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NOTA À IMPRENSA Nº 291
Entrada em vigor, entre Brasil e Palestina, do Acordo de Livre Comércio Mercosul-Palestina
Em 5 de julho de 2024, o Brasil depositou sua carta de ratificação ao Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e o Estado da Palestina. A carta foi apresentada ao Paraguai, país depositário daquele instrumento.
O Estado da Palestina havia depositado a sua ratificação em 30 de abril de 2024. Com a apresentação das duas cartas, o acordo entrará em vigor para o Brasil e o Estado da Palestina após trinta dias. Para os demais Estados Partes do MERCOSUL, a vigência do instrumento iniciará trinta dias depois das notificações dos depósitos das respectivas ratificações, quando ocorrerem.
O Acordo de Livre Comércio MERCOSUL-Palestina foi assinado em 20 de dezembro de 2011. O Acordo é uma contribuição concreta para um Estado palestino economicamente viável, que possa viver de forma pacífica e harmoniosa com seus vizinhos.
O Acordo também reforça o arcabouço normativo voltado a ampliar o comércio entre o MERCOSUL e países do Oriente Médio. O Acordo de Livre Comércio MERCOSUL-Israel está em vigor desde 2010 e o Acordo de Livre Comércio MERCOSUL-Egito, desde 2017.
O Acordo de Livre Comércio MERCOSUL-Palestina tem os seguintes capítulos: comércio de bens; regras de origem; salvaguardas bilaterais; regulamentos técnicos, normas e procedimentos de avaliação e conformidade; medidas sanitárias e fitossanitárias; cooperação técnica e tecnológica; disposições institucionais e solução de controvérsias. Trata-se de um acordo de abertura de mercados para bens, com cláusula evolutiva sobre a possibilidade de entendimentos, no futuro, sobre acesso a mercados em serviços e investimentos.