacional em resposta à mudança do clima. Este Plano de Ação procurará fortalecer a cooperação nas negociações internacionais e a compartilhar experiências sobre políticas climáticas domésticas. Assinalam a necessidade urgente de que todos os países desenvolvidos comprometam-se com metas de redução de emissões mais ambiciosas, comparáveis e juridicamente vinculantes, e de que os países em desenvolvimento tomem medidas de mitigação nacionalmente adequadas, no contexto do desenvolvimento sustentável, e de acordo com as responsabilidades comuns porém diferenciadas e as respectivas capacidades.
O Brasil e a UE concordam em que os encontros do Diálogo sobre a Mudança do Clima tenham lugar em nível de altos funcionários e, sempre que possível, em nível ministerial. Simultaneamente, terão lugar discussões em nível técnico.
Além disso, o Brasil e a UE decidem:
• trabalhar com vistas a um resultado ambicioso e abrangente para o combate à mudança do clima que engaje todos os países por meio de esforço equilibrado que respeite as responsabilidades comuns porém diferenciadas e as respectivas capacidades no marco da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima com vistas a manter o aumento da temperatura média global abaixo de 2o C acima dos níveis pré-industriais;
• fortalecer sua cooperação e apoiar esforços em curso para a redução de emissões causadas pelo desflorestamento e pela degradação de florestas, em consonância com as decisões relevantes da Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima;
• explorar possível cooperação sobre mecanismos de mercado;
• explorar o intercâmbio de experiências sobre estratégias de desenvolvimento de baixa emissão;
• promover a pesquisa conjunta na área das ciências climáticas, com ênfase na identificação de vulnerabilidades e na adaptação e na mitigação da mudança do clima;
• continuar a explorar o potencial de cooperação em pesquisa e tecnologia e opções para a transferência de tecnologia como incentivo a novas ações;
• explorar opções para cooperação com terceiros países com vistas a dar prosseguimento a atividades de treinamento e capacitação com vistas a fazer uso das oportunidades oferecidas pelos Acordos de Cancun.
3.3 Fortalecimento de capacidades para risco de desastres
A preparação e as ações de prevenção e mitigação adequadas contra os riscos gerados por perigos naturais, causados pelo homem e socioambientais, são elementos centrais para sociedades seguras e sustentáveis e o envolvimento em prevenção de desastres, preparação e manejo é crucial para lidar com os impactos da mudança do clima.
Para esse fim, o Brasil e a UE concordam em:
• contribuir para a Estratégia Internacional para Redução do Risco de Desastres (UNISDR), no cumprimento do Quadro de Ação de Hyogo (HFA);
• explorar maneiras de promover a efetiva regionalização das melhores práticas em Redução do Risco de Desastres, otimizando o valor a ser agregado pelo Brasil e pela UE e incluindo o Brasil nas iniciativas regionais de redução do risco de desastres apoiadas pela UE na América do Sul;
• estabelecer diálogo e cooperação que tratarão, entre outros, de intercâmbios de informação e práticas sobre manejo local de desastres; vínculos e defesa institucionais; informação, educação e comunicação; infraestruturas demonstrativas de pequena escala e serviços voltados para a prevenção ou mitigação do impacto de perigos naturais; constituição de estoques de emergência de itens de emergência e de alívio; e proteção de meios de vida contra desastres;
• colaborar no estabelecimento de um Centro Nacional brasileiro para o Monitoramento e Alerta Rápido de Desastres Naturais por meio de assistência técnica fornecida pelo Centro Conjunto de Pesquisa (“Joint Research Centre”) da Comissão Europeia, especialmente nas áreas de enchentes, secas e deslizamentos de terra.
4. Fortalecimento da cooperação em questões de energia
O Brasil e a UE reconhecem a necessidade de trabalhar com vistas a obter fornecimento de energia assegurado e sustentável.
Ambos veem a promoção da energia renovável e os esforços voltados para o aperfeiçoamento da eficiência energética e o acesso à energia como contribuição importante para a satisfação das necessidades de desenvolvimento sustentável, bem como para a conquista de maior segurança energética.
Tais políticas devem também facilitar o desenvolvimento de tecnologias energéticas de longo alcance mais eficientes, socialmente inclusivas e com menor teor de carbono, capazes de oferecer alternativas aos combustíveis fósseis e com impacto positivo em termos de redução das emissões de gases causadores do efeito estufa, com particular ênfase na segurança e na sustentabilidade.
O compromisso político dos líderes do Brasil e da UE no sentido de aumentar a produção e o uso sustentáveis de energias renováveis, inclusive de biocombustíveis, oferece oportunidades econômicas a ambos os lados.
No marco do Diálogo regular Brasil-UE sobre Política Energética, os dois lados pretendem fortalecer a cooperação em questões como:
• os principais desdobramentos internacionais em matéria de energia;
• políticas voltadas para promover a segurança energética, inclusive a diversificação da oferta e de rotas de abastecimento;
• questões regulatórias para mercados de energia, incluindo a promoção de investimentos e o mercado livre;
• eficiência energética e gestão da demanda, incluindo iniciativas conjuntas e trabalho conjunto para a promoção do acesso à energia e da eficiência energética em âmbito internacional;
• tecnologias de baixo teor de carbono, incluindo, entre outras, gás e carvão limpo, bem como pesquisa na área da energia nuclear e cooperação em segurança nuclear, com atenção especial às tecnologias seguras e sustentáveis;
• desenvolvimento e disseminação de tecnologias de energia renovável;
• tecnologias de captura e armazenamento de carbono (CCS);
• promoção da consolidação de mercados nacionais, regionais e internacionais para biocombustíveis sustentáveis, com vistas a facilitar o comércio internacional e a garantir a qualidade;
• iniciativas conjuntas de cooperação trilateral com países em desenvolvimento sobre o desenvolvimento sustentável da bioenergia;
• promoção do acesso aos serviços energéticos em áreas remotas e menos desenvolvidas;
• padrões técnicos internacionais para biocombustíveis;
• segurança e proteção de infraestruturas energéticas vulneráveis;
• organização de mercado para gás e eletricidade;
• coordenação em foros multilaterais para a discussão de critérios sustentáveis voluntários, baseados na ciência, práticos e relevantes, para a elaboração de políticas para a promoção da produção e uso de bioenergia;
• outras áreas de cooperação que venham a ser acordadas.
III. PROMOÇÃO DA COOPERAÇÃO REGIONAL
1. Promoção da cooperação ALC-UE
O Brasil e a UE atribuem máxima importância à estabilidade e à prosperidade da América Latina e do Caribe e da Europa. O Brasil e a UE concordam em trabalhar juntos no contexto de sua Parceria Estratégica com vistas ao fortalecimento das relações políticas, econômicas e culturais birregionais. O Brasil e a UE conjugarão esforços para:
• apoiar iniciativas interregionais que aprofundem a integração regional, em particular o processo ALC-UE;
• manter intercâmbio regular de opiniões sobre a situação em ambas as regiões;
• promover a implementação dos compromissos gerados pelas Cúpulas ALC-UE e em particular pelo Plano de Ação de Madri. Nesse contexto, o Brasil e a UE atribuem particular importância ao estabelecimento e ao desempenho das funções da Fundação EU-LAC;
• intensificar o intercâmbio sobre políticas-chave voltadas para a promoção da inclusão social e para a redução da pobreza e desigualdade;
• dar continuidade à consulta e à coordenação em matérias de interesse mútuo no contexto do diálogo entre os grupos regionais relevantes e a UE.
2. Promoção da agenda Mercosul-União Europeia
A Parceria Estratégica Brasil-UE apresenta grande potencial de impacto positivo sobre o Brasil e a UE, bem como sobre as relações entre a UE e o Mercosul em seu conjunto. O Brasil e a UE atribuem grande importância ao fortalecimento das relações entre ambas as regiões e estão comprometidos com a conclusão do processo de negociação de um Acordo de Associação birregional ambicioso, equilibrado e abrangente. Esse Acordo permitirá o aprofundamento das relações econômicas e dos fluxos de comércio e investimento entre as duas regiões – questão de grande importância para ambos os lados e de relevância para o fortalecimento dos processos de integração regional. Para esse fim, o Brasil e a UE concordam em:
• dar prosseguimento aos trabalhos com vistas à conclusão de um Acordo Mercosul-UE equilibrado e abrangente;
• apoiar o diálogo político e outras iniciativas a fim de fortalecer o desenvolvimento e a cooperação econômica entre as duas regiões. O Brasil e a UE concordam quanto à importância de se fortalecer e aprimorar o ambiente de negócios e superar obstáculos desnecessários ao comércio;
• intercambiar pontos de vista e explorar maneiras de cooperar em temas aduaneiros;
• explorar conjuntamente meios de maximizar a cooperação e o intercâmbio de experiências em questões de integração regional;
• fomentar a colaboração entre o Parlamento do Mercosul e o Parlamento Europeu.
IV. PROMOÇÃO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
O Brasil e a UE compartilham a convicção de que uma sociedade fortemente baseada na ciência e no conhecimento é um dos principais requisitos para o desenvolvimento socioeconômico sustentável e equitativo. O Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica, em vigor desde 2006 entre o Brasil e a UE, fornece o principal arcabouço para ações na matéria. No marco do Acordo, as Partes reafirmam o valor que atribuem ao trabalho do Comitê Diretivo de Cooperação Científica e Tecnológica (CDC) e concordam em promover a cooperação e em desenvolver a parceria estratégica por meio do aumento da escala e do escopo da cooperação existente e do tratamento de desafios-chave para a sociedade, da promoção de acesso recíproco a programas e financiamento, com o aumento da cooperação regional quando apropriado.
Será promovido e apoiado o trabalho conjunto entre instituições e empresas brasileiras e europeias, com vistas ao progresso em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, especialmente a fim de impulsionar tecnologias inovadoras orientadas para a produção de bens e serviços.
Nesse contexto, o Brasil e a UE concordam em promover a cooperação em ciência, tecnologia e inovação de acordo com as linhas de orientação do Acordo, mediante:
• o aproveitamento aprimorado dos vários mecanismos de criação de redes e cooperação, inclusive, entre outros, a facilitação de acesso ao conhecimento científico e tecnológico, chamadas conjuntas, associação de projetos, cooperação em nível de programa para a seleção e financiamento da pesquisa e desenvolvimento de projetos em áreas de interesse comum;
• estímulo a parcerias, a atividades conjuntas, à criação de redes e ao intercâmbio e mobilidade de pesquisadores entre instituições e equipes brasileiras e europeias;
• intercâmbio de experiências e informações relevantes que possam apoiar e fortalecer os setores prioritários em ambas as Partes e que contribuam para o desenvolvimento sustentável, o crescimento econômico e a inclusão social;
• promoção do aumento da participação de pesquisadores, universidades, instituições e indústrias brasileiros no 7° Programa-Quadro para Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico, assim como em seu seguimento e em outros programas relevantes da UE;
• desenvolvimento e promoção de modalidades de participação de pesquisadores, universidades, instituições e indústrias europeias em programas de pesquisa brasileiros relevantes;
• aperfeiçoamento da eficiência do diálogo em ciência e tecnologia mediante o aprimoramento dos mecanismos de coordenação e difusão da informação;
• promoção da cooperação com vistas a dar estabilidade e sustentabilidade no longo prazo à rede e à cooperação de pesquisa regional latino-americana;
• estabelecimento de diálogo estruturado sobre cooperação espacial civil. O diálogo espacial permitirá discussões e cooperação em uma ampla gama de atividades espaciais, incluindo Observação da Terra e Ciência da Terra, o trabalho do GEO e CEOS, GNSS, comunicações satelitais, ciência do espaço e exploração espacial. O diálogo intensificará as discussões e o intercâmbio de informação relativos aos Programas Europeus de Navegação por Satélite (Galileo e EGNOS) e iniciativas comparáveis no Brasil, com vistas a concluir um acordo internacional na matéria;
• exploração de oportunidades de cooperação em pesquisas para o uso pacífico da energia nuclear, e fortalecimento da cooperação e do diálogo, em particular pelo desenvolvimento do programa de pesquisa bilateral assim como pelo treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, dentro do marco do Acordo para Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade Europeia de Energia Atômica no campo da pesquisa em energia de fusão, assinado em 2009, quando de sua entrada em vigor;
• fortalecimento da colaboração entre o Centro Conjunto de Pesquisa (“Joint Research Centre) da Comissão Europeia e instituições de pesquisa e autoridades públicas brasileiras em áreas estratégicas de interesse comum a serem acordadas mutuamente. Intercâmbios de pessoal entre o Brasil e o JRC, a abertura mútua de facilidades de pesquisa e a transferência de tecnologia devem ser fomentados, entre outros, com vistas ao aprimoramento do apoio de base científica à formulação de políticas e ao estímulo à inovação.
V. PROMOÇÃO DO INTERCÂMBIO ENTRE OS POVOS E TROCAS CULTURAIS
1. Migrações, questões consulares e de vistos
As migrações, os contatos entre os povos e as questões consulares são cada vez mais importantes no contexto da globalização, em função do movimento de pessoas em larga escala entre regiões. É importante, assim, continuar a tratar toda a gama de questões de migração, tais como migração regular, migração irregular e vínculos entre migração e desenvolvimento, no marco das relações bilaterais e dos foros internacionais de que participam o Brasil e a UE, tomando em conta os direitos humanos e a dignidade de todos os migrantes. O Brasil e a Europa reconhecem o papel positivo da migração como fator de intercâmbio humano e econômico nos países de origem e de destino.
Nesse contexto, em vista da existência de grandes comunidades migrantes tanto no Brasil quanto na UE, as Partes concordam em fortalecer o diálogo sobre questões de migração nos foros Brasil-UE existentes e propõem-se a trabalhar mais especificamente nas seguintes áreas:
• promoção de vínculos entre migração e desenvolvimento e promoção da contribuição das diásporas para o crescimento e o desenvolvimento dos países tanto de origem quanto de destino;
• trabalho na área das remessas, a fim de facilitar suas transferências e encontrar mecanismos apropriados para a redução dos custos dessas transferências;
• promoção de políticas para a melhor organização de fluxos migratórios regulares e tratamento eficaz de todas as dimensões da questão da migração irregular e de todos os aspectos do retorno, com respeito integral aos direitos humanos;
• aumento da cooperação operacional a fim de combater o tráfico de imigrantes, o tráfico de pessoas e a exploração dos migrantes;
• garantia da implementação de viagens recíprocas isentas de vistos, com base nos acordos de isenção de vistos de curta duração concluídos entre o Brasil e a UE;
• prosseguimento da cooperação sobre assuntos consulares, especialmente aqueles relativos a acesso consular, assistência e proteção. Em particular, será dada atenção especial a que os consulados sejam informados em casos de prisão, detenção ou transferência de seus nacionais. Pessoas detidas em postos policiais, aeroportos e postos de fronteira deverão ter também acesso à assistência consular.
2. Educação
O Brasil e a UE pretendem fortalecer o intercâmbio e a cooperação em matéria de educação em áreas consideradas de interesse comum. As Partes concordam em trabalhar com base nos programas e instrumentos já existentes, particularmente a fim de:
• desenvolver seu diálogo setorial sobre educação e treinamento lançado pela Declaração Conjunta assinada em 2009. Foi dado impulso à implementação da Declaração Conjunta pelo encontro oficial realizado em 5 de abril de 2011 entre a Comissária Europeia encarregada de educação e o Ministro brasileiro da Educação. Eles acordaram implementar a Declaração por meio da organização do primeiro encontro conjunto de especialistas em matéria de educação superior em 2012, que se centrará sobre mobilidade e cooperação acadêmica;
• convocar reunião de Altos Funcionários para explorar o estabelecimento de Programa de Trabalho Conjunto para cooperação futura;
• promover a cooperação mútua e o intercâmbio em educação superior e pesquisa e a mobilidade de estudantes, professores e pesquisadores mediante a implementação de programas de educação superior e pesquisa;
• promover a colaboração entre instituições de alto nível (universidades, institutos de pesquisa, setor privado, academias diplomáticas, think tanks e outras) em áreas de interesse comum tais como estudos brasileiros e europeus especializados e Relações Internacionais;
• estimular a organização de feiras de educação superior, seminários e conferências no Brasil e na UE, a fim de contribuir para o reconhecimento, a transparência e o conhecimento mútuo dos respectivos sistemas educacionais e de pesquisa;
• aumentar o reconhecimento e intercambiar melhores práticas sobre multilinguismo.
3. Cultura
O Brasil e a UE estão comprometidos com a preservação e a promoção da diversidade cultural, com o aperfeiçoamento do diálogo intercultural e com a promoção das indústrias culturais e criativas. As Partes procurarão tratar conjuntamente essas questões em nível institucional, bem como no nível dos setores público e privado e das organizações da sociedade civil.
As partes desenvolverão diálogo sobre políticas culturais, inclusive economia cultural e criativa e suas indústrias, em particular por meio da adoção e implementação do Programa Conjunto 2011-2014.
A cooperação cultural poderá incluir, entre outras atividades:
• trabalho conjunto para a promoção da coooperação em instâncias internacionais, a fim de facilitar a implementação eficiente da Convenção da UNESCO de 2005;
• promoção da inclusão social e do desenvolvimento sustentável por meio do acesso à cultura, inclusive mediante o uso de tecnologias de informação e comunicação e das novas tecnologias digitais;
• medidas adequadas voltadas para a promoção do intercâmbio cultural e possíveis iniciativas conjuntas a fim de divulgar a cultura brasileira na Europa e a cultura europeia no Brasil;
• fomento à cooperação no campo da cultura, inclusive ações em favor do desenvolvimento de políticas e atividades culturais em nível local;
• cooperação e intercâmbio no campo do patrimônio cultural, inclusive cooperação no setor de museus, com vistas à preservação de bens e expressões culturais;
• facilitação do trânsito da arte e de artistas do Brasil e da UE;
• exploração de formas de cooperação para o desenvolvimento de políticas públicas no setor audiovisual.
4. Sociedade civil
O Brasil e a UE estão cientes da importância da consolidação dos instrumentos democráticos de consulta à sociedade civil, em particular as instituições que representam organizações da sociedade civil nas esferas econômica e social, utilizando da melhor forma possível, ao mesmo tempo, as organizações já existentes. Será estimulada a cooperação entre o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) do Brasil e o Comitê Econômico e Social Europeu (CESE).
Nesse contexto, o Brasil e a UE buscarão:
• aprofundar a cooperação entre o CDES e o CESE com base no Memorando de Entendimento existente entre ambos;
• continuar a promover e a apoiar a realização regular de encontros da Mesa Redonda Brasil-UE da sociedade civil, lançada pelo CDES e pelo CESE em 2009, e que é parte da arquitetura institucional do relacionamento Brasil-UE. Esse órgão conjunto é concebido como foro permanente de diálogo em nível de sociedade civil sobre todas as questões que sejam discutidas no âmbito da Parceria Brasil-UE. Suas recomendações são dirigidas às reuniões de Cúpula Brasil-UE;
• promover a cooperação, o intercâmbio de experiências e de boas práticas entre associações empresariais, sindicatos, agricultores e outras organizações da sociedade civil de ambas as Partes.
5. Promoção do intercâmbio e da interação parlamentar
Os Parlamentos são uma expressão fundamental dos valores democráticos e da representação dos povos no processo democrático. Contatos, visitas e intercâmbios entre o Congresso Nacional brasileiro e o Parlamento Europeu têm-se intensificado e solidificado desde o estabelecimento da Parceria Estratégica Brasil-UE. O Brasil e a UE estão comprometidos com o contínuo fortalecimento do diálogo entre o Congresso Nacional brasileiro e o Parlamento Europeu.
O Brasil e a UE, portanto, acordam:
• apoiar a continuação dos contatos regulares entre os Membros do Congresso Nacional brasileiro e os do Parlamento Europeu em todos os temas de interesse comum;
• apoiar esforços com vistas ao estabelecimento de um diálogo estruturado regular entre o Congresso Nacional brasileiro e o Parlamento Europeu.
6. Visibilidade mútua
O Brasil e a UE decidem:
• promover a cobertura de imprensa e o intercâmbio jornalístico recíprocos;
• organizar, de forma recíproca, conferências e cursos de curta duração para jornalistas;
• assegurar a visibilidade e a comunicação apropriadas - sobretudo por meio da Internet ou de outros meios adequados, conforme acordado pelas Partes – dos objetivos e ações desenvolvidos sob a égide da Parceria Estratégica, bem como das outras áreas da cooperação entre o Brasil e a UE.