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NOTA À IMPRENSA Nº 374
Regulamentação do Acordo sobre a Mobilidade da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)
Foi publicada hoje, 5 de setembro, Portaria Interministerial do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Justiça e Segurança Pública que regulamenta a concessão de visto temporário e de autorização de residência a nacionais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, no âmbito do Acordo sobre a Mobilidade entre os seus Estados-Membros (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste).
A portaria confere aplicação prática ao acordo ao estabelecer, de forma clara e concisa, regras para obtenção do visto e da respectiva autorização de residência.
O texto disciplina o visto temporário aos nacionais da CPLP que se enquadrem nas categorias previstas no item 2 do art. 7º do Acordo sobre a Mobilidade da CPLP: docentes, empresários, agentes culturais e estudantes intercambistas.
A medida reafirma o compromisso brasileiro em garantir que os fluxos migratórios sejam regulares, seguros e ordenados, fazendo valer tanto os interesses da política migratória nacional quanto os acordos internacionais assumidos pelo País.