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Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura
Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura
Roma, 6 de junho de 2015
O Governo da República Federativa do Brasil
e
a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO)
Reconhecendo
Que o Brasil é membro fundador da FAO e a importância que o Brasil atribui à cooperação internacional, particularmente à cooperação horizontal;
O propósito do Governo do Brasil de reforçar a cooperação estratégica com a FAO nas áreas de competência da Organização;
Que o Brasil é reconhecido pela comunidade internacional por ter desenvolvido com êxito políticas sociais que garantem a segurança alimentar e nutricional e, ao mesmo tempo, desenvolvido tecnologias agrícolas adaptadas às zonas tropicais, tornando-se, assim, em menos de trinta anos, grande exportador de produtos de base;
Os avanços do Brasil no desenvolvimento de programas de proteção social;
Considerando
Que a FAO é uma agência especializada das Nações Unidas que almeja os objetivos da erradicação da fome, da insegurança alimentar e da desnutrição; a eliminação da pobreza e a impulsionar o progresso econômico e social para todos; e a gestão e utilização sustentáveis dos recursos naturais, incluindo a terra, água, ar, clima e recursos genéticos para benefício das gerações presentes e futuras;
O Quadro Estratégico da FAO (2014-2019) e seu foco em cinco objetivos estratégicos, a saber: Ajudar a eliminar a fome, a insegurança alimentar e a desnutrição; Tornar a agricultura, silvicultura e pesca mais produtivas e sustentáveis; Reduzir a pobreza rural; Permitir tornar os sistemas agroalimentares inclusivos e eficientes; e Aumentar a resiliência dos meios de subsistência às catástrofes;
Tendo em conta
Que o Brasil apoia firmemente os objetivos estratégicos definidos pelo Diretor-Geral, bem como o Programa de Trabalho e Orçamento para o período 2016-2017;
Os resultados alcançados por intermédio da duradoura Parceria Brasil-FAO no Brasil e em terceiros países nos campos da redução da pobreza, do desenvolvimento rural, gestão sustentável dos recursos naturais, silvicultura, pesca, desenvolvimento rural, diálogo político; e de emergência, reabilitação e resiliência.
Reconhecendo
A coerência propiciada pelo Programa Executivo assinado entre o Governo do Brasil e a FAO, em 28 de março de 2012, para a implementação de iniciativas triangulares de cooperação técnica;
O Governo do Brasil e a FAO (as Partes) convieram no seguinte:
Artigo I.
O objetivo geral do presente Memorando é o de reforçar a parceria estratégica entre as Partes, com vista à plena implementação do mandato da Organização, e contribuir para o sucesso das iniciativas de cooperação dos quais o Brasil é parte, incluindo as empreendidas pela academia, instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil e o setor privado, em âmbito regional e internacional.
Artigo II.
Para isso, as Partes pretendem atingir os seguintes objetivos específicos:
a) facilitar a coordenação dos programas e atividades no âmbito da parceria estratégica entre a FAO e o Governo e a sociedade civil brasileiros em diversas áreas temáticas;
b) buscar a complementaridade entre as iniciativas brasileiras de assistência ao desenvolvimento e as atividades promovidas conjuntamente pelo Governo do Brasil e a FAO;
c) reforçar as iniciativas tomadas por ambas as Partes em áreas prioritárias de interesse mútuo, mediante diálogo regular entre o Governo do Brasil e a FAO.
d) promover e fortalecer a cooperação Sul-Sul, horizontal e triangular, e explorar novas modalidades de colaborar com outros atores relevantes, incluindo outras agências das Nações Unidas, instituições financeiras, organizações da sociedade civil, o setor acadêmico e o setor privado.
Artigo III.
As partes concordam que os seguintes temas são prioritários e de interesse comum:
a) o fortalecimento da segurança alimentar e nutricional; o direito humano à alimentação adequada; redes de proteção social; agricultura sustentável; acesso à terra e a meios de produção rural, no âmbito internacional;
b) o reforço da segurança sanitária (nos âmbitos vegetal, animal e alimentar, incluindo zoonoses transfronteiriças), bem como a melhoria da qualidade dos alimentos, a fim de alcançar uma alimentação nutritiva, segura e diversificada;
c) a melhoria da gestão e exploração dos recursos naturais, incluindo a pesca e a silvicultura, associando o conjunto dos atores das zonas rurais e tendo em conta suas vulnerabilidades e diferentes capacidades de adaptação diante dos diversos desafios globais, com especial atenção para os desafios específicos enfrentados por agricultoras e agricultores familiares;
d) a construção da resiliência das comunidades vulneráveis (agricultores, criadores, pescadores, agentes florestais, comunidades indígenas e tradicionais) ao risco de e/ou afetados por desastres socioambientais (incluindo conflitos) ou tecnológicos; a doenças animais e vegetais/pragas; a crises socioeconômicas e outras crises complexas;
e) a conformação de redes de pesquisa, bem como a difusão e divulgação dos seus resultados em domínios relativos à segurança alimentar e nutricional; agricultura; meio ambiente; gestão sustentável dos recursos naturais e políticas públicas;
f) a divulgação e valorização dos resultados e competências adquiridas pelo setor público em matéria de políticas de acompanhamento e avaliação em assuntos de agricultura e gestão dos recursos naturais (estatísticas, observatórios, análise e prospecção), bem como a consolidação das plataformas de diálogo entre múltiplos atores;
g) a promoção de sistemas de distribuição e abastecimento inclusivos, sustentáveis, eficientes e justos, a fim de evitar perdas e desperdício e promover a integração dos mercados regionais e globais.
Artigo IV.
As Partes concordam em estabelecer um mecanismo formal de diálogo sobre os rumos e oportunidades estratégicas acordadas para a cooperação entre o Brasil e a FAO, tendo em conta as prioridades das Partes;
Artigo V.
As Partes concordam em estabelecer uma Consulta Anual que servirá de fórum para: (i) manter diálogo estratégico sobre temas de interesse mútuo; (ii) ter discussões técnicas sobre os temas escolhidos; (iii) compartilhar informações sobre a execução dos projetos e programas em curso; e (iv) explorar novas iniciativas conjuntas. O local e as datas da Consulta Anual serão decididos conjuntamente pelo Brasil e a FAO.
Artigo VI.
As Partes reconhecem a importância da visibilidade da parceria Brasil-FAO e comprometem-se a promovê-la conjuntamente nos níveis nacional, regional e internacional, por meio de ferramentas mais relevantes e com os recursos disponíveis.
Artigo VII.
Este Memorando de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura por ambas as Partes. Este Memorando de Entendimento é celebrado por um período de cinco anos, podendo ser prorrogado automaticamente por iguais períodos, na ausência de notificação de rescisão conforme previsto a seguir.
Qualquer das Partes poderá, a qualquer momento sugerir revisões deste Memorando de Entendimento, as quais entrarão em vigor mediante acordo de ambas as Partes. Qualquer das Partes poderá denunciar o presente Memorando de Entendimento mediante notificação por escrito com antecedência de três meses.
Feito em Roma, em 6 de junho de 2015, em duas (2) vias em português e duas (2) vias em inglês. Em caso de divergência de interpretação dos dispositivos do presente Memorando de Entendimento as Partes recorrerão à versão em inglês.
Memorandum of Understanding between the Government of The Federative Republic of Brazil and the Food and Agriculture Organization of The United Nations
Rome, June 6, 2015
The Government of the Federative Republic of Brazil
and
the Food and Agriculture Organization of United Nations (FAO)
Acknowledging
That Brazil is a founding member of FAO and the importance attached by Brazil to international cooperation, in particular horizontal cooperation;
The intention of the Government of Brazil to strengthen strategic cooperation with FAO in areas of competence of the Organization;
That Brazil is recognized by the international community for having successfully developed social policies that guarantee food and nutritional security, while at the same time having developed agricultural technologies adapted to tropical zones, thus becoming in less than thirty years a major commodities exporter;
Brazil's progress in developing programs for social protection;
Considering
That FAO is a specialized agency of the United Nations pursuing the goals of the eradication of hunger, food insecurity and malnutrition; the elimination of poverty and the driving forward of economic and social progress for all; and the sustainable management and utilization of natural resources, including land, water, air, climate and genetic resources for the benefit of present and future generations;
FAO’s Strategic Framework (2014-2019) and its focus on five Strategic Objectives, namely: Help eliminate hunger, food insecurity and malnutrition; Make agriculture, forestry and fisheries more productive and sustainable; Reduce rural poverty; Enable inclusive and efficient agricultural food systems; and Increase the resilience of livelihoods to disasters;
Bearing in mind
That Brazil strongly supports the Strategic Objectives defined by the Director General as well as the Programme of Work and Budget for the period 2016-2017;
The results achieved through the longstanding Brazil-FAO Partnership in Brazil and in third countries in the fields of poverty reduction, rural development, sustainable management of natural resources, forestry, fisheries, rural development, policy dialogue; and emergency, rehabilitation and resilience.
Recognizing
The consistency provided by the Executive Program signed between the Government of Brazil and the FAO, on 28 March, 2012, to the implementation of triangular technical cooperation initiatives;
The Government of Brazil and FAO (the Parties) have agreed as follows:
Article I.
The overall objective of this Memorandum is to strengthen the strategic partnership between the Parties, with a view to the full implementation of the mandate of the Organization, and to contribute to the success of initiatives of cooperation of which Brazil is a party, including those undertaken by the academy, research institutions, civil society organizations and the private sector, both at the regional and international levels.
Article II.
For this purpose, the Parties aim to achieve the following specific objectives:
a) to facilitate the coordination of programs and activities within the scope of the strategic partnership between FAO and the Brazilian Government and civil society in various thematic areas;
b) to seek complementarity between Brazil’s development assistance initiatives and the Government of Brazil and FAO activities;
c) to strengthen initiatives taken by both Parties on priority areas of mutual interest, through a regular dialogue between the Government of Brazil and FAO.
d) to promote and strengthen horizontal and triangular South-South cooperation, and to explore new ways to collaborate with other relevant actors, including other UN agencies, financial institutions, civil society organizations, academia and the private sector.
Article III.
The Parties agree on the following issues as a matter of priority and of common interest:
a) the strengthening of food and nutrition security; the human right to adequate food; social safety nets; sustainable agriculture; access to land and means of rural production, at the international level;
b) the strengthening of health security (in the fields of vegetable, animal and food, including transboundary zoonoses), as well as improving the quality of food, in order to achieve a nutritious, safe and diversified food consumption;
c) the improved sustainable management and consumption of natural resources, including fisheries and forestry, associating all the actors of rural areas and taking into account their vulnerabilities and diverse adaptive capacities to the various global challenges, with particular attention to the specific challenges faced by small female and male stakeholders;
d) the construction of resilience of vulnerable communities (farmers, breeders, fishermen, forestry dwellers, indigenous and traditional communities) facing the risk of and/or affected by socio-environmental or technological disasters (including conflicts); to animal and plant diseases/pests; to socioeconomic and other complex crises;
e) the building of research networks, as well as dissemination and outreach of its results on areas pertaining to food and nutrition security; agriculture; environment; sustainable management of natural resources and public policy;
f) the dissemination and promotion of results and skills acquired by the public sector in the field of monitoring and evaluation policies in agriculture and natural resource management (statistics, observatories, analysis and enquiry), as well as the strengthening of platforms for dialogue among multiple actors;
g) the promotion of inclusive, sustainable, efficient and fair distribution and supply systems, in order to avoid losses and waste and to promote integration of regional and global markets.
Article IV.
The Parties agree to establish a formal mechanism of dialogue on the agreed strategic directions and opportunities for cooperation between Brazil and FAO, taking into account the priorities of the Parties;
Article V.
The Parties agree to establish an Annual Consultation that will serve as the forum for: (i) engaging into a strategic dialogue on themes of mutual interest; (ii) holding technical discussions on selected themes; (iii) sharing information about the implementation of ongoing projects and programmes; and (iv) exploring new joint initiatives. The location and dates of the Annual Consultation will be jointly decided by Brazil and FAO.
Article VI.
The Parties recognize the importance of visibility of the Brazil-FAO partnership and commit to jointly promote it at the national, regional and international levels, through most relevant tools and within available resources.
Article VII.
This MoU shall become effective on the date it is signed by both Parties. This MoU is concluded for a period of five years, such a period being automatically renewable for equivalent periods in the absence of notification of termination as hereinafter provided.
Either Party may at any time suggest revisions to this MoU, which will go into effect upon agreement of both Parties. Either Party may terminate this MoU by providing advance notice of three months in writing.
Done in Rome, on 6 June, 2015, in two (2) originals in Portuguese and two (2) originals in English. In the event of diverging interpretation of the provisions of this MoU the Parties shall resort to the English version.