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Portaria que Institui Grupo de Trabalho para elaboração de propostas para o aprimoramento continuado do processo eleitoral no exterior
Foi assinada na data de hoje, 10 de fevereiro, pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral e pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, Portaria interinstitucional que cria Grupo de Trabalho para elaboração de propostas para o aprimoramento continuado do processo eleitoral no exterior. O texto da portaria segue abaixo:
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E M :
Art. 1o Fica instituído Grupo de Trabalho para formulação de propostas para o aprimoramento continuado do processo eleitoral no exterior.
Art. 2o O Grupo de Trabalho será integrado por representantes de cada órgão a seguir indicado:
I –Tribunal Superior Eleitoral:
a) Juiz Carlos Vieira von Adamek, Secretário-Geral da Presidência, coordenador;
b) Ministro de Segunda Classe Tarcísio de Lima Ferreira Fernandes Costa, Assessor-Chefe da Assessoria de Assuntos Internacionais; coordenador-adjunto;
c) Doutor Giuseppe Janino, Secretário de Tecnologia da Informação; e
d) Juiz Nicolau Lupianhes Neto, Auxiliar da Corregedoria-Geral Eleitoral;
II – Ministério das Relações Exteriores:
a) Ministro de Primeira Classe Carlos Alberto Simas Magalhães, Subsecretário-Geral das
Comunidades Brasileiras no Exterior, coordenador;
b) Ministra de Segunda Classe Maria Luiza Ribeiro Lopes da Silva, Diretora do Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior, coordenador-adjunta;
c) Conselheiro Aloysio Marés Dias Gomide Filho, Chefe da Divisão de Assistência
Consular; e
d) Terceiro-Secretário Renato Levanteza Sant´Ana, Assessor da Divisão de Assistência
Consular; e
III - Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal:
a) Doutor Paulo Lucena Melo, Chefe da Seção de Procedimento Cartorário, coordenador;
b) Doutor Robson Corrêa Viana, Assistente de Planejamento, coordenador-adjunto;
c) Doutor Ricardo Negrão de Lima, Secretário de Tecnologia da Informação; e
d) Doutora Juliana Caitano da Silva Bandeira, Chefe do Cartório da Zona Eleitoral do
Exterior.
§ 1o O Grupo de Trabalho será presidido conjuntamente pelos coordenadores ou pelos coordenadores-adjuntos das representações do Tribunal Superior Eleitoral e do Ministério das Relações Exteriores.
§ 2o As normas de funcionamento, a periodicidade e procedimentos de convocação das reuniões e o cronograma das atividades serão definidos na primeira reunião do Grupo de Trabalho.
§ 3o Eventuais alterações dos integrantes do Grupo de Trabalho deverão ser objeto de Portaria dos Titulares dos respectivos órgãos envolvidos, seguido de comunicação aos demais por meio de ofício.
Art. 3o O Grupo de Trabalho tratará, na fase inicial de suas atividades, dos seguintes temas:
I - adaptação do “Título Net” para permitir sua utilização a partir das Repartições Consulares brasileiras;
II - ampliação do número de seções eleitorais no exterior;
III - elevação do teto de eleitores por seção no exterior;
IV- requisito previsto na Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965, para a expedição de passaporte;
V - exame da possibilidade de aplicação de novas tecnologias ao processo eleitoral no exterior; e
VI - demais providências para facilitação do voto no exterior.
Parágrafo único. O prazo para a conclusão dos trabalhos referentes aos temas de que trata o caput é de cento e oitenta dias, a contar do dia 1o de fevereiro de 2015, podendo ser prorrogado por um período máximo de três meses.
Art. 4o O Grupo de Trabalho formalizará propostas para o encaminhamento dos temas elencados no art. 3o.
Parágrafo único. Uma vez encaminhados os temas de que trata o art. 3o, o Grupo de Trabalho permanecerá ativo para a coordenação necessária à implementação das modernizações ao processo eleitoral no exterior de 2018, quando então encerrará suas atividades.
Art. 5o A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e integrantes do Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior (CRBE) que possam contribuir para o desenvolvimento de seus trabalhos.
Art. 6o Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Ministério das Relações Exteriores proverem o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 7o A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.