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Atos assinados por ocasião da visita do presidente da República da Colômbia, Juan Manuel Santos
- Entendimento entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República da Colômbia em matéria de Cooperação para a Agricultura Familiar e o Desenvolvimento Rural
- Memorando de Entendimento entre o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços da República Federativa do Brasil e o Ministério de Comércio, Indústria e Turismo da República da Colômbia para a Cooperação Bilateral em matéria de Micro, Pequenas e Médias Empresas e Artesanato
- Declaração Conjunta entre o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços da República Federativa do Brasil e o Ministério de Comércio, Indústria e Turismo da República da Colômbia
Entendimento entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República da Colômbia em matéria de Cooperação para a Agricultura Familiar e o Desenvolvimento Rural
O Governo da República Federativa do Brasil
e
o Governo da República da Colômbia,
reconhecendo as excelentes relações de amizade que existem entre os dois Estados, que se sustentam em estreita cooperação bilateral;
considerando a assinatura, em 9 de outubro de 2015, do Memorando de Entendimento entre o Ministério de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Colômbia e o Ministério do Desenvolvimento Agrário do Brasil, cujo objetivo é cooperar em temas de desenvolvimento agrícola e rural territorial sustentável;
considerando que a República Federativa do Brasil reiterou o seu apoio à República da Colômbia com a implementação de ações concretas para compartilhar estruturas e técnicas de desenvolvimento agrário e agricultura familiar, fundamentais no pós-conflito;
chegaram ao seguinte entendimento:
1. Fomentar a implementação do Memorando de Entendimento entre o Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da República da Colômbia e o Ministério de Desenvolvimento Agrário da República Federativa do Brasil para a cooperação em temas referentes ao Desenvolvimento Agrícola e Rural territorial sustentável, assinado em 9 de outubro de 2015.
2. Realizar missão técnica de especialistas brasileiros a Colômbia, com o propósito de fazer um pré-diagnóstico da Agricultura Familiar no país e definir, em conjunto com as instituições colombianas, o objetivo e os resultados do futuro projeto de cooperação trilateral. A missão visa contribuir para o desenvolvimento de uma Política de Agricultura Familiar, de apoio ao pós-conflito, fortalecendo as diretrizes de política priorizadas: 1) Extensão rural integral e participativa; 2) Sistemas Produtivos Sustentáveis; 3) Circuitos curtos de comercialização e 4) Sistemas de Informação.
3. A partir da Missão técnica, envidar esforços para estabelecer um projeto integral de cooperação para o intercâmbio em assuntos de agricultura familiar e cadastro, bem como para a implementação das diretrizes de política pública para a Agricultura Camponesa, Familiar e Comunitária na Colômbia.
4. Identificar organismos internacionais em potencial para alavancar a execução do projeto futuro, sob a modalidade de Cooperação Técnica Sul-Sul Trilateral.
5. Apoiar a Estratégia de Cooperação Colômbia-Brasil para o fortalecimento da Agricultura Familiar nos territórios rurais.
Assinado em Brasília ao dia 20 do mês de março de 2018, em dois exemplares originais em português e espanhol, sendo ambos os textos idênticos e igualmente autênticos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
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Aloysio Nunes Ferreira, Ministro de Estado das Relações Exteriores
Pelo Governo da República da Colômbia
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María Ángela Holguín Cuéllar, Ministra das Relações Exteriores
Memorando de Entendimento entre o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços da República Federativa do Brasil e o Ministério de Comércio, Indústria e Turismo da República da Colômbia para a Cooperação Bilateral em matéria de Micro, Pequenas e Médias Empresas e Artesanato
O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços da República Federativa do Brasil e Ministério do Comércio, Indústria e Turismo da República da Colômbia, doravante denominados “Partes”;
Motivados pelo desejo de fortalecer a cooperação econômica e comercial entre os dois países em matéria de micro, pequenas e médias empresas, empreendedorismo e artesanato;
Considerando que as micro, pequenas e médias empresas representam número bastante expressivo das empresas existentes em ambos os países;
Convencidas de que a cooperação entre as Partes pode proporcionar relevante aprimoramento de políticas públicas de apoio ao empreendedorismo, ao artesanato e às micro, pequenas e médias empresas;
Cientes de que a integração entre os ecossistemas de micro, pequenas e médias empresas e do artesanato de Brasil e Colômbia fortaleceria a competitividade, a inovação e a internacionalização destas;
Expressam a sua intenção em formalizar a seguinte cooperação:
Artigo I
As Partes concordam em estabelecer diálogo para o intercâmbio de informações e de boas práticas sobre políticas públicas, experiências e metodologias em matéria de micro, pequenas e médias empresas, empreendedorismo e artesanato.
Artigo II
As Partes reservam-se o direito de envolver órgãos governamentais e outras entidades que tenham interface com a promoção, o desenvolvimento, a competitividade e a internacionalização de micro, pequenas e médias empresas e do artesanato de ambos os países, com o objetivo de promover a cooperação bilateral.
Artigo III
Com base no presente instrumento, as Partes poderão coordenar ações para o desenvolvimento de projetos conjuntos de apoio às micro, pequenas e médias empresas, ao empreendedorismo e ao artesanato, tanto bilateralmente quanto no âmbito de programas regionais e multilaterais de cooperação na matéria.
Artigo IV
As iniciativas e ações realizadas no âmbito do presente instrumento buscarão enfatizar, sem prejuízo de outros aspectos, o empreendedorismo, o apoio a artesãos, a inovação, a competitividade, a digitalização, a formalização empresarial e a internacionalização de micro, pequenas e médias empresas e do artesanato.
Artigo V
Com vistas a operacionalizar a cooperação bilateral estabelecida no presente Memorando de Entendimento, as Partes concordam em elaborar, em até 120 dias a partir da entrada em vigor deste instrumento, Planos de Trabalho detalhados, com as atividades a serem desenvolvidas.
Artigo VI
Ficam estabelecidos como pontos focais da cooperação bilateral entre as Partes a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, pela República Federativa do Brasil, e o Departamento de Micro, Pequenas e Médias Empresas do Ministério de Comércio, Indústria e Turismo, pela República da Colômbia.
Artigo VII
O presente Memorando de Entendimento poderá ser modificado a qualquer momento, por consentimento mútuo das Partes, formalizado por meio de comunicações escritas, nas quais se especifique a data a partir da qual terão efeito as modificações.
Artigo VIII
Cada Parte poderá encerrar, a qualquer momento, a cooperação realizada nos termos do presente Memorando de Entendimento, devendo, para tanto, comunicar a sua intenção por escrito e com antecedência de 30 (trinta) dias à outra Parte.
Artigo IX
Este Memorando de Entendimento não implica na transferência de recursos entre as Partes. Cada Parte financiará as suas próprias atividades relacionadas ao presente instrumento.
Assinado em dois exemplares, nos idiomas português e espanhol, sendo ambas as versões igualmente autênticas.
Brasília, 20 de março de 2018.
Pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços da República Federativa do Brasil
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Marcos Jorge de Lima, Ministro
Pelo Ministério de Comércio, Indústria e Turismo da República da Colômbia
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María Lorena Gutiérrez Botero, Ministra
Declaração Conjunta entre o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços da República Federativa do Brasil e o Ministério de Comércio, Indústria e Turismo da República da Colômbia
O Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços do Brasil, Sr. Marcos Jorge de Lima, e a Ministra de Comércio, Indústria e Turismo da Colômbia, Sra. Maria Lorena Gutierrez Botero, por ocasião de sua visita ocorrida em 20 de março de 2018, em Brasília,
• Destacam a tradicional relação entre os dois países e o desejo de fortalecer ainda mais a cooperação económica-comercial bilateral e o alinhamento entre os temas de interesse mútuo;
• Ressaltam a importância de instrumentos que orientem a agilização do comércio bilateral por intermédio dos certificados de origem digital, que resultarão em redução de custos e tempo de análise, assim como aumento de segurança e eficiência nos trâmites comerciais;
• Reconhecem que o Certificado de Origem Digital constitui um importante instrumento para simplificar os procedimentos comerciais bilaterais e para o melhor aproveitamento dos benefícios advindos do livre comércio entre os dois países.
Nesse sentido, os ministros instruem suas equipes técnicas a dar continuidade aos trabalhos que resultem na homologação dos formulários dos certificados de origem com vistas a lograr o uso de Certificados de Origem Digital no padrão acordado na ALADI e os interoperar por intermédio das Janelas Únicas de Comércio Exterior.
Brasília, 20 de março de 2018.
Pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços da República Federativa do Brasil
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Marcos Jorge de Lima, Ministro
Pelo Ministério da Indústria, Comércio e Turismo da República da Colômbia
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María Lorena Gutiérrez Botero, Ministra