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Contencioso na OMC entre Brasil e Estados Unidos sobre Medidas anti-dumping aplicadas sobre a importação de suco de laranja brasileiro (DS382) – Adoção do Relatório do Painel
O Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) adotou hoje, em Genebra, o relatório do Painel no contencioso movido pelo Brasil contra os Estados Unidos (EUA) acerca de medidas anti-dumping aplicadas sobre a importação de suco de laranja brasileiro (DS382).
Os EUA tinham prazo até a presente data para apelar da decisão do Painel. Em importante mudança de atitude, os EUA, de modo inédito em casos referentes à prática de “zeramento” (zeroing) em revisões de processos anti-dumping, decidiram não interpor recurso de apelação da decisão do Painel. O Brasil recebe com satisfação esta decisão, que reforça o sistema multilateral de comércio, em geral, e o mecanismo de solução de controvérsias da OMC, em particular.
Nesse painel, iniciado em setembro de 2009, o Brasil questionou a utilização em procedimentos anti-dumping da metodologia conhecida como zeroing, por meio da qual as operações de venda em que o valor de exportação do produto é superior ao seu valor normal no mercado doméstico são ignoradas no cálculo da margem de dumping.
O Painel, em relatório divulgado em 25 de março de 2011, considerou o zeroing incompatível com o Acordo Anti-dumping. Para o Painel, “uma metodologia de comparação [...] que ignora transações, que se tivessem sido levadas em conta resultariam em uma margem menor de dumping, deve ser considerada “injusta” (unfair) e, portanto, incompatível com o Artigo 2.4”. O Painel também concluiu que o “uso contínuo” dessa prática é ilegal.
O desfecho exitoso desse litígio confirma o acerto da estratégia brasileira de iniciar o caso na OMC, o qual se somou a casos semelhantes abertos por outros nove Membros da Organização e contribuiu para consolidar jurisprudência multilateral contrária a essa prática.
Desenvolvimentos recentes nos EUA, como consulta pública sobre alterações nessa prática, revelam disposição das autoridades norte-americanas em resolver a questão do zeroing de maneira construtiva. O Brasil confia em que os EUA darão pleno cumprimento às determinações do Painel no prazo de 9 meses acordado entre as partes para implementação.