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NOTA À IMPRENSA Nº 6
Nova data para a retomada da exigência de vistos de visita para nacionais de Austrália, Canadá e Estados Unidos
Foi publicado hoje, 4 de janeiro de 2024, em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto 11.875, que prorroga para 10 de abril o início da exigência de vistos de entrada no Brasil para portadores de passaporte comum de Austrália, Canadá e Estados Unidos. A prorrogação tem por objetivo a conclusão do processo de implementação do sistema de vistos eletrônicos, que conferirá praticidade e celeridade à outorga dos vistos. Tendo por base o princípio da reciprocidade, os vistos são concedidos pelo prazo de até 10 anos e com múltiplas entradas.
Em 3 de janeiro, do total de quase 30 mil pedidos de vistos eletrônicos recebidos, 42% apresentaram imprecisões no preenchimento de solicitação e na documentação encaminhada. Nos últimos dias, foram solucionados problemas técnicos relativos ao pagamento virtual e foi acelerado o tempo de análise dos requerimentos com maior número de funcionários dedicados. Foram realizados, ainda, treinamentos adicionais da equipe de análise.
Ademais, decidiu-se simplificar as exigências para o visto eletrônico, sendo agora necessários apenas preenchimento dos dados do viajante, “upload” de foto e de documento de viagem válido e pagamento dos emolumentos consulares correspondentes.
Até a data de hoje, cerca de 60% dos requerimentos válidos (sem erro) já haviam sido autorizados.
Em atenção aos interesses dos cidadãos brasileiros, o governo seguirá pronto a negociar, com os três mencionados países, acordos de isenção de vistos baseados nos princípios da reciprocidade e da igualdade entre os Estados, a exemplo do que ocorreu em maio de 2023 com o Japão.