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Direito à privacidade na era digital
No marco da 34ª sessão do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (CDH), foi aprovada, por consenso, a resolução sobre o direito à privacidade na era digital, projeto apresentado pelo Brasil, em conjunto com Alemanha, Áustria, Liechtenstein, México e Suíça.
A resolução, que já conta com o copatrocínio de 68 países de diferentes regiões, reafirma o direito à privacidade conforme previsto na Declaração Universal de Direitos Humanos e no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.
O documento do CDH conclama os estados a respeitar e proteger o direito à privacidade, a pôr fim a violações, a prover medidas efetivas de reparação e a assegurar que qualquer restrição ao direito à privacidade deverá respeitar os princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade.
Em atenção à preocupação brasileira com o tema, atualmente tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que visam à criação de um marco regulatório eficiente e moderno para a proteção de dados pessoais.