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Contencioso na OMC entre Brasil e Estados Unidos sobre medidas antidumping aplicadas sobre a importação de suco de laranja brasileiro (DS382) – Divulgação do Relatório Final do Painel
Divulgado relatório final do painel que examinou legalidade de medidas antidumping aplicadas pelos EUA sobre a importação de suco de laranja brasileiro.
Foi divulgado hoje, em Genebra, para todos os Membros da Organização Mundial do Comércio (OMC), o relatório final do painel que examinou a legalidade de medidas antidumping aplicadas pelos Estados Unidos sobre a importação de suco de laranja brasileiro. Como já indicado em ocasiões anteriores, o Brasil recebeu com satisfação as determinações do painel, que acolheu as principais teses brasileiras.
O painel considerou que o uso do zeroing em duas revisões administrativas, bem como o “uso contínuo” dessa metodologia em procedimentos antidumping sucessivos relativos ao suco de laranja é incompatível com o Artigo 2.4 do Acordo Antidumping. Para o painel o requisito da fair comparison, contido na primeira sentença desse Artigo, aplica-se não somente à seleção adequada dos preços, mas também ao próprio processo de comparação. Em suma, nas palavras do painel, “uma metodologia de comparação (tal como o simple zeroing) que ignora transações, que se tivessem sido levadas em conta resultariam em uma margem menor de dumping, deve ser considerado “injusto” (unfair) e, portanto, incompatível com o Artigo 2.4”.
Em relação aos demais pleitos apresentados, o painel exerceu economia processual, por entender que não seria necessário, para efeitos de solução da disputa, decidir sobre eles. Com base em suas conclusões, recomendou que os Estados Unidos tomem as medidas necessárias para tornar suas medidas compatíveis com suas obrigações sob o Acordo Antidumping.
Além do Brasil, outros nove países (Canadá, União Europeia, Japão, Equador, Tailândia, México, Coreia, Vietnã e China) já abriram contenciosos contra os Estados Unidos na OMC a respeito do mesmo assunto, o que demonstra o interesse sistêmico e o impacto comercial que a medida ilegal norte-americana vem ocasionando.
O Governo brasileiro espera que os Estados Unidos deem cumprimento às determinações do painel no menor prazo possível, em sinal claro de respeito às disciplinas multilaterais de comércio. O Brasil acompanha com atenção o andamento de proposta de regulamento (proposed rule) do USDOC, a qual prevê alterações no cálculo da margem de dumping em revisões administrativas e espera que os EUA se utilizem dessa proposta para abandonar definitivamente a prática do zeroing em todos os procedimentos antidumping.
O relatório do painel deverá ser adotado pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC entre 20 e 60 dias a contar de hoje, a menos que haja recurso ao Órgão de Apelação.