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Divulgação do relatório final do Painel da OMC no caso "Indonésia – Frango" (DS484)
A Organização Mundial do Comércio (OMC) divulgou hoje, 17/10, relatório final do contencioso iniciado pelo governo brasileiro contra as barreiras comerciais da Indonésia à importação de carne de frango e produtos de frango produzidos no Brasil. O resultado foi favorável ao Brasil e o painel recomendou a retirada das barreiras.
A abertura do mercado da Indonésia, quarto país mais populoso no mundo, com 264 milhões de habitantes, poderá representar um mercado para o frango brasileiro estimado em, ao menos, US$ 70 milhões. A solução do caso contribuirá para ampliar a cooperação entre o Brasil e a Indonésia, à luz do interesse recíproco em intensificar o relacionamento político e econômico entre os dois países.
O contencioso teve início em outubro de 2014, quando o Brasil apresentou à Indonésia solicitação para realização de consultas sob o procedimento de solução de controvérsias da OMC. Não sendo possível uma solução negociada, o Brasil solicitou o estabelecimento de um painel para analisar as restrições comerciais impostas pelo governo indonésio à luz da normativa da OMC, o que ocorreu em outubro de 2015.
As restrições comerciais identificadas pelo Painel, em desacordo com as regras da OMC, foram as seguintes:
(i) Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS): painel entendeu que a Indonésia viola o Acordo SPS ao atrasar, sem justificativa plausível, o processo de reconhecimento sanitário do Brasil e dos estabelecimentos exportadores brasileiros. De acordo com as regras da OMC, os países não podem demorar excessivamente a conclusão dos trâmites necessários para esse reconhecimento. No caso, o painel não identificou um único motivo sanitário para a demora nas autorizações de praxe.
(ii) Artigo XI do GATT (eliminação de restrições quantitativas): o painel entendeu que a legislação indonésia sobre licenciamento à importação estabelece restrições injustificadas ao comércio em pelo menos três aspectos: (a) ao estabelecer uma lista seletiva de produtos ("lista positiva") – que podem ser objeto de licenciamento – e que não contempla algumas linhas tarifárias de carne de frango e produtos de frango; (b) ao limitar as finalidades de uso/ou local de venda de produtos importados; e (c) ao não permitir em hipótese alguma a alteração dos termos da licença eventualmente concedida.
A Indonésia tem indicado intenção de atender às recomendações do painel. As discussões iniciais sobre implementação terão início após a aprovação do relatório final do painel pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC, na reunião prevista para 22 de novembro.
O resultado exitoso da ação reforça a importância das regras da OMC para a garantia de condições justas para os produtos brasileiros nos mercados internacionais.