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Perdão da dívida de países africanos
Com o objetivo de esclarecer erros factuais e omissões presentes em matérias recentes sobre a concessão de perdão da dívida de países africanos, o Governo brasileiro salienta que, ao contrário do extensivamente reportado, o Governo da Guiné Equatorial não tem dívida em atraso com o Brasil, não tendo recebido, portanto, qualquer perdão de dívida do governo brasileiro.
Sobre a política de recuperação de créditos, o que inclui a reestruturação da dívida, esclarece-se que a análise e o acompanhamento de cada caso são realizados pelo Comitê de Avaliação de Créditos no Exterior, no qual têm assento diversos órgãos e Ministérios do Governo Federal.
As decisões de elevar casos ao Senado Federal são tomadas por esse Comitê com base na Lei 9.665/98 e em parâmetros definidos pela legislação e em negociações bilaterais e em linha com o Clube de Paris, em particular os critérios da iniciativa para beneficiar países pobres e altamente endividados. Trata-se de iniciativa promovida pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), implementada por etapas, e destinada a aliviar o peso da dívida de países de baixa renda, da qual participam os grandes credores internacionais. No contexto dessa iniciativa são aprovados planos para assegurar que os recursos liberados sejam aplicados no combate à pobreza. A cláusula de comparabilidade de tratamento obriga o país devedor a não pagar a nenhum credor percentual maior do que acordou com os seus credores internacionais reunidos pelo Clube de Paris, sob pena de ver revertidos a redução lá obtida ou demais condicionantes do alívio. Não se trata, assim, de voluntarismo brasileiro, mas de prática concertada internacionalmente, com objetivos claros de permitir que o peso da dívida não se transforme em impedimento do crescimento econômico e da superação da pobreza.