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Resolução da CPLP sobre a Situação na Guiné-Bissau
Resolução adotada na VIII Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - Lisboa, 14 de Abril de 2012
O Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), reunido em Lisboa, no dia 14 de Abril de 2012, na sua VIII Reunião Extraordinária, para analisar a situação na República da Guiné-Bissau, na sequência do golpe militar de 12 de Abril de 2012;
Recordando que o primado da paz, da democracia, do Estado de Direito, dos direitos humanos e da justiça social são princípios fundadores da CPLP;
Tendo tomado conhecimento, com consternação, do golpe militar perpetrado na Guiné-Bissau, em flagrante violação daqueles princípios fundamentais;
Tendo em consideração a circunstância agravante do golpe militar ter ocorrido na véspera do início da campanha eleitoral para a 2ª volta que levaria à escolha do Presidente da República, num processo eleitoral cuja transparência foi reconhecida pelas instâncias nacionais e internacionais;
Tendo ouvido a exposição detalhada e informada do Ministro dos Negócios Estrangeiros, Cooperação Internacional e das Comunidades da República da Guiné-Bissau sobre a situação no país;
DECIDE:
1. Condenar, com veemência, todas as ações de subversão ocorridas na Guiné-Bissau, exigindo a imediata reposição da ordem constitucional, da legalidade democrática e a conclusão do processo eleitoral;
2. Instar todos os implicados a cessarem de imediato os atos violentos e ilegais, que são objeto de condenação por parte de toda a comunidade internacional;
3. Exigir o estrito respeito e a preservação da integridade física de todos os titulares de cargos públicos e demais cidadãos que se encontram sob custódia dos militares sublevados, assim como a sua libertação imediata e incondicional, sublinhando que qualquer ato de violência será considerado intolerável e acarretará graves consequências para os seus perpetradores, implicando a responsabilização dos envolvidos, no plano do direito penal internacional;
4. Afirmar, perante o povo guineense e a comunidade internacional que as únicas autoridades reconhecidas pela CPLP na Guiné-Bissau são as que resultam do exercício do voto popular, da legalidade institucional e dos imperativos da Constituição, repudiando quaisquer atos de entidades que possam vir a ser anunciadas na sequência do golpe militar;
5. Apoiar o importante papel desempenhado pela MISSANG, no quadro do acordo celebrado, em prol da estabilização, pacificação e reforma do setor de defesa e segurança da Guiné-Bissau, reconhecido pela sociedade civil e pelas autoridades legítimas guineenses, bem como pela comunidade internacional;
6. Manter uma estreita articulação com os Estados da Sub-Região da África Ocidental e com os seus parceiros regionais e internacionais, nomeadamente a Organização das Nações Unidas, União Africana, CEDEAO e União Europeia, com vista ao estabelecimento de uma parceria efetiva que possa contribuir para a pacificação e a estabilização duradoura da Guiné-Bissau;
7. Tomar a iniciativa de, no quadro das Nações Unidas, em articulação com a CEDEAO, a União Africana e a União Europeia, tendo em conta a experiência da MISSANG no terreno, constituir uma força de interposição para a Guiné-Bissau, com mandato definido pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, visando:
a. A defesa da paz e da segurança;
b. A garantia da ordem constitucional;
c. A proteção das instituições, das autoridades legítimas e das populações;
d. A conclusão do processo eleitoral;
e. A concretização da reforma do setor de defesa e segurança.
8. Advertir todos os implicados na alteração da ordem constitucional na Guiné-Bissau, civis e militares, de que a persistência na ilegalidade conduzirá a que os Estados membros da CPLP proponham a aplicação de sanções individualizadas por parte das organizações internacionais e regionais pertinentes, nomeadamente:
a. proibição de viagens;
b. congelamento de ativos;
c. responsabilização criminal.
9. Reafirmar a necessidade imperiosa de concretizar a reforma do sector de defesa e segurança da Guiné-Bissau, enquanto condição para o estabelecimento da paz e estabilidade duradoura no País;
10. Reiterar que somente o pleno respeito pela ordem constitucional, pelo Estado de Direito, pelas autoridades democraticamente constituídas e pelo processo eleitoral em curso, garantirá que o povo guineense – a principal vítima da presente situação – alcance a paz e o desenvolvimento;
11. Aprovar um “plano de ação imediata” visando a concretização das decisões enunciadas na presente resolução.