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Nota à Imprensa nº 9
Nota conjunta do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Economia e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Medida Provisória que autoriza Brasil a suspender concessões a Membros da OMC que apelem “no vazio”
Foi publicada a Medida Provisória nº 1.098/22, de 26/1/2022, que autoriza a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) a retaliar Membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) que se valham de recurso ao Órgão de Apelação (OA) da OMC, atualmente paralisado, para impedir a resolução de um contencioso iniciado pelo Brasil (“apelação no vazio”). A norma também autoriza a CAMEX a suspender direitos de propriedade intelectual nessas situações, atualizando a Lei nº 12.270, de 24 de junho 2010. A retaliação pode dar-se na forma de suspensão de concessões, obrigações e direitos por parte do Brasil perante a OMC, isto é, pode alcançar restrições no comércio de bens, serviços e propriedade intelectual.
O Órgão de Apelação está inoperante desde dezembro de 2019, quando deixou de ter o número mínimo de três integrantes necessário para julgar apelações. A autorização para retaliar parceiros comerciais que apelem “no vazio” vigorará somente enquanto perdurar a inoperância do OA.
Diante dessa paralisia, o Brasil tem buscado soluções negociadas para os contenciosos de que é parte e incentivado meios alternativos de solução de controvérsias, como a arbitragem. Participa, com esse objetivo, do Arranjo Provisório de Arbitragem-Apelação (MPIA) junto com outros 24 Membros da OMC.
O Governo brasileiro reafirma seu compromisso com o sistema multilateral de comércio e continuará trabalhando para o reestabelecimento pleno do sistema de solução de controvérsias da OMC. Mantém, além disso, a firme convicção de que devem ser privilegiadas soluções negociadas para todos os contenciosos dos quais é parte ou venha a fazer parte.