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NOTA À IMPRENSA Nº 161
Autorização eletrônica prévia para viagens ao México
Foi publicada, em 26 de novembro, decisão unilateral do governo mexicano de suspender, a partir de 11 de dezembro e em caráter temporário, o Acordo de Supressão de Vistos em Passaportes Comuns, assinado com o Brasil em 23 de novembro de 2000.
O Brasil entende a medida como expressão da soberania do Estado mexicano no que diz respeito à determinação das condições de ingresso de estrangeiros em seu território.
Segundo os termos da decisão mexicana, a partir de 11 de dezembro, cidadãos brasileiros portadores de passaporte comum que cheguem ao México por via aérea como turistas ou a negócios (sem autorização para realizar atividades remuneradas no país) deverão solicitar às autoridades migratórias mexicanas, previamente à viagem, autorização eletrônica para entrada naquele país, por meio de página eletrônica a ser disponibilizada.
Brasileiros que possuam visto ou autorização de residência válidos para os Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, Japão ou em qualquer dos países integrantes do espaço Schengen estarão dispensados do trâmite da autorização eletrônica.
Nacionais brasileiros que viajem ao México por via terrestre ou marítima deverão solicitar o visto correspondente junto às autoridades consulares mexicanas.
O governo brasileiro manifestou às autoridades mexicanas a expectativa de que a medida tenha vigência transitória e de curta duração e contribua para a redução do número de inadmissões.
O Brasil estudará a aplicação de reciprocidade proporcional à medida mexicana.
Ao mesmo tempo, reitera seu interesse em continuar a dialogar com as autoridades mexicanas para coordenar ações de combate ao tráfico e contrabando de pessoas, cujas redes exploram grupos vulneráveis, inclusive crianças.