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NOTA À IMPRENSA Nº 122
Memorando de Entendimento entre o Instituto Guimarães Rosa e o Instituto Camões
O Instituto Guimarães Rosa (IGR) e o Instituto Camões, de Portugal assinaram hoje (18/3), memorando de entendimento para cooperação nas áreas de difusão da língua portuguesa, promoção da cultura lusófona e cooperação educacional.
Com base nesse instrumento, os dois institutos poderão promover iniciativas conjuntas para fortalecer sua atuação internacional, incluindo-se a concepção de projetos colaborativos, a otimização do uso de espaços no exterior e o fortalecimento do uso da língua portuguesa como idioma oficial e de trabalho em organismos e foros internacionais.
Texto integral do Memorando de Entendimento está disponível a seguir:
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O INSTITUTO GUIMARÃES ROSA (IGR)
E O CAMÕES, INSTITUTO DA COOPERAÇÃO E DA LÍNGUA, I.P.
O Instituto Guimarães Rosa (IGR), doravante designado por IGR, CNPJ 00.394.536/0022-63, com sede no Palácio Itamaraty, Anexo II, sala 204, representado pelo Ministro Marco Antonio Nakata, Diretor, nomeado pela portaria nº 2056 de 20 de março de 2023, conforme resolução do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019,
e
O Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., doravante designado por Camões, I.P., pessoa coletiva de direito público, com o número de identificação fiscal 510322506, com sede na Avenida da Liberdade, 270, 1250-149 Lisboa, Portugal, representado pela Presidente do Conselho Diretivo do Camões, I.P., Ana Paula Fernandes,
Doravante designados por “Signatários”, cujas competências se sintetizam:
O IGR é um departamento da administração direta do Estado brasileiro, parte integrante da Secretaria de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura do Ministério das Relações Exteriores, ao qual compete elaborar, em coordenação com os departamentos geográficos, bem como com órgãos públicos e privados, diretrizes e ações de política externa no âmbito da promoção da língua portuguesa para estrangeiros e para a diáspora brasileira, da internacionalização das instituições acadêmicas, da difusão da cultura brasileira e do fomento às economias criativas brasileiras no exterior.
Os fins do IGR, segundo estabelecido no Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, incluem, entre outros:
I - propor e implantar diretrizes para a difusão da cultura brasileira, para a cooperação educacional e mobilidade acadêmica e para a promoção da língua portuguesa, na variante brasileira, no exterior;
II - propor, ouvidos os postos, a criação e a extinção de unidades do IGR no exterior;
III - acompanhar, dirigir e orientar a política externa do Brasil no que se refere à difusão da língua portuguesa no mundo;
IV - prover às unidades do IGR no exterior recursos regulares para sua manutenção administrativa e gastos correntes, bem como acompanhar a conformidade da aplicação dos recursos a fim de difundir a língua portuguesa na variante brasileira por meio de ações de ensino e atividades culturais pertinentes ao seu propósito;
V - elaborar materiais de apoio ao ensino e à difusão do português no exterior, em formato físico e digital;
VI - apoiar a realização de treinamento de professores de português no exterior;
VII - apoiar e orientar os eventos de promoção da língua portuguesa organizados pelos postos brasileiros no exterior;
VIII - estabelecer os critérios de seleção de propostas de instituições de ensino superior estrangeiras interessadas em participar do Programa de Leitorados e conduzir, em conjunto com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), missões diplomáticas brasileiras e universidades estrangeiras, editais periódicos de seleção de docentes, bem como enviar regularmente os recursos referentes aos subsídios dos leitores brasileiros.
O Camões, I.P., é um instituto público, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimônio próprio, que prossegue atribuições do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) sob superintendência e tutela do respectivo ministro.
O Camões, I.P., tem por missão propor e executar a política de cooperação portuguesa e coordenar as atividades de cooperação desenvolvidas por outras entidades públicas que participem na execução daquela política e ainda propor e executar a política de ensino e divulgação da língua e cultura portuguesas no estrangeiro, assegurar a presença de leitores de português nas universidades estrangeiras e gerir a rede de ensino de português no estrangeiro a nível básico e secundário.
Os fins do Camões, I.P., segundo os seus Estatutos (Decreto-Lei 21/2012, de 30 de janeiro, com a redação em vigor), incluem, entre outros:
I – Analisar e propor a tomada de decisão sobre programas, projetos e ações de apoio ao estudo e à difusão da língua portuguesa enquanto língua global, de cultura, de apoio ao desenvolvimento e de negócios, bem como da cultura portuguesa no estrangeiro; e promover, executar e acompanhar programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento;
II – Coordenar e gerir a rede de ensino português no estrangeiro ao nível da educação pré-escolar, do ensino básico, secundário, superior e do ensino extracurricular, bem como do ensino e formação no âmbito das organizações internacionais;
III – A promoção externa da cultura portuguesa;
IV – Apoiar a atividade de investigação e ensino das cátedras de português junto de instituições estrangeiras de ensino superior, bem como propor a criação e coordenar o funcionamento e as atividades dos centros de língua portuguesa;
V – Desenvolver e propor uma política de bolsas na área da língua e da cultura portuguesas;
VI – Promover a formação a distância e coordenar a produção de conteúdos para divulgação da língua e cultura portuguesas através do portal Camões I.P.;
VII – Apoiar e promover a produção de conteúdos culturais para apresentação e itinerância no estrangeiro;
VIII – Editar materiais de divulgação da língua e da cultura portuguesas em diferentes suportes.
Considerando:
As relações históricas entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa e desejando intensificar os laços de amizade e cooperação já existentes entre os dois povos;
O Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebrado em 22 de abril de 2000, vigente entre os dois Estados;
Que ambas as instituições estão interessadas em criar sinergias e parcerias de cooperação mútua para a prossecução de objetivos partilhados;
Que é do interesse do IGR e do Camões, IP a identificação de entidades com as quais possam ser celebradas parcerias que concorram para o cumprimento da missão que lhes está atribuída;
Reconhecendo-se mutuamente a capacidade legal necessária para, no exercício das funções que lhes estão legalmente atribuídas, instituir projetos colaborativos entre ambos;
Os Signatários decidem assinar o presente Memorando de Entendimento, com base nas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
(Objeto)
O Memorando de Entendimento entre o IGR e o Camões, I.P. é estabelecido para enquadrar todas as atividades relacionadas com o desenvolvimento de programas e projetos conjuntos, que sejam considerados de interesse mútuo pelos Signatários, predominantemente nos campos da difusão da língua portuguesa, da educação e da cultura lusófona, tendo por base o pluricentrismo.
Cláusula Segunda
(Âmbito)
Os Signatários estabelecerão protocolos específicos e outros instrumentos por meio dos quais as ações a serem executadas serão identificadas e, se necessário, os recursos materiais e humanos para a sua implementação, ficando estabelecidos os compromissos assumidos por cada um dos Signatários.
Cláusula Terceira
(Compromissos Financeiros)
Este Memorando de Entendimento não pressupõe nenhum compromisso financeiro por parte dos Signatários. Em cada projeto de parceria, instrumento específico estabelecerá os correspondentes compromissos, obrigações e direitos de cada um dos Signatários.
Cláusula Quarta
(Comunicação)
Em todas as ações relativas à implementação do presente instrumento, os Signatários zelarão para que o nome, logotipo ou selo oficial do outro Signatário sejam utilizados, com tratamento gráfico equivalente e em conformidade com os respectivos manuais de uso da marca.
Cláusula Quinta
(Resolução de diferendos)
Qualquer diferendo entre os Signatários resultante da aplicação ou interpretação deste Memorando de Entendimento deverá ser resolvido amigavelmente por via de consultas entre os Signatários.
Cláusula Sexta
(Alterações)
O presente Memorando de Entendimento poderá ser alterado por acordo mútuo dos Signatários expresso por escrito.
Cláusula Sétima
(Produção de Efeitos)
1. O presente Memorando de Entendimento produz efeitos a partir da data da sua assinatura e terá a duração de 5 (cinco) anos, automaticamente renovável, até ao momento em que qualquer dos Signatários comunique, com aviso prévio de 6 (seis) meses, por escrito, a sua vontade de lhe pôr termo.
2. A cessação de efeitos do presente Memorando de Entendimento não afetará a conclusão de qualquer projeto em curso, salvo acordo dos Signatários em contrário.
Assinado em Brasília, aos 18 de março de 2024, em dois originais, na língua portuguesa, sendo ambos igualmente válidos.