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Nota à imprensa nº 167
Nota conjunta do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Saúde sobre a conclusão do processo de equivalência entre certificados de vacinação contra a COVID-19 entre Brasil e União Europeia
Publicado em
14/10/2022 17h53
Atualizado em
08/11/2022 18h49
Após frutíferas tratativas entre o Brasil e a Comissão Europeia, concluiu-se com êxito o processo de equivalência entre o Certificado Nacional de Vacinação COVID-19 e o Certificado Digital COVID da União Europeia, com a publicação da Decisão de Execução n. 1948 da Comissão Europeia, hoje, 14/10/2022.
Os titulares do Certificado Nacional de Vacinação COVID-19 emitido pelo ConectSUS estarão habilitados a usá-lo nas mesmas condições que os detentores do Certificado Digital COVID da UE, facilitando o fluxo de pessoas entre o Brasil e os 27 países do bloco, caso seja necessário reintroduzir restrições de viagem.