Notícias
Comunicado Conjunto – Reunião Técnica Brasil-Espanha sobre temas Consulares e Migratórios – Madri, 4 de junho de 2012
No dia 4 de junho, em Madri, reuniram-se delegações do Brasil e da Espanha, presididas pelos Diretores dos Departamentos Consulares e compostas por altos funcionários diplomáticos e por autoridades policiais dos dois países.
O principal tema da reunião foi a facilitação recíproca de entrada nos dois países por visitantes nacionais dos respectivos países.
O encontro começou com o deslocamento de ambas as delegações ao Aeroporto de Barajas, onde visitaram o local designado para os inadmitidos, presenciaram a fiscalização imigratória para viajantes oriundos de países que não integram a União Europeia e visitaram a sala na qual são realizadas entrevistas com viajantes que ingressam na Espanha.
Após intensa sessão de trabalho, na qual foram analisadas as legislações, normas e práticas de ambos os países, as delegações acordaram o seguinte:
1. Foi definida lista detalhada e exaustiva dos requisitos mútuos para o traspasso de fronteiras e essa lista será incluída nas páginas eletrônicas das Embaixadas e Consulados de ambos os países, de modo a fornecer informação clara aos viajantes. Nesse sentido, acordou-se que esses requisitos serão atualizados diante de possíveis modificações que possam ocorrer.
2. A delegação espanhola informou que, conforme o novo regime simplificado para a carta-convite, será necessário que do documento conste apenas a identidade da pessoa que convida, a identidade da pessoa convidada e o local da hospedagem. Acordou-se que essa informação, assim como modelo do documento, também será publicada nas páginas eletrônicas das respectivas Embaixadas e Consulados.
3. Acordou-se que brasileiros que viajam à Espanha tendo como destino outro Estado Schengen deverão registrar o lugar ao qual se dirigem e a identidade da pessoa que os hospedará, quando não comprovarem outro modo de hospedagem, juntamente com os demais requisitos de entrada no espaço Schengen.
4. Ambas as partes acordaram um novo procedimento de comunicação por linha direta entre as autoridades consulares e de fronteira nos aeroportos de ambos os países, bem como entre as Divisões de Assistência Consular de seus Ministérios das Relações Exteriores para consulta e assistência em casos de inadmissão na fronteira.
Acordou-se, também, mecanismo específico para a assistência consular dos nacionais que se encontrarem nas salas e zonas designadas para inadmitidos nos aeroportos de ambos os países enquanto aguardam por seu voo de regresso.
Acordou-se, igualmente, que será prestada toda a ajuda possível aos nacionais da outra parte enquanto permanecerem nessa situação.
Com a finalidade de facilitar o acima acordado, foram designados como pontos focais os Diretores dos Departamentos Consulares de ambos os Ministérios das Relações Exteriores, os Cônsules-Gerais do Brasil e da Espanha, o Coordenador-Geral da Polícia de Imigração do Brasil e o Comissário-Geral de Estrangeiros e Fronteiras da Espanha, e os Chefes da Polícia de Imigração dos respectivos aeroportos.
Para tanto, cada delegação disponibilizou à outra os dados de contato dos pontos focais designados.
5. Ambas as partes concordaram que os viajantes que se encontrem em zona designada para inadmitidos receberão sua bagagem pessoal após solicitação às autoridades competentes em cada aeroporto, quando sua permanência na referida zona for superior a 24 horas ou em casos de extrema necessidade, desde que não existam situações de força maior que o impeçam.
6. Por fim, ambas as partes acordaram que serão elaborados folhetos informativos destinados aos viajantes cuja entrada no outro país não tenha sido permitida.
As delegações registraram o excelente ambiente de cooperação e pelos importantes avanços obtidos na reunião, bem como pela disposição para a cooperação mútua nessa matéria.
Madri, 4 de junho de 2012