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Nota à Imprensa nº 23
Revogação de direitos antidumping dos EUA contra importações brasileiras de chapas de aço carbono – Nota Conjunta do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
A Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos (USITC, na sigla em inglês) decidiu pela revogação do direito antidumping aplicado às exportações brasileiras de chapas de aço carbono ("cut-to-length carbon steel plates"), que estavam em vigor desde 1993. Assim, os EUA deixarão de cobrar taxas adicionais de 74,52%, na forma de alíquota ad valorem, na importação de chapas de aço carbono originárias do Brasil. Cumpre ressaltar que não houve alteração ou revogação das medidas de defesa comercial referentes aos demais mercados sujeitos à revisão de final de período realizada pela USITC, sendo o Brasil o único país excluído da sobretaxa.
A decisão, anunciada no último dia 10 de janeiro, decorre da conclusão de que a extinção da medida para as exportações brasileiras não implicará dano material à indústria estadunidense, o que foi demonstrado ao longo do processo de revisão pelos exportadores e pelo Governo brasileiro, por meio da atuação conjunta da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), integrante da estrutura do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e do Ministério das Relações Exteriores.
Em 2021, o Brasil exportou cerca de US$ 9,3 bilhões em produtos siderúrgicos, dos quais US$ 5,1 bilhões destinados aos EUA, o que representa 54,1% das exportações brasileiras nesse segmento. Já as exportações brasileiras relacionadas especificamente a chapas grossas de aço carbono somaram aproximadamente US$ 75 milhões em 2021, podendo tal mercado experimentar incremento a partir da revogação da medida de defesa comercial pelo Governo dos EUA.
O Governo brasileiro continuará empenhado na normalização e ampliação do comércio siderúrgico com os EUA, importante parceiro no setor, tendo em conta os vínculos e cadeias integradas entre Brasil e EUA na indústria do aço.