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NOTA À IMPRENSA Nº 371
Credenciamento para a delegação brasileira à COP29 da UNFCCC – nota conjunta MRE/SGPR
O Ministério das Relações Exteriores e a Secretaria-Geral da Presidência da República informam que está aberto o credenciamento de representantes da sociedade brasileira para integrar a delegação nacional para a 29ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP29 da UNFCCC), a ser realizada, em Baku, Azerbaijão, de 11 a 22 de novembro próximo. O período de recebimento das solicitações de credenciamento encerra-se em 13 de setembro.
Os termos aqui apresentados não se aplicam para o credenciamento de representantes de governo. Representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, assim como de governos municipais e estaduais deverão contatar a Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos do MRE (afepa@itamaraty.gov.br). O credenciamento de representantes da sociedade para integrar a delegação brasileira à COP29 da UNFCCC será realizado por meio de formulário eletrônico (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSePZLkB373beT1ESg3O3gd-Kwz3RWkkt20VhB0iRSeH7sdj1Q/viewform) e será orientado pelas seguintes diretrizes:
(a) Em atendimento a orientações da UNFCCC e do governo do Azerbaijão serão credenciadas até 1000 pessoas como representantes da sociedade brasileira, incluindo movimentos sociais, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, sindicatos, organizações não-governamentais, academia e setor privado.
(b) Toda solicitação deve ser chancelada por organização devidamente constituída e acompanhada das informações solicitadas, sob risco de indeferimento do pedido.
(c) Serão credenciados até dois representantes por organização. Somente serão aceitas solicitações de mais de dois representantes em casos excepcionais, devidamente justificados.
(d) Caso os pedidos de inscrições excedam o limite estabelecido, serão contempladas como prioritárias as solicitações de organizações com mais ampla base de representação social e participação em conselhos ou comissões nacionais, assim como critérios de paridade de gênero, raça, distribuição regional e de afinidade de atuação em relação aos principais temas da COP29.
(e) Organizações que já estiverem credenciadas como observadoras na UNFCCC deverão seguir os procedimentos de credenciamento para observadores.
(f) O governo federal não se responsabiliza por custos ou procedimentos relativos à concessão de visto, passagens aéreas e de hospedagem para os representantes credenciados.
(g) Uma vez concluído o credenciamento, o representante receberá e-mail de confirmação diretamente do Secretariado da UNFCCC, com orientações para solicitação de visto específico para entrada na República do Azerbaijão durante a COP29. Informações gerais sobre a COP29 estão disponíveis no portal da UNFCCC (https://unfccc.int/cop29/ifp) e orientações específicas sobre visto podem ser acessadas no portal da Presidência azerbaijana da COP29 (https://cop29.az/en/pages/visa-application).
Consultas sobre o processo de credenciamento da delegação brasileira podem ser enviadas ao endereço de e-mail credenciamento.cop@itamaraty.gov.br.
Reitera-se o chamado para que as organizações interessadas também deem início imediato ao processo de credenciamento para a condição de observador na UNFCCC. Na qualidade de observadora registrada, as organizações estão habilitadas a acompanhar as discussões de forma autônoma. O sistema de observadores está baseado nas regras da UNFCCC, que devem ser respeitadas por todos os países integrantes da Convenção, em particular aqueles a quem compete o exercício da Presidência de COP, como será o caso do Brasil no contexto da COP30. Informações sobre o processo de credenciamento de observador na UNFCCC estão disponíveis em https://unfccc.int/es/node/17566#Admission-process.