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Resultados da X Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio – Nairóbi, 15 a 18 de dezembro de 2015
O Governo brasileiro expressa sua satisfação com os resultados da X Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio, realizada em Nairóbi entre os dias 15 e 18 do corrente, que permitiram dar um passo importante na liberalização do comércio internacional de produtos agrícolas. A proibição de subsídios à exportação de produtos agrícolas e o disciplinamento de medidas equivalentes, como créditos oficiais favorecidos, ajuda alimentar distorcida e uso inadequado de empresas estatais, alcançados em Nairóbi, são antigas aspirações dos países em desenvolvimento e dos exportadores de produtos agrícolas, que permitem que haja, finalmente, nesses aspectos, simetria de tratamento entre bens industriais e agrícolas. No mesmo diapasão, recebemos com satisfação as decisões em favor dos Países de Menor Desenvolvimento Relativo e nas demais áreas.
Os resultados alcançados em Nairóbi comprovam a capacidade da OMC em alcançar resultados relevantes num contexto multilateral e não discriminatório, quando há efetivo engajamento de seus Membros. Nesse sentido, será retomada a negociação dos demais temas da Rodada de Doha e examinada a existência de consenso para o tratamento de novos temas.
A delegação brasileira, chefiada pelo Ministro Mauro Vieira, contribuiu ativamente às negociações, com soluções técnicas e de linguagem, que ajudaram a formar o consenso que emergiu.
O Brasil segue, desde logo, comprometido com seguir buscando as reformas que permitam maior acesso de nossos produtos aos mercados internacionais, a redução substancial do apoio doméstico a produtos agrícolas que impede a justa concorrência e, em geral, a promoção de condições mais justas no comércio internacional.
Foram os seguintes os resultados principais:
1) Proibição imediata de conceder subsídios à exportação de produtos agrícolas por países desenvolvidos e em três anos por países em desenvolvimento, com algumas exceções.
2) Disciplinas de financiamento das exportações de produtos agrícolas com apoio oficial, que passam a estar limitadas a 18 meses de prazo, para evitar distorcer as exportações por meio de crédito subsidiado.
3) Obrigatoriedade de equilíbrio de longo prazo no seguro de crédito para produtos agrícolas e de cobrar prêmios proporcionais ao risco, de forma que os produtos agrícolas não ganhem competitividade com base no poder dos tesouros públicos.
4) Disciplinas iniciais para evitar que empresas estatais exportadoras de produtos agrícolas concedam subsídios disfarçados e um programa de trabalho para desenvolvê-las.
5) Disciplinas para evitar que a ajuda alimentar distorça a concorrência e afete os mercados locais dos países para onde vai a ajuda.
6) Disciplinas sobre regras de origem para mecanismos de preferência tarifária em favor de países de menor desenvolvimento relativo.
7) Prolongamento do “waiver” que permite conceder preferências no comércio de serviços para os países de menor desenvolvimento relativo
8) Prolongamento da moratória sobre a cobrança de tarifas no comércio eletrônico
9) Prolongamento da moratória de abertura de controvérsias denominadas de “não violação” na área da propriedade intelectual
10) “Waiver” para países de menor desenvolvimento relativo na implementação de certos dispositivos do Acordo de Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio da OMC.