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NOTA À IMPRENSA Nº 178
Comunicado conjunto do Ministério Coordenador para Assuntos Marítimos e Investimentos da República da Indonésia e do Ministério do Meio Ambiente da República Federativa do Brasil e do Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da República Democrática do Congo sobre Cooperação em Florestas Tropicais e Ação Climática
NÓS, o Ministério Coordenador para Assuntos Marítimos e Investimentos da República da Indonésia, o Ministério do Meio Ambiente da República Federativa do Brasil e o Vice-Primeiro-Ministro / Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da República Democrática do Congo:
DESEJAMOS promover a cooperação mútua entre os três países na área de florestas tropicais e ação climática baseada na igualdade e no benefício mútuo;
DESEJAMOS equilibrar a conservação e recuperação de florestas tropicais para o clima com os nossos compromissos climáticos individuais, conforme definidos por cada país em suas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs), bem como o potencial de um ecossistema de carbono justo, tomando também em conta nossos compromissos;
RECORDAMOS a reunião trilateral entre Indonésia, Brasil e Congo realizada, em novembro de 2021, em Glasgow, para estabelecer a iniciativa Poder da Floresta para a Ação Climática (“Forest Power on Climate Action”), a fim de buscar soluções a respeito das contribuições da floresta tropical para assuntos climáticos, incluindo o fortalecimento da influência dos países tropicais na área de negociações sobre o clima;
OBSERVAMOS a Decisão adotada pela Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) 14/5 sobre biodiversidade e mudança do clima, datada de 30 de novembro de 2018, que encoraja as Partes a colaborarem na conservação, recuperação e uso consciente/sustentável das zonas úmidas no contexto da mudança do clima e redução de riscos de desastre;
CONSIDERAMOS a Resolução 4/12, adotada pela Assembleia das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEA), sobre gestão sustentável para a saúde global dos mangues, datada de 15 de março de 2019, que encoraja os Estados membros das Nações Unidas a construírem capacidades para a gestão sustentável e restauração dos mangues e ecossistemas relacionados, a adotarem ações de fortalecimento de medidas para manter a integridade dos manguezais, e a prepararem planos de manejo com usos múltiplos para os mangues;
CONSIDERAMOS a Resolução 4/16, adotada pela UNEA, sobre conservação e gestão sustentável de turfeiras, datada de 15 de março de 2019, que dá boas- vindas aos esforços de colaboração da Decisão 14/5 da CDB, que encoraja os Estados membros das Nações Unidas e outras partes interessadas a intensificarem a cooperação regional e internacional para a conservação e a gestão sustentável das turfeiras, e a cooperarem com as organizações nacionais, regionais e internacionais existentes (incluindo o Centro Internacional para Turfeiras Tropicais) e com todos os atores;
ENFATIZAMOS a importância de fortalecer os esforços para facilitar políticas comerciais e de desenvolvimento, internacional e nacionalmente, para promover o desenvolvimento sustentável e a produção e o consumo sustentáveis de commodities, que atuem em benefício mútuo dos países, e que não levem ao desmatamento e à degradação do solo;
SUBLINHAMOS a importância de assegurar a integridade de todos os ecossistemas e a importância para alguns do conceito de “justiça climática”, quando da tomada de medidas para lidar com a mudança do clima, enfatizando a importância de proteger, conservar e recuperar a natureza e ecossistemas para alcançar a meta de temperatura do Acordo de Paris, e assegurando salvaguardas sociais e ambientais;
RECONHECEMOS que a conservação, recuperação, gestão sustentável e uso de ecossistemas devem ser implementados em bases equilibradas e integradas, de maneira a apoiar a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis, contribuindo com os esforços e as estratégias de erradicação da pobreza, reconhecendo ainda que atingir o desenvolvimento sustentável em suas três dimensões é essencial para possibilitar, no longo prazo, a conservação, a recuperação e as políticas de manejo e uso sustentáveis, inclusive para os ecossistemas florestais;
RECORDAMOS a importância do Marco de Varsóvia para o REDD+ por sua disposição sobre financiamento climático para os países em desenvolvimento que estão tomando medidas para reduzir o desmatamento e manter e conservar os estoques de carbono florestais, ao mesmo tempo em que se recorda a Decisão 9/CP.19, que encoraja as entidades financiadores, incluindo o Fundo Verde do Clima (GCF), a assumirem papel-chave para canalizar e direcionar financiamento adequado e previsível, orientado por resultados, de maneira justa e equilibrada; e
REFERIMO-NOS às respectivas leis e regulações em nossos respectivos países.
NÓS, PORTANTO, almejamos aprofundar a cooperação entre nossos países com a finalidade de desenvolver e promover a floresta tropical e a ação climática, o que pode incluir mas não estão limitadas às seguintes áreas:
a) manejo sustentável e conservação da floresta tropical;
b) bioeconomia para pessoas e florestas saudáveis;
c) restauração de ecossistemas críticos e de florestas.
CONCORDAMOS em trabalhar rumo à negociação de um novo mecanismo de financiamento sustentável, sob as disposições da Convenção sobre Diversidade Biológica, para gerar recursos novos e adicionais para apoiar a implementação da Convenção e seu Marco Global para a Biodiversidade pós-2020 nos países em desenvolvimento e para assegurar sua oportuna entrada em operação, reconhecendo que o acesso previsível, adequado e facilitado ao financiamento multilateral é essencial para os esforços dos nossos países para conservar e gerir de maneira sustentável suas florestas;
RECONHECEMOS o potencial dos mecanismos inovadores de financiamento sustentável, em particular, os pagamentos por serviços ecossistêmicos, para agregar valor à conservação, recuperação e gestão sustentável de florestas e para engajar o setor privado, Povos Indígenas e Comunidades Locais, entre outras relevantes partes interessadas, bem como AFIRMAMOS nosso compromisso com o compartilhamento das melhores práticas e experiências para apoiar a implementação desses mecanismos em nossos países;
RECONHECEMOS o potencial dos produtos sustentáveis baseados na biodiversidade, na inovação e em tecnologias que resultam da conservação, recuperação e manejo e uso sustentável de ecossistemas florestais e de modelos de negócio inovadores, como as cadeias de valor da bioeconomia, para apoiar padrões sustentáveis de consumo e produção, lidar com desafios sociais e econômicos e apoiar a realização de múltiplos objetivos ambientais;
NÓS CONCORDAMOS AINDA em cooperar, no contexto da CQNUMC e seu Acordo de Paris e Fundo Verde do Clima, para fortalecer disposições a respeito de recursos novos e adicionais em apoio às atividades do REDD+ nos países em desenvolvimento, em particular, por meio da aprovação de novos termos de referência do REDD+ RBP no orçamento básico do GCF a partir de 2023, de maneira justa, acessível e equilibrada;
NÓS DESTACAMOS que pagamentos por resultados para reduzir o desmatamento e para manter e conservar os estoques de carbono devem desempenhar um papel-chave no contexto das deliberações de um novo objetivo coletivo quantificado de financiamento na CQNUMC e seu Acordo de Paris, com base no princípio das responsabilidades comuns porém diferenciadas, e tomando em conta as necessidades e prioridades dos países em desenvolvimento, em particular, daqueles que têm florestas tropicais;
A implementação da cooperação nas áreas acima mencionadas será empreendida por meio de arranjos específicos a serem discutidos e acordados oportunamente.
ASSINADO em Bali, Indonésia, em 14 de novembro do ano de 2022.
Pelo Ministério Coordenador para Assuntos Marítimos e Investimentos da República da Indonésia
LUHUT BINSAR PANDJAITAN
Ministro Coordenador
Pelo Ministério do Meio Ambiente da República Federativa do Brasil
JOSÉ AMIR DA COSTA DORNELLES
Embaixador da República Federativa do Brasil em Jacarta, Indonésia
Pelo Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da República Democrática do Congo
H.E. EVE BAZAIBA MASUDI
Vice-Primeiro-Ministro/Ministro
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Joint Statement
by
the Coordinating Ministry for Maritime Affairs and Investment of the Republic of Indonesia
and
the Ministry of the Environment of the Federative Republic of Brazil
and
the Ministry of the Environment and Sustainable Development of the Democratic Republic of the Congo on
Tropical Forest and Climate Action Cooperation
WE, the Coordinating Minister for Maritime Affairs and Investment of the Republic of Indonesia, the Minister of the Environment of the Federative Republic of Brazil, and the Deputy Prime Minister/Minister of the Environment and Sustainable Development of the Democratic Republic of the Congo:
DESIRE to promote mutual cooperation between the three countries in the field of tropical forest and climate action based on equality and mutual benefit;
DESIRE to balance the conservation and restoration of tropical forests for climate with our own climate commitments as per each country’s Nationally Determined Contributions, and the potential for a just carbon ecosystem, while taking into account our commitments;
RECALL the trilateral meeting between Indonesia, Brazil and the Congo which was held in November 2021 in Glasgow to initiate Forest Power on Climate Action in order to seek solutions on contributions of tropical forest to climate issues, including strengthening tropical countries influences in the area of negotiations on climate;
NOTE the Decision adopted by the Conference of the Parties to the Convention on Biological Diversity (CBD) 14/5 on biodiversity and climate change, dated 30 November 2018, that encourages the Parties to collaborate on the conservation, restoration and wise/sustainable use of wetlands within the context of climate change and disaster risk reduction;
CONSIDER the Resolution adopted by the United Nations Environment Assembly (UNEA) 4/12 on sustainable management for global health of mangroves, dated 15 March 2019, that encourages United Nations (UN) member states to build capacity for the sustainable management and restoration of mangroves and related ecosystems, to take action to strengthen measures to maintain mangrove forest integrity, and to prepare multipurpose management plans for mangroves;
CONSIDER the Resolution adopted by the UNEA 4/16 on conservation and sustainable management of peatlands, dated 15 March 2019, that welcomes collaboration effort on the CBD COP Decision 14/5, to encourage UN member states and other stakeholders to enhance regional and international collaboration for the conservation and sustainable management of peatlands, and to cooperate with existing national, regional and international peatland management organizations (including International Tropical Peatland Center) and all actors;
STRESS the importance of strengthening efforts to facilitate trade and development policies, internationally and domestically, that promote sustainable development, and sustainable commodity production and consumption, that work to countries’ mutual benefit, and that do not drive deforestation and land degradation;
UNDERLINE the importance of ensuring the integrity of all ecosystems, and the importance for some of the concept of ‘climate justice’, when taking action to address climate change, and that emphasizes the importance of protecting, conserving and restoring nature and ecosystems to achieve the Paris Agreement temperature goal, while ensuring social and environmental safeguards;
RECOGNIZE that the conservation, restoration, sustainable management and use of ecosystems must be implemented on a balanced and integrated basis and in a manner supportive of the 2030 Agenda for Sustainable Development and its Sustainable Development Goals, contributing to poverty eradication strategies and efforts, and further recognize that the achievement of sustainable development in its three dimensions is essential to enable long-term conservation, restoration, sustainable management and use policies, including for forest ecosystems;
RECALL the importance of the Warsaw Framework for REDD+ for the provision of climate finance to developing countries that are taking actions to reduce deforestation and to maintain and conserve forest carbon stocks, while also recalling Decision 9/CP.19, which encourages financing entities, including the Green Climate Fund (GCF) in a key role, to channel adequate and predictable results-based finance in a fair and balanced manner;
REFER to the respective laws and regulations in our respective countries.
WE THEREFORE seek to deepen cooperation between our countries in order to develop and promote tropical forest and climate action that may include, but are not limited to, the following areas:
a) sustainable management and conservation of tropical forest;
b) bioeconomy for healthy forests and people;
c) restoration of critical ecosystems and forest.
AGREE to work towards the negotiation of a new sustainable funding mechanism under the provisions of the Convention on Biological Diversity to generate new and additional resources to support the implementation of the Convention and its Post-2020 Global Biodiversity Framework in developing countries and to ensure its timely entry into operation, recognizing that predictable, adequate and easily accessible multilateral funding is essential to our countries’ efforts to conserve and sustainably manage forests;
RECOGNIZE the potential of innovative sustainable financial mechanisms, in particular payments for ecosystem services, to assign value to the conservation, restoration and sustainable management of forests and to engage the private sector, Indigenous Peoples and Local Communities, among other relevant stakeholders and REAFFIRM our commitment towards sharing best practices and experiences to support the implementation of those mechanisms in our countries;
RECOGNIZE the potential of sustainable biodiversity-based products, innovation and technologies that result from the conservation, restoration, and sustainable management and use of forest ecosystems and from innovative business models, such as bioeconomy value chains, to support sustainable consumption and production patterns, address social and economic challenges and support the achievement of multiple environmental objectives;
WE FURTHER AGREE to cooperate, in the context of the UNFCCC and its Paris Agreement and the Green Climate Fund, to strengthen the provision of new and additional resources to support REDD+ activities in developing countries, in particular through the approval of new terms of reference of the REDD+ RBP in the core budget of the GCF from 2023, in a fair, accessible and balanced manner;
WE HIGHLIGHT that results-based payments to reduce deforestation and to maintain and conserve forest carbon stocks should play a key role in the context of the deliberations of a new collective quantified goal of finance in the UNFCCC and its Paris Agreement, based on the principle of common but differentiated responsibilities and taking into account the needs and priorities of developing countries, in particular those with tropical forest;
The implementation of cooperation on the abovementioned areas will be carried out through specific arrangements to be discussed and agreed in due course.
SIGNED in Bali, Indonesia, on the 14th day of November in the year of 2022.
For the Coordinating Ministry for Maritime Affairs and Investment of the Republic of Indonesia
LUHUT BINSAR PANDJAITAN
Coordinating Minister
For the Ministry of the Environment of the Federative Republic of Brazil
JOSÉ AMIR DA COSTA DORNELLES
Ambassador of the Federative Republic of Brazil in Jakarta, Indonesia
For the Ministry of the Environment and Sustainable Development of the Democratic Republic of the Congo
H.E. EVE BAZAIBA MASUDI
Deputy Prime Minister/ Minister