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Atos assinados por ocasião da Visita do Presidente do Governo da Espanha ao Brasil – 24 e 25 de abril de 2017
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O INSTITUTO RIO BRANCO DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A ESCOLA DIPLOMÁTICA DO MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS EXTERIORES E DE COOPERAÇÃO DO REINO DA ESPANHA
O Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil
e
A Escola Diplomática do Ministério de Assuntos Exteriores e de Cooperação do Reino da Espanha
(doravante denominados “Partes”),
RECONHECENDO o espírito de cooperação que existe entre seus respectivos Estados,
Com o objetivo de estabelecer, ampliar e desenvolver vínculos de cooperação acadêmica para a formação e treinamento de seus respectivos diplomatas,
Chegaram ao seguinte entendimento:
- As Partes intercambiarão informações e experiências acerca de seus respectivos programas de estudo e pesquisa, cursos diversos, seminários e demais atividades acadêmicas de formação e treinamento.
- As Partes promoverão contato e intercâmbio de estudantes, diplomatas, professores, funcionários, especialistas e pesquisadores, com o objetivo de atender as finalidades do presente Memorando.
- As Partes estimularão o estudo e a pesquisa, bem como manterão intercâmbio de publicações nacionais e internacionais em áreas de interesse mútuo.
- As Partes intercambiarão informações e visões relacionadas a tendências e avanços internacionais em matéria de formação, estudo e pesquisa em diplomacia, bem como no que tange às ferramentas relativas à educação informatizada.
- As Partes explorarão possibilidades de outras formas de cooperação no âmbito das finalidades deste Memorando.
- As Partes decidirão, pela via diplomática pertinente, as especificidades e a logística de cada projeto empreendido em conjunto. Para tal propósito, serão celebrados, caso necessário, protocolos específicos estabelecendo os termos e as condições dos intercâmbios propostos.
- Este Memorando de Entendimento surtirá efeito na data de sua assinatura, permanecerá em aplicação por período de três (3) anos e se renovará automaticamente por períodos subsequentes de três (3) anos, exceto se denunciado por uma das Partes, mediante Nota dirigida à outra Parte noventa (90) dias antes da expiração do período corrente. A denúncia deste Memorando não afetará projetos em execução.
- O presente Memorando de Entendimento poderá ser modificado parcial ou totalmente por iniciativa de qualquer das Partes. As modificações surtirão efeito após consentimento das Partes.
- Qualquer controvérsia relativa à interpretação ou aplicação dos dispositivos deste Memorando será resolvida de forma amigável pelas Partes por negociação direta, por via diplomática.
- O presente Memorando de Entendimento não é juridicamente vinculante e não está regido pelo Direito Internacional.
DECLARAÇÃO CONJUNTA DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA AGÊNCIA ESPANHOLA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO REINO DA ESPANHA SOBRE COOPERAÇÃO AO DESENVOLVIMENTO ENTRE O BRASIL E A ESPANHA
A Agência Brasileira de Cooperação da República Federativa do Brasil e a Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento do Reino da Espanha, no âmbito da visita ao Brasil do Excelentíssimo Senhor Mariano Rajoy, presidente do governo espanhol, a convite do presidente da República Federativa do Brasil, Senhor Michel Temer,
EXPRESSAM
A satisfação de ambos os governos pela excelente colaboração mantida entre o Brasil e a Espanha ao longo de muitos anos no âmbito da Cooperação Bilateral para o Desenvolvimento. Nesta colaboração têm participado diversos ministérios e instituições públicas de ambos os países. Tem incluído diferentes setores e foi desenvolvido em varias regiões do Brasil, particularmente em oito estados do Nordeste do país, especialmente no estado de Alagoas. Dessa forma, reconhecem a exitosa transferência do modelo do Banco de Leite Humano desde o Brasil e Espanha.
MANIFESTAM
Que, no âmbito desta colaboração no Brasil foram realizados vários projetos e ações comuns, principalmente nas áreas de apoio às políticas públicas de água e saneamento, desenvolvimento sustentável, meio ambiente, igualdade racial, de gênero, governança, inovação, governabilidade, eficiência dos gastos, gestão costeira, formação profissional, direitos humanos, promoção da igualdade racial e desenvolvimento de povos indígenas e afrodescendentes.
Que, mesmo assim, foram realizadas ações de cooperação conjuntas concentradas nos estados do Nordeste do Brasil nos setores de água, turismo, pesca, empresa-escola, desenvolvimento local, setores produtivos, capacitação e desenvolvimento rural e agrícola, entre outras.
No estado de Alagoas, o principal beneficiário da Cooperação Espanhola nos últimos dez anos, foram realizados importantes projetos nos seguintes setores: fortalecimento das Secretarias de Planejamento da Agricultura e da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Agência de Fomento do governo de Alagoas, setores produtivos, água, pesca, capacitações e inovações sociais para a convivência com o semiárido, entre outros.
EXPÕEM
Que, atualmente estão sendo desenvolvidas várias iniciativas de cooperação, como o caso da contribuição bilateral com o Ministério do Meio Ambiente do Brasil (MMA) em Energias Renováveis (Biomassa) na adaptação às mudanças climáticas na luta contra a desertificação; com a Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) em projetos de cooperação bilateral e trilateral Uruguai-Brasil-Espanha nesta matéria; com os Ministérios do Meio Ambiente e das Cidades em um projeto de cooperação trilateral Brasil-Bolívia-Espanha, em matéria de Água, saneamento e tratamento de resíduos e com o governo do estado de Alagoas por meio do Centro Xingó de Formação, Desenvolvimento e Inovação para a convivência com o semiárido em Piranhas e no Centro de Depuradora de Ostras em Cururipe.
DESTACAM
O impacto e a relevância do "Programa de Cooperação Cisternas" do Fundo de Cooperação de Água e Saneamento da Cooperação Espanhola, executado com o Ministério do Desenvolvimento Social e financiado com mais de 20 milhões de euros para a construção de mais de 15.000 cisternas de captação de água em benefício de áreas escolares, comunitárias e familiares em oito estados do Nordeste do Brasil, a construção e a execução do Centro Xingó de Formação, Desenvolvimento e Inovação para a Convivência com o Semiárido em Piranhas, Alagoas, e a criação e desenvolvimento do Prêmio Mandacarú de Tecnologias Sociais para a Convivência com o Semiárido, entre outras ações.
Nos últimos dez anos, entre 2006 e 2016, a Cooperação Espanhola contribuiu com mais de 30 milhões de euros, por meio da concessão de 45 subvenções de estado, na realização de mais de cem projetos e intervenções de cooperação para o desenvolvimento em todo o Brasil, especialmente nos estados do Nordeste do país.
DECLARAM
Seu desejo de continuar colaborando bilateralmente em um novo contexto de apoio centralizado na cooperação Sul-Sul, na cooperação trilateral e na cooperação subregional, regional e global, na promoção de políticas públicas, inclusão social e participação do setor privado, no âmbito da luta contra a pobreza e a inequidade e da promoção do desenvolvimento sustentável.
A sua intenção de continuar atuando em alguns programas de cooperação regional da cooperação espanhola como o Programa de Cooperação Técnica (COO-TEC) em âmbitos de interesse comum como a cooperação cultural, educacional e científica, o Programa ARAUCLIMA, o Programa Afrodescendentes e o Programa Indígena e Promoção da Cooperação Financeira reembolsável por meio do Fundo de Promoção do Desenvolvimento (FONPRODE), entre outros.
A sua disposição de continuar a cooperação bilateral em andamento, bem como a renovada cooperação que se deriva do novo âmbito de Cooperação Conjunta, estabelecido no Memorando de Entendimento entre a Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento e a Agência Brasileira de Cooperação, em matéria de Cooperação Técnica Internacional para o Desenvolvimento, assinado em 14 de agosto de 2015 e no Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino de Espanha para a realização de atividades de cooperação técnica com terceiros países, assinado em 4 de Agosto de 2009.
Em Brasília, 24 de abril de 2017
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O MINISTÉRIO DA ECONOMIA, INDÚSTRIA E COMPETITIVIDADE DO REINO DA ESPANHA SOBRE COOPERAÇÃO ECONÔMICO-COMERCIAL
O Ministério da Indústria, Comércio e Serviços da República Federativa do Brasil, representado por seu Ministro de Estado, Marcos Pereira, e a Secretaria de Estado de Comércio do Ministério da Economia, Industria e Competitividade do Reino da Espanha, representada pela Secretária de Estado de Comércio, María Luisa Poncela García (doravante denominados "as Partes"),
DESEJANDO fortalecer as históricas relações de amizade e incrementar a cooperação econômica entre as partes;
RECONHECENDO que as partes têm um interesse comum em fortalecer e promover a cooperação econômica para benefício mútuo;
ADMITINDO a importância do fortalecimento das relações econômicas bilaterais por meio de um acordo de cooperação específico que contribuirá para o desenvolvimento econômico e social de ambas as partes;
TENDO EM CONTA que Pequenas e Médias Empresas (PMEs) são importantes criadoras de emprego em uma economia moderna, assim como fundamentais para centros de inovação;
DESEJANDO elevar e diversificar o perfil dos investimentos espanhóis no Brasil, com destaque para as PMEs, contribuindo assim para a criação de empregos e para o fomento de novos processos produtivos inovadores;
ACORDAM o seguinte:
ARTIGO I
OBJETIVOS E ÁREAS DE COOPERAÇÃO
As partes, de acordo com os termos deste Memorando de Entendimento e com as leis e regulamentos vigentes em cada país, concordam em fortalecer, promover e desenvolver uma ampla cooperação econômica e comercial com base na igualdade e benefício mútuo, com foco na remoção de obstáculos ao desenvolvimento do comércio e investimento bilateral.
Cada Parte, em conformidade com as leis e regulamentos vigentes em seu país, esforçar-se-á em facilitar a cooperação econômica e comercial nas áreas que ambas as Partes possam identificar de acordo com o objetivo deste Memorando de Entendimento.
ARTIGO II
PARTICIPAÇÃO DE UMA TERCEIRA PARTE
As Partes poderão convidar outros organismos governamentais e não governamentais a participar nos projetos conjuntos, atividades ou programas que se desenvolvam ao amparo deste Memorando de Entendimento, de comum acordo e por escrito.
No caso de participação de uma terceira Parte na execução de projetos conjuntos, atividades ou programas, as Partes assegurarão que esta cumpra com o estipulado neste Memorando de Entendimento.
ARTIGO III
FORMAS DE COOPERAÇÃO
As Partes se comprometem, sujeitas aos termos deste Memorando de Entendimento, às leis e regulamentações vigentes em seus respectivos países, a facilitar a cooperação econômica e comercial por meio das seguintes formas:
(a) intercâmbio de informações e experiências;
(b) compartilhamento de boas práticas e procedimentos;
(c) colaboração em iniciativas e projetos de interesse e benefício mútuo;
(d) organização e participação de encontros, seminários, workshops e conferências;
(e) apoio aos contatos de negócios e intercâmbio de visitas de funcionários e especialistas nas áreas de cooperação identificadas pelas Partes;
(f) aprofundamento da integração econômica através da participação dos setores privados de ambas as Partes;
(g) participação em feiras e exibições nos respectivos países das Partes;
(h) outras formas acordadas pelas Partes para cobrir qualquer outro tipo de colaboração que interesse a ambas.
ARTIGO IV
EXECUÇÃO
A execução e desenvolvimento do presente Memorando de Entendimento realizar-se-á através do contato direto entre as áreas técnicas competentes de ambos os governos, que se reunirão tantas vezes quanto necessárias, inclusive por meio de videoconferências, para desenvolver e implementar um programa de trabalho que possibilitem resultados significativos.
Poder-se-á manter intercâmbio com os setores privados dos países em diversos foros, inclusive por ocasião dos diálogos entre os organismos governamentais, a fim de oferecem às partes interessadas a possibilidade de contribuir com as atividades ou programas que sejam desenvolvidos sob amparo deste Memorando de Entendimento.
As equipes técnicas do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços do Brasil e da Secretaria de Estado de Comércio do Ministério de Economia, Indústria e Competitividade da Espanha se reunirão futuramente com a finalidade de desenvolver projetos específicos de cooperação.
As partes apoiam os contatos com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) e o ICEX Espanha Exportação e Investimentos para a elaboração de programas de cooperação em matéria de PMEs.
ARTIGO V
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Cada Parte arcará com os custos e gastos que incorrer em relação ao presente Memorando de Entendimento. As atividades de cada Parte em relação com o presente Memorando de Entendimento ficarão sujeitas à disponibilidade de fundos e outros recursos, assim como às leis e regulamentações vigentes em seus respectivos países.
ARTIGO VI
INFORMAÇÃO OFICIAL E CONFIDENCIALIDADE
Não se poderá fazer uso de nome, logotipo e/ou símbolo oficial de qualquer das Partes em uma publicação e/ou um documento sem o consentimento por escrito da outra Parte, que será concedido caso a caso.
As Partes se comprometem a observar a confidencialidade e sigilo de documentos, informações e outros dados recebidos ou fornecidos pela outra Parte durante o período de aplicação deste Memorando de Entendimento, ou de qualquer outro acordo assinado conforme este Memorando de Entendimento. O disposto nesse artigo se mantém mesmo depois da finalização deste Memorando.
ARTIGO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
As Partes reconhecem que o presente Memorando não é juridicamente vinculante e que não tem por objetivo criar direitos nem obrigações em virtude do direito nacional ou internacional.
As atividades previstas por este Memorando de Entendimento poderão iniciar-se a partir de sua assinatura.
Este Memorando de Entendimento permanecerá em vigor por um período de 5 (cinco) anos e será automaticamente renovado por períodos sucessivos de 1 (um) ano, salvo denúncia por escrito de qualquer das Partes.
A expiração do presente Memorando de Entendimento não afetará a validade de qualquer projeto ou programa em curso desenvolvido ao amparo deste Memorando de Entendimento até sua finalização, salvo acordo entre as Partes.
EM FÉ DO QUE, os que abaixo assinam concluem este Memorando de Entendimento.
ASSINADO, em Brasília, Brasil, no dia 24 de abril de 2017, em versões idênticas em português e em espanhol.
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O MINISTÉRIO DE FOMENTO DO REINO DA ESPANHA NO ÂMBITO DAS INFRAESTRUTURAS E OS TRANSPORTES
O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil da República Federativa do Brasil
e
O Ministério de Fomento do Reino da Espanha
(doravante, os assinantes),
Considerando as excelentes relações bilaterais entre o Reino da Espanha e a República Federativa do Brasil e a vontade de incrementar a cooperação entre ambos os países, baseada nos princípios de equidade, reciprocidade e benefício mútuo,
Considerando as vantagens resultantes do intercâmbio de experiências internacionais no âmbito das infraestruturas e dos transportes,
Considerando a importância desses âmbitos para o desenvolvimento econômico e social dos dois países,
Acordaram assinar o presente Memorando de Entendimento:
CLÁUSULA I
OBJETIVO
O presente Memorando de Entendimento (doravante, Memorando) tem por objeto definir e consolidar a cooperação dos assinantes no âmbito de infraestruturas e transportes, conforme suas respectivas áreas de competência.
CLÁUSULA II
ÁREAS DE COOPERAÇÃO
Os assinantes poderão acordar a realização de atividades de cooperação nas seguintes áreas:
- Planejamento, projeto, desenvolvimento, construção, supervisão, execução e exploração (manutenção e gestão do tráfico) de infraestrutura e instalações ferroviárias e de seu equipamento, tanto nas linhas convencionais quanto nas de alta velocidade;
- Preparação e gestão da operação de tráfico ferroviário, manutenção de trens, sistemas de gestão de tráfico ferroviário e, em geral, qualquer outra atividade ferroviária derivada da exploração de trens de passageiros e mercadorias;
- Material rodante, desenho de oficinas, formação de pessoal ferroviário, segurança e gestão comercial de serviços de transporte ferroviário;
- Assessoramento em planejamento, projetos e tecnologia do setor ferroviário;
- Gestão técnica e comercial de estações de passageiros;
- Planejamento, construção, manutenção e exploração da infraestrutura de estradas e rodovias;
- Políticas, normas e especificações técnicas sobre licitação de estradas e rodovias;
- Controle de qualidade nos projetos de estradas e provas de laboratório relativo a materiais de construção;
- Materiais estruturais avançados para a construção de pontes e outras estruturas de engenharia civil;
- Utilização de novos materiais, materiais procedentes de resíduos e aditivos na construção de estradas;
- Técnicas de inspeção, auscultação, monitoramento e avaliação de pontes de estradas e ferrovias;
- Utilização de ferramentas de avaliação de rastros de carbono e de mitigação dos efeitos das estradas nas mudanças climáticas. Resiliência de materiais e adaptação às mudanças climáticas;
- Supervisão dos estudos e desenho necessários à construção das redes rodoviárias;
- Conservação e gestão de estradas através de indicadores representativos das suas condições estruturais, de conforto e de segurança para os usuários;
- Concessões para a execução, conservação e exploração de rodovias de pedágio;
- Gestão de programas de capacitação para engenheiros e outros profissionais;
- Planejamento, desenho, construção, exploração de infraestrutura portuária, inclusive concessões, e desenvolvimento da intermodalidade e da logística portuárias;
- Promoção do intercâmbio comercial no âmbito da atividade portuária;
- Desenvolvimento de Tecnologias da Informação e Comunicação, estabelecimento de mecanismos que melhorem e simplifiquem os procedimentos;
- Melhoria das relações porto-cidade;
- Ordenação, regulação e gestão do transporte rodoviário;
- Concessões de transporte de passageiros por rodovias;
- Políticas, leis e normas sobre transporte por via marítima e portos;
- Políticas, leis e normas sobre transporte aéreo;
- Estudos e experimentação em matéria de transportes e meio ambiente associado;
- Planejamento, construção, consultoria, exploração e gestão de infraestruturas e serviços aeroportuários;
- Desenvolvimento, regulação e implementação de novas tecnologias aplicadas à melhoria da segurança e o aumento da eficiência energética e funcional das diferentes modalidades de transporte e da intermodalidade, incluindo entre outras, as tecnologias e desenvolvimento de aplicações vinculadas ao posicionamento, navegação e tempos (PNT) baseados em GNSS;
- Consultoria, desenvolvimento, implementação, exploração e fornecimento de sistemas e serviços de navegação aérea, controle de tráfego aéreo, desenho e capacidade do espaço aéreo e informação aeronáutica (AIS) e transição à implantação da PBN;
- Outros campos de mútuo interesse.
CLÁUSULA III
FORMAS DE COOPERAÇÃO
Para o cumprimento do objetivo deste Memorando, os assinantes poderão utilizar as seguintes formas de cooperação:
- Intercâmbio de informações, experiências e pesquisas relacionadas às áreas indicadas na cláusula precedente;
- Assessoria e assistência técnica na preparação de projetos;
- Pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
- Intercâmbio de especialistas;
- Organização de reuniões, simpósios, oficinas de trabalho e conferências;
- Programas de formação;
- Projetos piloto;
- Outras modalidades acordadas pelos assinantes.
CLÁUSULA IV
CUSTOS DE PARTICIPAÇÃO
Os custos das atividades de cooperação decorrentes deste Memorando serão acordados entre os assinantes caso a caso, sujeitos às disponibilidades de fundos e de pessoal.
As obrigações financeiras que puderem decorrer da aplicação do presente Memorando serão custeadas pelos orçamentos ordinários anuais de ambos os Ministérios e serão sujeitas às respectivas legislações nacionais.
CLÁUSULA V
CONTRIBUIÇÃO DE CADA ASSINANTE
A contribuição de cada assinante para a execução deste Memorando será objeto de consulta e negociação entre ambos assinantes, levando em consideração as normas e os procedimentos de ambos países;
CLÁUSULA VI
PARTICIPAÇÃO DE TERCEIROS
Cada assinante poderá convidar terceiros para participar em atividades e/ou programas conjuntos incluídos neste Memorando, havendo prévio consentimento por escrito do outro assinante.
CLÁUSULA VII
CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO
Em relação à informação, documentos e dados confidenciais decorrentes das atividades de cooperação realizadas com base no presente Memorando, respeitar-se-á a legislação vigente.
CLÁUSULA VIII
SUSPENSÃO
Cada assinante, por razões de segurança nacional, interesse nacional, ordem pública ou saúde pública, se reserva o direito de suspender temporariamente em todo ou em parte, a execução deste Memorando, o que se dará após notificação por escrito ao outro assinante.
CLÁUSULA IX
SOLUÇÃO DE DIFERENÇAS
O presente Memorando não gera obrigações jurídicas para os assinantes e não está regido pelo direito internacional.
As diferenças que possam surgir entre os assinantes no que concerne à interpretação ou à aplicação do disposto no presente Memorando, serão resolvidas de forma amistosa por meio de consultas entre os assinantes.
CLÁUSULA X
MODIFICAÇÃO
O presente Memorando poderá ser revisado ou modificado a qualquer momento por escrito, desde que os assinantes manifestem seu consentimento mútuo.
CLÁUSULA XI
APLICAÇÃO, DURAÇÃO E FINALIZAÇÃO
O presente Memorando começará a ser aplicado a partir da data da sua assinatura e será válido por um período de cinco anos automaticamente renováveis por sucessivos períodos de um ano.
Não obstante, cada assinante pode dar por finalizado este Memorando notificando ao outro assinante sua intenção de finalizá-lo, com um aviso prévio por escrito de no mínimo três meses. O término deste Memorando não afetará à execução de projetos e programas já iniciados, exceto se houver acordo em sentido contrário.
Assinado em Brasília, em 24 de abril de 2017, em duas vias, nas línguas espanhola e portuguesa.
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO PARA A COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE RECURSOS HÍDRICOS ENTRE MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL DO BRASIL E MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCA, ALIMENTAÇÃO E AMBIENTE DO REINO DA ESPANHA
Primeiro. –APRESENTAÇÃO
O Ministério da Integração Nacional do Brasil (MI) e o Ministério da Agricultura, Alimentação e Ambiente do Reino da Espanha, atualmente Ministério da Agricultura e Pesca, Alimentação e Ambiente (MAPAMA) firmaram MEMORANDO DE ENTENDIMENTO PARA A COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE RECURSOS HÍDRICOS em 22 de abril de 2015.
O MEMORANDO tem por objeto a cooperação bilateral em matéria de recursos hídricos sobre uma base de segurança, de igualdade de direitos e de benefício mútuo, no marco de sua legislação respectiva. Esta cooperação concentra-se em áreas técnicas e tecnológicas e busca promover um elevado nível de proteção ao meio ambiente com base no desenvolvimento sustentável. Busca, também, incentivar o desenvolvimento de intercâmbios econômicos e comerciais.
Este Plano de Trabalho vem propor sequência de atividades que elevem as intenções delineadas no MEMORANDO em ações concretas de cooperação.
Segundo. –DO PERÍODO DE PLANEJAMENTO
O Plano de Trabalho tem duração de três anos, ao final do que novo documento deverá ser firmado.
Estão previstas atualizações anuais para os doze meses subsequentes.
Terceiro. –DAS ATIVIDADES
O Plano de Trabalho tem duração de três anos, ao final do que novo documento deverá ser firmado.
- Programa Cultivando Água Boa
- Promoção da iniciativa na Espanha e cooperação.
O MI promoverá o contato entre o Programa Cultivando Água Boa (CAB), conduzido pela empresa Itaipú Binacional, e o MAPAMA no sentido de apoiar potenciais parcerias entre o CAB e os municípios espanhóis de Vitoria e Madrid e, se possível, analisar asuaextensão a outros municípios em Espanha.
PRAZO: 31 de agosto de 2017 (para Brasil e Espanha definirem instrumentos de cooperação e partícipes)
- Divulgação e promoção da iniciativa na União Europeia
A Espanha proporá à Comissão Europeia o apoio a iniciativas de cooperação desenvolvidas no âmbito da Conferência de Diretores Ibero-americanos de Água (CODIA), em particular as relativas à promoção de CAB.
A Espanha proporá que projetos de pesquisa da União Europeia com financiamento comunitário que possam ser replicados incorporem o CAB. Em particular, será propostoà Comissão Europeia que amplie a possibilidade de associar o CABao projeto "Smart Water Cycle", de gestão de recursos hídricos em áreas protegidas.
PRAZO: 31 de dezembro de 2017 (para a Espanha levar as proposições à Comissão Europeia e, eventualmente, ao Parlamento)
- Divulgação e promoção da iniciativa na América Latina
Promover a presença do CAB nas próximasagendas do tema água na América Latina, em especial durante a reunião da CODIA.
PRAZO: 31 de dezembro de 2017 (para Brasil e Espanha levarem as proposições às agendas temáticas)
- Atividades para divulgação do CAB entre agências de cooperação para o desenvolvimento
Brasil e Espanha proporão aos respectivos organismos de cooperação a inclusão da iniciativa CAB em seus programas de ação.
MAPAMA fortalecerá as atividades de cooperação com o Brasil em coordenação com a Cooperação Espanhola e, em especial, estudará a possibilidade de promover ações complementares para os projetos do Fundo de Cooperação para a Água e o Saneamento em América Latina, que movimentam em torno de € 800 milhões.
PRAZO: 31 de outubro de 2017 (para estabelecerem-se princípios para cooperação)
PRAZO: 23 de março de 2018 (para assinatura de instrumentos de cooperação)
- Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco e cooperação.
- Financiamento
MI e MAPAMA buscarão instrumentos de financiamento para a revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, verificando viabilidade de mobilização de recursos espanhóis e europeus, além de apoio mútuo para participação de organismos internacionais, em particular, com bancos de desenvolvimento relevantes da região, como o Banco Interamericano de Desenvolvimento, o Banco de Desenvolvimento da América Latina(CAF) ou o Banco Mundial.
MAPAMA e o MI procurarão envolver instituições de fomento de seus países para promover a implantação de tecnologias para gestão de secas, em particular por meio de joint-ventures apoiadas por Fundos Regionais Brasileiros e Fundos da Comunidade Europeia.
PRAZO: 31 de outubro de 2017 (para estabelecerem-se princípios para cooperação)
PRAZO: 23 de março de 2018 (para assinatura de instrumentos de cooperação)
- Cooperação técnica
MI e MAPAMA buscarão instrumentos cooperação técnica que viabilizem o conhecimento de experiências internacionais compatíveis com a Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco e o desenvolvimento metodologias ou técnicas inovadoras e adequadas aos problemas e realidades dos dois países.
PRAZO: 31 de outubro de 2017 (para estabelecerem-se princípios para cooperação)
PRAZO: 23 de março de 2018 (para assinatura de instrumentos de cooperação)
III. Gestão de Secas
- Instrumentos de gestão de secas
Considerando o Plano Hidrológico Nacional da Espanha e as experiências de planejamento para atuação prematura em eventos climáticos extremos, o MAPAMA e o MI promoverão intercâmbio de documentos técnicos, preferencialmente envolvendo apresentações por vídeo conferência entre as equipes envolvidas nos temas, com vistas a identificar experiências replicáveis.
PRAZO: 30 de junho de 2017 (para concluir calendário de atividades)
- Intercâmbio de pessoal e experiências
Considerando o Plano Hidrológico Nacional da Espanha e as experiências de planejamento para atuação prematura em eventos climáticos extremos, o MAPAMA e o MI promoverão intercâmbio de profissionais, preferencialmente envolvendo Universidades e institutos de pesquisa, além de seus órgãos vinculados como CEDEX e CODEVASF e DNOCS. Para tanto, desenvolverão instrumento específico de Cooperação envolvendo os atores necessários.
PRAZO: 23 de março de 2018 (para assinatura durante o 8º Fórum Mundial da Água)
- Financiamento
MAPAMA e o MI procurarão envolver instituições de fomento de seus países para promover a implantação de tecnologias para gestão de secas, em particular por meio de joint-ventures apoiadas por Fundos Regionais Brasileiros e Fundos da Comunidade Europeia, procurando o envolvimento de bancos de desenvolvimento relevantes da região, como o Banco Interamericano de Desenvolvimento, o Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF)ou o Banco Mundial.
PRAZO: 23 de março de 2018 (para assinatura durante o 8º Fórum Mundial da Água)
- Recursos Hídricos Não-Convencionais
- Intercâmbio de experiências em Políticas Públicas
Considerando a experiência espanhola em utilização de recursos hídricos não-convencionais, em particular por meio de plantas de dessalinização de água para consumo urbano e regulamentos para reuso, o MAPAMA e o MI promoverão intercâmbio de documentos técnicos, preferencialmente envolvendo apresentações por vídeo conferência entre as equipes envolvidas nos temas, com vistas a identificar experiências replicáveis.
PRAZO: 30 de junho de 2017 (para concluir calendário de atividades)
- Intercâmbio de pessoal e experiências
MAPAMA e o MI promoverão intercâmbio de profissionais, preferencialmente envolvendo Universidades e institutos de pesquisa, além de seus órgãos vinculados como CEDEX e CODEVASF e DNOCS. Para tanto, desenvolverão instrumento específico de Cooperação envolvendo os atores necessários.
PRAZO: 23 de março de 2018 (para assinatura durante o 8º Fórum Mundial da Água)
- Financiamento
MAPAMA e o MI procurarão envolver instituições de fomento de seus países para promover a implantação de tecnologias para recursos não convencionais, em particular por meio de joint-ventures apoiadas por Fundos Regionais Brasileiros e Fundos da Comunidade Europeia, procurando o envolvimento de bancos de desenvolvimento relevantes da região, como o Banco Interamericano de Desenvolvimento, o Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF)ou o Banco Mundial.
PRAZO: 23 de março de 2018 (para assinatura durante o 8º Fórum Mundial da Água)
- Cooperação de Organismos de Bacia
- Intercâmbio de pessoal e experiências
MAPAMA e o MI promoverão aproximação de redes de organismos de bacias hidrográficas e de comitês de bacias dos dois países, estimulando a assinatura de instrumentos de cooperação.
PRAZO: 23 de março de 2018 (para assinatura durante o 8º Fórum Mundial da Água)
- 8º Fórum Mundial da Água 2018 (Brasília)
- Aproximação na preparação de atividades
MAPAMA e o MI promoverão divulgação do 8º Fórum Mundial da Água nos eventos e agendas que participarem e promoverão construção de temas de interesse inter-regional, em coordenação com os responsáveis pelo Processo Regional do Fórum
PRAZO: 23 de março de 2018 (para assinatura durante o 8º Fórum Mundial da Água)