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Nota Conjunta do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – Reconhecimento Mútuo da Cachaça e da Tequila como Designações Próprias e Produtos Típicos
Declaração de Reconhecimento Mútuo da Cachaça e da Tequila como Designações Próprias e Produtos Típicos, Respectivamente, do Brasil e do México
A Senhora Presidenta Dilma Rousseff e o Senhor Presidente Enrique Peña Nieto decidiram que seus Governos acordarão reconhecimento mútuo da Cachaça e da Tequila como designações próprias e produtos típicos originários, respectivamente, do Brasil e do México.
Para esse efeito, os dois Governos negociarão nas próximas semanas os termos de acordo bilateral concedendo proteção recíproca à Cachaça e à Tequila como designações protegidas que só poderão ser utilizadas nas condições previstas na legislação e regulamentos vigentes no Brasil, no caso da Cachaça, e nas condições e regulamentos vigentes no México, no caso da Tequila.
Os dois Governos adotarão as medidas necessárias para assegurar a proteção recíproca da Cachaça e da Tequila como bebidas destiladas originárias do Brasil e do México, respectivamente, e prover os meios jurídicos necessários para prevenir o uso indevido dessas designações.
Nos termos do acordo, a importação e a comercialização de Cachaça no território mexicano somente serão permitidas para Cachaça produzida no Brasil de acordo com as leis e os regulamentos aplicáveis no Brasil.
Da mesma forma, a importação e a comercialização de Tequila no território brasileiro somente serão permitidas para Tequila produzida no México de acordo com as leis e os regulamentos aplicáveis no México.
Cidade do México, 26 de maio de 2015