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Memorando de Entendimento sobre Cooperação para Apoiar a Organização de Grandes Eventos Esportivos Mundiais assinado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América – Brasília, 19 de março de 2011
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA SOBRE COOPERAÇÃO PARA APOIAR A ORGANIZAÇÃO DE GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS MUNDIAIS
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo dos Estados Unidos da América
(doravante denominados os “Participantes”),
Considerando que o Brasil é o país anfitrião da Copa do Mundo da FIFA de 2014, dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro e de outros importantes eventos esportivos internacionais (os “Eventos”);
Considerando a experiência dos Estados Unidos como anfitrião de Jogos Olímpicos e Paraolímpicos e da Copa Mundial da FIFA;
Notando que o Governo da República Federativa do Brasil está empenhado em que o planejamento, a preparação e a atuação como anfitrião dos Eventos representem uma oportunidade para contribuir para o fortalecimento, a prosperidade e a diversidade da economia brasileira e construam um legado sólido com grandes benefícios esportivos, sociais, culturais e educacionais, e está portanto disposto a promover as mais amplas oportunidades nessas áreas;
Considerando que os Participantes pretendem estabelecer um relacionamento de trabalho e uma parceria para partilhar melhores práticas e conhecimentos em relação a estruturas de governança, o papel do governo e a criação de legados econômicos, sociais, culturais e físicos sustentáveis decorrentes desses Eventos;
Afirmando que vêem os Eventos como oportunidades de promover desenvolvimento econômico, eliminação da discriminação racial e étnica, avanço da mulher, inclusão social e sustentabilidade ambiental;
Notando seu desejo de desenvolver a cooperação para garantir a segurança durante os Eventos;
Reconhecendo também seu desejo de maximizar as oportunidades econômicas resultantes dos Eventos;
Recordando seus compromissos anteriores refletidos tanto no Plano de Ação Conjunto para a Eliminação da Discriminação Étnico-Racial e a Promoção da Igualdade, assinado em Brasília em 13 de março de 2008, e o Memorando de Entendimento para o Avanço da Condição da Mulher, assinado em Brasília em 3 de março de 2010; e
Reconhecendo os benefícios potenciais que resultam da cooperação e da troca de informações sobre eventos esportivos mundiais;
Chegaram aos seguintes entendimentos em relação à cooperação:
1. Em reconhecimento da amplitude dos desafios e das oportunidades inerentes ao fato de sediar esses eventos mundiais importantes, a cooperação entre os Participantes enfocará planejamento e desenvolvimento estratégico, infraestrutura, segurança, apoio ao turismo e à hospitalidade e empreendimentos comerciais para o benefício de todos os cidadãos em qualquer nível da sociedade, de forma ambientalmente sustentável, como parte da condução dos Eventos.
2. Os Participantes trabalharão em colaboração para promover cooperação, compreensão e troca de informações (incluindo melhores práticas), procurando ao mesmo tempo eliminar discriminação racial, étnica e de gênero e promover a igualdade de oportunidades para todos.
ATIVIDADES:
1. Os Participantes pretendem detalhar por escrito atividades e projetos específicos de cooperação e colaboração em seguida à assinatura deste Memorando de Entendimento, sujeitos ao direito aplicável e à disponibilidade de fundos.
2. Entre as atividades possíveis contempladas neste Memorando de Entendimento, incluem-se, sem se limitar a elas:
a) Visitas de planejamento a cidades que sediaram recentemente eventos semelhantes;
b) Consultas entre representantes governamentais;
c) Promoção de parcerias público-privadas em apoio aos preparativos para os Eventos;
d) Missões de comércio e exposições comerciais no Brasil e nos Estados Unidos para empreendimentos comerciais afins; e
e) Capacitação e atividades de extensão para grupos em desvantagem e sub-representados para habilitá-los a beneficiar-se do estímulo econômico dos Eventos, por meio de, entre outros, programas de ensino de inglês e treinamento para o trabalho.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. A troca de informações entre os Participantes será feita de acordo com suas respectivas leis e regulamentos nacionais.
2. Este Memorando de Entendimento não cria direitos ou obrigações no âmbito do direito internacional ou nacional.
3. A implementação deste Memorando de Entendimento será coordenada pela Embaixada dos Estados Unidos, em nome dos Estados Unidos, e pelo Ministério das Relações Exteriores, em nome do Brasil.
4. Este Memorando de Entendimento entra em vigor ao ser assinado. Cada Participante pode, a qualquer momento, notificar o outro, através dos canais diplomáticos, de sua decisão de suspender este Memorando de Entendimento, mas deve empenhar-se em dar um aviso prévio de três meses sobre a suspensão.
5. Este Memorando de Entendimento pode ser modificado mediante consentimento mútuo por escrito dos Participantes.
6. Os Participantes pretendem tratar de qualquer diferença de pontos de vista com relação à implementação ou interpretação deste Memorando de Entendimento mediante consultas diretas.
Assinado em Brasília, em duas vias, em 19 de março de 2011, nos idiomas português e inglês, sendo ambos os textos igualmente válidos.