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I Cúpula da Comunidade dos Estados Latinoamericanos e Caribenhos (CELAC) – Caracas, 2 e 3 de dezembro de 2011 – Documentos Aprovados
1. Declaração de Caracas “No Bicentenário da Luta pela Independência, Percorrendo o Caminho de Nossos Libertadores”
(English version available after the version in Portuguese)
2. Plano de Ação de Caracas 2012
3. Estatuto de Procedimentos da Comunidade dos Estados Latino-americanos e Caribenhos (CELAC)
Declaração de Caracas “No Bicentenário da Luta pela Independência, Percorrendo o Caminho de Nossos Libertadores”
1. Os chefes de Estado e de Governo dos países da América Latina e do Caribe, reunidos em Caracas, República Bolivariana da Venezuela, em 2 e 3 de dezembro de 2011, no âmbito da III Cúpula da América Latina e do Caribe sobre Integração e Desenvolvimento (CALC) e da XXII Cúpula do Grupo do Rio, no ano da comemoração do Bicentenário da Independência da Venezuela e em memória e homenagem à transcendental obra histórica do Libertador Simón Bolívar, resolvem:
2. Reconhecer a valiosa contribuição do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política –Grupo do Rio–, criado em dezembro de 1986 no Rio de Janeiro, à respeito dos temas principais da agenda regional e global e agindo em favor das maiores aspirações de nossos países, bem como o impulso brindado à cooperação, à integração e ao desenvolvimento da região por parte da CALC, criada em dezembro de 2008, em Salvador da Bahia, Brasil;
3. Reafirmar a Declaração da Cúpula da Unidade da América Latina e do Caribe (Riviera Maya, México, 23 de fevereiro de 2010) e, particularmente, a decisão de constituir a Comunidade dos Estados Latino-americanos e Caribenhos (CELAC), que compreende os 33 Estados soberanos da nossa região;
4. Saudar a criação do Fundo Unificado CALC e do Grupo do Rio de composição aberta, copresidido pelo Chile e pela Venezuela, o qual promoveu a maravilhosa tarefa de redigir o documento de procedimentos da CELAC, cumprindo assim de forma efetiva com a Declaração Ministerial de Caracas de 3 de julho de 2010;
5. Reconhecer as importantes conquistas e os consensos atingidos nas reuniões dos Ministros das Relações Exteriores realizadas em Caracas, durante julho de 2010 e abril de 2011, bem como nas reuniões ministeriais especializadas nas áreas social, ambiental, energética, financeira e comercial, no âmbito da Presidência venezuelana da CALC;
6. Conscientes dos desafios que a crise econômica e financeira internacional apresentam para o futuro de nossa região e para nossas legítimas aspirações de inclusão social, crescimento com equidade, com desenvolvimento sustentável e com integração;
7. Convencidos de que a unidade e a integração política, econômica, social e cultural da América Latina e do Caribe constitui, além de uma aspiração fundamental dos povos que estamos representando, uma necessidade para enfrentar com sucesso os desafios que temos diante de nós como região;
8. Conscientes de que a comemoração do Bicentenário dos processos de Independência na América Latina e no Caribe oferece o contexto propício para a consolidação e o início de nossa Comunidade dos Estados Latino-americanos e Caribenhos (CELAC);
9. Decididos a promover e projetar uma voz comum da América Latina e do Caribe na discussão dos grandes temas e nas posições assumidas pela região perante acontecimentos importantes em reuniões e conferências internacionais, bem como na interlocução com outras regiões e países;
10. Reconhecer que nossos países têm avançado nos processos de integração regional e subregional e na conformação de diferentes mecanismos ao longo das últimas décadas, como reflexo de sua vocação de unidade e sua natureza diversa e plural, mecanismos que constituem um alicerce sobre o qual edificamos a Comunidade que reúne todos os Estados latino-americanos e caribenhos;
11. Tendo consciência do desejo comum de construirmos sociedades justas, democráticas e livres, e convencidos de que cada um de nossos povos vai escolher as vias e os meios para poder realizar esses ideais, baseados no pleno respeito aos valores democráticos da região, ao estado de direito, a suas instituições e procedimentos e aos Direitos Humanos;
12. Ratificar nossa adesão aos propósitos e princípios expostos na Carta das Nações Unidas e ao respeito pelo Direito Internacional;
13. Assinalar o caminho traçado pelos Libertadores da América Latina e do Caribe há mais de duzentos anos, um caminho iniciado de forma efetiva com a independência do Haiti em 1805, comandada por Toussaint Louverture, constituindo-se assim como a primeira República Independente da região. Da mesma forma, lembramos que a República do Haiti, liderada por seu presidente Alexandre Pétion, por meio da ajuda brindada a Simón Bolívar para a independência dos territórios que atualmente conhecemos como América Latina e o Caribe, colocou as bases para a solidariedade e a integração entre os povos da região;
14. Inspirados na obra dos Libertadores e assumindo plenamente seu legado como patrimônio fundacional de nossa Comunidade dos Estados Latino-americanos e Caribenhos;
15. Conscientes de que já passaram 185 anos desde que foi ensaiado o grande projeto dos Libertadores para que hoje a região se encontre em condições de enfrentar, devido à experiência e à madureza adquirida, o desafio da unidade e da integração da América Latina e do Caribe;
16. Inspirados no Congresso Anfictiônico do Panamá de 1826, ato de fundação da doutrina da unidade latino-americana e caribenha, onde nossas jovens nações colocaram a questão sobre os destinos da paz, o desenvolvimento e a transformação social do continente;
17. Apontando a participação dos povos indígenas e afrodescendentes nas lutas independentistas e reconhecendo as contribuições morais, políticas, espirituais e culturais para a constituição de nossas identidades e para a construção de nossas nações e processos democráticos.
18. Reconhecendo o papel histórico dos países da Comunidade Caribeha (CARICOM) no processo de liberação, desenvolvimento e integração na América Latina e no Caribe, e enfatizando o compromisso permanente da CARICOM e dos povos caribenhos para contribuir com o desenvolvimento integral e sustentável da região;
19. Sublinhando a comemoração do Bicentenário da Independência, os países latino-americanos e caribenhos honramos a memória de nossas lutas de independência e reafirmamos o pensamento integracionista (Costa Rica e Honduras) que defenderam nossos heróis e heroínas.
Declaramos:
20. Que, no âmbito do Bicentenário da Independência, os 33 países da América Latina e do Caribe reunimo-nos, após os esforços concretizados na Cúpula da América Latina e do Caribe (CALC) realizada em 17 de dezembro de 2008 em Salvador, Bahia, e na Cúpula da Unidade efetuada em Cancun em 23 de fevereiro de 2010, a fim de pôr em andamento a Comunidade dos Estados Latino-americanos e Caribenhos (CELAC);
21. Que, de acordo ao mandato originário de nossos libertadores, a CELAC deve avançar no processo de integração política, econômica, social e cultural com um sábio equilíbrio entre a unidade e a diversidade de nossos povos, com o objetivo de que o mecanismo regional de integração seja o espaço idôneo para a expressão da nossa rica diversidade cultural e, por sua vez, seja o espaço adequado para reafirmar a identidade da América Latina e do Caribe, sua história comum e suas lutas contínuas pela justiça e pela liberdade;
22. Que, levando em conta a diversidade nos processos de formação da identidade latino-americana e caribenha, a CELAC deve se tornar um espaço que reivindique o direito à existência, preservação e convivência de todas as culturas, raças e etnias que habitam nos países da região, bem como o caráter multicultural de nossos povos e o caráter pluricultural dalguns de nossos países, especialmente das comunidades originárias que promovem e recriam a memória histórica, os saberes e os conhecimentos ancestrais;
23. Que, reconhecendo o direito que possui cada nação para construir em paz e livremente seu próprio sistema político e econômico e no âmbito das instituições correspondentes, de acordo com o mandato soberano do povo; os processos de diálogo, intercâmbio e negociação política que sejam ativados a partir da CELAC devem ser realizados levando em conta os seguintes valores e princípios comuns: o respeito ao Direito Internacional, a solução pacífica de controvérsias, a proibição do uso e da ameaça do uso da força, o respeito à autodeterminação, o respeito à soberania, o respeito à integridade territorial, a não-ingerência nos assuntos internos de cada país e a proteção e promoção de todos os Direitos Humanos e da democracia;
24. Baseados nos valores e princípios do parágrafo anterior e levando em conta as práticas do Grupo do Rio, a CELAC promoverá o desenvolvimento de instrumentos para garantir o comprimento desses valores e princípios;
25. Que é necessário continuar unificando esforços e capacidades para impulsionar o desenvolvimento sustentável da região, concentrando os esforços no crescente processo de cooperação e integração política, econômica, social e cultural para contribuir, desta maneira, com a consolidação de um mundo multipolar e democrático, justo e equilibrado, e em paz, sem o flagelo do colonialismo e da ocupação militar;
26. Que é necessário aprofundar a cooperação e a execução de políticas sociais para reduzir as desigualdades sociais internas a fim de consolidar nações capazes de cumprir e ir além os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio;
27. A necessidade de avançar, sobre a base de nossos princípios, no fortalecimento e consolidação da cooperação latino-americana e caribenha, no desenvolvimento de nossas complementaridades econômicas e na cooperação Sul-Sul, como eixo integrador de nosso espaço comum e como instrumento de redução de nossas assimetrias;
28. Que a CELAC, único mecanismo de diálogo e acordo que agrupa os 33 países da América Latina e do Caribe, é a maior expressão de nossa vontade de unidade na diversidade, e onde, daqui por diante, serão fortalecidos nossas relações políticas, econômicas, sociais e culturais na base de uma agenda comum de bem-estar, paz e segurança para nossos povos, com o objetivo de consolidar-nos como uma comunidade regional;
29. Que a Comunidade dos Estados Latino-americanos e Caribenhos (CELAC), tendo presente o acervo histórico do Grupo do Rio e da CALC, impulsionará planos de ação para a implementação e o cumprimento dos compromissos estabelecidos nas Declarações de Salvador da Bahia e de Cancun, no Plano de Ação de Montego Bay e no Programa de Trabalho de Caracas;
30. Honrando o processo histórico vivido, os Chefes de Estado e de Governo dos países da América Latina e do Caribe decidem:
31. Adotar, baseados nos princípios de flexibilidade e participação voluntária das iniciativas, as declarações e documentos aprovados na Reunião Ministerial Especializada sobre Desenvolvimento Social e Erradicação da Fome e da Pobreza, celebrada em Caracas em 24 e 25 de março de 2011; na Reunião de Seguimento e Avaliação dos Avanços do Foro dos Ministros do Ambiente, Caracas, 28 e 29 de abril de 2011; na Reunião Ministerial sobre Energia, Caracas, 12 e 13 de maio de 2011; na Reunião Ministerial sobre a Crise Financeira Internacional e Comércio Exterior, Caracas, 18 e 19 de maio de 2011; na Reunião entre Mecanismos Regionais e Subregionais de Integração na América Latina e no Caribe no âmbito da CALC, Caracas, 25 e 26 de outubro de 2010; na Reunião entre Mecanismos Regionais e Subregionais de Integração na América Latina e no Caribe na área Econômico-comercial, Montevidéu, 6 e 7 de abril de 2010; na Reunião entre Mecanismos Regionais e Subregionais de Integração na América Latina e no Caribe na área Produtiva, Caracas, 5 e 6 de maio de 2011; na Reunião entre Mecanismos Regionais e Subregionais de Integração na América Latina e no Caribe na área Social e Institucional, Caracas 10 e 11 de junho de 2011; na Reunião de Conclusões entre Mecanismos Regionais e Subregionais de Integração na América Latina e no Caribe, Caracas, 11 de junho de 2011; na Reunião de Coordenação das Iniciativas Regionais nas áreas de Infraestrutura para a Integração Física de Transporte e Telecomunicações e Integração Fronteiriça, México, 24 e 25 de março de 2011; na Reunião Regional de Mecanismos Latino-americanos e Caribenhos sobre Assistência Humanitária, Panamá, 30 e 31 de maio; e na reunião Regional sobre Proteção aos Migrantes, Peru, 26 e 27 de junho de 2011; cumprindo assim o Programa de Trabalho de Caracas para a implementação dos mandatos da CALC estabelecidos nas Declarações de Salvador da Bahia e de Cancun, bem como no Plano de Ação de Montego Bay, e acordados pelos Ministros da Relações Exteriores em 3 de julho de 2010 para o período 2010-2011;
32. Dar andamento à CELAC como um mecanismo representativo de concertação política, cooperação e integração dos Estados latino-americanos e caribenhos e como um espaço comum que garanta a unidade e a integração de nossa região;
33. Reafirmar que o propósito comum da integração, da unidade e da cooperação no âmbito da CELAC baseia-se nos acervos herdados pelos princípios compartilhados e nos consensos adotados na Cúpula da América Latina e do Caribe sobre Integração e Desenvolvimento (CALC) e no Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política, Grupo do Rio, que após um trabalho frutífero suspendem formalmente suas ações para permitir o início da CELAC.
34. Incorporar o Plano de Ação de Caracas 2012 como parte integrante desta Declaração, com o objetivo de pôr em prática nosso compromisso político de defender a unidade, a integração, a cooperação, a complementaridade e a solidariedade;
35. Aprovar o “Estatuto de Procedimentos da CELAC”, como parte integral da presente Declaração, iniciando finalmente a execução da sua organização e funcionamento.
36. Convidar a Presidência Pro Tempore da CELAC a que, no exercício de seu mandato, execute o Plano de Ação de Caracas 2012, especialmente no tocante aos eixos temáticos nas áreas social, ambiental, energética, econômica, cultural, bem como noutras áreas prioritárias determinadas no Plano de Ação de Caracas. Da mesma maneira, encomendar aos Ministros das Relações Exteriores a formulação de propostas para designar os recursos materiais e financeiros necessários, com base nos critérios de máxima efetividade e austeridade estabelecidos no documento de procedimentos da CELAC.
37. Comprometer a vontade de nossos governos para instruir os mecanismos e organizações regionais, para que promovam entre eles a comunicação, cooperação, articulação, coordenação, complementaridade e sinergia, quando corresponda e através de suas respectivas direções, a fim de contribuir com a consecução dos objetivos de integração colocados nesta Declaração, segurando o ótimo uso dos recursos e a complementaridade de esforços.
38. Reafirmar o convite para celebrar a Cúpula da CELAC na República do Chile em 2012.
39. Celebrar na República de Cuba a Cúpula da CELAC em 2013.
40. Acolher a realização da Cúpula da CELAC em 2014 na República da Costa Rica.
41. Aprovado em Caracas, cidade natal do Libertador Simón Bolívar, República Bolivariana da Venezuela, em 3 de dezembro de 2011.
Caracas Declaration “In the Bicentenary of the Struggle for Independence Towards the Path of Our Liberators”.
1. The Heads of State and Government of the countries of Latin America and the Caribbean, gathered in Caracas, Bolivarian Republic of Venezuela on 2nd and 3rd December 2011, within the framework of the III Summit of Latin America and the Caribbean on Integration and Development (CALC) and the XXII Summit of Rio Group, and in the year of the commemoration of the Bicentenary of the Independence of Venezuela, and in memory and homage to the historic and transcendental work of The Liberator, Simón Bolívar, agree:
2. To recognize the valuable contribution of the Permanent Mechanism for Consultation and Political Coordination - Rio Group - created in December 1986, in Rio de Janeiro, to the central issues of the regional and global agenda in accordance with the highest aspirations of our countries; as well as the impetus given to cooperation, integration and development in the region, CALC, created in December 2008, in Salvador de Bahía, Brazil.
3. To reaffirm the Declaration of the Latin American and Caribbean Unity Summit (Riviera Maya, Mexico, 23 February 2010), and, in particular, the decision to constitute the Community of Latin American and Caribbean States (CELAC) comprising the 33 sovereign States of our Region.
4. To welcome the establishment of the open-ended CALC and Rio Group Unified Forum, co-chaired by Chile and Venezuela which carried out the excellent task of drafting the document on the procedures of CELAC, and fulfilling thereby the Caracas Ministerial Declaration of 3rd July 2010.
5. To recognize the significant progress and consensus achieved in the meetings of Ministers of Foreign Affairs held in Caracas from July 2010 to April 2011, as well as the specialized Ministerial meetings in the social, environmental, energetic, financial and commercial areas, within the framework of the Venezuelan Presidency of CALC.
6. Aware of the challenges that the current international economic and financial crisis poses for the future of our Region and for our legitimate aspirations for social inclusion, equitable growth, and sustainable development and integration
7. Convinced that the unity and political, economic, social and cultural integration of Latin America and the Caribbean constitute both a fundamental aspiration of the peoples represented here, and a requirement for the Region to successfully confront the challenges before us.
8. Aware that the commemoration of the Bicentenary of the Independence processes in Latin America and the Caribbean provides a fitting framework for the establishment and implementation of our Community of Latin American and Caribbean States (CELAC).
9. Determined to promote and project a unified voice for Latin America and the Caribbean in the discussion of the principal issues, and in the positions of the Region on the relevant global events at international meetings and conferences, as well as in the dialogue with other regions and countries.
10. To recognize that our countries have made progress in regional and sub regional integration processes and in the establishment of various mechanisms over the past decades, reflecting the Region’s diversity, plurality and vocation for unity, constituting a solid foundation to build a community comprising all the States of Latin America and the Caribbean.
11. Conscious of our shared aspiration to build just, democratic and free societies, and convinced that each one of our peoples will choose the ways and means to pursue these ideals, based on their institutions and procedures, and with full respect for the democratic values of the region, the rule of law, and human rights.
12. To ratify our adherence to the Principles and Purposes enshrined in the Charter of the United Nations and our respect for International Law.
13. Highlighting the path trod by the Latin American and Caribbean Liberators over two hundred years ago, a path effectively initiated with the Independence of Haiti in 1804, guided by Toussaint Louverture and by virtue of which Haiti became an independent Republic of the region. At the same time, we recall that the Republic of Haiti, led by its president Alexandre Pétion, supported Simón Bolivar on the independence struggles of the territories currently known as Latin America and the Caribbean, and so doing it set the basis for solidarity and integration among the peoples of the region.
14. Inspired by the action of the Liberators and fully incorporating their legacy into the foundational heritage of our Community of Latin American and Caribbean States.
15. Aware that 185 years have elapsed since the grand design of the Liberators was tested, and that the region has now acquired the necessary experience and maturity to address the challenge of unity and integration among the countries of Latin America and the Caribbean.
16. Inspired by the Amphictyonic Congress of Panama in 1826, as a fundamental act of the Latin American and Caribbean doctrine of unity, where for the first time our young sovereign nations initiated the discussion on the destinies of our continent for peace, development and social transformation.
17. Acknowledging with appreciation the participation of indigenous peoples and afro-descendant peoples in the struggles of independence and acknowledging their moral, political, economic, spiritual and cultural contributions to the creation of our identities and the construction of our nations and democratic processes.
18. Highlighting the historic role played by the countries of the Caribbean Community (CARICOM) in the process of liberation, development and integration in Latin America and the Caribbean and stressing the continued commitment of CARICOM and Caribbean Peoples to contribute to the integral and sustainable development of the region.
19. Exalting the commemoration of the Bicentenary of the Independence, the Latin American and Caribbean countries treasure the memories of our struggles for independence and we reaffirm the integrationist ideas of our Heroes and Heroines.
We declare:
20. Within the framework of the Bicentenary of Independence, we, the 33 Latin American and Caribbean countries have gathered, conciuous of the efforts made at the Summit of Latin America and the Caribbean (CALC) of 17th December 2008 in Salvador de Bahia and in the Unity Summit held in Cancun on 23rd February 2010, to launch the Community of Latin America and the Caribbean States (CELAC)
21. In accordance with the original mandate of our Liberators, CELAC must move forward in the process of political, economic, social and cultural integration, based on a wise equilibrium between the unity and diversity of our peoples, so that the regional integration mechanism can become the ideal space to express our rich cultural diversity and also the forum to reaffirm the Latin American and the Caribbean identity, our common history and our ongoing struggles for justice and liberty.
22. That taking into consideration the diverse processes that formed in the Latin American and Caribbean identity, CELAC must become a space that protects the right of all cultures and ethnic groups of the region to existence, preservation and coexistence, as well as the multicultural character of our countries, and plurinational of some of our countries, especially of the native communities recreating and promoting their historical memory, their ancestral knowledge and experience.
Based on the values and principles of the above paragraph and picking up the Rio Group practice, CELAC will promote the development of instruments in order to ensure their compliance.
23. That recognizing the right of each nation to build freely and peacefully its own political and economic system, in the framework of the corresponding institutions according with the sovereign mandate of its people; the processes of dialogue, exchange and political negotiation carried out by CELAC must be done taking into account the following common values and principles: respect for International Law, peaceful settlement of disputes, and the prohibition of the use and the threat of use of force, the respect for self-determination, respect for sovereignty and territorial integrity, the non-interference in the internal affairs of each country, the protection and promotion of human rights and democracy.
24. Based on the values and principles above and collecting the Rio Group's practice, the CELAC will promote the development of tools to ensure compliance with these.
25. That it is necessary to continue unifying efforts and capacities to boost the sustainable development of the region, focusing on the expanding process of political, economic, social and cultural cooperation and integration, so as to contribute to the consolidation of a multi-polar and democratic world which is fair, balanced and at peace, as well as free of the scourge of colonialism and military occupation.
26. That it is necessary to deepen cooperation and the implementation of social policies to reduce the existing internal social inequalities with the aim of consolidating nations that are able to achieve and exceed the Millennium Development Goals.
27. The need to move forward on the basis of our principles for the strengthening and consolidation of Latin American and Caribbean cooperation, in the development of our economic complementarities and South-South cooperation as an axis of integration in our common space, and as an instrument to reduce our asymmetries.
28. That CELAC, as the only mechanism for dialogue and consensus that unites the 33 countries of Latin America and the Caribbean, is the highest expression of our will for unity in diversity, where henceforth, our political, economic, social and cultural ties will strengthen on the basis of a common agenda of welfare, peace and security for our peoples, with a view to consolidation of our regional community.
29. That the Community of Latin American and Caribbean States (CELAC), bearing in mind the historical heritage of the Rio Group and CALC, will promote action plans for the implementation of the mandates and the fulfillment of the commitments embodied in the Salvador de Bahia and Cancun Declarations, the Montego Bay Action Plan and the Caracas Work Programme.
Highlighting the historical process of our nations, the Heads of State and Government of the countries of Latin America and the Caribbean decide:
30. To adopt, under the principles of flexibility and voluntary participation in the initiatives, the declarations and documents adopted in the specialized ministerial meetings on Social Development and Eradication of Hunger and Poverty, held in Caracas on March 24th and 25th 2011; monitoring and evaluation meeting of the progress made on the Ministerial Environment Forum, held in Caracas on April 28th and 29th 2011; Ministerial Meeting on Energy, held in Caracas on May 12th and 13th 2011; Ministerial Meeting on International Financial Crisis and Foreign Trade, held in Caracas on May 18th and 19th 2011; Meeting of regional and sub-regional Integration Mechanisms in Latin America and the Caribbean within the framework of CALC on October 25th and 26th 2010; meeting of regional and sub-regional integration mechanisms in Latin America and the Caribbean in the economic-commercial field, held in Montevideo on April 6th and 7th 2010; meeting of regional and sub-regional integration mechanisms in Latin America and the Caribbean in the production field, held in Caracas on May 5th and 6th 2011; meeting of regional and sub-regional integration mechanisms in Latin America and the Caribbean in the social and institutional field, held in Caracas on June 10th and 11th 2011; meeting on conclusions of regional and sub-regional integration mechanisms in Latin America and the Caribbean, held in Caracas on June 11th 2011; Coordination meeting on regional initiatives in the infrastructure field for the physical integration of Transport and Telecommunication, as well as border integration, held in Mexico on March 24th and 25th 2011; Regional meeting of International Mechanisms on Humanitarian Assistance, held in Panama on May 30th and 31st 2011; regional meeting on migrant protection, held in Peru on June 26th and 27th 2011.
31. To launch CELAC as a representative mechanism for political consultation, integration and cooperation of Latin America and Caribbean States, and as a common space to ensure the unity and integration of our region
32. To reaffirm that the common purpose of integration, unity and cooperation within CELAC is based on legacy of the shared principles and adopted by consensus at the Summit of Latin America and the Caribbean on Integration and Development (CALC), as well as of the Permanent Mechanism for Consultation and Political Coordination of the Rio Group, which after their fruitful work formally cease their functions in order to pave the way for CELAC.
33. To incorporate the Caracas Action Plan 2012 into this Declaration with the aim of bring into reality our political commitment to defending our unity, integration, cooperation, complementarity and solidarity.
34. To approve the “CELAC Statute of Proceedings”, as an integral part of this Declaration, thus setting up definitely the Community of Latin American and Caribbean States (CELAC).
35. They invite the Pro-Tempore Chairmanship of CELAC to implement, during its Presidency, the Caracas Action Plan, particularly in the social, environmental, energy, economic and cultural areas, and other priority areas established in the Caracas Action Plan. Likewise, they entrust the Ministers of Foreign Affairs to submit proposals to allocate the necessary financial and material resources, supported by the criteria of maximum effectiveness and austerity established in the procedures document of CELAC
36. To commit the willingness of our Governments to guide the regional mechanisms and organisms, to promote among themselves communication, cooperation, articulation, coordination, complementarity and synergy, where appropriate, and through their respective executive bodies, in order to contribute to the achievement of the integration goals set forth in this declaration, ensuring the efficient use of resources and the complementarity of efforts.
37. To reaffirm the invitation to host the CELAC Summit in the Republic of Chile in 2012.
38. To host the 2013 CELAC Summit in the Republic of Cuba.
39. To welcome the holding the CELAC Summit for the year 2014 in the Republic of Costa Rica.
40. Done at Caracas the birthplace of the Liberator Simón Bolívar, Bolivarian Republic of Venezuela, on December 3rd, 2011.
Os Chefes de Estado e de Governo, reunidos em Caracas, República Bolivariana da Venezuela, por ocasião da III Cúpula da América Latina e do Caribe sobre Integração e Desenvolvimento (CALC), celebrada em 2 e 3 de dezembro de 2011:
Levando em consideração os objetivos e princípios definidos na Declaração de Salvador da Bahia (2008), no Plano de Ação de Montego Bay (2009), na Declaração de Cancun (2010), bem como nas iniciativas estabelecidas no Programa de Trabalho de Caracas para a execução do Plano de Ação de Montego Bay (2010-2011).
Cumprindo os mandatos destas reuniões ministeriais e de altas autoridades e assinalando e valorizando os resultados das atividades celebradas no âmbito de sua execução (2010-2011), resolvemos adotar, baseados nos princípios de flexibilidade e participação voluntária das iniciativas, as seguintes decisões que constituem o Plano de Ação de Caracas 20102.
Crise Financeira Internacional e a Nova Arquitetura Financeira:
- Gerar ferramentas a fim de melhorar as capacidades de financiamento do comercio intrarregional.
- Pôr em prática e fortalecer as capacidades internas e regionais para evitar a crise e o risco sistêmico no interior da região, bem como os impactos extrarregionais; diminuir seus efeitos adversos e prevenir o contágio, estabelecendo firmes políticas tributárias e monetárias.
- Desenhar e executar medidas de prevenção, mitigação e controle da crise a partir do aproveitamento da troca de informação e experiências na região.
- Fortalecer e aprofundar os processos de integração de nossas economias no âmbito regional, subregional e bilateral a fim de garantir a constituição de um espaço latino-americano e caribenho.
- Avançar na estratégia para o desenho de uma nova arquitetura financeira regional conforme o estabelecido no item 12 da Declaração de Cancun e baseado, entre outros, nos princípios de justiça, solidariedade e transparência. Fortalecer os mecanismos financeiros regionais e subregionais, e reconhecer os avanços dos sistemas binacionais e regionais de compensação de pagamentos, créditos e financiamento transitório.
- Impelir o redesenho das instituições financeiras internacionais, baseados no incremento necessário do poder de voz e voto dos países em desenvolvimento segundo o estabelecido pelos princípios de equidade e solidariedade, a fim de permitir a democratização do processo de tomada de decisões nessas instituições, de acordo ao peso atual na economia mundial, e permitir também a eliminação e/ou flexibilização das condições para a concessão de empréstimos levando em conta as singularidades de cada país, o caráter sustentável e o respeito a sua soberania, independência e autodeterminação.
- Promover foros de reflexão visando fortalecer das instituições financeiras regionais e avançar na construção de novos instrumentos, mecanismos e esquemas financeiros, que reduzam os níveis de vulnerabilidade externa da economia regional, garantindo o direito de voto dos países nas decisões institucionais em condições equitativas.
- Desenhar e executar medidas de prevenção, mitigação e controle da crise financeira a partir do aproveitamento da troca de informação e experiências na região.
- Solicitar à CEPAL sua cooperação a respeito destes temas.
Complementaridade e cooperação entre os Mecanismos Regionais e Subregionais de Integração:
- Fortalecer a complementaridade e a cooperação entre os mecanismos regionais e subregionais de integração e aprofundar a coordenação entre as Secretarias e Presidências Pro Tempore, a fim de contribuir para sua efetividade e de evitar repetições desnecessárias no tocante aos mandatos dos diferentes documentos da CALC.
- O diálogo entre os mecanismos regionais e subregionais de integração continuará estruturado em quatro grandes âmbitos: (i) econômico-comercial, (ii) produtivo, (iii) social e institucional, e (iv) cultural.
(i) Econômico-comercial:
a. Estabelecer um Grupo de Trabalho que elaborará uma proposta para desenvolver uma Preferência Alfandegária Latino-americana e Caribenha.
b. Elaborar um Programa de facilitação do comércio da América Latina e do Caribe que contenha, entre outros, temas relacionados ao transporte, procedimentos alfandegários e digitalização de procedimentos.
c. Criar uma base de dados onde sejam registradas as Normas e Regulamentos Técnicos aplicáveis à importação de mercadorias.
d. Organizar, junto com a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), um Seminário em Montevidéu entre organismos de integração para a discussão e a troca de experiências em matéria de políticas econômicas regionais durante 2012.
e. Intensificar as deliberações e a troca de ideias sobre o Convênio de Créditos Recíprocos da ALADI visando a seu aprofundamento, modernização e ampliação.
f. Solicitar à ALADI sua colaboração a respeito destes temas.
g. Realizar um estudo sobre modalidades de promoção e proteção dos fluxos de investimento direto entre os países da região, voltado fundamentalmente ao aproveitamento dos acordos comerciais intrarregionais para promover o investimento direto intrarregional.
(ii) Produtivo: Valorizar a possibilidade de celebrar uma conferência latino-americana e caribenha sobre desenvolvimento produtivo e industrial.
(iii) Social:
a. Criar um grupo de trabalho, de composição aberta e constituído também pelos representantes dos Mecanismos Subregionais e Regionais de Integração, a fim de elaborar uma Agenda Estratégica de Coordenação Regional, que funcione como um dos elementos para a consideração do Foro estabelecido na Declaração dos Ministros da América Latina e do Caribe sobre Desenvolvimento Social e Erradicação da Fome a da Pobreza, de 25 de março de 2011, cujo mandato é elaborar um Plano de Ação Regional de políticas públicas em matéria social. Esta Agenda poderá definir objetivos compartilhados, projetos prioritários e resultados esperados de inclusão e desenvolvimento social.
b. Este processo se beneficiará da construção de um documento matriz, a partir da identificação e priorização de projetos e programas comuns segundo suas potencialidades, com o objetivo de que suas conquistas atinjam todas as pessoas, especialmente as que se encontram em condições de vulnerabilidade.
c. Impelir a participação ativa da sociedade civil, especialmente as organizações e movimentos sociais, como parte fundamental no processo de inclusão social na integração regional.
(iv) Cultural:
a. Realizar uma reunião entre mecanismos regionais e subregionais de integração sobre integração cultural e estímulo para o desenvolvimento das indústrias criativas.
Energia
- Criar uma instância constituída pela autoridade nacional de cada país em matéria energética no âmbito da institucionalidade que seja adotada pela CELAC.
- Considerar as diretrizes da Estratégia Energética Sul-americana como elemento para o desenvolvimento da integração energética regional da Comunidade dos Estados Latino-americanos e Caribenhos (CELAC).
- Promover a troca de experiências sobre o uso dos biocombustíveis com fonte de energia, o que contribui para a promoção do desenvolvimento sustentável, a diversificação da matriz energética dos países, a incorporação de tecnologias e fontes adicionais de renda no setor agrícola, bem como para a mitigação das emissões de gases do efeito estufa.
Infraestrutura para a Integração Física do Transporte, as Telecomunicações e a Integração Fronteiriça:
- Reforçar o apoio ao mais alto nível às iniciativas de infraestrutura física regional em andamento, identificando e procurando soluções aos principais problemas que obstaculizam a interligação regional e o tráfego transfronteiriço.
- Acelerar a convergência dos sistemas de regulamento e controle do tráfego multimodal, rodoviário, aéreo, marítimo-portuário, fluvial e ferroviário, em cada mecanismo de integração em matéria de infraestrutura e trocar experiências e boas práticas entre eles.
- Impulsionar a integração regional, ampliando a troca de experiências em andamento e bem sucedidas e solicitar às organizações e mecanismos regionais e subregionais que identifiquem os programas e projetos em execução em matéria de infraestrutura física, conectividade e integração fronteiriça que resultem complementares em uma perspectiva de médio e longo prazo, os quais possam satisfazer a necessidade de contar com uma estratégia para o desenvolvimento e integração da infraestrutura física, da conectividade e das regiões fronteiriças na América Latina e o Caribe.
O objetivo da estratégia é diminuir a “brecha de infraestrutura” característica da América Latina e do Caribe, à luz dos esforços nacionais, para aumentar, assim, o crescimento econômico, melhorar o desenvolvimento social e reduzir a pobreza.
Desenvolvimento Social e Erradicação da Fome e da Pobreza:
- Constituir um Fórum, no nível ministerial, encarregado de tratar os temas sociais da região no âmbito da CELAC, o que servirá para fomentar uma cooperação que permita a articulação, harmonização e complementação das políticas públicas nacionais em matéria social, bem como a geração e implementação de planos, políticas e programas regionais comuns nas áreas prioritárias para o desenvolvimento social.
Este Fórum estará encarregado da elaboração de um plano de ação regional de políticas públicas em matéria social.
- Convocar a Segunda Reunião de Ministros da área social para 2012, para dar seguimento aos compromissos da Declaração Ministerial de Caracas sobre Desenvolvimento Social e Erradicação da Fome e da Pobreza.
- Convocar, durante o segundo semestre de 2012, reuniões de altos funcionários em matéria de segurança alimentar, saúde e educação, respectivamente, com o objetivo de:
a. Propor planos de ação que permitam implementar os acordos estabelecidos na presente declaração.
b. Propor objetivos gerais e específicos em cada âmbito para serem considerados no plano de ação regional e integral de políticas públicas na área social.
- Desenvolver um Programa Latino-americano e Caribenho de Alfabetização e Pós-Alfabetização naqueles países que assim o assumirem, a fim de erradicar o analfabetismo na região para 2015, de acordo com o estabelecido nos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.
- Delinear uma proposta de Programa Latino-americano e Caribenho para a Erradicação da Fome, onde confluam programas bem sucedidos levados à prática por governos e organizações sociais da região.
Ambiente:
- Constituir um grupo de trabalho encarregado de tratar os temas ambientais da Região no âmbito da Comunidade dos Estados Latino-americanos e Caribenhos (CELAC), que servirá para fortalecer a cooperação, fomentando a articulação, harmonização e complementação das políticas públicas nacionais em matéria ambiental, bem como para gerar e executar planos, políticas e programas regionais comuns nas áreas prioritárias para o desenvolvimento sustentável.
Este grupo estará encarregado da elaboração de um projeto de agenda ambiental regional.
- Convocar uma Reunião de Ministros da área ambiental, antes da Cúpula de Rio+20, para dar seguimento aos acordos da Declaração Ambiental Ministerial de Caracas e contribuir com o sucesso da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), cuja sessão de Alto Nível será realizada entre os dias 20 e 22 de junho de 2012.
- Avaliar a criação de um centro de conhecimento multidisciplinar que permita fortalecer as instituições, bem como treinar as comunidades na execução de uma agenda comum para a gestão do recurso hídrico.
Assistência Humanitária:
- Constituir um Grupo de Trabalho de composição aberta, de acordo com o expressado na Declaração de Cancun de 23 de fevereiro de 2010, segurando, desta maneira, a representatividade das subregiões da América Latina e o Caribe. Este Grupo agirá como intermediário para a convergência, coordenação e complementaridade dos diferentes esforços e processos que sejam desenvolvidos na região, particularmente com o Grupo de Seguimento da Reunião Regional sobre Mecanismos Internacionais de Assistência Humanitária na América Latina e no Caribe (MIAH).
- Saudar a celebração no Panamá da V Reunião Regional sobre Mecanismos Internacionais de Assistência Humanitária na América Latina e no Caribe (MIAH) em 2012 e recomendar que nesse âmbito seja realizada a continuação deste encontro.
Proteção ao Migrante:
- Fomentar o desenvolvimento de uma estratégia regional que facilite a integração dos migrantes às sociedades de acolhimento, promovendo facilidades para a inserção legal, produtiva, cultural e de trabalho, em consonância com as legislações nacionais, visando promover uma posição conjunta nos diálogos binacionais.
Cultura:
- Realizar uma Reunião Ministerial na área da Cultura e das Identidades.
Tecnologias da Informação e da Comunicação
- Sugerir às instituições nacionais encarregadas das telecomunicações e das tecnologias da informação em cada um dos países da região, coordenar com suas contrapartes dos países vizinhos o uso das redes elétricas para construir infraestrutura de telecomunicações entre eles, o que contribuiria a gerar uma alternativa para baixar custos de interligação de redes de telecomunicações e todos os benefícios complementares.
- Explorar a possibilidade de instalar plataformas de interligação para o acesso de serviços de telecomunicações que favoreçam, entre outros aspectos, o desenvolvimento da telefonia rural, a universalização da banda larga e seu uso com objetivos educativos, sociais e de inovação.
- Solicitar à banca de desenvolvimento regional, tomando como antecedente os estudos existentes nas instâncias subregionais de integração, uma analise das condições de roaming internacional e longa distância que contemple a possibilidade de consolidar as áreas de cobrança visando à redução dos preços nos serviços móveis de voz, texto e dados.
- Instruir à Presidência Pro Tempore, com apoio da Tróica, da Comunidade dos Estados Latino-americanos e Caribenhos (CELAC) para que adiante e impulsione as ações necessárias para a consecução dos mandatos e decisões aprovadas no Plano de Ação de Caracas e elabore um programa de trabalho para sua devida implementação no ano 2012, de acordo com o Estatuto de Procedimentos da CELAC, levando em conta as agendas e competências das organizações de integração de nossa região.
Estatuto de Procedimentos da Comunidade dos Estados Latino-americanos e Caribenhos (CELAC)
Os Chefes de Estado e de Governo dos países que integram a Comunidade dos Estados Latino-americanos e Caribenhos:
Enfatizando a vocação de concertação e convergência visando executar ações comuns em defesa dos interesses permanentes de nossos Estados;
Decididos a construir um espaço comum a fim de aprofundar a integração política, econômica, social e cultural de nossa região; renovar e reforçar a unidade regional por meio do estabelecimento de objetivos e mecanismos compatíveis com as diferentes realidades e mediante o desenvolvimento de vínculos de solidariedade e cooperação entre os países da América Latina e do Caribe;
Renovando, a fim de realizar essas ações comuns, nossa convicção na vigência dos princípios compartilhados e dos consensos atingidos, que constituem o patrimônio histórico de nossa Comunidade dos Estados Latino-americanos e Caribenhos (CELAC), como já foram estabelecidos em todas as Declarações e Comunicados do Grupo do Rio e da Cúpula da América Latina e do Caribe sobre Integração e Desenvolvimento (CALC), desde seus inícios.
Reafirmando nosso compromisso irrecusável com a paz, o fortalecimento da democracia e a promoção do desenvolvimento social e econômico de nossos povos, convencidos de que ter uma maior integração entre nossas nações é uma garantia para concretizar essas aspirações e promover a convivência pacífica entre nossos países;
Decididos a continuar propiciando soluções próprias a problemas comuns e fortalecendo a presença e a capacidade de negociação de nossos países perante a comunidade internacional;
Ratificando a Declaração da Cúpula da Unidade da América Latina e do Caribe, aprovada na Riviera Maya, México, em 23 de fevereiro de 2010, documento constitutivo da Comunidade dos Estados Latino-americanos e Caribenhos (CELAC), são adotados os procedimentos a seguir para o funcionamento orgânico da CELAC:
I. Organismo: a CELAC está constituída pelos seguintes organismos:
1.- Cúpula dos Chefes de Estado e de Governo;
2.- Reunião dos Ministros das Relações Exteriores;
3.- Presidência Pro Tempore;
4.- Reunião de Coordenadores Nacionais;
5.- Reuniões especializadas;
6.- Tróica.
1.- Cúpula dos Chefes de Estado e de Governo;
É a instancia suprema da Comunidade. Reúne-se de forma ordinária no país que possua a Presidência Pro Tempore da CELAC e de forma extraordinária quando a Presidência Pro Tempore determinar, após consulta com os Estados membros. A Presidência Pro Tempore poderá convocas Cúpulas e reuniões extraordinárias após consulta com a Tróica.
Suas atribuições são:
- Nomear o Estado sede da seguinte reunião, que exercerá a Presidência Pro Tempore da CELAC.
- Definir as diretrizes e lineamentos políticos, e estabelecer as prioridades, estratégias e planos de ação para atingir os objetivos da CELAC.
- Adotar os lineamentos políticos e as estratégias para as relações com terceiros Estados ou outras organizações ou foros intergovernamentais de caráter internacional, regional e subregional.
- Aprovar as modificações aos procedimentos que sejam requeridas para o funcionamento da CELAC.
- Promover a participação cidadã na CELAC.
2.- Reunião dos Ministros das Relações Exteriores
Reunir-se-á de forma ordinária duas vezes por ano, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias caso for necessário e solicitado por um Estado membro.
Suas atribuições são:
- Adotar resoluções e emitir pronunciamentos sobre os temas de caráter regional ou internacional que sejam do interesse dos países da região.
- Adotar resoluções para executar as decisões e declarações da Cúpula dos Chefes de Estado e de Governo.
- Adotar os projetos de declarações e decisões a serem aprovadas na Cúpula dos Chefes de Estado e de Governo.
- Preparar as Cúpulas dos Chefes de Estado e de Governo.
- Coordenar posições comuns entre os países membros em foros multilaterais e espaços políticos e de negociação internacionais, a fim de impelir a agenda latino-americana e caribenha.
- Decidir a constituição de grupos de trabalho de composição aberta, de natureza permanente ou temporária, com o intuito de atingir os objetivos estabelecidos.
- Promover e desenvolver o diálogo político e a concertação sobre temas do interesse da CELAC.
- Definir e aprovar os temas e assuntos prioritários para a CELAC, bem como os estudos e grupos de trabalho que forneçam as bases técnicas e jurídicas desses temas.
- Realizar o seguimento e a análise do processo de unidade e integração em sua totalidade, bem como o seguimento e o cumprimento das declarações e decisões da Cúpula dos Chefes de Estado e de Governo, e aprofundar a unidade e a cooperação para o desenvolvimento de nossos povos.
- Realizar o seguimento e a avaliação do cumprimento dos planos de ação.
- Adotar o Programa de Trabalho bienal de atividades da CELAC, que poderá incluir as reuniões especializadas.
- Executar os lineamentos políticos e as estratégias para as relações com outros atores governamentais ou outras organizações internacionais.
- Delegar funções e responsabilidades aos organismos e grupos de trabalho que sejam constituídos para cumprirem tarefas específicas, quando for necessário.
- Propor a normativa da CELAC e suas modificações, levando em conta o patrimônio histórico.
- Aprovar os programas, projetos e iniciativas sobre integração, cooperação, complementaridade e desenvolvimento que sejam submetidos por parte dos Estados membros para sua consideração, e apresentá-los na Cúpula dos Chefes de Estado e de Governo para sua adoção.
- Promover a comunicação, a complementaridade, a cooperação e a articulação entre os mecanismos subregionais de integração, e receber, para sua consideração, os resultados das reuniões que sejam realizadas por parte dos diferentes organismos a pedido da Presidência Pro Tempore, utilizando para esses fins suas estruturas institucionais.
- Coordenar e promover posições conjuntas a respeito de temas centrais do interesse da CELAC.
3.- Presidência Pro Tempore:
Durante os períodos 2011-2012 e 2012-2013, a Presidência Pro Tempore será exercida por lapsos de um ano e serão efetuadas grandes Cúpulas em 2012 e 2013. Na Cúpula de 2013, os Chefes de Estado e de Governo decidirão a periodicidade das Cúpulas e da Presidência Pro Tempore.
A Presidência Pro Tempore é o organismo de apoio institucional, técnico e administrativo à CELAC e entre suas funções destacam:
- Preparar, convocar e presidir as Cúpulas dos Chefes de Estado e de Governo, as Reuniões dos Ministros das Relações Exteriores e dos Coordenadores Nacionais, bem como as Reuniões dos Mecanismos Regionais e Subregionais de Integração.
- Executar as decisões da Cúpula dos Chefes de Estado e de Governo e da Reunião dos Ministros das Relações Exteriores.
- Manter a continuidade e o seguimento dos trabalhos da Comunidade e manter informados aos Estados membros.
- Organizar e coordenar as reuniões da CELAC.
- Coordenar as atividades permanentes da CELAC.
- Apresentar, para a consideração da Cúpula dos Chefes de Estado e de Governo, da Reunião dos Ministros das Relações Exteriores e da Reunião de Coordenadores Nacionais, o Programa de Trabalho bienal das atividades da CELAC, com datas, sedes e agenda das reuniões de seus organismos.
- Efetuar o seguimento aos acordos atingidos em cada Reunião.
- Preparar documentos de trabalho sobre temas de interesse para a CELAC.
- Emitir, registrar e organizar os documentos e as mensagens oficiais, bem como manter a comunicação oficial com os Estados membros.
- Ser a receptora do patrimônio da Comunidade, bem como do patrimônio que provém do Grupo de Rio e da CALC.
- Apoiar as instâncias da CELAC no cumprimento de suas funções.
- Preparar e apresentar a Memória Anual e os respectivos relatórios perante as instâncias da CELAC.
- Preparar e apresentar o rascunho final de cada Reunião.
- Garantir que todos os documentos oficiais sejam apresentados a todos os Estados membros a tempo e em todas as línguas oficias da CELAC.
- A Presidência Pro Tempore poderá convocar uma reunião dos Mecanismos Regionais e Subregionais de Integração a fim de compartilhar informação, coordenar suas tarefas, evitar repetições e intensificar o diálogo, visando aprofundar a unidade e a integração e apressar o desenvolvimento regional em áreas prioritárias para a CELAC.
O Estado sede da Presidência Pro Tempore assumirá as despesas que sejam geradas de seu funcionamento.
O Estado sede da Presidência Pro Tempore criará e manterá uma página eletrônica oficial da CELAC, onde publicará, entre outras coisas, as declarações formuladas pela Comunidade.
4.- Reunião de Coordenadores Nacionais
Os Estados membros vincular-se-ão com a Presidência Pro Tempore por meio dos Coordenadores Nacionais, que serão responsáveis pela coordenação e seguimento direto aos temas em discussão.
Cada país nomeará um Coordenador Nacional principal e os Coordenadores suplentes que considerar necessários.
Reunir-se-ão de forma ordinária duas vezes por ano, antes de cada Reunião dos Ministros das Relações Exteriores, e de forma extraordinária quando for preciso.
Como norma, as Reuniões serão efetuadas no país que possua a Presidência Pro Tempore a não ser que, após ser proposto por esse país e consultado com os Estados membros, seja decidida uma outra sede.
Suas atribuições são:
- Coordenar no nível nacional os temas da unidade, diálogo e acordo político regional de interesse para a agenda da CELAC;
- Ser as instâncias de enlace e coordenação para os temas da unidade, concertação e diálogo político;
- Ser as instâncias de enlace e coordenação para os programas, projetos e iniciativas de integração, cooperação e desenvolvimento;
- Implementar mediante a adoção das disposições pertinentes, as decisões da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo e as Resoluções da Reunião de Ministros das Relações Exteriores, com o apoio da Presidência Pro Tempore;
- Preparar as reuniões dos Ministros das Relações Exteriores;
- Elaborar projetos de declarações, decisões, resoluções e normativas para a consideração da Reunião dos Ministros das Relações Exteriores;
- Coordenar as iniciativas da CELAC com outros processos de integração regional e subregional em vigor, com a finalidade de promover a complementaridade de esforços;
- Estruturar, coordenar e dar seguimento aos respectivos Grupos de Trabalho;
- Dar seguimento ao diálogo político e à concertação sobre temas de interesse regional e internacional;
- Monitorar e coordenar os projetos de cooperação e desenvolvimento específicos que surjam na CELAC;
- Poderão ser constituídos grupos de trabalho de composição aberta para dar cumprimento aos mandatos e recomendações dos órgãos competentes;
- Estas instâncias informarão do resultado de seus trabalhos aos Coordenadores Nacionais, os quais levarão esta informação para a Reunião de Ministros das Relações Exteriores;
- Conhecer os resultados das reuniões dos Mecanismos Regionais e Subregionais de Integração e submeter à consideração dos Ministros das Relações Exteriores.
5.- Reuniões especializadas:
As reuniões especializadas atenderão áreas de interesse e outras áreas priorizadas para a promoção da unidade, integração e cooperação regionais. Aqueles funcionários de Alto Nível com suficiente capacidade de decisão para cumprir os objetivos da CELAC participarão nestas reuniões.
As reuniões serão convocadas pela Presidência Pro Tempore de acordo com o estabelecido no Programa de Trabalho Bienal da CELAC.
Estas instâncias informarão do resultado de seus trabalhos à Reunião de Coordenadores Nacionais, os quais levarão esta informação para a Reunião de Ministros das Relações Exteriores.
Caso for necessário, estas reuniões poderão ser precedidas por reuniões técnicas preparatórias.
Estas instancias informarán del resultado de sus trabajos a la Reunión de Coordinadores Nacionales, la cual lo elevará a la reunión de Ministras y Ministros de Relaciones Exteriores.
En caso necesario, estas reuniones podrán ser precedidas por reuniones técnicas preparatorias.
6.- Tróica:
A Presidência Pro Tempore estará assistida por uma Tróica, formada pelo Estado que ocupa a Presidência Pro Tempore, pelo Estado que o precedeu e pelo Estado que o sucederá nessa responsabilidade.
A Tróica ficará automaticamente constituída no momento da eleição do Estado-membro que ocupará a Presidência Pro Tempore da CELAC.
Decisões:
As decisões são adotadas por consenso em todas as instâncias, e, caso isso não for possível, serão adotadas por maioria qualificada.
A proposta da metodologia e dos mecanismos que serão aplicados para a adoção de decisões será elaborada pela tróica e será apresentada para a consideração da seguinte reunião de Ministros das Relações Exteriores (Proposta da República do Equador).
As decisões serão refletidas por escrito e podem ter o formato de declarações, decisões, comunicados conjuntos e resoluções especiais ou qualquer outro instrumento de decisão que, de comum acordo seja determinado. Todas as decisões têm caráter de acordo político].
Decisões
As decisões são adotadas por consenso em todas as instâncias.
As decisões serão refletidas por escrito e podem ter o formato de declarações, decisões, comunicados conjuntos e resoluções especiais ou qualquer outro instrumento de decisão que, de comum acordo seja determinado. Todas as decisões têm caráter de acordo político e constituem mandatos.
II. Mecanismo de Consulta Urgente: Com o propósito de emitir com celeridade e oportunidade os pronunciamentos da CELAC perante fatos imprevistos que merecem atenção urgente, a Presidência Pro Tempore ou qualquer Estado-membro, por meio da Presidência Pro Tempore, poderá propor um projeto de declaração ou comunicado, que será distribuído pela Presidência aos membros da Tróica, os quais estão encarregados de dar uma opinião sobre a conveniência ou não de fazer um pronunciamento sobre um tema específico. No caso de contar com a opinião favorável da Tróica, o projeto de declaração ou comunicado deverá ser consultado e acordado com todos os Estados membros da Comunidade, através dos Coordenadores Nacionais, mantendo, no possível, um prazo mínimo de doze horas para as consultas entre a Presidência Pro Tempore e a Tróica e o mesmo prazo para as consultas com os Estados membros. A consulta é realizada na base do princípio de que se não se manifestar no prazo assinalado alguma observação ou objeção, isso constitui a aprovação tácita da proposta.
É obrigação da Presidência Pro Tempore dar curso à solicitação formulada pelo Estado membro.
III. Vinculação com outras regiões: A CELAC assume as seguintes atribuições no relacionamento e interlocução da Comunidade com outros países e grupos regionais:
- Diálogo político com outros atores intergovernamentais, organizações e mecanismos internacionais.
- Concertação de posições comuns em fóruns multilaterais para promover e afiançar os interesses da comunidade latino-americana e caribenha perante os temas da agenda internacional.
- Impulso à agenda latino-americana e caribenha em fóruns globais.
- Tomada de posições da América Latina e do Caribe perante acontecimentos relevantes.
- A Presidência Pro Tempore coordenará os diálogos anuais com outros blocos regionais e com os países que desempenham um papel preponderante na comunidade internacional.
A Comunidade dos Estados Latino-americanos e Caribenhos se constitui como o mecanismo representativo da América Latina e do Caribe e, nesse sentido, assume a interlocução nos seguintes fóruns, sem menosprezo dos que eventualmente surjam:
- Cúpula América Latina e o Caribe- União Europeia (ALC EU).
- Diálogo Ministerial Institucionalizado entre o Grupo do Rio e a União Europeia.
- Os diálogos que o Grupo do Rio tenha mantido com países ou grupos de países no âmbito das reuniões realizadas paralelamente à Assembleia Geral das Nações Unidas.
IV. Línguas: As línguas oficiais da Comunidade dos Estados Latino-americanos e Caribenhos são: espanhol, francês, holandês, inglês e português. As línguas de trabalho serão: espanhol, francês, inglês e português.
V. Modificação dos Procedimentos: Qualquer dos Estados membros da Comunidade poderão propor emendas aos presentes procedimentos por meio de comunicação escrita de seu Ministro das Relações Exteriores para a Presidência Pro Tempore. Essas propostas serão analisadas pela Reunião de Ministros das Relações Exteriores, os quais levarão aos Chefes de Estado e de Governo suas recomendações para serem consideradas. Os Chefes de Estado e de Governo serão os encarregados de tomar uma decisão.
VI. Adição do patrimônio histórico do Grupo do Rio e da CALC: O patrimônio histórico da CELAC está constituído pelas Declarações, Comunicados Conjuntos e Especiais, Resoluções e outros instrumentos de decisão aprovados durante os processos do Grupo do Rio e da CALC. Adjunto neste estatuto de procedimentos se encontra a listagem de temas, declarações e documentos que se têm tratado na CALC e no Grupo do Rio, os quais representam o patrimônio histórico de ambos os mecanismos.
VII. Unificação do Grupo do Rio e da CALC: A Comunidade dos Estados Latino-americanos e Caribenhos sucederá, para todos os efeitos, o Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio) e a Cúpula da América Latina e do Caribe sobre Integração e Desenvolvimento (CALC). Portanto, o Grupo do Rio e a CALC deixarão de funcionar, sem afetar a continuidade dos programas e ações em andamento que já tenham sido acordados pelo Grupo do Rio e pela Cúpula da América Latina e do Caribe sobre Integração e Desenvolvimento.
Disposições transitórias
Entretanto não finalize o prazo estabelecido na Declaração da Unidade, aprovada na Riviera Maya, em 23 de fevereiro de 2010, será realizada a cúpula combinada no Chile em 2012, país que exercerá a primeira Presidência Pro Tempore da CELAC até essa data.
A primeira Tróica para o período 2011-2012 estará constituída pelo Estado que tenha sido designado para exercer a Presidência Pro Tempore no período 2012-2013, o último Estado que exerceu a Presidência Pro Tempore do Grupo do Rio e o último que exerceu a Presidência da Cúpula da América Latina e do Caribe sobre Integração e Desenvolvimento (CALC).
Com a adoção do presente Estatuto de Procedimentos finaliza o processo de constituição da Comunidade dos Estados Latino-americanos e Caribenhos (CELAC).
Declaración Especial sobre la Defensa de la Democracia y el Orden Constitucional en la Comunidad de Estados Latinoamericanos y Caribeños (CELAC)
Las Jefas y los Jefes de Estado y de Gobierno de los países latinoamericanos y caribeños, reunidos en Caracas, República Bolivariana de Venezuela, el 3 de diciembre de 2011 en el marco de la Cumbre Fundacional de la Comunidad de Estados Latinoamericanos y Caribeños (CELAC):
Reiteramos que nuestra comunidad se asienta en el respeto irrestricto del Estado de Derecho, el respeto a la soberanía y la integridad territorial, la defensa de la democracia, la voluntad soberana de los pueblos, la justicia social, el respeto a los Derechos Humanos y las libertades fundamentales que son requisitos esenciales para la participación en los distintos órganos de la Comunidad de Estados Latinoamericanos y Caribeños (CELAC) y son conquistas de los pueblos latinoamericanos y caribeños que no admiten retroceso.
Ratificamos que la vigencia del Estado de Derecho, el respeto a las autoridades legítimamente constituidas como expresión de la voluntad soberana de los pueblos, la no injerencia en los asuntos internos y la defensa de las instituciones democráticas constituyen garantías indispensables para asegurar la paz, la estabilidad, la prosperidad económica y la justicia social, así como el ejercicio efectivo de los Derechos Humanos y de las libertades fundamentales, y que toda ruptura o amenaza de ruptura del orden constitucional y del Estado de Derecho en uno de los Estados Miembros de la Comunidad de Estados latinoamericanos y Caribeños pone en riesgo su normal desarrollo y constituye un hecho grave que amerita la acción enérgica de la comunidad latinoamericana y caribeña.
Reafirmamos que la democracia, el desarrollo sostenible, el respeto de todos los Derechos Humanos y las libertades fundamentales, incluido el derecho al desarrollo son interdependientes y se refuerzan mutuamente, basándose por igual en los principios de objetividad, imparcialidad y universalidad.
Subrayamos la importancia de los compromisos asumidos en materia de democracia en el marco de las Naciones Unidas y de los instrumentos regionales. Recordamos también que la democracia constituye un valor universal que hace parte del acervo histórico del Grupo de Río (GRío) y de la Cumbre de América Latina y el Caribe sobre Integración y Desarrollo (CALC), que desarrollan de manera amplia los principios democráticos que compartimos.
Manifestamos nuestro rechazo y condena a todo intento que pretenda trastocar o subvertir el orden constitucional y el normal funcionamiento de las instituciones en cualquier Estado Miembro de la Comunidad de Estados Latinoamericanos y Caribeños.
Acordamos
- Adoptar una cláusula de compromiso con la promoción, defensa y protección del Estado de Derecho, del orden democrático, de la soberanía de los pueblos, de los Derechos Humanos y las libertades fundamentales, incluyendo entre otros el derecho a la vida, la libertad y la seguridad de la persona, el no sometimiento a torturas ni penas o tratos crueles, inhumanos o degradantes, el no ser arbitrariamente detenido, preso o desterrado, ni objeto de ejecuciones sumarias y arbitrarias, de desapariciones forzadas, y la libertad de opinión y expresión.
- Que, cuando el gobierno constitucional de un Estado miembro considere que existe una amenaza de ruptura o alteración del orden democrático que lo afecte gravemente, podrá notificar la situación a la Presidencia Pro Tempore, la que se encargará con la asistencia y apoyo de la Troika de dar a conocer la situación a todos los Estados Miembros, de forma que los mismos puedan decidir la adopción de acciones concretas concertadas de cooperación y el pronunciamiento de la comunidad latinoamericana y caribeña para la defensa y preservación de su institucionalidad democrática.
- En caso de ruptura del Orden Constitucional o del Estado de Derecho, la Presidencia a Pro Tempore, con apoyo de la Troika, convocará una Reunión Extraordinaria de Ministros de Relaciones Exteriores de los Estados Miembros, para que con plena participación del Gobierno legítimo afectado y en forma ágil y oportuna, decidan por consenso, tomando en cuenta otros esfuerzos en curso, adoptar, entre otras, las siguientes medidas:
1. Realizar gestiones diplomáticas en el Estado afectado con el objeto de contribuir a la restitución del proceso político institucional democrático y del Estado de Derecho a la brevedad posible;
2. Suspender al Estado en que se hubiese materializado la ruptura del orden constituido o del Estado de Derecho, del derecho a participar en los distintos órganos e instancias, así como del goce de los derechos y de los beneficios que se derivan de ser miembro de la Comunidad de Estados Latinoamericanos y Caribeños, hasta que el orden constitucional sea restablecido;
Las medidas que se adopten en relación con hechos objeto de esta Declaración, deberán ser compatibles con el Derecho Internacional y la legislación interna del Estado afectado. Poner fin a las medidas antes citadas cuando se determine, sobre la base de evaluaciones periódicas de la situación, que las causas que motivaron su adopción fueron plenamente superadas.
Adoptada en la ciudad de Caracas, República Bolivariana de Venezuela, a los tres días del mes de diciembre del año dos mil once.