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NOTA À IMPRENSA Nº 424
Conclusão e arquivamento do caso Ximenes Lopes vs. Brasil perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos
Em resolução publicada em 29/09, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) deu por concluído, em razão de cumprimento de sentença, o primeiro caso apresentado junto ao tribunal contra o Brasil, o caso “Ximenes Lopes vs. Brasil”.
A Corte IDH avaliou que o Estado brasileiro deu cumprimento ao último dos pontos resolutivos em aberto da sentença publicada em 2006, ao realizar o curso de capacitação sobre “Direitos humanos e saúde mental – Curso Permanente Damião Ximenes Lopes”, organizado sob os auspícios do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e implementado a partir de abril de 2023.
O caso Ximenes Lopes foi o primeiro caso submetido à Corte IDH sobre os direitos das pessoas com deficiência mental. Na sentença, a Corte IDH reconheceu que o Estado brasileiro foi responsável pela morte e pelos maus-tratos infligidos ao senhor Damião Ximenes Lopes, quando internado em centro de saúde sob cuidados psiquiátricos, e pela ausência de devida investigação dos fatos e punição dos responsáveis.
A Corte IDH é órgão judicial autônomo responsável por aplicar e interpretar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). O Brasil ratificou o Pacto em 1992 e reconheceu a competência obrigatória da Corte IDH em 1998.
Mais informações sobre o arquivamento do caso podem ser encontradas no comunicado de imprensa publicado pela Corte IDH:
https://corteidh.or.cr/comunicados_prensa.cfm?lang=es&n=1967