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NOTA À IMPRENSA Nº 309
Eliminação da cobrança de tarifa sobre "roaming" internacional entre Brasil e Chile
Publicado em
26/07/2023 08h48
Os governos do Brasil e do Chile acordaram dar fim à cobrança de tarifa associada ao serviço de “roaming” internacional entre os dois países.
A medida, que entrou em vigor ontem, 25 de julho, beneficia usuários de operadoras de telefonia que se encontrem temporariamente no território do outro país. Se a prestadora brasileira oferece a funcionalidade de “roaming” internacional para o Chile, seus usuários que por lá permanecerem, em caráter temporário, não pagarão encargos adicionais para as comunicações de voz, de mensagem (SMS) e de dados móveis. Os consumidores brasileiros nessas condições usufruirão de tais comunicações como o fazem no Brasil, sem pagar nada a mais do que já pagam. O mesmo tratamento é conferido a usuários chilenos que estejam em caráter não permanente no Brasil.
A eliminação da tarifa de “roaming” internacional é resultado do Acordo de Livre Comércio Brasil-Chile e sua implementação é fruto de amplas tratativas, ao longo deste ano, entre equipes dos dois países. No Brasil, o diálogo nessa matéria foi coordenado pelo Itamaraty e apoiado pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e pela Receita Federal.
O resultado representa importante estímulo à integração na América do Sul, uma vez que reduz custo relacionado à mobilidade de turistas, empresários e estudantes entre Brasil e Chile. Trata-se do primeiro entendimento implementado pelo Brasil sobre esse tema. Constitui, além disso, mais um exemplo dos benefícios que a sólida relação entre o Brasil e o Chile pode trazer para suas populações e para toda a região.