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Declaração política de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai perante o Conselho de Direitos Humanos da ONU sobre a incompatibilidade entre a pena de morte e os Direitos Humanos – Genebra, 22 de junho de 2015
Em nome de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, a Representante Permanente do Brasil junto ao Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, Embaixadora Regina Maria Cordeiro Dunlop, proferiu Declaração Política, hoje, 22 de junho, no âmbito da 29ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, sobre a incompatibilidade da pena de morte com os direitos humanos e sobre a urgência de impor-se moratória universal à prática, com vistas à sua abolição.
Segue, abaixo, o teor do discurso proferido pelo Brasil:
“Senhor Presidente,
Tenho a honra de fazer esta intervenção em nome de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. A pena de morte é uma flagrante violação dos direitos humanos e é incompatível com os princípios do tratamento humanitário e do devido processo legal. A pena de morte é cruel, desumana e degradante.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. O direito a ser tratado com dignidade impõe um dever sobre o Estado de tratar todos de forma humana e não cruel. Cada violação da dignidade humana não afeta apenas o indivíduo, mas a sociedade como um todo.
Ouve-se, por vezes, o argumento de que a pena capital tem efeito dissuasório sobre o crime. No entanto, não há comprovação de que exista relação de causalidade entre a pena de morte e o controle efetivo da criminalidade, nem de que ela seja mais eficaz na redução do crime do que a pena de reclusão. A própria Assembleia Geral reconheceu que não existe prova conclusiva do valor dissuasório da pena de morte.
Condenar alguém à pena de morte nega o direito à vida, consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos. A execução é o castigo máximo e irrevogável, e o risco de executar uma pessoa inocente não pode ser ignorado. Trata-se de sanção discriminatória, já que as pessoas pobres, as pertencentes a minorias raciais, étnicas ou religiosas específicas têm maior probabilidade de serem condenadas à morte. É ainda mais preocupante quando utilizada como ferramenta política. Estamos particularmente preocupados com o fenômeno das condenações em massa, já que às vezes a pena de morte pode ser utilizada para purgar, controlar e intimidar uma população e para ameaçar opositores políticos.
Como muitas resoluções adotadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direitos Humanos já estabeleceram, a pena de morte não deve ser aplicada em pessoas com deficiências mentais ou intelectuais ou por crimes cometidos por pessoas com menos de 18 anos ou por mulheres grávidas. Tragicamente, a pena de morte é comumente imposta a essas pessoas. Condenamos com firmeza a imposição da pena de morte na hipótese de qualquer delito e consideramos particularmente chocante o recurso a tal pena para punir crimes relacionados com as drogas. Além de sua completa ineficácia na luta contra o tráfico de drogas, a imposição da pena de morte em casos de delitos relacionados a drogas é claramente uma violação das obrigações internacionais de direitos humanos. O castigo deve ser proporcional à gravidade do delito e jamais ver-se agravado por procedimentos que submetam os presos a tratamento desumano, cruel ou degradante.
Senhor Presidente,
Alguns acontecimentos recentes dão motivos para sermos otimistas. Mais de 140 países aboliram a pena de morte em suas legislações ou na prática. Em 2014, o número de execuções diminuiu em 22% em comparação com o ano de 2013. Todos os anos, desenvolvimentos legislativos positivos nos aproximam da abolição da pena de morte. Em nossa região, a recente abolição da pena de morte pelo Suriname deve ser elogiada, pois representa um passo rumo à declaração da América do Sul como zona livre de pena de morte.
Instamos os Estados que ainda aplicam essa forma de castigo a juntar-se a uma moratória universal da pena de morte, com vistas à sua completa abolição. Também instamos aos Estados que ainda não o tenham feito a aceder ou ratificar ao Segundo Protocolo Facultativo do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, destinado a abolir a pena de morte.
Muito obrigada.”