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Atos assinados por ocasião da visita do Primeiro-Ministro da República do Haiti, Laurent Lamothe – Brasília, 21 de maio de 2013
1- CARTA DE INTENÇÕES ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO HAITI
2 - MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E CULTOS DA REPÚBLICA DO HAITI SOBRE COOPERAÇÃO EM FORMAÇÃO DE DIPLOMATAS
3 - CIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL [L’AGENCE DE PROMOTION DES EXPORTATIONS ET DES INVESTISSEMENTS DU BRÉSIL] (APEX-BRASIL) ET LE CENTRE DE FACILITATION DES INVESTISSEMENTS DE LA REPUBLIQUE D’HAÏTI (CFI)
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CARTA DE INTENÇÕES ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO HAITI
I
O Governo da República Federativa do Brasil, representado pelo Ministério das Relações Exteriores, e o Governo da República do Haiti, representado pela Primatura (que doravante passam a ser referidos como as "Partes"), afirmam seu mútuo interesse em fortalecer a cooperação humanitária para recuperação das capacidades agrícolas de pequenos agricultores haitianos, como estratégia de transição da assistência alimentar para a recuperação da resiliência na produção alimentos, em conformidade com o Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Haiti, firmado em 15 de outubro de 1982;
II
Os governos reconhecem os resultados positivos do projeto de cooperação humanitária entre Brasil e Haiti, que permitiu o aumento da produção agrícola e fortalecimento das capacidades de produção e distribuição de sementes de qualidade em zonas afetadas pelo terremoto em janeiro de 2010, por meio do apoio da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) à pequenos agricultores.
III
Os governos consideram essencial continuar atuando na rápida recuperação da capacidade das famílias rurais em produzirem sementes para mercados locais, como estratégia de transição da fase de recuperação agrícola pós-desastre socioambiental para posterior enfrentamento de desafios estruturais para o estabelecimento e plena operacionalização de serviços de pesquisa e produção de sementes.
A cooperação descrita nesta Carta de Intenções será implementada por meio da continuidade do projeto de “assistência de urgência para o aumento da produção agrícola e fortalecimento das capacidades de produção e distribuição de sementes”.
A cooperação pode incluir:
a) fortalecer serviços públicos haitianos para apoio a pequenos produtores;
b) trocas de informações, documentos técnicos e políticos;
c) intercâmbio de funcionários, especialistas e estagiários entre Brasil e Haiti e terceiros países em desenvolvimento;
d) projetos de cooperação;
e) outros meios semelhantes podem ser acordados.
IV
As partes podem encorajar o envolvimento de outras instituições e acordarão em conjunto os termos da cooperação a ser desenvolvida, assim como os dos respectivos ajustes, projetos e atividades subsequentes.
V
Todas as atividades estão sujeitas à disponibilidade de recursos.
VI
As atividades previstas na presente Carta de Intenções estarão sujeitos às leis e regulamentos em vigor na República Federativa do Brasil e na República do Haiti.
Quaisquer dúvidas relacionadas com a implementação da presente Carta serão dirimidas por conversações diretas entre as Partes e demais parceiros, podendo as Partes manifestar sua intenção de denunciar a presente Carta, por via diplomática, o que não afetará as atividades em execução, salvo quando houver manifestação em contrário.
VII
Ambos os Governos assegurarão a coordenação da referida cooperação, podendo estabelecer parceria com os organismos especializados do Sistema das Nações Unidas, bem como com outros parceiros nacionais e internacionais capazes de fornecer o apoio necessário à elaboração e à implementação da cooperação.
Esta Carta de Intenções foi preparada em dois originais de igual conteúdo e forma, em Português e em Francês, entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de 2 (dois) anos, sendo automaticamente renovável.
Em testemunho do que, os Representantes das Partes assinam, a seguir, a presente Carta de Intenções:
Brasília, 21 de maio de 2013.
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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E CULTOS DA REPÚBLICA DO HAITI SOBRE COOPERAÇÃO EM FORMAÇÃO DE DIPLOMATAS
O Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil
e
O Ministério dos Negócios Estrangeiros e Culto da República do Haiti
(doravante denominados “Partes”),
Reconhecendo o espírito de cooperação existente entre os respectivos países; e
Desejando promover a cooperação na área de formação de diplomatas,
Chegaram ao seguinte entendimento:
1. As Partes cooperarão em matéria de intercâmbio de informação e experiências acerca de seus respectivos programas de estudo, de pesquisa, de seminários e demais atividades acadêmicas de treinamento.
2. As Partes promoverão contato e intercâmbio de estudantes, de diplomatas, de professores, de funcionários, de especialistas e de pesquisadores.
3. As Partes estimularão o estudo e a pesquisa, bem como o intercâmbio de publicações nacionais e internacionais em áreas de interesse comum.
4. As Partes intercambiarão informações e visões relacionadas às tendências e avanços internacionais em matéria de formação, de estudo e de pesquisa em diplomacia, bem como ferramentas relativas à educação informatizada.
5. As Partes poderão explorar possibilidades de outras formas de cooperação nas áreas que são objeto do presente Memorando.
6. As Partes decidirão, por via diplomática, as especificidades e as modalidades de execução de cada projeto empreendido em conjunto. Para tal propósito, será celebrado, caso necessário, protocolo estabelecendo os termos e condições dos intercâmbios propostos.
7. Este Memorando de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigor por período de três anos, sendo automaticamente renovado por período adicional de três anos, exceto se denunciado por uma das Partes, mediante notificação escrita à outra, noventa (90) dias antes do término de sua vigência. A denúncia deste Memorando não afetará projetos em execução.
8. O presente Memorando de Entendimento poderá ser modificado em todo ou em parte, por iniciativa de uma das Partes, e entrará em vigor após acordo entre as duas Partes.
9. Qualquer controvérsia relativa à interpretação ou à aplicação dos dispositivos deste Memorando será resolvida de forma amigável pelas Partes por negociação direta, por via diplomática.
Feito em Brasília, em de maio de 2013, em dois originais, nos idiomas português e francês, ambos os textos sendo igualmente autênticos.
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CIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL [L’AGENCE DE PROMOTION DES EXPORTATIONS ET DES INVESTISSEMENTS DU BRÉSIL] (APEX-BRASIL) ET LE CENTRE DE FACILITATION DES INVESTISSEMENTS DE LA REPUBLIQUE D’HAÏTI (CFI)
Agência de Promoção de Exportações do Brasil [L’Agence de Promotion des Exportations et des Investissements du Brésil] (Apex-Brasil), sis à son domicile social à SBN, Quadra 2, Lote 11, Edifício Gabriel Otávio Estevão de Oliveira, 70040-020, Brasilía - DF, Brésil, dûment représentée par son Directeur, Monsieur ROGERIO BELLINI DOS SANTOS, selon son Statut Social, qui, dans le cadre du présent accord, sera dénommé l’APEX-BRASIL, d’une part;
ET
Le Centre de Facilitation des Investissements d’Haïti (CFI), sis à son domicile social à 27, rue Armand Holly, Debussy, Port-au-Prince, Haïti, dûment représenté par son Directeur Général, Monsieur Georges Andy René, selon son Statut Social, qui, aux fins et conséquences de cet accord sera dénommé le CFI, d’autre part;
PREAMBULE
CONSIDERANT qu’il convient de prendre en compte la priorité de l’Apex-Brasil et du CFI pour l’accroissement des flux commerciaux et des investissements bilatéraux et reconnaissant la nécessité de développer des actions conjointes qui favorisent l’intensification desdits liens et l’intégration entre les entreprises brésiliennes et haïtiennes;
CONSIDERANT que l’Apex-Brasil est une institution chargée d’encourager, de développer et promouvoir les exportations brésiliennes, de même que l’investissements dans des domaines lies au commerce qui contribuent au développement et à la croissance des secteurs productifs nationaux;
CONSIDERANT que l’un des objectifs fondamentaux du CFI est la promotion et la facilitation des investissements productifs, l’un des facteurs capables d’assurer le développement économique d’Haïti;
CONSIDERANT que l’effort commun et complémentaire du CFI et de l’Apex-Brasil sera plus efficace pour le développement économique et commercial du Brésil et du Haïti;
LES PARTIES ONT CONVENU CE QUI SUIT:
Article 1er: L’Apex-Brasil et le CFI coopèreront réciproquement pour accroître les investissements et les relations commerciales et économiques entre la République Fédérative du Brésil et la République d’Haïti.
Article 2: L’Apex-Brasil et le CFI devraient s'efforce de promouvoir, d’appuyer et d’encourager l’échange de délégations et de missions commerciales d’entrepreneurs, individuellement ou en groupe, entre la République Fédérative du Brésil et la République d’Haïti, aux fins de faciliter et promouvoir les activités commerciales.
Article 3: L’Apex-Brasil et le CFI conviennent de protéger et de ne pas divulguer l’information que l’autre partie désigne comme réservée ou confidentielle.
Article 4: L’exécution des programmes et actions établis aux paragraphes antérieurs s’effectuera à partir de programmations annuelles et sera fonction des disponibilités budgétaires de l’Apex-Brasil et du CFI. Chaque Partie est responsable des coûts devant être engagés pour la mise en son oeuvre et sa participation à des activités qui sont énoncées dans le présent Accord. Le programme annuel de travail sera déterminé conjointement par les deux Parties.
Article 5: Les parties se réuniront aux dates déterminées d’un commun accord, avec au moins trois (3) mois d’anticipation, pour évaluer les actions dérivant du présent accord et leur degré de développement. La définition du siège des réunions se fera sur la base de l’alternance.
Article 6: L’Apex-Brasil et le CFI conviennent que les divergences qui peuvent surgir de l’interprétation ou l’exécution du présent accord seront résolues par des consultations directes.
Article 7: Il est entendu que le présent accord ne crée pas de n'importe quel type de relation de préférence ou d'exclusivité, dans ce sens, les deux Parties ont la liberté complète de tout type de contrat, accord ou arrangement avec d'autres entités pour le développement des activités similaires à celles décrites.
Article 8: Le présent accord entre en vigueur à la date de as signature et aura une durée de deux(2) ans. L’Apex-Brasil et le CFI conviendront de l’opportunité de son renouvellement ou de son amendement. Chacune des Parties est en droit de résilier le présent Accord à tout moment par notification écrite à l'autre partie un mois avant la date de résiliation. La dénonciation ne doit pas affecter la validité ou la durée des projets ou des activités en vertu de la présente entente jusqu'à la fin de ces, à moins que les parties conviennent de contraire.