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Nota à Imprensa nº 412
Portaria Interministerial para concessão de visto temporário e de autorização de residência para fins de acolhida humanitária para nacionais afegãos
Foi publicada hoje, 26/09/2023, a Portaria Interministerial nº 42, de 22 de setembro de 2023, pela qual o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE) estabelecem novas regras para a concessão de visto temporário e de autorização de residência para fins de acolhida humanitária para nacionais afegãos, apátridas e pessoas afetadas pela situação de instabilidade institucional e de grave violação de direitos humanos no Afeganistão.
O novo regramento aprimora a política migratória do Brasil para pessoas afetadas pela situação de instabilidade institucional e de grave violação de direitos humanos no Afeganistão ao assegurar uma estrutura de acolhimento prévia à efetiva chegada dos afegãos ao Brasil.
A Portaria Interministerial estabelece que a concessão de visto temporário está sujeita à existência de capacidade de abrigamento por organização da sociedade civil com a qual a União tenha celebrado acordo de cooperação, em edital de seleção a ser publicado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Após a concessão do visto, que será emitido exclusivamente pelas Embaixadas do Brasil em Teerã e Islamabade, o interessado terá 180 dias para chegar ao Brasil.
A normativa migratória reafirma o compromisso do Estado brasileiro em promover o acolhimento humanitário dos imigrantes afegãos de forma segura, ordenada e regular. A nova política pretende assegurar que, ao chegar no Brasil, os afegãos tenham acolhimento planejado, organizado e digno, de forma a melhor promover a integração local e a dignidade dos beneficiários, com segurança e preparação prévia.