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NOTA À IMPRENSA Nº 563
Declaração Conjunta de Intenção sobre a Parceria para uma Transformação Ecológica e Socialmente Justa Brasil-Alemanha
Declaração Conjunta de Intenção sobre a Parceria para
uma Transformação Ecológica e Socialmente Justa
entre a República Federativa do Brasil
e a República Federal da Alemanha
1. O Brasil e a Alemanha (doravante designados por "as Partes") partilham um forte histórico de cooperação e um profundo compromisso com os objetivos da Agenda 2030 e com uma transição socialmente justa de suas economias. Com o objetivo de acelerar a transformação de suas economias e sociedades para garantir um desenvolvimento econômico inclusivo e sustentável, promover a neutralidade climática, deter a perda da biodiversidade, combater a poluição, acabar com a pobreza e erradicar a fome, ambas as Partes decidiram ampliar sua Parceria Estratégica existente por meio do lançamento da Parceria Brasil-Alemanha para uma transformação ecológica e socialmente justa (doravante designada "a Parceria").
2. Esta parceria está profundamente enraizada na Agenda 2030, na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) e no Acordo de Paris sob ela adotado, na Convenção sobre Diversidade Biológica e no seu Quadro Mundial para a Biodiversidade de Kunming-Montreal (GBF), e na Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação (UNCCD).
3. Ambas as Partes reconhecem a magnitude dos desafios decorrentes da mudança do clima e a urgência de enfrentá-los. Concordam que existem diferentes meios e instrumentos para lidar com esses desafios, a fim de reduzir impactos de eventos relacionados à mudança do clima. Ambas as Partes reconhecem que tais meios e instrumentos variarão conforme circunstâncias sociais, econômicas e ambientais específicas de países e regiões individuais.
4. Ambas as Partes tencionam reforçar sua cooperação nos seguintes objetivos fundamentais e iniciativas emblemáticas no âmbito desta parceria:
a. Proteger, restaurar e utilizar de forma sustentável recursos naturais e ecossistemas. Ambas as Partes se empenham em esforços adicionais para proteger florestas, deter o desmatamento, aumentar o reflorestamento e restaurar florestas degradadas, com o objetivo de alcançar a meta global de manejo sustentável de todos os tipos de florestas. O compromisso do Brasil de atingir zero desmatamento até 2030, de acordo com o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), assim como a intenção de definir planos de ação semelhantes para cada um dos biomas brasileiros, representa um passo crucial para fortalecer áreas protegidas e territórios indígenas e para evitar que a Amazônia atinja seu ponto de inflexão. Ambas as Partes concordam que esses objetivos requerem um desenvolvimento econômico sustentável e harmonioso, inclusão social e geração de renda e emprego, com base na promoção de estratégias de comércio justo e de produtos amazônicos sustentáveis, conforme enfatizado nas alíneas “d” e “e”. Entre outras iniciativas, por meio de projetos de restauração, novos compromissos para o Fundo de Transição do Programa de Áreas Protegidas da Amazônia, o Programa de Recuperação Ambiental para Áreas de Preservação Permanente nas Bacias Interface Cerrado-Amazônia e novos projetos para capacitar e fortalecer povos indígenas e comunidades locais na proteção de seus territórios e na melhoria do uso sustentável de recursos naturais para a segurança alimentar e a geração de renda. Adicionalmente, as Partes tencionam cooperar no combate ao desmatamento, apoiar a restauração e conservar a biodiversidade em biomas além da Amazônia.
b. Indústria neutra em termos climáticos. Ambas as Partes trabalharão pela transformação de seus setores industriais em uma transição justa, proporcionando riqueza e empregos decentes, criando mercados verdes pioneiros e promovendo a cooperação multilateral, com base em seu entendimento mútuo de seus respectivos caminhos rumo à sustentabilidade. Para tal, concentram-se na criação de capacidades e no treinamento, na descarbonização dos transportes, no financiamento de ações nas áreas de clima e biodiversidade, bem como na promoção da eficiência no uso de recursos, de uma economia circular, do hidrogênio de baixo carbono, especialmente a partir de energias renováveis, e de uma transição energética sustentável, inclusive energias renováveis, em conformidade com os objetivos do Plano de Transformação Ecológica do Brasil e da Lei do Clima alemã. Entre outros, por meio do trabalho em novos projetos sobre a transição energética, da descarbonização da indústria e da agregação de valor em países e regiões dotados de fontes de energia renováveis e matérias-primas.
c. Pesquisa climática. O progresso científico é de particular importância, diante da mudança global do clima. Entre outros projetos, a contínua cooperação científica no Observatório da Torre Alta da Amazônia (ATTO) fornece uma ferramenta poderosa para compreender as interações ecossistema-atmosfera, especialmente nos campos da camada limite da atmosfera, da composição atmosférica, da física das nuvens e da ecologia de ecossistemas. Os resultados de pesquisas constituem importante base para decisões de políticas públicas na área da mudança do clima. Ambas as Partes continuarão a cooperar em pesquisa climática no ATTO com perspectiva de longo prazo.
d. Melhoria de meios de vida locais por meio de cooperação sobre matérias-primas, produção com valor agregado e cadeias de abastecimento resilientes. Promover os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 1, 2, 8, 12 e 15, promovendo mudanças em padrões insustentáveis de produção e consumo, o manejo, a obtenção e o processamento sustentáveis de matérias-primas com a participação das comunidades locais, visando a criar cadeias de valor locais, respeitando os direitos humanos e atenuando os riscos ambientais. Entre outros, por meio de um projeto de combate à contaminação por mercúrio proveniente da extração ilegal de ouro e de seminários que promovam cadeias de abastecimento livres de desmatamento.
e. Promoção do desenvolvimento econômico sustentável e da criação de empregos. As áreas de cooperação serão sistemas alimentares e agricultura sustentáveis, desenvolvimento do setor privado e financiamento sustentável (e.g. linhas de crédito sustentáveis/verdes e redução dos subsídios prejudiciais ao meio ambiente). Neste contexto, projetos terão foco em financiamento verde e em uma transformação econômica socioecológica que busque promover o emprego e contribuir para a Transformação Ecológica do Brasil, incluindo combater a fome e a pobreza.
f. Moldar uma transformação socialmente justa, fortalecendo a segurança e saúde no local de trabalho, favorecendo o trabalho decente, promovendo o desenvolvimento urbano e a mobilidade sustentáveis. Nesse contexto, ambas as Partes concordam que a proteção dos direitos humanos, a igualdade de gênero, os direitos das comunidades locais e dos povos indígenas e o combate ao trabalho infantil e forçado contribuirão para promover o desenvolvimento sustentável em seus três pilares.
5. Além disso, as Partes formalizarão a sua colaboração em áreas temáticas chave e diálogos em fóruns multilaterais no âmbito desta parceria por meio de uma série de acordos e contribuições, tal como enumerados na Declaração Conjunta da 2ª Reunião de Consultas Intergovernamentais Brasil-Alemanha.
6. Os trabalhos no âmbito da presente Declaração Conjunta de Intenção sobre a Parceria para uma Transformação Socialmente Justa e Ecológica serão objeto de revisão periódica. Todos os formatos bilaterais existentes nas áreas políticas pertinentes contribuirão para esta Parceria. Serão promovidas as sinergias com outros parceiros de desenvolvimento, incluindo atores multilaterais e iniciativas internacionais.
7. Ambas as Partes tencionam acompanhar os progressos da Parceria por meio de diálogos anuais em nível ministerial e fornecer orientações gerais para o trabalho futuro no âmbito das Consultas Intergovernamentais entre Brasil e Alemanha.
8. A presente Declaração Conjunta de Intenção não constitui um tratado, nem cria direitos ou obrigações sob o direito internacional para qualquer das Partes. Como tal, não obriga as Partes a fornecer fundos, pessoal, serviços ou outros recursos, nem cria direitos ou obrigações juridicamente vinculativos sob o direito internacional ou nacional a partir da entrada em vigor da Declaração. Pode ser alterado em qualquer momento por consentimento mútuo por escrito de ambas as Partes.
Berlim, 4 de dezembro de 2023
PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Luiz Inácio Lula da Silva
Presidente da República Federativa do Brasil
PELA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA
Olaf Scholz
Chanceler Federal da República Federal da Alemanha