Notícias
NOTA À IMPRENSA Nº 139
Lista e íntegra dos atos assinados por ocasião da visita do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva aos Emirados Árabes Unidos
i) Declaração Conjunta EAU-BRASIL
ii) Memorando de Entendimento entre o Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e a Academia Diplomática Anwar Gargash dos Emirados Árabes Unidos
iii) Declaração conjunta Brasil-UAE sobre ação e ambição fortalecidas em mudança do clima
iv) Memorandum of Understanding between the Government of United Arab Emirates (UAE) and the Government of the Federative Republic of Brazil on Climate Action
* * * * * * * * *
DECLARAÇÃO CONJUNTA EAU-BRASIL
Visita do Presidente da República aos Emirados Árabes Unidos
Os Emirados Árabes Unidos e a República Federativa do Brasil emitiram declaração conjunta após a visita oficial do Presidente da República Federativa do Brasil, Sua Excelência Luiz Inácio Lula da Silva, aos Emirados Árabes Unidos em 15 de abril de 2023.
1. Sua Alteza, Xeique Mohamed bin Zayed Al Nahyan, Presidente dos Emirados Árabes Unidos, recebeu Sua Excelência Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente da República Federativa do Brasil, em 15 de Abril de 2023. O Presidente do Senado brasileiro, o Governador do Estado da Bahia, ministros, bem como empresários, participaram da delegação presidencial com vistas a explorar oportunidades para expandir a parceria estratégica entre as duas nações.
2. Durante a visita, foram assinados os seguintes instrumentos:
i) Memorando de Entendimento entre o Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e a Academia Diplomática Anwar Gargash dos Emirados Árabes Unidos;
ii) Memorando de entendimento entre o governo dos Emirados Árabes Unidos (EAU) e o governo da República Federativa do Brasil sobre ação climática;
iii) Declaração conjunta Brasil-UAE sobre ação e ambição fortalecidas em mudança do clima;
3. Na presença de Sua Alteza, Xeique Mohamed bin Zayed Al Nahyan, e Sua Excelência Luiz Inácio Lula da Silva, Sua Excelência Jerônimo Rodrigues, governador do Estado da Bahia, e Sua Excelência Khaldoon Khalifa Al Mubarak, diretor-geral e executivo-chefe do grupo Mubadala, foi intercambiado o Memorando de Entendimento entre o Estado da Bahia e a Refinaria de Mataribe sobre o projeto Macaúba, iniciativa agro-industrial sustentável que prevê investimentos de até USD 2,5 bilhões na produção de biodiesel e que beneficiará milhares de famílias nas zonas rurais do Estado da Bahia.
4. Ambos os líderes concordaram em aprofundar ainda mais a parceria estratégica entre os EAU e o Brasil em áreas chave, incluindo energia renovável, ciência e tecnologia, desenvolvimento sustentável, educação, ação climática, multilateralismo, defesa, aviação, espaço, segurança alimentar e agricultura, transporte, logística e cooperação. As duas partes discutiram a crescente agenda econômica bilateral e exploraram vias para expandir o comércio e investimentos. Também se empenharam em aprofundar o intercâmbio de análises sobre questões regionais e internacionais.
5. Os dois líderes reiteraram a importância do Brasil e dos EAU como portas de entrada estratégicas para os mercados regionais e globais. Neste contexto, o Brasil, como um dos membros fundadores do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e próximo presidente do mecanismo, manifestou disponibilidade para compartilhar proposta dos EAU com vistas a iniciar diálogo exploratório com os demais parceiros do MERCOSUL. Os líderes também discutiram meios para avançar a cooperação entre os BRICS e os EAU.
6. Ambas as partes reafirmaram a importância de preservar e promover a paz e a coexistência e reafirmaram a rejeição à intolerância, ao discurso de ódio, à discriminação e a todas as formas de extremismo. Sua Alteza, Xeique Mohamed bin Zayed Al Nahyan, e Sua Excelência, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva salientaram que o Brasil e os EAU continuarão a reforçar pontes de cooperação, parceria e diálogo, a fim de alcançar estabilidade e prosperidade para todos.
7. Como anfitriões da 28ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP28) este ano, os EAU saudaram o anúncio da candidatura do Brasil para sediar a COP30, em 2025. Os dois países expressaram empenho em trabalhar em conjunto para assegurar que o processo multilateral da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima prepare caminho para a correção de rumos em ação e ambição climática.
Ambas as partes concordaram em manter diálogo regular e discutiram suas respectivas iniciativas para abordar a mudança do clima e impulsionar o desenvolvimento sustentável em todas as nações.
8. Reconhecendo o papel importante que o multilateralismo pode desempenhar no tratamento dos desafios globais, os dois líderes afirmaram a intenção de fortalecer a cooperação nas instituições multilaterais e nas organizações internacionais. Como membros eleitos não-permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas para o mandato de 2022-2023, ambos os países concordaram em dar continuidade à comunicação afinada e consultas sobre questões regionais e internacionais de interesse mútuo no âmbito do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Ambas as partes concordaram em dar seguimento à cooperação no contexto do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre prioridades compartilhadas em temas como mulheres, paz e segurança, promoção da tolerância e coexistência, prevenção de conflitos e soluções pacíficas, construção e manutenção da paz, bem como a abordagem de temas como intolerância, discurso de ódio, discriminação e todas as formas de extremismo, bem como aprimorar os métodos e procedimentos de trabalho do Conselho de Segurança.
Reconhecendo que os Emirados Árabes Unidos exercerão a presidência do Conselho de Segurança das Nações Unidas em junho de 2023 e que o Brasil exercerá a presidência em outubro de 2023, ambos se comprometeram a apoiar mutuamente suas respectivas presidências.
Ambas as partes concordaram com o papel crítico da Comissão de Construção da Paz das Nações Unidas e expressaram o apoio ao seu mandato e ao seu papel de ponte com os principais órgãos das Nações Unidas.
As duas partes reafirmaram a rejeição ao terrorismo e sublinharam a importância de reforçar as respostas multilaterais para o combate ao terrorismo, nomeadamente por meio do Conselho de Segurança das Nações Unidas e do Comitê Anti-Terrorismo, e concordaram em prosseguir a cooperação a esse respeito.
O Brasil expressou seu empenho em sediar com êxito a Cúpula do G-20 em 2024 e manifestou apoio à contínua contribuição dos EAU para este relevante órgão internacional. Ambas as partes saudaram a oportunidade de trabalhar de perto no apoio às prioridades da presidência brasileira do G-20 no próximo ano.
9. Os dois líderes reafirmaram a convicção compartilhada sobre a importância da reforma do Conselho de Segurança das Nações Unidas e coincidiram que o envolvimento nas negociações intergovernamentais sobre a reforma do Conselho de Segurança, incluindo no seio dos seus respectivos agrupamentos, é necessário para avançar a negociação baseada em textos.
10. Reconhecendo a importância crítica da relação bilateral de defesa entre os EAU e o Brasil, as duas partes afirmaram a determinação em desenvolver a cooperação em matéria de defesa, reforçar iniciativas conjuntas na área de pesquisa e desenvolvimento e promover o intercâmbio de conhecimentos para combater o crime cibernético.
11. Os dois líderes, afirmando a importância da cooperação bilateral para a utilização pacífica e sustentável do espaço, concordaram em reforçar ainda mais a cooperação espacial de forma mutuamente benéfica.
12. Os dois líderes discutiram também a importância do setor da aviação civil, a conectividade aérea e o papel vital que desempenha no fomento da cooperação e no avanço dos laços econômicos e interpessoais.
Sua Excelência o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva expressou gratidão pela calorosa hospitalidade oferecida pelo Presidente dos EAU, Sua Alteza Xeique Mohamed bin Zayed Al Nahyan, ao recebê-lo bem como a sua delegação.
* * * * * * * * *
Memorando de Entendimento entre o Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e a Academia Diplomática Anwar Gargash dos Emirados Árabes Unidos
O Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e a Academia Diplomática Anwar Gargash dos Emirados Árabes Unidos (doravante denominados “Participantes”),
Reconhecendo a importância de cooperação entre o Brasil e os Emirados Árabes Unidos, e
Desejando estabelecer e desenvolver cooperação na área de formação de diplomatas;
Chegaram ao seguinte entendimento:
1. Os Participantes cooperarão no intercâmbio de informações e experiências relativas a seus respectivos programas de estudo e pesquisa, cursos, seminários e outras atividades acadêmicas, educacionais e de treinamento.
2. Os Participantes promoverão contatos, intercâmbio e visitas de professores, diplomatas em formação, estudantes, professores, especialistas e pesquisadores, com base nos princípios de reciprocidade e benefício mútuo, conforme suas respectivas legislações.
3. Os Participantes encorajarão o intercâmbio de informações sobre publicações nacionais e internacionais, especialmente em áreas de interesse mútuo.
4. Os Participantes trocarão informações e perspectivas relacionadas às tendências e avanços internacionais em treinamento, estudo e pesquisa em diplomacia, bem como ferramentas relacionadas a “e-learning”.
5. Os Participantes poderão explorar outras formas de cooperação no âmbito dos objetivos deste Memorando de Entendimento.
6. Os Participantes decidirão, pelos canais diplomáticos pertinentes, as especificidades e a logística de cada projeto que empreenderem em conjunto. Nesse sentido, se necessário, serão celebrados protocolos que estabeleçam condições e termos específicos.
7. Os custos financeiros das atividades no âmbito deste Memorando de Entendimento estarão em conformidade com termos a serem mutuamente determinados e acordados entre os Participantes, bem como com seus respectivos orçamentos, legislações nacionais e regulamentos. Este Memorando de Entendimento não implica qualquer compromisso de transferência de recursos financeiros entre os Participantes.
8. Este Memorando de Entendimento terá efeitos na data de sua assinatura. Permanecerá válido por período de três (3) anos e será automaticamente renovado por períodos subsequentes de três (3) anos, a não ser que terminado por um dos Participantes.
9. Qualquer um dos Participantes pode rescindir este Memorando de Entendimento, notificando sua intenção nesse sentido, com antecedência de no mínimo noventa (90) dias antes do término do período de validade original ou de qualquer período renovado da validade de três (3) anos. As atividades realizadas durante a vigência deste Memorando de Entendimento continuarão a ser regidas por suas disposições até sua conclusão, a menos que os Participantes acordem de outra forma.
10. Este Memorando de Entendimento poderá ser modificado a qualquer momento, por consentimento mútuo dos Participantes, por via diplomática.
11. Este Memorando de Entendimento não criará quaisquer obrigações aos Participantes e suas atividades devem ser implementadas de acordo com as leis, regulamentos e regras aplicáveis de cada Participante.
12. Quaisquer divergências relacionadas à interpretação deste Memorando de Entendimento serão resolvidas amigavelmente pelos Participantes, por via diplomática.
PELO INSTITUTO RIO BRANCO DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL |
PELA ACADEMIA DIPLOMÁTICA ANWAR GARGASH DOS EMIRADOS ÁRABES UNIDOS |
* * * * * * * * *
Declaração conjunta Brasil-UAE sobre ação e ambição fortalecidas em mudança do clima
(tradução não oficial)
O Presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, encontrou-se com o Presidente dos Emirados Árabes Unidos, Mohamed bin Zayed Al Nahyan, em Abu Dhabi, em 15 de abril de 2023.
Durante a visita, os dois presidentes reafirmaram seu compromisso com a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) e seu Acordo de Paris, no contexto do desenvolvimento sustentável, incluindo esforços para eliminar a pobreza, erradicar a fome e combater as desigualdades entre países e dentro deles.
O Brasil expressou seu total apoio aos EAU como presidência vindoura da 28ª Conferência das Partes na UNFCCC (COP28), e reiterou seu compromisso de contribuir para a conclusão bem sucedida da Conferência das Nações Unidas sobre o Clima de 2023, a ser realizada em Dubai, de 30 de novembro a 12 de dezembro. Os Emirados Árabes Unidos acolheram a candidatura do Brasil para sediar a COP30, em 2025.
Os dois Líderes se comprometeram a trabalhar juntos para assegurar que o processo multilateral da UNFCCC da COP28 até a COP30 abra caminho para uma correção de rumos no tocante à ambição e ação climática, ao unir a comunidade internacional em torno do objetivo final da Convenção e dos objetivos de seu Acordo de Paris, à luz da equidade e da melhor ciência disponível, levando em consideração a gravidade e o senso de urgência emanados do Sexto Relatório de Avaliação (AR6) do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC). O Brasil agradece o apoio dos EAU à candidatura da cientista brasileira Thelma Krug à presidência do IPCC.
O Brasil e os EAU observaram que o resultado do primeiro “Balanço Global” do Acordo de Paris (Global Stocktake, GST), na COP28, será crucial para orientar os países na apresentação de sua segunda rodada de contribuições determinadas nacionalmente ao Acordo de Paris (NDCs, na sigla em inglês), no ano de 2025, quando a COP30 será realizada. Eles reconheceram, portanto, que o processo da COP28 até a COP30 será crítico para o próprio futuro da resposta global à mudança do clima. Com o objetivo de fortalecer sua cooperação bilateral, seus dois governos assinaram um Memorando de Entendimento sobre Ação Climática, determinados a acelerar os esforços de implementação sob a UNFCCC e seu Acordo de Paris.
* * * * * * * * *
MEMORANDUM OF UNDERSTANDING BETWEEN
THE GOVERNMENT OF THE FEDERATIVE REPUBLIC OF BRAZIL
AND THE GOVERNMENT OF UNITED ARAB EMIRATES
ON CLIMATE ACTION
The Government of the Federative Republic of Brazil
And
The Government of United Arab Emirates
(hereinafter referred to individually as a "Participant" and collectively as the "Participants"):
Desiring to strengthen cooperation between the two countries towards accelerating climate action and implementing the Paris Agreement under the United Nations Framework Convention on Climate Change (UNFCCC), towards the achievement of its long-term goals, including in support of a successful 28th Conference of Parties of the UNFCCC (COP28) in the United Arab Emirates, and recognizing the increasing impact of climate change on developing countries and vulnerable communities in particular;
Recognising that climate action can be an driver of economic growth, job creation and sustainable development;
Pursuant to the prevailing laws and regulations of their respective countries;
Have decided the following:
Paragraph 1
Objective
The objective of this Memorandum of Understanding (hereinafter referred to as the "MoU") is to establish a framework to facilitate and enhance bilateral cooperation on climate action between the Participants. This MoU provides the framework within which specific collaborative projects and initiatives can be proposed and implemented by the Participants.
The Participants will endeavor to encourage and facilitate, as appropriate, networking and cooperation between their respective government entities, companies, research agencies, and other actors towards the achievement of the objective of this MoU and in support of a successful conclusion of COP28 in November-December 2023 in the United Arab Emirates including the conclusion of the first Global Stocktake of the Paris Agreement under the UNFCCC.
Paragraph 2
Areas of Cooperation
Areas of cooperation may include:
1. Agricultural innovation and food and water security;
2. Decarbonization of heavy industry;
3. Decarbonization of maritime industry;
4. Adaptation and resilience;
5. Ecosystem-based approaches;
6. Deforestation including related international cooperation;
7. Synergies between biodiversity and climate change;
8. Green finance and investment;
9. Empowering women and youth in climate action;
10. Indigenous peoples and local communities;
11. Energy transition;
12. Science and research collaborations; and
13. Any other areas of cooperation as jointly decided by the Participants.
Paragraph 3
Forms of Cooperation
1. The Participants intend to strengthen cooperation in the areas of mutual interest for climate action through the ongoing cooperation across COP29 and COP30 with the establishment of a working group whose activities may include:
a. Establishing a joint set of climate priorities that the group can cooperate on to deliver through the Group of Twenty (G20), building up towards COP28 and onwards to future Presidencies, with the aim of delivering Multi-Year, Multi-Presidency outcomes;
b. Working together through the G20 Environment and Climate Sustainability and the Energy Transitions work streams of the G20 process in the run up to COP28 to encourage ambitious climate action;
c. Developing joint initiatives for COP28, including scoping opportunities to use COP28 as a platform to support efforts or initiatives to reduce deforestation in the Amazon, and spotlighting opportunities for international cooperation to support these efforts;
d. Fostering a multi-year program of cooperation on nature and biodiversity;
e. Agreeing to develop joint work programmes of events, communications, thought-leadership activities and outcomes to deliver on the joint set of long term priorities;
f. Exchange of information (knowledge, experiences, best practices) on policies, programmes, regulations, standards, business models, and other enabling environment activities through lectures, workshops, visits, and other engagements;
g. Joint research and development;
h. Capacity-building exercises;
i. Promotion of investments, technology adoption, business networking, and other commercial activities that support climate action;
j. Other collaborative initiatives, projects, and forms of cooperation jointly decided by the Participants.
Modality
2. The Group could meet in the margins of G20 Environment, Climate and Sustainability Working Group (ECSWG) meetings in 2023 (+ elevated ad-hoc political moments as needed) to collectively work to secure commitments to a Multi-Year, Multi-Presidency action-oriented response to the gaps identified in the outputs of the Global Stocktake process concluding at COP28.
Paragraph 4
Implementation
1. The Participants will determine specific areas of cooperation and related activities by mutual consent. The detailed scope of each joint activity and plan for its delivery, including activity schedules, plans, timelines, contributions, and any other aspects may be addressed in separate arrangements to be concluded between the Participants, as applicable.
2. If one of the Participants wishes to engage a third party entity in the implementation of this MoU, it will obtain written consent of the other Participant.
3. To facilitate the implementation of this MoU, each Participant will designate a Lead Coordinator (LC). The Participants may also decide to form working groups and expert teams to support the various initiatives and joint projects.
4. The Lead Coordinators will meet quarterly or as otherwise jointly decided.
5. Lead Coordinators may propose to leverage other existing bilateral cooperation platforms between the two Participants to synergize efforts.
Paragraph 5
Confidentiality
In conformity to respective national legislations and international treaties valid in both countries, the Participants will adopt adequate measures to protect the confidentiality of information disclosed and any document subsequently exchanged under this MoU.
Paragraph 6
Modification
1. This MoU may be modified by mutual written consent of the Participants. Modifications and amendments will be part of this MoU.
2. Any modifications will be given adequate amount of time for information dissemination, implementation and enforcement deadline as jointly decided by both Participants.
Paragraph 7
Dispute Settlement
1. This MoU does not create any legally enforceable rights or obligations in respect of either Participant.
2. Any differences arising in relation to the interpretation or implementation of this MoU will be settled amicably by consultation or negotiation on the basis of mutual understanding and goodwill between the Participants.
Paragraph 8
Funding or Resource Allocation
This MoU does not generate legally binding obligations to transfer public financial or material resources between the Participants. It is recognized as a statement of good faith intent and mutual understanding.
Paragraph 9
Commencement, Duration, and Termination
1. This MoU comes into operation from the date of its signature by both Participants and will remain valid through 31 December, 2024. The MoU may be extended for additional periods, upon written approval of both Participants.
2. Each Participant may terminate this MoU by sending a written notification to the other Participant, at least 30 days before the intended termination date.
Signed at Abu Dhabi on this 15 April 2023 in two original copies, in the English language, both texts having equal validity.
FOR THE GOVERNMENT OF THE FEDERATIVE REPUBLIC OF BRAZIL |
FOR THE GOVERNMENT OF UNITED ARAB EMIRATES |
André Aranha Corrêa do Lago Secretary for Climate, Energy and Environment |
Sultan Al Jaber Special Envoy for Climate Change |