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Nota de Esclarecimento
Com referência a matérias de imprensa veiculadas nos últimos dias, relativas à atuação de diplomatas brasileiros na promoção de interesses de empresas brasileiras no exterior, o Ministério das Relações Exteriores esclarece que o apoio a empresas e à promoção de exportações de bens e serviços é uma atribuição da diplomacia brasileira desde seus primórdios, regulamentada por instrumentos como a Lei nº 4.669, de 8 de junho de 1965, e incorporada ao regimento interno do Serviço Exterior.
Atuar com o objetivo de criar as melhores condições possíveis para a inserção de empresas brasileiras em mercados estrangeiros não constitui mera opção de trabalho para a diplomacia brasileira no exterior, mas obrigação a ser observada pelos diplomatas no exercício cotidiano de suas funções de defesa dos interesses nacionais. O cumprimento dessa obrigação dá-se com observância estrita do dever de apoiar, sem distinção e com absoluta isonomia, empresas brasileiras que requeiram o apoio do Governo brasileiro em relação a suas atividades no exterior. Essa atuação tem como princípio básico o integral respeito às regras vigentes, tanto no Brasil como nos países onde a empresa brasileira tenha interesses.
O Ministério das Relações Exteriores, por meio de sua rede de 227 Postos e 102 Setores de Promoção Comercial no mundo, tem como clientela um universo de cerca de 20 mil micro, pequenas, médias e grandes empresas brasileiras cadastradas, além de associações empresariais de classe, e atende, de forma não discriminatória, a qualquer empresário brasileiro que busque apoio às suas atividades no Exterior. Essa atuação cotidiana resultou no ano passado, entre outras iniciativas, na participação em 1.804 atividades relacionadas a missões comerciais e em 5.334 seminários, eventos, rodadas de negócios, feiras e mostras, para citar dois exemplos.
Há 50 anos, o Ministério das Relações Exteriores incumbe-se das atividades de promoção comercial do Brasil no exterior. Nenhuma outra instituição brasileira, pública ou privada, conta com estrutura nessa área tão ampla quanto a do Itamaraty, que atua em colaboração estreita com o setor privado e com os Ministérios e demais órgãos públicos que apoiam a projeção internacional dos interesses brasileiros no campo econômico-comercial. A realização de contatos governamentais e empresariais constitui parte essencial da atuação da diplomacia brasileira na área de promoção comercial e, muito especialmente, do apoio à internacionalização das empresas brasileiras. Nenhuma diplomacia relevante no mundo atua de forma diferente.
O sigilo das comunicações diplomáticas constitui prática internacional e, no caso brasileiro, é mantido pelo Itamaraty em estrita observância à legislação nacional. A razão para o sigilo, nos termos da lei, é a proteção, no caso em questão, da estratégia comercial de empresas brasileiras e, naturalmente, do próprio Governo. A divulgação do apoio dado pelo Ministério das Relações Exteriores e sua rede de Postos às empresas do País no exterior apenas revela, e continuará a revelar, o empenho dos diplomatas brasileiros em defesa do interesse nacional. Os expedientes recentemente difundidos publicamente, a pedido de veículos de comunicação e nos termos da Lei de Acesso à Informação, demonstram esse empenho no apoio ao comércio de bens e serviços brasileiros, do qual dependem centenas de milhares de empregos e de famílias cujos integrantes trabalham em empresas brasileiras com vocação exportadora e de atuação internacional.
Esse esforço conjunto dos setores público e privado busca propiciar maior acesso aos mercados internacionais de bens e serviços. Concorrentes estrangeiros no mercado internacional contam com o decidido apoio oficial de seus Governos. Cabe ao Governo brasileiro continuar atuando no mesmo sentido, por meio de uma ativa e agressiva diplomacia comercial. Trata-se de ferramenta indispensável de abertura e ampliação de mercados, de incremento da competitividade da economia brasileira e, em última análise, de desenvolvimento e maior bem-estar para o povo brasileiro.