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Pedido de informações da OIT
O Governo brasileiro recebeu com inconformidade a notícia de que o Brasil foi incluído na lista de países convidados a apresentar informações ao Comitê de Aplicação de Normas da OIT, durante a 107ª Conferência Internacional do Trabalho. O país deverá apresentar informações sobre a aplicação da Convenção 98, que trata do Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva, instrumento ratificado e em vigor no Brasil desde 1953.
Não há razões técnicas prementes que fundamentem o referido pedido de informações. A decisão pela inclusão do Brasil foi baseada em critérios eminentemente políticos, uma vez que não há qualquer inadequação da reforma trabalhista, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, ao que está estabelecido pela Convenção 98. Pelo contrário, ao prestigiar a negociação coletiva sem desproteger o trabalhador, a reforma laboral no Brasil contribui para tornar mais eficaz e efetiva a aplicação da mencionada Convenção.
O Governo brasileiro encaminhou ao Diretor-Geral da OIT questionamentos e preocupações quanto à politização do processo de escolha dos países, que deveria obedecer apenas a critérios técnicos. Recordou-se à OIT que os direitos trabalhistas consagrados no artigo 7º da Constituição - que não são passíveis de negociação - foram preservados na nova legislação trabalhista. A lei 13.647/2017 (reforma trabalhista) promove, ademais, o fortalecimento do papel das centrais sindicais, tornando-as mais representativas de seus membros.
O Brasil é membro fundador da OIT e atua sempre de forma ativa e propositiva na Organização, buscando o contínuo aperfeiçoamento e fortalecimento do sistema multilateral de normatização trabalhista. O país apresentará as informações solicitadas pela OIT, no entendimento de que o processo é benéfico para o fortalecimento da Organização e do debate sobre padrões laborais internacionais.