Notícias
Acordo entre o Brasil e o México para o reconhecimento mútuo da cachaça e da tequila como indicações geográficas e produtos distintivos
Em 22 de fevereiro de 2016, por ocasião da III Comissão Binacional Brasil-México, realizada na Cidade do México, foi anunciada a conclusão bem sucedida das negociações relativas ao “Acordo para o Reconhecimento Mútuo da Cachaça e da Tequila como Indicações Geográficas e Produtos Distintivos do Brasil e do México”, cumprindo assim o mandato dos Presidentes Dilma Rousseff e Enrique Peña Nieto, na Declaração Presidencial emitida no contexto da Visita de Estado da mandatária brasileira ao México, em 26 de maio de 2015, culminando um processo de negociação que se estendeu ao longo dos últimos meses.
O Acordo negociado, cuja assinatura e entrada em vigor obedecerão aos procedimentos jurídicos previstos em ambos os países, garante a proteção recíproca da Cachaça e da Tequila como "indicações geográficas" do Brasil e do México respectivamente – protegendo-as da concorrência desleal de produtos que pretendam beneficiar-se indevidamente da alta reputação das nossas duas principais bebidas nacionais. Além disso, o Acordo trata objetivamente de questões técnicas que poderiam dificultar o comércio bilateral desses dois produtos, através do reconhecimento das legislações correspondentes de ambos os países. Com isso, abre-se o caminho para a expansão desse comércio, em um ambiente de previsibilidade e plena segurança para os produtores e exportadores de ambas as bebidas.
Adicionalmente, o Acordo prevê o estabelecimento de um Grupo de Trabalho para tratar de temas como a presença de produtos que utilizem de maneira equivocada as denominações Cachaça e Tequila ou produtos falsificados nos mercados do México e do Brasil, respectivamente.
O Acordo alcançado contribuirá igualmente para ampliar a projeção mundial da Cachaça e da Tequila como indicações geográficas de nossos respectivos países, consolidando sua reputação e seu reconhecimento.
Esse resultado significativo, cujos detalhes foram finalizados na véspera da referida Reunião da Comissão Binacional, cria ambiente propício para o adensamento das relações bilaterais e prenuncia avanços ainda mais importantes no contexto das negociações em curso para a ampliação e aprofundamento do Acordo de Complementação Econômica Nº 53.