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Estado da Implementação do Protocolo de Adesão da Venezuela ao MERCOSUL
O Governo brasileiro lamenta que a Venezuela não tenha logrado êxito, no prazo que se encerrou em 12 de agosto de 2016, em seus esforços para o pleno cumprimento dos compromissos assumidos quando da assinatura do Protocolo de Adesão da República Bolivariana da Venezuela ao MERCOSUL, em 4 de julho de 2006, em Caracas.
Entre as normas e acordos que não foram incorporados ao ordenamento jurídico da Venezuela encontram-se o Acordo de Complementação Econômica nº 18 (1991), Protocolo de Assunção sobre Compromisso com a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos do MERCOSUL (2005) e Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL (2002). Levantamento exaustivo da situação em 13 de agosto de 2016 será finalizado mediante consultas à Secretaria do MERCOSUL, que compila as informações recebidas da Venezuela a esse respeito.
Diante do cenário de descumprimento unilateral de disposições essenciais para a execução do Protocolo de Adesão da Venezuela ao MERCOSUL, nos próximos dias o Governo brasileiro avaliará a situação detidamente, à luz do direito internacional, e manterá a devida coordenação com os demais Estados Partes fundadores do MERCOSUL (Argentina, Paraguai e Uruguai).
O Governo brasileiro estará engajado nesse exercício plenamente imbuído do espírito de integração que une os países do MERCOSUL.
Os membros fundadores do MERCOSUL terão diante de si a complexa tarefa de definir as medidas jurídicas aplicáveis frente a esta realidade, indesejada por todos.
Ao povo venezuelano, o Governo brasileiro ressalta a solidariedade da nação brasileira e a garantia de que trabalhará pelo fortalecimento dos laços históricos que os unem, no interesse do MERCOSUL e de seus Estados Partes.