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Passaportes diplomáticos
O Ministério das Relações Exteriores concedeu passaportes diplomáticos até 24 de janeiro de 2011, sob o amparo legal do § 3º do artigo 6º do Anexo ao Decreto número 5.978, de 6 de dezembro de 2006.
A Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, do Ministério das Relações Exteriores, que estabeleceu novas normas e diretrizes para concessão de passaportes diplomáticos às pessoas não relacionadas nos incisos do art. 6º do Decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006, não torna ilegais as concessões de passaportes já realizadas.
Todos os passaportes diplomáticos expedidos pelo Ministério das Relações Exteriores até 24 de janeiro de 2011 foram concedidos em estrito cumprimento às regras do Decreto nº 5.978/2006. Não existem, no entendimento deste Ministério, quaisquer elementos que justifiquem questionamentos à motivação ou à legalidade dos referidos atos.