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NOTA À IMPRENSA Nº 58
Decisão sobre mecanismo de preenchimento de quotas tarifárias subutilizadas no setor agrícola no âmbito da OMC
Em 31 de março, em Genebra, os estados membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) chegaram a acordo que possibilitará o uso mais eficiente das quotas tarifárias (TRQs) de importação como parte de seus compromissos de garantia de acesso a seus mercados domésticos para produtos agrícolas.
As TRQs são mecanismos pelos quais é cobrada pelo país importador uma tarifa de importação mais baixa para determinado volume de importação (“intra-quota”). Importações excedentes à quota pagam tarifa mais elevada (“extra-quota”).
O acordo visa a evitar que critérios ou procedimentos de administração excessivamente restritivos provoquem baixa utilização das quotas, prejudicando os exportadores.
O mecanismo deverá gerar benefícios significativos ao agronegócio brasileiro, tendo em conta que os exportadores brasileiros são grandes utilizadores das quotas tarifárias agrícolas.
Trata-se do primeiro acordo multilateral alcançado na área de agricultura na OMC desde a adoção da Decisão Ministerial sobre Competição nas Exportações, em 2015, em Nairóbi. O Brasil teve participação ativa na construção do acordo, nesse setor de importância central para a economia brasileira.
O Governo brasileiro avalia que esse relevante resultado é prova de que a OMC segue capaz de promover negociações comerciais de alcance global e por consenso. O acordo deverá contribuir para o êxito das negociações da 12ª Conferência ministerial da OMC, assim como para o fortalecimento de um sistema multilateral de comércio aberto, justo e baseado em regras.