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NOTA À IMPRENSA Nº 565
Declaração Conjunta de Intenção sobre o Estabelecimento de um Diálogo Estratégico de Alto Nível sobre Ação e Ambição Climática Brasil-Alemanha
Declaração Conjunta de Intenção sobre o Estabelecimento de um Diálogo
Estratégico de Alto Nível sobre Ação e Ambição Climática entre o
Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e o
Ministério das Relações Exteriores da República Federal da Alemanha
1. O Ministério das Relações Exteriores do Brasil e o Ministério Federal das Relações Exteriores da Alemanha (doravante “Ministérios”) reconhecem a crise climática como um dos desafios definidores da política externa e da estabilidade global do século atual, ao lado das crescentes desigualdades, dentro dos países e entre esses. A crise climática ameaça a vida e os meios de subsistência de um número cada vez maior de pessoas e afeta o acesso a recursos críticos como os alimentos e a água. Ao mesmo tempo, a contenção da crise climática pode limitar esses riscos e criar oportunidades para uma nova prosperidade. Os Ministérios do Brasil e da Alemanha coincidem no entendimento de que um clima estável é uma pré-condição para o desenvolvimento e a prosperidade futuros, e reconhecem o desenvolvimento sustentável e a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) como um condutor fundamental para um futuro resiliente e com impacto neutro sobre o clima que queremos.
2. Comprometidos com os valores do multilateralismo, do direito internacional, da paz e da cooperação, os Ministérios do Brasil e da Alemanha consideram a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) e o Acordo de Paris, sob ela adotado, como pilares críticos e unificadores de nosso futuro comum. Neste sentido, a redução das desigualdades, dentro dos países e entre esses, e o combate à mudança do clima devem ser vistos como uma resposta coletiva à realidade de múltiplas crises, contribuindo para superar a polarização política, aliviar as tensões geoeconômicas e unir a comunidade internacional em torno de uma missão e destino comuns.
3. Os Ministérios afirmam que a cooperação internacional para uma transição justa para a neutralidade climática e a resiliência, incluindo os esforços coletivos para mudar para energias limpas e reverter o desmatamento, deve ser acompanhada da promoção da justiça, da erradicação da pobreza e da fome - e limitando impactos climáticos devastadores que ameaçam comprometer esses objetivos.
4. Os dois Ministérios manifestam sua preocupação pelo fato de que o mundo não está em uma trajetória que aponte para a limitação da temperatura média global a 1,5°C acima dos níveis pré-industriais. Reconhecendo que ambos os países são construtores de pontes que trabalham para encontrar um terreno comum entre suas respectivas coalisões e grupos de negociação, os Ministérios concordam que é necessária uma correção de rumo que limite o aumento da temperatura a 1,5°C acima dos níveis pré-industriais. Concordam igualmente que tal só será possível se a comunidade internacional trabalhar em conjunto e alinhar esforços, com vistas a construir um futuro comum de prosperidade equitativa, resiliente e partilhada para a humanidade, sem deixar ninguém para trás.
5. Os Ministérios do Brasil e da Alemanha deverão fortalecer o intercâmbio e a cooperação nos principais fóruns multilaterais relevantes para o clima durante o período 2023-2025, inclusive durante a presidência brasileira do G20 em 2024, e decidem estabelecer um diálogo estratégico de alto nível sobre ação e ambição climática, levando em consideração a gravidade e o senso de urgência emanados do recente Sexto Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) (AR6). Para implementar este Diálogo, acordamos em criar um "Grupo de Trabalho do Diálogo Estratégico" em nível de trabalho para demandar tarefas e preparar reuniões conforme necessário. Idealmente, realizar-se-ão 3 a 4 reuniões por ano (virtualmente ou presencialmente) em nível de secretários de Estado dos dois ministérios de Relações Exteriores, com convites a todos os outros ministérios relevantes de cada país. Os intercâmbios técnicos realizar-se-ão com a frequência necessária e por todos os meios disponíveis.
6. Notando a importância das instituições científicas e da sociedade civil na definição de uma transição baseada em dados concretos e centrada nas pessoas, os Ministérios decidiram igualmente estabelecer um Diálogo sobre a Rota 1.5. O Diálogo sobre a Rota 1.5 deverá:
- Contribuir para encontrar soluções para as questões acordadas;
- Desenvolver e promover laços ainda mais fortes entre peritos de ambos os países, o que pode contribuir para a eficácia do processo do diálogo estratégico;
- Criar uma plataforma de aprendizagem mútua sobre políticas relevantes e descobertas científicas, facilitando o intercâmbio de boas práticas entre as duas partes, em especial as partes interessadas da sociedade civil e do meio acadêmico;
- Consolidar posições e demonstrar a liderança multilateral de ambos os países em matéria de clima e desenvolvimento sustentável;
- Estabelecer uma plataforma imparcial, independente e inclusiva.
O Diálogo terá uma co-presidência. A delegação da Alemanha no Diálogo sobre a Rota 1.5 será liderada pelo Presidente da Agência Alemã de Meio Ambiente (Umweltbundesamt, UBA). A delegação do Brasil será liderada pelo representante do Fórum Brasileiro de Mudança do Clima no Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM). Esses (as) co-presidentes sugerirão participantes de organizações científicas, ONGs e empresas para participarem e decidirão sobre o programa de trabalho.
Esta Declaração Conjunta de Intenção é assinada em duas cópias em português, alemão e inglês. Qualquer diferença de interpretação entre os Ministérios sobre esta DCI deverá ser dirimida por meio de consultas.
A presente DCI será implementada inicialmente por um período de dois anos, a contar da data da sua assinatura. A sua validade poderá ser prorrogada, desde que ambos os Ministérios o aprovem. Os dois Ministérios esforçar-se-ão por adotar decisão conjunta sobre esta questão ao menos seis meses antes do final do período de dois anos, se tal for possível. Os Ministérios podem pôr termo à cooperação no âmbito da presente DCI em qualquer momento. O Ministério que tenciona pôr termo à cooperação deve informar o outro Ministério, por escrito, da sua intenção, se possível com uma antecedência mínima de seis meses.
Berlim, 4 de dezembro 2023
PELA MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Mauro Vieira
Ministro de Estado das Relações Exteriores
PELO MINISTÉRIO FEDERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA
Annalena Baerbock
Ministra Federal das Relações Exteriores