Notícias
NOTA À IMPRENSA Nº 564
Declaração Conjunta de Intenções sobre a Parceria para o Desenvolvimento Global Brasil-Alemanha
Declaração Conjunta de Intenções sobre a Parceria para o Desenvolvimento Global entre o Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e o Ministério Federal da Cooperação Econômica e do Desenvolvimento da República Federal da Alemanha
1. O Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e o Ministério Federal da Cooperação Econômica e do Desenvolvimento (BMZ) da República Federal da Alemanha (doravante denominados “Participantes”) reconhecem:
- a necessidade contínua de promover crescimento global que produza benefícios sustentáveis para os mais pobres, para reduzir a pobreza e alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), sem deixar ninguém para trás;
- os esforços que o Brasil empreende no combate à pobreza, à fome, à desigualdade e à exclusão social dentro de suas fronteiras, bem como sua consistente atuação e valiosas conquistas na cooperação internacional para o desenvolvimento sustentável voltadas aos parceiros do Sul Global;
- o forte compromisso da Alemanha com o combate às mudanças do clima, o desenvolvimento sustentável, a promoção de políticas de igualdade de gênero e a transição energética em diferentes regiões do mundo e no contexto da Cooperação Brasil/Alemanha para o Desenvolvimento Sustentável, bem como o seu trabalho em favor dos países menos desenvolvidos; e
- mais de seis décadas de cooperação bilateral e 10 anos de uma cooperação abrangente estreita e frutífera para o desenvolvimento sustentável.
2. Os Participantes decidem elevar a sua tradicional relação de cooperação internacional para lançarem a Parceria Brasil-Alemanha para o Desenvolvimento Global. O objetivo desta parceria será combinar os instrumentos, capacidades e capacidades, bem como as vantagens comparativas que os seus sistemas nacionais possuem na cooperação internacional para o desenvolvimento, para promover ações de alcance regional e global através de melhores práticas e estratégias que tenham em conta a situação global e os desafios do desenvolvimento internacional.
3. A parceria adotará aspectos como:
3.1. considerar oportunidades de cooperação para os países menos desenvolvidos no âmbito da cooperação Sul-Sul e trilateral;
3.2. ter em conta os respetivos ecossistemas nacionais em ciência, tecnologia e inovação para procurar soluções e as suas aplicações para as questões mais prementes da agenda de desenvolvimento internacional nos países em desenvolvimento parceiros;
3.3. promover o fluxo de informação e conhecimento entre parceiros de desenvolvimento dos hemisférios norte e sul, com o objetivo de fortalecer os esquemas de cooperação inter-regional e a aprendizagem mútua.
4. Os Participantes buscarão incentivar um diálogo de alto nível sobre questões globais de desenvolvimento. O diálogo terá como objetivo considerar toda a gama de fatores que afetam a pobreza global, a fome, bem como a insegurança alimentar e nutricional, e identificar maneiras pelas quais a colaboração entre seus respectivos países pode contribuir para fortalecer a resiliência e promover o desenvolvimento sustentável global em suas dimensões social, econômica e ambiental. Como parte desse esforço, será realizada uma Conferência Regional sobre Cooperação Trilateral na Bahia em maio de 2024.
5. Os Participantes buscarão promover a implementação conjunta de estudos, pesquisas e análises sobre desenvolvimento global, contextos regionais e oportunidades para a interconexão de instituições financeiras internacionais, a fim de orientar e impulsionar a implementação e consecução da parceria. Os Participantes buscarão estimular contribuições para a parceria provenientes de organizações multilaterais, instituições não-governamentais, incluindo organizações da sociedade civil, instituições acadêmicas e centros de pesquisa, setor privado e imprensa.
6. Os Participantes concordam que as atividades futuras no âmbito desta parceria não substituirão nem competirão com as iniciativas atuais sob os Fundos Regionais para a Cooperação Triangular. Novas iniciativas podem ser determinadas posteriormente com base em decisões conjuntas.
7. Os Participantes podem definir as modalidades e acordos para novas iniciativas e realizarão uma reunião anual de planejamento e coordenação da parceria no contexto de encontros de cooperação bilateral (consultas, negociações).
8. Esta Declaração Conjunta de Intenções e suas modificações subsequentes serão publicadas pelo BMZ e pela Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, em conformidade com a política de transparência compartilhada entre os Participantes.
9. Esta Declaração Conjunta de Intenções não se destina a criar qualquer obrigação para os Participantes, e todas as atividades serão implementadas de acordo com as leis, regulamentações e regras aplicáveis de cada Participante.
10. A Declaração Conjunta de Intenções entrará em vigor na data da assinatura por ambos os Participantes e permanecerá em vigor, a menos que um dos Participantes notifique o outro, por escrito e por meio de canais diplomáticos, de sua decisão de encerrá-la. O término não afetará a conclusão de qualquer projeto em andamento, a menos que os Participantes concordem de outra forma.
11. A Declaração Conjunta de Intenções pode ser modificada por consentimento mútuo por escrito dos Participantes, por meio de canais diplomáticos. Qualquer disputa decorrente da interpretação ou implementação desta Declaração Conjunta de Intenções será resolvida por meio de consultas diretas entre os Participantes por meio de canais diplomáticos.
Assinado em Berlim, em 4 de dezembro de 2023, em três cópias originais, sendo que as versões em português, alemão e inglês têm igual validade.
PELO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Mauro Vieira
Ministro de Estado das Relações Exteriores
PELO MINISTÉRIO FEDERAL DA COOPERAÇÃO
ECONÔMICA E DO DESENVOLVIMENTO
DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA
Svenja Schulze
Ministra Federal da Cooperação Econômica e do Desenvolvimento