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Nota à Imprensa N° 356
Atos assinados por ocasião da visita de Estado do senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Angola
No contexto da visita de Estado do senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Angola, em 25 de agosto de 2023, foram assinados sete novos instrumentos de cooperação.
Seguem, abaixo, lista e íntegra dos atos:
- ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DE ANGOLA SOBRE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS REMUNERADAS PELOS DEPENDENTES DO PESSOAL DIPLOMÁTICO, CONSULAR, MILITAR, ADMINISTRATIVO E TÉCNICO DAS MISSÕES DIPLOMÁTICAS E POSTOS CONSULARES;
- MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DE ANGOLA PARA A COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DO TURISMO SUSTENTÁVEL;
- MEMORANDO DE ENTENDIMENTO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E FLORESTAS DA REPÚBLICA DE ANGOLA;
- MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE A AGÊNCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL (APEXBRASIL) E A AGÊNCIA DE INVESTIMENTO PRIVADO E PROMOÇÃO DAS EXPORTAÇÕES DE ANGOLA (AIPEX);
- MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE INSTITUTO NACIONAL DE APOIO ÀS MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS (INAPEM) E SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (SEBRAE);
- ESCOLA DE TODOS - FASE III;
- APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES PARA ENFRENTAMENTO À HANSENÍASE EM ANGOLA.
ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DE ANGOLA SOBRE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS REMUNERADAS PELOS DEPENDENTES DO
PESSOAL DIPLOMÁTICO, CONSULAR, MILITAR, ADMINISTRATIVO E
TÉCNICO DAS MISSÕES DIPLOMÁTICAS E POSTOS CONSULARES
A República Federativa do Brasil
e
a República de Angola,
doravante referidas "as Partes";
Considerando as tendências e os requisitos atuais das relações diplomáticas e com o intuito de garantir os direitos dos membros da família do pessoal das Missões Diplomáticas e Postos Consulares envolvidos numa atividade remunerada;
Desejosos em permitir com reciprocidade o livre exercício de atividades remuneradas dos familiares dependentes dos membros da Missão Diplomática e dos Postos Consulares de uma das Partes designadas para uma missão oficial no território da outra Parte;
Acordam o seguinte:
Artigo 1º
O presente Acordo tem como objetivo permitir que dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico das Missões Diplomáticas e Postos Consulares do Estado acreditante, que não sejam nacionais ou residentes permanentes do Estado acreditado, exerçam atividades remuneradas, com base na reciprocidade, mediante aprovação do Estado acreditado e em conformidade com as suas respectivas legislações em vigor e com as Convenções Internacionais aplicáveis.
Artigo 2º
Para os fins do presente Acordo:
a) Membros de uma Missão Diplomática ou de um Posto Consular- designa qualquer funcionário do Estado acreditante, que não seja nacional ou um residente permanente no Estado acreditado, e que desempenhe funções numa Missão Diplomática ou Posto Consular no Estado acreditado;
b) Dependente - designa a pessoa que é aceita como tal pelo Estado acreditante e faz parte da família de um membro de uma Missão Diplomática ou Posto Consular.
Os dependentes incluem:
Cônjuges (ou unidos de fato) que beneficiem de estatuto legalmente equivalente no Estado acreditado;
Filhos e enteados solteiros, com idades inferiores a vinte e um (21) anos, que sejam dependentes do membro de uma Missão Diplomática ou Posto Consular;
Filhos e enteados solteiros, menores de vinte e cinco (25) anos que frequentem em período integral o ensino superior ou outro estabelecimento de ensino reconhecido por cada um dos Estados; e
Filhos e enteados solteiros, que sejam portadores de deficiência física ou mental, independentemente da sua idade.
c) Convenções relevantes- designa a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 18 de Abril de 1961, e a Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 24 de Abril de 1963 ou qualquer outro instrumento aplicável sobre privilégios e imunidades.
Artigo 3º
Qualquer dependente que deseje exercer atividade remunerada deverá solicitar, por escrito, via canais diplomáticos, autorização do Ministério das Relações Exteriores da outra Parte. O pedido poderá incluir uma breve explanação sobre a atividade remunerada pretendida. Após verificar se a pessoa em questão se enquadra nas categorias definidas no presente Acordo e após observar os dispositivos internos aplicáveis, o Ministério das Relações Exteriores informará à Embaixada da outra Parte, por escrito e com a brevidade possível, que o dependente está autorizado a exercer atividade remunerada. De modo semelhante, a Embaixada deverá informar o Ministério das Relações Exteriores local a respeito do término da atividade remunerada exercida pelo dependente.
Artigo 4º
A autorização em relação à natureza ou tipo de empregos a serem obtidos pelos dependentes deverá obedecer os requisitos legais e regulamentares para o exercício dessas profissões ou atividades no Estado acreditado. Além disso, a autorização poderá ser recusada no caso de profissões que, por motivos de segurança, só possam ser exercidas por nacionais do Estado acreditado.
Artigo 5º
A autorização para o exercício de atividade remunerada terminará tão logo cesse a condição de dependente do beneficiário da autorização, na data em que as obrigações contratuais tiverem sido cumpridas, ou, em qualquer hipótese, ao término da missão do indivíduo de quem a pessoa em questão é dependente. Contudo, o término da autorização levará em conta o prazo razoável do decurso previsto na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 18 de Abril de 1961, sem exceder três meses.
Artigo 6º
A autorização para que um dependente exerça atividade remunerada, em conformidade com o presente Acordo, não concederá à pessoa em questão o direito de continuar no exercício da atividade remunerada ou de residir no território do Estado acreditado, uma vez terminada a missão do indivíduo de quem a pessoa é dependente.
Artigo 7º
Nada neste Acordo conferirá ao dependente o direito a emprego que, de acordo com a legislação do Estado acreditado, somente possa ser ocupado por nacional desse Estado; ou que afete a segurança nacional.
Artigo 8º
1. O dependente que exerça uma atividade remunerada nos termos do presente Acordo não gozará de imunidade de jurisdição civil e administrativa relativamente a todas as questões decorrentes de atividades remuneradas e que recaiam no âmbito do Direito civil ou Administrativo do Estado acreditado.
2. Nos casos mencionados no número 1 do presente artigo, o Estado acreditante levantará a imunidade de execução relativa a qualquer sentença contra um dependente, desde que essa execução não interfira com a inviolabilidade da sua pessoa ou residência em conformidade com as Convenções relevantes.
Artigo 9º
1. Os dependentes que exerçam atividade remunerada estarão sujeitos ao pagamento no território do Estado acreditado de todos os impostos relativos à renda nele auferida em decorrência do desempenho dessa atividade, com fonte no Estado acreditado e de acordo com as leis tributárias desse país.
2. Os dependentes que exerçam atividade remunerada nos termos deste Acordo estarão sujeitos à legislação de previdência social do Estado acreditado.
Artigo 10º
1. Qualquer controvérsia que surja da interpretação ou execução deste Acordo será dirimida entre as Partes por via diplomática.
2. Este Acordo poderá ser emendado de comum acordo por negociação direta entre as Partes, por troca de notas diplomáticas. A entrada em vigor das emendas obedecerá ao mesmo processo disposto no Artigo 10º.
Artigo 11º
Este Acordo entrará em vigor após cumpridas as formalidades de cada Parte, com o recebimento de Nota Verbal.
Artigo 12º
1. O presente Acordo permanecerá em vigor por um período de dez 10 anos renováveis automaticamente por iguais e sucessivos períodos.
2. O presente Acordo pode ser denunciado por qualquer uma das Partes, a qualquer momento, mediante notificação escrita e por via diplomática a outra Parte.
3. O presente Acordo cessará a sua vigência três meses após a data de recepção da referida notificação.
EM TESTEMUNHO DO QUE, os signatários devidamente autorizados pelos respectivos Governos, assinaram o presente Acordo em dois (2) exemplares originais em língua portuguesa.
Feito em Luanda, em 25 de agosto de 2023.
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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DE ANGOLA PARA A COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DO TURISMO SUSTENTÁVEL
O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola doravante denominados "os Participantes" e no singular "o Participante";
Convencidos da importância do turismo como fator de desenvolvimento econômico, geração de empregos e atração de investimentos, de maior integração entre seus respectivos povos;
Desejando aprofundar a parceria estratégica assinada em 22 de junho de 2010 e ampliar suas iniciativas para a área do turismo sustentável;
Recordando o desejo mútuo de fortalecer as capacidades nacionais nas áreas de educação para o turismo sustentável, para gestão profissional de estabelecimentos turísticos e de melhoria das infraestruturas nacionais nesse domínio;
Convencidos do potencial do turismo sustentável para a realização de investimentos que possibilitem geração de empregos de qualidade, contribuam para preservação de zonas costeiras e parques naturais, e contribuam para fortalecer a consciência ambiental das sociedades; e considerando:
O Acordo de Cooperação Econômica, Científica e Técnica assinado entre a República Federativa do Brasil e a República de Angola em 11 de junho de 1980;
A Declaração Conjunta sobre o Estabelecimento da Parceria Estratégica assinada em 22 de junho de 2010;
O Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Econômica, Científica e Técnica assinado entre a República Federativa do Brasil e a República de Angola para implementação do Programa de Parceria Estratégica de Cooperação Técnica, assinado em 13 de novembro de
2012, que tem entre suas áreas prioritárias a cooperação nas áreas de meio ambiente e de hotelaria e turismo;
O Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola, assinado em 1º de abril de 2015;
E o Memorando de Entendimento para a Promoção de Investimentos nos Setores da Indústria, da Agricultura, da Energia e dos Serviços, assinado em 1º de abril de 2015;
acordam o seguinte:
Parágrafo 1
Objetivo
Os Participantes realizarão consultas e envidarão esforços, de acordo com suas leis e regulamentos nacionais, e sem prejuízo do disposto nos supracitados instrumentos, para criar condições favoráveis para a cooperação no domínio do turismo sustentável, em
benefício mútuo de ambos os países, e para a atração de investimentos no setor.
Parágrafo 2
Formas de Cooperação
1. Os Participantes coordenarão seus esforços para a promoção e o desenvolvimento sustentável da indústria do turismo, de acordo com a legislação nacional vigente em seus respectivos países e com o direito internacional, dentro dos limites de seus orçamentos nacionais.
2. Os Participantes buscarão incentivar contatos e parcerias entre operadores de turismo, empresas do setor e associações empresariais com vistas a identificar oportunidades de investimentos na área do turismo sustentável.
3. Os Participantes darão especial atenção à melhoria do conhecimento mútuo sobre a cultura, o modo de vida e a história comum, encorajando seus cidadãos a visitar o outro país, beneficiando-se de políticas de facilitação de vistos, a exemplo do Acordo de Mobilidade da CPLP.
4. Os Participantes promoverão, de acordo com suas leis e regulamentos nacionais, um turismo socialmente responsável e ambientalmente sustentável. Nesse contexto, especial atenção será conferida a iniciativas que elevem patamar de cuidado ecológico,
de tratamento de resíduos, de utilização de fontes de energia limpa e soluções seguras para o meio ambiente.
5. Os Participantes estimularão a implementação do Código de Ética Mundial para o Turismo, bem como buscarão abordagem comum com respeito às atividades da Organização Mundial do Turismo e de outras instâncias multilaterais relevantes, das quais participam.
6. Os Participantes encorajarão investimentos dos setores público e privado no domínio do turismo.
Parágrafo 3
Áreas prioritárias para a cooperação bilateral
São as seguintes as áreas que deverão receber especial ênfase na implementação do presente Memorando:
Produção e gestão de estatísticas; tecnologia aplicada ao turismo; formação profissional e educação para o turismo sustentável; normas e modelos de qualidade e certificação; desenvolvimento sustentável de zonas de interesse turístico, incluindo melhoria do tratamento de resíduos, reciclagem de plástico e resíduos e dessalinização da água do mar.
Parágrafo 4
Intercâmbio de informações
1. Os Participantes promoverão o intercâmbio mútuo de informações nas áreas prioritárias mencionadas no parágrafo 3, em conformidade com suas leis e regulamentos nacionais.
2. Os Participantes incentivarão o intercâmbio de conhecimentos entre seus profissionais e especialistas. Esses intercâmbios ocorrerão conforme estrutura a ser definida pelas autoridades competentes de cada país.
Parágrafo 5
Formação e treinamento turístico e assistência técnica
Sempre que possível, Os Participantes cooperarão por meio de formação e treinamento turístico, intercâmbio de especialistas em turismo e outras formas de assistência técnica. Esses intercâmbios ocorrerão conforme estrutura a ser definida pelas autoridades competentes de cada país, tendo as associações empresariais dos dois países papel relevante na identificação de projetos de interesse.
Parágrafo 6
Projeto piloto
Os Participantes realizarão consultas com vistas ao estabelecimento de projeto piloto na área do turismo sustentável em Angola, que poderá incluir:
- do lado angolano, medidas para facilitar investimentos em turismo sustentável, incluindo possibilidade de concessão de terrenos nos litorais, pólos de desenvolvimento turísticos e outras áreas prioritárias indicadas pelo Governo de Angola para o investidor brasileiro, nos termos das leis angolanas, como forma de facilitar e incentivar a instalação de empreendimentos imobiliários pelos investidores brasileiros referentes à instalação de hotéis de categoria superior;
- do lado brasileiro, serão discutidas eventuais contrapartidas a serem solicitadas aos potenciais investidores, incluindo ações de tratamento ambiental do entorno geográfico ao dos empreendimentos, de modo a assegurar patamar de recuperação e cuidado ecológico e tratamento de resíduos, inclusive dos vilarejos próximos, bem como busca de soluções seguras para o meio ambiente, como a instalação de pequenas usinas de reciclagem de plásticos e de dessalinização da água do mar e instalação de fontes de energia sustentável; - realização de seminários, cursos e eventos para agentes públicos e privados sobre turismo sustentável, com participação de representantes de organizações internacionais, entidades privadas, empresas e instituições acadêmicas;
- os Participantes discutirão critérios para o lançamento do Prêmio Anual de Turismo Sustentável Brasil-Angola.
Parágrafo 7
Seguimento
O seguimento e desenvolvimento do presente Memorando será feito no contexto da agenda do Comitê Conjunto do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola (ACFI).
Parágrafo 8
Caráter não-vinculante
Este Memorando não cria quaisquer obrigações relacionadas à transferência de recursos financeiros ou quaisquer outras obrigações legais entre os Participantes.
Parágrafo 9
Emendas
Este Memorando poderá sofrer emendas a qualquer tempo, com consentimento mútuo dos Participantes, mediante troca de notas e por via diplomática.
Parágrafo 10
Duração e Rescisão
1. O presente Memorando terá efeito na data da sua assinatura por ambos os Participantes e permanecerá em vigor por um período de 5 (cinco) anos, sendo renovado automaticamente por períodos sucessivos.
2. O presente Memorando poderá ser modificado ou denunciado por qualquer dos Participantes mediante comunicação escrita a ser enviada ao outro Participante por via diplomática, com seis (6) meses de antecedência da data de rescisão prevista.
Parágrafo 11
Solução de Controvérsias
Qualquer disputa decorrente da interpretação ou da implementação deste Memorando será resolvida amigavelmente, mediante consultas e negociações entre os Participantes, por via diplomática.
Assinado em Luanda, em 25 de agosto de 2023, em dois originais em língua portuguesa, todos os textos sendo igualmente autênticos.
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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E FLORESTAS DA REPÚBLICA DE ANGOLA
O Ministério da Agricultura e Pecuária da República Federativa do Brasil e o Ministério da Agricultura e Florestas da República de Angola, doravante denominados, de forma conjunta, como "Partes” e, de maneira individual, como “Parte”;
Conduzidos no firme propósito de consolidar os laços de amizade e solidariedade que regem as relações entre a República Federativa do Brasil e a República de Angola;
Considerando as relações amistosas entre as Partes e a vontade de promover a cooperação agropecuária entre ambos os países, baseada nos princípios de equidade, reciprocidade e benefício mútuo;
Amparados no Acordo de Cooperação Econômica, Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola, de 11 de junho de 1980;
As Partes expressam a intenção de fortalecer estas relações por meio da implementação conjunta de programas, projetos e eventos nas diferentes áreas de interesse comum, de acordo com os termos do Acordo Básico de Cooperação Econômica, Científica e Técnica;
Reconhecendo o papel central da agricultura e da pecuária no desenvolvimento econômico nacional, na sociedade e na gestão sustentável dos territórios nos dois Estados;
Reafirmando o compromisso de trabalhar conjuntamente na construção de políticas públicas efetivas para o desenvolvimento competitivo, equitativo e sustentável do setor agropecuário;
De acordo com as leis e regulamentos existentes nos seus respectivos Estados; as Partes acordam.
ARTIGO I - OBJETIVO
O presente Memorando de Entendimento, doravante o “MdE”, estabelece como objetivo principal o estímulo ao amplo desenvolvimento nos campos dos sistemas agropecuários. Em particular, mas não se limitando a eles, em produção sustentável, assistência técnica e extensão rural, inocuidade dos alimentos, saúde animal, sanidade vegetal, vigilância agropecuária; insumos agrícolas, insumos pecuários, biocombustíveis, biotecnologia, melhoramento genético, processamento pré e pós-colheita, máquinas agrícolas, financiamento agrícola e seguro rural; políticas e instrumentos para a comercialização agrícola; florestas; tecnologias de produção animal e vegetal, ciência aplicada às áreas agrícola e pecuária.
ARTIGO II - MECANISMOS DE COOPERAÇÃO
Os mecanismos de cooperação sob este MdE poderão incluir, entre outros:
a) Intercâmbio de informação, de experiências, de insumos agrícolas e de insumos pecuários;
b) Visitas técnicas, estágios e procedimentos de fiscalização e inspeção;
c) Treinamentos, simpósios, seminários, fóruns e conferências sobre assuntos relacionados aos interesses estratégicos;
d) Publicação conjunta de materiais técnicos informativos;
e) Condução de atividades estratégicas de facilitação de comércio, incluindo atividades de promoção comercial, promoção de investimentos, organização de exposições e de missões comerciais;
f) Qualquer outra forma de cooperação mutuamente acordada pelas Partes, em conformidade com a lei de cada país.
ARTIGO III -IMPLEMENTAÇÃO
1. Será elaborado documento de implementação contendo as áreas específicas de interesse, devendo ser detalhados os temas de cooperação, de forma a permitir a interação entre as áreas técnicas das Partes.
2. Será criado um Grupo de Trabalho Conjunto, composto por representantes das áreas técnicas, objetivando:
a) Identificar as áreas de interesse de cooperação que estão sob responsabilidade das Partes e que poderão ser objeto de cooperação;
b) Planejar, implementar, monitorar e avaliar as atividades e ações definidas sob este MdE;
c) Elaborar e manter atualizado o Plano de Trabalho que incorpore as ações e atividades necessárias para implementação do presente MdE, com base no documento de implementação;
d) O documento de implementação será atualizado no decorrer do tempo conforme interesses de cooperação acordados entre as Partes;
3. A implementação deste MdE, deve estar de acordo com as leis e a regulamentação de ambos os Estados.
4. Quando necessário, as partes buscarão o engajamento e a cooperação de parceiros estratégicos, incluindo agências governamentais, organismos multilaterais, organizações não governamentais, instituições de pesquisa e sector privado.
ARTIGO IV - ORÇAMENTO
1. O presente MdE não implica compromissos financeiros para nenhuma das Partes.
2. Os gastos para a execução do presente MdE estarão a cargo de cada Parte, sujeitos à disponibilidade de fundos orçamentários.
3. Os aspectos financeiros das atividades a serem executadas, em virtude do presente MdE, serão acordados por escrito pelas Partes, em conformidade com sua legislação nacional e disposta no Plano de Trabalho Conjunto.
ARTIGO V - NATUREZA DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
1. O presente MdE não criará direito ou obrigação vinculante e não afetará as obrigações derivadas de qualquer outro acordo bilateral e multilateral das Partes.
2. O presente MdE e as atividades que dele se derivem, se desenvolverão no âmbito das competências funcionais das Partes conforme suas respectivas legislações nacionais, não gerando obrigações internacionais para eles, nem para seus respectivos Estados.
ARTIGO VI - PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO
1. Considerando a legislação nacional e os acordos internacionais vigentes em ambos os Estados, as Partes adotarão as medidas necessárias para proteger os direitos de propriedade intelectual que surjam da implementação deste MdE.
2. Assuntos de propriedade intelectual envolvidos na implementação deste MdE serão tratados de acordo com a legislação interna das Partes e os convênios internacionais aplicáveis.
3. A informação ou conhecimento gerado como consequência dos trabalhos conjuntos, realizados no marco do presente MdE, será de copropriedade das Partes.
4. A confidencialidade dos documentos e a informação proporcionada se manterá posteriormente à finalização do presente MdE.
ARTIGO VII - MODIFICAÇÕES
1. Qualquer uma das Partes pode solicitar, por escrito e por meio dos canais diplomáticos, revisão ou modificação deste MdE.
2. As modificações acordadas entre as Partes serão integradas ao MdE e efetivadas em data determinada conjuntamente, por escrito.
ARTIGO VIII - SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
1. Em caso de controvérsias relativas ao presente documento, as partes se comprometem a buscar soluções amigáveis por todos os meios possíveis, seguindo o princípio da boa-fé e a comum intenção entre eles, primando pelo espírito de cooperação mútua que anima os Participantes na celebração do presente MdE.
ARTIGO IX - DIREITOS E OBRIGAÇÕES
1. Para a consecução do objeto deste Termo, as Partes se comprometem:
a) Acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações a serem implementadas no âmbito deste MdE;
b) Garantir a presença de representantes em eventos relacionados a este MdE;
c) Fornecer informações ou disponibilizar materiais necessários à implementação das ações previstas, sem prejuízo da confidencialidade necessária, visando documentar e alimentar as atividades a serem implementadas no âmbito da presente parceria.
ARTIGO X - VIGÊNCIAL, MODIFICAÇÃO E RESCISÃO
1. VIGÊNCIA - O presente MdE entrará em vigor a partir da sua assinatura e continuará vigente por um período de 05 (cinco) anos, renovado automaticamente por sucessivos períodos;
2. MODIFICAÇÕES - Qualquer uma das Partes pode solicitar, por escrito e por meio dos canais diplomáticos, revisão ou modificação deste MdE. As revisões entrarão em vigor em data acordada pelas Partes e formarão parte integral do MdE.
3. RESCISÃO – Caso uma das Partes deseje rescindir o MdE antes do fim de sua duração, deverá notificar a outra Parte, por escrito, com antecedência mínima de seis (6) meses, a sua intenção de terminá-lo.
4. Em caso de rescisão, os preparativos ou atividades em andamento no âmbito deste MdE permanecerão em vigor até sua conclusão, salvo mediante acordo em contrário das Partes.
5. A rescisão unilateral não dará direitos às Partes a indenização de nenhuma natureza.
6. Os trabalhos que estejam em andamento ao término do contrato, se assim determinarem as Partes, poderão continuar sendo executados até sua conclusão ou serem encerrados antecipadamente.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. As partes comprometem-se, ainda, a respeitar as seguintes disposições:
a) Eventuais notificações e comunicações entre as partes poderão ser feitas por qualquer meio inequívoco;
b) Qualquer tolerância de uma das partes, no que tange ao cumprimento das obrigações pela outra, não será considerada novação ou perdão, permanecendo as cláusulas deste Termo em pleno vigor e efeito, na forma aqui prevista.
c) Se uma ou mais disposições previstas neste Termo for considerada inválida, ilegal ou inexequível por qualquer autoridade competente para tanto, a validade, legalidade e exequibilidade das demais disposições do mesmo não serão afetadas ou prejudicadas a qualquer título.
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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
ENTRE
INSTITUTO NACIONAL DE APOIO ÀS MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS - INAPEM
E
SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS- SEBRAE
Luanda, 2023
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO nº 32/2023
ENTRE:
O Instituto Nacional de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas – INAPEM, com sede em Luanda-Angola, no Largo 1º de Maio, Edifício Dipanda, Torre A, 4º Andar, superintendido pelo Ministério da Economia e Planeamento, que rege-se pelo Decreto Presidencial nº 251/18 de 12 de Novembro, com o número de identificação fiscal 5000379280, neste ato representado por JOÃO MUINGUILO LUNDA NKOSI, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, nomeado ao abrigo do Despacho nº 26/22 de 27 de Janeiro, com poderes bastantes para prática do ato, doravante designado por INAPEM.
E
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, por meio de sua Unidade Nacional, com sede no SGAS 605 – Conjunto A, Asa Sul, Brasília/DF, inscrito no CNPJ 00.330.845/0001-45, neste instrumento representado, de acordo com o seu Estatuto Social, por seu Diretor-Presidente, DÉCIO NERY DE LIMA, e pelo seu Diretor Técnico, BRUNO QUICK LOURENÇO DE LIMA, doravante denominado SEBRAE.
PREÂMBULO
O Instituto Nacional de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas (INAPEM) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) consideram:
1. que o SEBRAE tem como missão promover a competitividade e o desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios brasileiros e estimular o empreendedorismo;
2. que o INAPEM tem como missão Incentivar a implantação, consolidação e desenvolvimento das Micro, Pequenas e Médias Empresas em Angola;
3. que SEBRAE e INAPEM já realizaram no passado colaboração que se mostrou positiva para ambas as partes;
4. que o INAPEM encaminhou, ao SEBRAE, Carta com solicitação de apoio para revisão do Estatuto Geral das Pequenas e Médias Empresas Angolanas e para formação de formadores por imersão em metodologias do Sistema SEBRAE;
5. que o SEBRAE e INAPEM estão ligados por esforços comuns no setor de assistência a pequenas empresas a fim de criar uma economia próspera e sustentável para ambos os países por meio de colaborações entre o Brasil e a Angola;
6. que as duas instituições, neste instrumento, visam trabalhar conjuntamente, com a transparência e a eficiência que lhes corresponde, no desenvolvimento de iniciativas de interesse mútuo, sendo conscientes dos benefícios que se originarão da cooperação estabelecida.
Ambas as Partes concordam em assinar o presente instrumento para o estabelecimento de um acordo de cooperação, sob as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula 1ª
O presente Memorando de Entendimento tem por objeto a conjugação de esforços das PARTES no sentido de estimular e implementar ações conjuntas e coordenadas para cooperação internacional no apoio ao empreendedorismo e em prol do desenvolvimento inclusivo e sustentável dos pequenos negócios no Brasil e na Angola.
Cláusula 2ª (Intenções)
Para consecução dos objetivos previstos na Cláusula 1ª, as PARTES estabelecem as seguintes intenções, respeitadas as questões técnicas e financeiras aplicáveis a cada caso:
1. intercâmbio de experiências, por exemplo, pela participação e realização de eventos, missões, intercâmbio e capacitação do corpo técnico nos temas relacionados ao apoio às MPE, notadamente empreendedorismo e inovação;
2. intercâmbio empresarial, como por meio de rodadas de negócios, disseminação de informação e oportunidades, dentre outros;
3. apoio à formulação de políticas públicas para as MPE, tais como a revisão do Estatuto Geral das Micro, Pequenas e Médias Empresas Angolanas e formulação da Estratégia Nacional de Empreendedorismo da Angola;
4. outras áreas que podem ser acordadas pelas PARTES.
Cláusula 3ª (Da Execução do Memorando)
Para a consecução dos fins previstos neste Memorando de Entendimento, as PARTES firmarão, para cada intenção de interesses, instrumentos específicos que definam as obrigações de ambas e demais elementos necessários ao estabelecimento de parcerias técnicas e/ou financeiras, com a observância às normas vigentes aplicáveis à espécie, às suas habilidades e competências.
Cláusula 4ª (Consultas e Intercâmbio de Informação)
As PARTES manter-se-ão reciprocamente informadas e celebrarão consultas sobre questões de interesse comum que, a seu juízo, possam conduzir a cooperação mútua.
Parágrafo único. Nos intervalos apropriados, as PARTES convocarão reuniões para revisar e avaliar o grau de progresso das atividades que se realizam no âmbito do presente Memorando de Entendimento e para planejar futuras atividades.
Cláusula 5ª (Coordenação)
Para a adequada execução do presente Memorando de Entendimento, serão indicados como coordenadores interinstitucionais representantes de ambas as PARTES, os quais serão responsáveis pela realização do Plano de Trabalho, a ser elaborado conjuntamente pelas PARTES.
Cláusula 6ª (Recursos Financeiros)
O presente Memorando de Entendimento não implica compromissos financeiros para nenhuma das PARTES. Quanto a isso, as PARTES poderão firmar contratos e/ou convênios específicos, conforme suas próprias regras e regulamentos, em que estarão especificados os detalhes de sua execução, o pessoal, a duração e as modalidades de financiamento respectivamente. Tais acordos, uma vez aprovados, serão entendidos como parte integrante do presente Memorando de Entendimento.
Cláusula 7ª (Emendas)
O presente Memorando de Entendimento poderá ser modificado por termo aditivo escrito, firmado por ambas as PARTES.
Cláusula 8ª (Lei Aplicável)
O presente Memorando de Entendimento, ou qualquer documento ou convênio que se refira a tal fim, será regido pelos Princípios Gerais do Direito, com exclusão de qualquer sistema jurídico nacional particular.
Cláusula 9ª (Natureza da Cooperação)
Nenhuma das PARTES desempenhar-se-á como representante ou sócio da outra PARTE, nem a presente cooperação constitui uma união ou associação. Nenhuma das PARTES celebrará contratos ou assumirá compromissos em nome ou representação da outra PARTE.
Cláusula 10ª (Nome e Emblema)
Sem prejuízo do previamente acordado, nenhuma das PARTES utilizará o nome ou o emblema da outra PARTE, salvo quando mediante a expressa aprovação prévia por escrito da outra PARTE para cada caso em particular.
Cláusula 11ª (Anticorrupção)
As PARTES concordam que executarão as obrigações contidas neste convênio de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, incluindo a Lei Anticorrupção brasileira, n.º 12.846/13, e o Código de Ética do Sistema SEBRAE.
§1º As PARTES assumem que são expressamente contrários à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do Sistema SEBRAE.
§2º Nenhuma das PARTES poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste convênio, ou de outra forma que não relacionada a este convênio, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
§3º Neste ato, o INAPEM se compromete a informar ao SEBRAE sobre qualquer caso de corrupção que venha a ser envolvida, assim como de qualquer das pessoas referidas no caput, ainda que na condição de investigados e mesmo que não tenha divulgação na mídia.
§4º O INAPEM obriga-se a denunciar ao SEBRAE, por meio de seu canal de denúncia (www.sebrae.com.br\ouvidoria) quaisquer atos ocorridos ou relacionados à execução deste convênio que contrariem às disposições previstas nesta cláusula em especial, mas não apenas, quando envolverem condutas de colaboradores do SEBRAE.
§5º Quaisquer situações que possam configurar conflito de interesses, reais ou aparentes, assim entendidas como àquelas que afetem ou possam vir a afetar a execução impessoal, transparente e proba, bem como o interesse primário deste convênio, com ou sem impacto econômico, devem ser imediatamente comunicadas à Gestora do convênio ou, caso envolva este, por meio dos canais referidos no parágrafo anterior.
§6º As PARTES se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados nas questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste convênio.
§7º O descumprimento das determinações previstas nesta cláusula poderá acarretar a rescisão do presente convênio, sem prejuízo à aplicação das multas e indenizações previstas na legislação em vigor.
Cláusula 12ª (Proteção de Dados Pessoais)
As PARTES assumem o compromisso de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, relativos ao tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, devendo, para tanto, adotar medidas corretas de segurança sob o aspecto técnico, jurídico e administrativo, e observar que:
1. eventual tratamento de dados em razão do presente Memorando de Entendimento deverá ser realizado conforme os parâmetros previstos na legislação angolana e brasileira, incluindo o previsto na Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) –, dentro de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
2. o tratamento será limitado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
3. cada uma das PARTES se responsabilizará, como “Controlador de dados”, no caso do tratamento de dados para o cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, devendo obedecer aos parâmetros previstos na legislação;
4. os dados coletados somente poderão ser utilizados pelas PARTES, seus representantes, empregados e prestadores de serviços diretamente alocados na execução deste Memorando de Entendimento;
5. o controlador que necessitar comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros controladores deverá obter consentimento específico do titular para esse fim, ressalvadas as hipóteses de dispensa do consentimento previstas na LGPD;
6. as PARTES devem manter a confidencialidade dos dados pessoais obtidos em razão do presente Memorando de Entendimento, devendo adotar as medidas técnicas e administrativas adequadas e necessárias à proteção dos dados, nos termos da legislação angolana e do artigo 46 da LGPD, bem como as políticas e salvaguardas adequadas com base em processo de avaliação sistemática de impactos e riscos.
Cláusula 13ª (Revogação ou Anulação)
O presente Memorando de Entendimento poderá ser revogado ou anulado por qualquer das PARTES, mediante notificação por escrito à outra, com 30 dias de antecedência, sem prejuízo das atividades em curso, que deverão continuar até sua conclusão.
Cláusula 14ª (Solução de Controvérsias)
Qualquer controvérsia ou questão que surja com relação à execução ou à interpretação do presente instrumento será resolvida de forma harmoniosa pelas PARTES com base nas regras de boa fé e procurando para isso a máxima colaboração entre as PARTES.
Cláusula 15ª (Inexistência de vínculo)
Não há qualquer vínculo empregatício, subordinação e/ou hierarquia entre as PARTES, sendo as atividades exercidas sob a direção exclusiva de cada PARTE.
Cláusula 16ª (Disposições Gerais)
A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das atribuições ou ao exercício das prerrogativas decorrentes deste Memorando de Entendimento não constituirá renúncia ou novação nem impedirá a PARTE de exercer seu direito a qualquer tempo.
§1º As PARTES não poderão ceder, total ou parcialmente, atribuições, condições e/ou direitos deste Memorando de Entendimento a terceiros, sem a prévia comunicação por escrito à outra Parte.
§2º As PARTES não estão autorizadas a assumir encargos perante terceiros, em nome da outra Parte.
Cláusula 17 (Vigência)
O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor a partir de 25 de agosto de 2023 e terá vigência de 5 (cinco) anos, sem possibilidade de prorrogação.
Para certificação e conformidade do presente Memorando de Entendimento, os representantes das PARTES, devidamente autorizados, assinam este documento, em duas vias, na presença das duas testemunhas também signatárias.
Luanda, Angola, 2 de agosto de 2023.
***
Ministério das Relações Exteriores
AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO
COOPERAÇÃO TÉCNICA SUL-SUL
BRASIL – ANGOLA
ESCOLA DE TODOS - FASE III
2023
BASE LEGAL:
Acordo Básico de Cooperação Econômica, Científica e Técnica firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Angola em 11 de junho de 1980.
Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Econômica, Científica e Técnica firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Executivo da República de Angola para a implementação do Programa de Parceria Estratégica de Cooperação Técnica, firmado em 13 de novembro de 2012.
SUMÁRIO EXECUTIVO: O presente projeto tem como objetivo contribuir com o Instituto Nacional para a Educação Especial de Angola (INEE) para a consolidação e desenvolvimento da Política Nacional de Educação Especial Orientada para a Inclusão Escolar e para o Plano Nacional de Desenvolvimento da Educação Especial na Perspectiva Inclusiva.
ÍNDICE
SEÇÃO I. INFORMAÇÕES BÁSICAS
1.1. Identificação do Projeto
1.2. Instituições cooperantes
1.3. Assinaturas e data
SEÇÃO II. ANTECEDENTES E JUSTIFICATIVA
2.1 Diagnósticos do setor, subsetor ou área temática
2.2 Problemas e questões a serem abordadas
2.3 Experiência Brasileira
2.4 Justificativa
2.5 Beneficiários
SEÇÃO III. ESTRUTURA LÓGICA
SEÇÃO IV. ESTRATÉGIA DE IMPLEMENTAÇÃO E SUSTENTABILIDADE
4.1. Estratégias de implementação
4.2. Sustentabilidade
4.3. Riscos e Medidas Mitigadoras
SEÇÃO V. MECANISMOS DE GESTÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
5.1. Matriz Lógica
5.2. Cronogramas de Execução
5.3. Comitês de Acompanhamento do Projeto
5.4. Revisões, Relatórios de Progresso e Relatórios Gerenciais
5.5. Avaliação e lições aprendidas
5.6. Cronograma de Reniões do Comitê de Acompanhamento do Projeto, Monitoramento e Avaliações
SEÇÃO VI. INSUMOS E ORÇAMENTO
6.1. Insumos e contribuições complementares
6.2. Orçamento
SEÇÃO VII. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Anexo 1. Plano de trabalho
SEÇÃO I – INFORMAÇÕES BÁSICAS
1.1 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto: Escola de Todos – Fase III.
Duração: 24 meses a partir da assinatura, com possibilidade de extensão até a consecução dos objetivos do projeto.
Orçamento:
Brasil |
Angola |
A – Desembolsos Financeiros
A1 – Orçamento Operacional ABC USD 550.884,00 |
A – Despesas Locais: A– Despesas Locais INEE USD 208.400 |
B – Horas-Técnicas UFSM[1]
USD 293.700,00 |
B – Horas-Técnicas INEE USD 72.850,00 |
C – Desembolsos Totais (A1 + B) USD 844.584,00 |
C – Desembolsos Totais (A+B) USD 281.250,00 |
Governo brasileiro, Agência Brasileira de Cooperação, por meio do Projeto de Cooperação BRA/13/008 |
USD 550.884,00 |
Governo brasileiro, por meio da Universidade Federal de Santa Maria. |
USD 293.700,00 |
Governo angolano, por meio do Instituto Nacional para a Educação Especial |
USD 281.250,00 |
TOTAL DO PROJETO |
USD 1.125.834,00 |
1.2 INSTITUIÇÕES COOPERANTES
1.2.1 Instituições cooperantes em Angola:
1.2.1.1 Instituição Coordenadora e Implementadora:
Nome: Instituto Nacional para a Educação Especial (INEE) / Ministério da Educação de Angola
Cidade: Luanda.
País: Angola
Nome do Dirigente da Instituição: Laureano Sobrinho
Telefone: +244 222 321 218
E-mail: laurfernani@hotmail.com
Endereço: Largo Antonio Jacinto, Caixa Postal 527.
1.2.2 Instituições cooperantes no Brasil
1.2.2.1 Instituição Coordenadora:
Nome: Agência Brasileira de Cooperação – ABC
Cidade: Brasília
País: Brasil
E-mail: abc@itamaraty.gov.br
Nome do Dirigente da Instituição: Ruy Pereira – Embaixador
Responsável pela Cooperação Técnica - PALOP e Timor Leste: Paulo Lima
Responsável Técnico pela ação: Luciano Ávila Queiroz
E-mail: luciano.queiroz@abc.gov.br
Telefones: +55 61 2030-6273 / +55 61 2030-8170
1.2.2.2 Instituição Implementadora:
Nome: Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
Cidade: Santa Maria
País: Brasil
Nome do Dirigente da Instituição: Reitor Luciano Schuch.
Ponto focal da ação: Dra. Ana Cláudia Oliveira Pavão, Departamento de Educação Especial, Grupo de Pesquisa Interdisciplinar em Educação, Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Educacionais em Rede e Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Santa Maria.
Endereço: Av. Roraima nº 1000, Cidade Universitária Bairro - Camobi, Santa Maria - RS, CEP: 97105-900.
Telefone: +55 (55) 996314001
E-mail: anaclaudiaoliveirapavao@gmail.com
SEÇÃO II – APRESENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA
2.1. DIAGNÓSTICO DO SETOR, SUBSETOR OU ÁREA TEMÁTICA
Em Angola, assim como em muitos outros países, a promoção da Educação Inclusiva tem se tornado uma pauta fundamental para construir uma sociedade mais igualitária e oferecer oportunidades educacionais equitativas a todos os cidadãos.
A reforma educacional em curso em Angola impõe ao sistema de ensino um desafio pedagógico na oferta de uma educação de qualidade para todos, em direção a uma sociedade democrática e justa que valorize as diferenças.
As últimas décadas foram marcadas pelo debate acerca da inclusão, estabelecendo, como componente fundamental, a universalização do acesso à educação, o desenvolvimento de uma pedagogia centrada na criança, o trabalho colaborativo, a ampliação da participação da família e da comunidade, a formação de redes de apoio à inclusão e à organização das escolas para assegurar o pleno acesso, a participação e aprendizagem de todos os alunos, nas escolas comuns do ensino regular.
O Ministério da Educação de Angola (MED) tem como compromisso impulsionar a transformação dos sistemas educacionais para que se consolide a educação inclusiva nas 18 províncias, em que todos os alunos possam participar dos processos de ensino e aprendizagem em espaços comuns. Nesse sentido, constituiu, no ano de 2003, o Instituto Nacional de Educação Especial (INEE), que tem como missão planejar, orientar, coordenar e supervisionar a implementação da Política Nacional de Educação Especial Orientada para a Inclusão Escolar, assegurando sua efetivação em território nacional.
A Educação Especial é pautada pelos seguintes Normativos: A Política Nacional da Educação Especial orientada para a Inclusão Escolar, Decreto Presidencial Nº187/17 de 16 de Agosto, o Estatuto da Modalidade da Educação Especial, aprovado em Decreto Presidencial nº20/11 de 18 de Janeiro, o Decreto Presidencial Nº 312/14 de 24 de Novembro, que cria e aprova o Estatuto Orgânico do INEE
O país conta, atualmente, com 22 escolas da educação especial que se organizam no sentido de serem redimensionadas como Núcleos de Apoio à Inclusão (NAI) em 16 províncias (Luanda com 3(três), Benguela com 2 (duas) as restantes com 1(uma) cada).
As províncias de Malange e Cabinda são as únicas que não possuem escolas especiais, onde atendimento ao público alvo da educação especial é realizado em salas especiais e inclusivas nas escolas do ensino geral. No total Angola conta com 1644 escolas inclusivas.
A Modalidade da Educação Especial promove o Atendimento Educativo Especializado (AEE) nas escolas especiais que funcionam como Núcleos de Apoio a Inclusão e nas salas inclusivas em escolas do Ensino Geral, providenciando serviços que consistem em apoio e ajudas complementares e suplementares.
Instituto Nacional da Educação Especial, implementa, desde 2018, a Política Nacional da Educação Especial Orientada para a Inclusão Escolar, já tendo capacitado professores e gestores das escolas do ensino geral, num total de 964 beneficiários em 13 províncias nomeadamente em Uíge, Malange, Benguela, Namibe, Huila, Cabinda, Cuanza Sul, Cuanza Norte, Huambo, Bié, Cunene, Lunda Sul e Luanda
De acordo com os dados do GEPE, em 2019, os dados provisórios indicam que foram matriculados um total de 42.586 alunos com deficiência. A modalidade conta com materiais e equipamentos didáticos específicos distribuídos no âmbito do Projeto Aprendizagem para Todos em todos municípios especificamente Máquinas Braille, Pautas Braille e Ábacos.
Diante desse contexto, registra-se que nos últimos anos, Angola tem feito progressos significativos no campo da Educação Inclusiva. Diversas políticas governamentais foram implementadas visando a melhoria do sistema educacional para alunos com deficiências, necessidades especiais e outros desafios de aprendizado. Entre essas ações, destacam-se:
Implementação de Leis e Políticas Inclusivas: Angola adotou políticas e leis que promovem a inclusão de estudantes com deficiências no sistema educacional regular. Isso inclui a garantia de acessibilidade física nas escolas.
Formação de Professores: Angola tem investido na formação de educadores, sensibilizando-os sobre as práticas pedagógicas inclusivas e fornecendo ferramentas para atender às necessidades individuais dos alunos.
Salas de Aula Multifuncionais: Muitas escolas angolanas estão trabalhando para criar ambientes de aprendizado adaptados, equipados com recursos que auxiliam no ensino e aprendizado de alunos com diferentes tipos de deficiência.
Parcerias e Cooperação: O governo angolano tem colaborado com organizações governamentais não governamentais, instituições de ensino e outros atores para fortalecer a implementação da Educação Inclusiva. Essas parcerias têm contribuído para a disseminação de boas práticas e para o desenvolvimento de abordagens inovadoras.
No que tange a Cooperação Internacional, INEE mantem parcerias com Brasil, Cuba UNICEF, UNESCO, e Fundação Lwini. No âmbito dessas iniciativas foram realizadas ações para a formação de formadores em matéria de Educação Especial nas diferentes áreas nomeadamente: (i) Atendimento Educativo Especializado; (ii) Atividade da Vida Diária para Deficiência Visual; (iii) Deficiência Intelectual, (iv) Altas Habilidades/Superdotados; (v) Tecnologias Assistivas; (vi) Didáctica da Educação Especial; (vii) Logopedia; (viii) Sistema Braille; e (ix) Língua Gestual Angolana, que beneficiaram aproximadamente 10.000 professores.
2.2 PROBLEMAS E QUESTÕES A SEREM ABORDADAS
Apesar dos avanços, ainda existem desafios significativos a serem enfrentados na promoção da Educação Inclusiva em Angola.
A escassez de profissionais especializados em educação inclusiva é um desafio relevante. A formação adequada para professores, com foco em técnicas de ensino diferenciadas e estratégias de apoio, é crucial para atender às necessidades individuais dos alunos com deficiência.
Além disso, a disponibilidade de recursos financeiros para adaptar escolas, desenvolver materiais didáticos acessíveis e proporcionar suporte adequado aos estudantes com deficiência é limitada. A inclusão efetiva requer investimentos em infraestrutura e recursos.
No âmbito linguístico e cultural, Angola possui uma grande variedade de grupos étnicos e línguas, o que pode dificultar a adaptação de materiais e métodos de ensino para diferentes contextos. Isso demanda a criação de estratégias flexíveis que respeitem a diversidade local e garantam que todos os alunos tenham acesso a uma educação de qualidade.
Angola também enfrenta obstáculos relacionados à falta de conscientização sobre a importância da inclusão e à estigmatização das pessoas com deficiência. Isso pode levar a atitudes discriminatórias e à exclusão de estudantes com necessidades especiais das escolas regulares.
Diante do exposto, destacam-se como desafios para a modalidade nos próximos anos:
- implementação de espaços para o Atendimento Educativo Especializado (AEE) nas escolas inclusivas;
- reforço da capacidade técnica dos professores especialistas dos Núcleos de Apoio para a Inclusão e das salas do SRM;
- atualização dos dados estatísticos realistas da modalidade no País;
- disponibilização de materiais e equipamentos didácticos específicos (Papel Braille, Prancha de Comunicação Alternativa, Teclados com Colmeia, Software específicos por área).
- expansão dos serviços da Educação Especial, em todo País e para o efeito é necessário que se tenha um Núcleo de Apoio a Inclusão Escolar em cada município;
- capacitação continuada dos professores e gestores das escolas do ensino geral e dos professores especialistas da educação especial;
- contratação de consultores para o reforço da capacidade técnica no atendimento pedagógico de crianças Autistas e com Altas Habilidades/Superdotação e Surdo Cegueira;
- elaboração dos materiais de apoio aos gestores e professores das escolas do ensino geral e professores especialistas da educação especial; e
- continuação da realização de acções de informação e sensibilização dos agentes educativos no sentido de contribuírem na eficácia e eficiência do processo de inclusão escolar.
Em resumo, a Educação Inclusiva em Angola tem mostrado progressos importantes, mas também enfrenta obstáculos que requerem esforços contínuos de todos os setores da sociedade. O comprometimento do Governo, a colaboração com organizações da sociedade civil e a conscientização pública são elementos cruciais para a construção de um sistema educacional verdadeiramente inclusivo, onde cada aluno tenha a oportunidade de desenvolver todo o seu potencial.
2.3. A EXPERIÊNCIA BRASILEIRA
A Universidade Federal de Santa Maria- UFSM foi fundada em 1960 e desde 1962 vem formando recursos humanos para atuarem na Educação Especial (EE). Atualmente, apenas duas universidades federais ofertam esse curso voltado para EE (além da UFSM, também a Universidade Federal de São Carlos). Assim, as demandas de formação desses profissionais são prementes.
Em 1962 foram ofertados dois cursos de extensão para formação de professores de deficientes auditivos. A partir de 1964 a formação de professores para deficientes auditivos passou a ser obtida por meio de estudos adicionais. Em 1974, foi implantada a Habilitação Específica em Deficientes da Audiocomunicação do Curso de Pedagogia – Centro de Educação da Universidade Federal de Santa Maria. No que se refere à formação do professor para deficientes mentais, o Centro de Educação, por analogia, ofereceu em 1975, a Habilitação Específica em deficientes mentais vinculada ao Curso de Pedagogia. Sob a orientação do Conselho Federal de Educação, o Centro de Educação reestruturou essas habilitações, transformando-as em um Curso de Licenciatura Plena.
Desta época até 2004, houve várias modificações no currículo do Curso, sendo que desde 2019 o Curso de Licenciatura Educação Especial-Diurno apresenta ênfase nas seguintes áreas: educação de surdos, deficiência intelectual, autismo, altas habilidades / superdotação, deficiência intelectual, dificuldades de aprendizagem e tecnologia assistiva.
Concomitante a essas reformulações curriculares, desde 2005 a UFSM oferta o Curso de Graduação em Educação Especial na modalidade a distância, por meio da Universidade Aberta do Brasil, atendendo a uma demanda reprimida da área, para além do Rio Grande do Sul. Ainda em nível de graduação, desde 2008 a UFSM oferta o Curso de Licenciatura em Educação Especial à noite, contemplando as mesmas áreas dos cursos diurno e a distância.
Em nível de pós-graduação, a UFSM, no Centro de Educação, disponibiliza o Programa de Pós-Graduação em Educação, fundado em 1970, que apresenta a Linha de Pesquisa Educação Especial, Inclusão e Diferença, em nível de Mestrado e Doutorado.
Em nível de extensão, muitas são as ações que os docentes da educação especial desempenham, sublinhando, especialmente, o Curso de Atendimento Educacional Especializado, em nível de aperfeiçoamento, que é ofertado desde 2007 e já formou mais de dez mil professores da educação básica em todo Brasil.
Portanto, considerando o exposto, a Universidade Federal de Santa Maria apresenta expertise, para atender a demanda de Angola, sendo referência na formação de educadores especiais no Brasil.
Os marcos legais, políticos e pedagógicos da educação especial na perspectiva da educação inclusiva, preconizados pelo Brasil, serão os referenciais teóricos utilizados para o desenvolvimento do presente projeto, visando ao alcance das metas de inclusão escolar em Angola.
2.4. JUSTIFICATIVA
A importância da educação inclusiva em Angola é evidente por várias razões específicas ao contexto do país. Angola enfrentou décadas de conflitos armados e instabilidade política, resultando em desafios socioeconômicos e educacionais significativos. A adoção de práticas de educação inclusiva pode contribuir de maneira significativa para o desenvolvimento e crescimento do país, promovendo:
- Inclusão Social: A inclusão na educação pode ajudar a combater a exclusão social que muitas vezes afeta pessoas com deficiências e outras diferenças. Ao fornecer a esses grupos acesso à educação, eles têm mais oportunidades de se integrar à sociedade e contribuir para o desenvolvimento do país;
- Desenvolvimento de Recursos Humanos: Investir na educação inclusiva significa desenvolver uma força de trabalho diversificada e habilidosa. Isso é essencial para o crescimento econômico e para atender às necessidades de um mercado de trabalho em evolução;
- Combate à Discriminação: A educação inclusiva pode ajudar a combater a discriminação e o estigma associados a diferenças físicas, mentais e outras. Isso pode promover uma sociedade mais justa e igualitária;
- Preparação para o Futuro: Angola está em constante transformação devido a mudanças econômicas, tecnológicas e sociais. A educação inclusiva pode preparar os alunos para enfrentar esses desafios, equipando-os com habilidades sociais, emocionais e cognitivas necessárias para se adaptar a novas situações;
- Alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: A Agenda 2030 das Nações Unidas estabelece objetivos ambiciosos para o desenvolvimento sustentável, incluindo metas relacionadas à igualdade de gênero, educação de qualidade e redução das desigualdades. A educação inclusiva é um componente fundamental para alcançar essas metas; e
- Valorização do Potencial de Todos: A educação inclusiva reconhece que cada indivíduo tem habilidades e talentos únicos para contribuir. Isso pode resultar em um crescimento mais abrangente e sustentável do país.
Em resumo, a implementação da educação inclusiva em Angola não só pode melhorar as oportunidades educacionais para todos os alunos, mas também desempenha um papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa, equitativa e progressista.
O Governo brasileiro tem apoiado o INEE nos últimos anos com o a implementação de ações para o desenvolvimento de capacidades e competências técnicas no âmbito da educação inclusiva, por meio do projeto Escola de Todos, fases I e II (2010 - 2015), com excelentes resultados que contribuíram de forma significativa para a melhoria das práticas pedagógicas dos profissionais, bem como das condições de acesso, permanência e sucesso das crianças e jovens com Necessidades Educativas Especiais no sistema educativo angolano.
Nesse sentido, o Governo angolano endereçou nova demanda, por parte do Instituto Nacional para a Educação Especial do Ministério da Educação (INEE/MED), para a realização de terceira fase da iniciativa em apreço, com o objetivo de fortalecer o processo de inclusão escolar dos alunos com deficiência no sistema de ensino angolano, por intermédio da formação continuada de professores em serviço.
Com base na demanda apresentada, a Agência Brasileira de Cooperação convidou a Universidade Federal de Santa Maria, instituição de referência no Brasil, que implementa inciativa similar em Cabo Verde. A UFSM manifestou concordância em firmar parceria com o INEE/MED, colocando à disposição profissionais comprometidos com a universalização do acesso à educação e com o desenvolvimento de práticas pedagógicas inclusivas, que beneficiem a todos os estudantes, tenham eles alguma deficiência ou não.
Acrescenta-se, também, que, especificamente para a Universidade Federal de Santa Maria, a cooperação técnica com Angola é demasiadamente importante e estratégica, pois está alinhada ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da instituição brasileira. A consolidação de intercâmbios científicos e mobilidade acadêmica é uma demanda emergente entre as Instituições de Ensino Superior (IES) nacionais e internacionais que visam compartilhar e expandir conhecimentos científicos, com a finalidade de encontrar soluções para problemas e promover a disseminação do conhecimento de forma autônoma, melhorando a qualidade das produções acadêmicas, dos cursos de graduação e pós-graduação e sobretudo das pessoas que são beneficiadas de forma direta e indireta pela cooperação.
Essa perspectiva é evidenciada no PDI da universidade, no que tange aos desafios elencados, quais sejam: 1. Internacionalização; 2. Educação Inovadora e Transformadora com Excelência Acadêmica; 3. Inclusão Social; 4. Inovação, Geração de Conhecimento e Transferência de Tecnologia; 5. Modernização e Desenvolvimento Organizacional; 6. Desenvolvimento Local, Regional e Nacional; e 7. Gestão Ambiental.
Especificamente sobre o desafio 1- Internacionalização, os indicadores demonstram quão estratégico é um convênio de cooperação internacional, conforme demonstrado na figura 1.
Para atender de forma mais direta o desafio da internacionalização, há um Plano de Internacionalização Institucional (PII), que entre as 25 ações a serem seguidas, destacam-se:
1. Mobilidade acadêmica: Promover o intercâmbio de alunos de graduação e pós-graduação em instituições de qualidade e importância, com vistas ao desenvolvimento e formação de pessoas.
2. Mobilidade de servidores: Capacitar docentes e servidores técnico-administrativo, através da concessão de bolsas e auxílios no exterior para a execução de projetos de pesquisa.
3. Missões internacionais: Promover o intercâmbio de pesquisadores qualificados para visitas oficiais, negociação de acordos e convênios e estabelecimento de parcerias em projetos de pesquisa com instituições internacionais.
4. Organização de eventos internacionais: Propor a realização de eventos internacionais, com organização conjunta interinstitucional ou por grupos de pesquisa em áreas estratégicas de múltiplo interesse e importância científica para as áreas ou especialidades.
5. Estabelecimento de acordos e convênios internacionais: Estabelecer acordos e convênios internacionais, bi e multilaterais, com instituições internacionais que possam desenvolver ações recíprocas, envolvendo pessoal vinculado à pesquisa científica.
6. Cotutela e diplomação simultânea: fomentar atividades de ensino de cotutela e duplo diploma, segundo o estabelecido na resolução para cotutela de alunos de pós-graduação, mestrado e doutorado, possibilitando a orientação de alunos compartilhada entre docentes da UFSM e de universidades do exterior.
7. Participação de alunos de iniciação científica em ações internacionais: Promover a participação de alunos de graduação em iniciação científica e pós-graduação (mestrado e doutorado), principalmente aqueles selecionados com bolsas em projetos de pesquisa científica, em diferentes cooperações internacionais com a UFSM.
8. Intercâmbio de docentes: Atrair docentes internacionais para participar de atividades de ensino em diferentes cursos de graduação e pós-graduação, bem como atividades de pesquisa junto aos grupos de pesquisa da instituição. Proporcionar ações de ensino rápido, na forma de cursos e minicursos ministrados em modalidade on-line e presencial.
9. Professores visitantes estrangeiros: A UFSM disponibiliza, com recursos próprios, 35 vagas para Professor Visitante do Exterior (PVE) e Professor Visitante Nacional (PVN), com salário equivalente a professor titular.
10. Internacionalização da produção científica: Criar condições para o aumento da internacionalização da produção científica, proporcionando condições para a formação de grupos, integrando pesquisadores da UFSM com pares de diferentes países e objetivando incrementar a publicação de resultados de pesquisas científicas em periódicos de alto impacto e de caráter internacional.
Considerando as dez ações expostas, verifica-se que todas são contempladas com atividades previstas para serem desenvolvidas nesta cooperação, o que mais uma vez justifica a importância dessa cooperação para a Universidade Federal de Santa Maria.
Por fim, é importante registrar que esta ação de cooperação técnica está alinhada, ainda, às prioridades e interesses estabelecidos para a agenda de cooperação bilateral com Angola, bem como está inserida nas competências desta Agência em seu papel de planejar, coordenar e negociar projetos e atividades de cooperação para o desenvolvimento em todas as áreas do conhecimento, incluindo ações no campo da capacitação e da disseminação de informações (Decreto nº 11.024, de 31/03/2022).
Tendo em vista os objetivos propostos e seu potencial de abrangência, a presente iniciativa de cooperação possui grande potencial humanitário e estruturante, justificando-se, portanto, a implementação do presente projeto de cooperação técnica Sul-Sul.
2.5. BENEFICIÁRIOS
A cooperação técnica brasileira é pautada pela transferência de conhecimento (metodologias, tecnologias, boas práticas e demais conhecimentos com conteúdo técnico que possam ser sistematizados e disseminados) com aplicação imediata em processos que permitam a um dado país alavancar seu desenvolvimento em um assunto específico. Dessa forma, a cooperação sul-sul brasileira, diferentemente da cooperação tradicional, não possui condicionalidades, não é alinhada a interesses comerciais e tem como princípio básico a solidariedade entre os povos. Também se configura como um diferencial da cooperação Sul-Sul o princípio de benefícios mútuos, que está relacionado à existência de benefícios para os parceiros envolvidos. Isso significa que além dos benefícios gerados a Angola, especificados na sessão a seguir, há benefícios para a contraparte brasileira, que também aprimora seus conhecimentos no exercício da partilha com seu parceiro internacional.
Benefícios/beneficiários em Angola
Os beneficiários diretos são os Professores das escolas inclusivas da rede pública Angolana; Gestores escolares a Nível nacional e Técnicos do INEE. Os beneficiários indiretos são as crianças e jovens com deficiência, transtornos do espectro autista, altas habilidades, pais e encarregados de educação e a sociedade angolana em geral.
Benefícios/beneficiários no Brasil
A UFSM sinalizou quatro áreas específicas nas quais se pode, por meio dos indicadores de impacto sugeridos pela CAPES, mensurar os benefícios advindos da cooperação internacional:
1. Conhecimento – número de professores com formação na área da educação inclusiva; quantidade de publicações científicas (artigos e livros) resultantes da cooperação; número de participantes em eventos nacionais e internacionais na temática da cooperação com apresentação e publicação de trabalhos; número de produções técnicas desenvolvidas a partir da cooperação; número de Dissertações e Teses orientadas e/ou coorientadas; e número de informações e conhecimentos produzidos e compartilhados a partir da mobilidade acadêmica de estudantes e docentes.
2. Qualidade de vida da população – número de pessoas com deficiência que utilizam recursos de tecnologia assistiva com finalidade de acessibilidade educacional e social; número de alunos e professores que promovem e utilizam a língua gestual angolana em ambientes formais e não formais, com vistas ao desenvolvimento da autonomia, emancipação e empoderamento da pessoa surda; e número de comunidades locais beneficiadas pelas políticas públicas advindas da cooperação.
3. Inovação – número de alunos e professores que desenvolvem e utilizam materiais didáticos digitais acessíveis; número de materiais digitais didáticos com acessibilidade desenvolvido e sendo utilizados; número de produções técnicas e científicas desenvolvidas a partir do projeto; número de ações propositivas, de caráter sustentáveis, apresentadas pelos sujeitos locais, a partir das formações recebidas; e número de técnicos da equipe do INEE formados nos cursos de aperfeiçoamento e graduação ofertados.
4. Consolidação da cooperação internacional – número de alunos e professores que participaram, se apropriaram e disseminaram conhecimentos nas áreas de educação inclusiva; número de pessoas com deficiência beneficiados com as novas práticas dos alunos e professores; número de ações desenvolvidas nas áreas de educação inclusiva, a partir da Cooperação, com o intuito de disseminar os conhecimentos adquiridos; número de participantes nos Seminários Internacionais entre Brasil e Angola; e número de alunos e professores que realizaram mobilidade acadêmica.
Verifica-se, portanto, que há inúmeros benefícios para as instituições envolvidas na cooperação técnica internacional, para além de fatores como a maior integração política entre Brasil e Angola.
SEÇÃO III – ESTRUTURA LÓGICA
Objetivo de desenvolvimento: Aumentar o acesso, a permanência e a aprendizagem dos estudantes, independentemente de suas necessidades específicas
Objetivo específico: Contribuir para o desenvolvimento do sistema educativo inclusivo angolano, por meio da formação de professores (multiplicadores) e ampliação do acervo bibliográfico.
Resultado 1: Professores do Sistema de Ensino angolano aptos a desenvolver práticas na área da educação especial numa perspectiva inclusiva. |
Produto 1.1: Professores e profissionais das equipes multidisciplinares de apoio à educação inclusiva capacitados em atendimento educacional especializado.
Atividade 1.1.1: Elaborar o programa da capacitação (objetivo, carga horária, conteúdo programático, perfil do aluno, perfil do professor, certificação e qualificação, técnicas de ensino, avaliação).
Atividade 1.1.2: Elaborar termo de referência da capacitação.
Atividade 1.1.3: Realizar capacitação em atendimento educacional especializado.
Atividade 1.1.4: Realizar o acompanhamento e avaliação das capacitações.
Atividade 1.1.5: Elaborar relatório dos resultados do Produto.
Produto 1.2: Professores e profissionais das equipes multidisciplinares de apoio à educação inclusiva capacitados em tecnologia assistiva.
Atividade 1.2.1: Elaborar o programa da capacitação (objetivo, carga horária, conteúdo programático, perfil do aluno, perfil do professor, certificação e qualificação, técnicas de ensino, avaliação).
Atividade 1.2.2: Elaborar termo de referência da capacitação.
Atividade 1.2.3: Realizar capacitação em tecnologia assistiva.
Atividade 1.2.4: Realizar o acompanhamento e avaliação das capacitações.
Atividade 1.2.5: Elaborar relatório dos resultados do Produto.
Produto 1.3.: Professores e profissionais das equipes multidisciplinares de apoio à educação inclusiva capacitados em atenção às diferenças .
Atividade 1.3.1: Elaborar o programa da capacitação (objetivo, carga horária, conteúdo programático, perfil do aluno, perfil do professor, certificação e qualificação, técnicas de ensino, avaliação).
Atividade 1.3.2: Elaborar termo de referência da capacitação.
Atividade 1.3.3: Realizar capacitação em atenção às diferenças.
Atividade 1.3.4: Realizar o acompanhamento e avaliação das capacitações.
Atividade 1.3.5: Elaborar relatório dos resultados do Produto.
Produto 1.4.: Professores e profissionais das equipes multidisciplinares de apoio à educação inclusiva capacitados em braile.
Atividade 1.4.1: Elaborar o programa da capacitação (objetivo, carga horária, conteúdo programático, perfil do aluno, perfil do professor, certificação e qualificação, técnicas de ensino, avaliação).
Atividade 1.4.2: Elaborar termo de referência da capacitação.
Atividade 1.4.3: Realizar capacitação em braile.
Atividade 1.4.4: Realizar o acompanhamento e avaliação das capacitações.
Atividade 1.4.5: Elaborar relatório dos resultados da capacitação.
Produto 1.5.: Professores e profissionais das equipes multidisciplinares de apoio à educação inclusiva capacitados em metodologia do ensino da língua portuguesa para surdos.
Atividade 1.5.1: Elaborar o programa da capacitação (objetivo, carga horária, conteúdo programático, perfil do aluno, perfil do professor, certificação e qualificação, técnicas de ensino, avaliação).
Atividade 1.5.2: Elaborar termo de referência da capacitação.
Atividade 1.5.3: Disponibilizar material didático para capacitação.
Atividade 1.5.4: Realizar capacitação em metodologia do ensino da língua portuguesa para surdos.
Atividade 1.5.5: Realizar o acompanhamento e avaliação das capacitações.
Atividade 1.5.6: Elaborar relatório dos resultados do Produto.
Produto 1.6. Professores e profissionais das equipes multidisciplinares de apoio à educação inclusiva capacitados em aprendizagem e intervenção pedagógica no âmbito dos transtornos do neurodesenvolvimento.
Atividade 1.6.1: Elaborar o programa da capacitação (objetivo, carga horária, conteúdo programático, perfil do aluno, perfil do professor, certificação e qualificação, técnicas de ensino, avaliação).
Atividade 1.6.2: Elaborar termo de referência da capacitação.
Atividade 1.6.3: Realizar capacitação em aprendizagem e intervenção pedagógica no âmbito dos transtornos do neurodesenvolvimento.
Atividade 1.6.4: Realizar o acompanhamento e avaliação das capacitações.
Atividade 1.6.5: Elaborar relatório dos resultados do Produto.
Resultado 2: Instituto Nacional para a Educação Especial de Angola (INEE) dotado de habilidades e competências técnicas para a consolidação da Política Nacional de Educação Inclusiva. |
Produto 2.1.: Visita de estudos ao Brasil por gestores do INEE e por representantes da sociedade civil angolana para conhecer a política brasileira de educação inclusiva, assim como o trabalho desenvolvido pela sociedade civil brasileira na área da educação inclusiva.
Atividade 2.1.1: Elaborar termo de referência da visita de estudos ao Brasil (objetivo, perfil dos participantes, locais a serem visitados, instituições envolvidas e logística envolvida).
Atividade 2.1.2: Realizar visita de estudos ao Brasil.
Atividade 2.1.3: Aplicar questionário de avaliação ao final da visita.
Atividade 2.1.4: Elaborar relatório dos resultados da visita.
Produto 2.2.: Gestores do sistema de ensino de Angola (Diretores de escolas) capacitados em gestão da escola inclusiva.
Atividade 2.2.1: Elaborar o programa da capacitação (objetivo, carga horária, conteúdo programático, perfil do aluno, perfil do professor, certificação e qualificação, técnicas de ensino, avaliação).
Atividade 2.2.2: Elaborar termo de referência da capacitação.
Atividade 2.2.3: Realizar capacitação em gestão da escola inclusiva.
Atividade 2.2.4: Realizar o acompanhamento e avaliação das capacitações.
Atividade 2.2.5: Elaborar relatório dos resultados do Produto.
Produto 2.3.: Seminário Angola – Brasil para apresentar e validar práticas e experiências em políticas públicas de educação inclusiva realizado.
Atividade 2.3.1: Elaborar termo de referência do seminário (objetivos, agenda, participantes, logística etc.) de acordo com plano de trabalho anual.
Atividade 2.3.2: Realizar Seminário Angola – Brasil sobre práticas e experiências em políticas públicas de educação inclusiva.
Atividade 2.3.3: Realizar o acompanhamento e avaliação do seminário.
Atividade 2.3.4: Elaborar relatório com os resultados do seminário, recomendações e encaminhamentos.
Produto 2.4.: Documento orientador para consolidação de políticas linguísticas elaborado.
Atividade 2.4.1: Elaborar a minuta do documento orientador para consolidação de políticas linguísticas.
Atividade 2.4.2: Realizar reunuiões virtuais para apresentação e discussão do documento orientador para consolidação de políticas linguísticas.
Atividade 2.4.3: Validar o documento orientador para consolidação de políticas linguísticas junto aos gestores do Ministério da Educação de Angola.
Produto 2.5.: Documento orientador para garantir o ingresso a participação e o sucesso no ensino superior com acessibilidade elaborado.
Atividade 2.5.1: Elaborar a minuta do documento orientador para garantir o ingresso a participação e o sucesso no ensino superior com acessibilidade.
Atividade. 2.5.2: Realizar reunuiões virtuais para apresentação e discussão do documento orientador para garantir o ingresso a participação e o sucesso no ensino superior com acessibilidade.
Atividade 2.5.3: Validar o documento orientador para garantir o ingresso a participação e o sucesso no ensino superior com acessibilidade junto aos gestores do Ministério da Educação de Angola.
Resultado 3: Acervo bibliográfico angolano sobre educação inclusiva ampliado e disseminado. |
Produto 3.1.: Materiais bibliográficos locais produzidos a partir da oferta dos cursos ministrados no Resultado 1 e produção bibliográfica brasileira compartilhada.
A 3.1.1: Selecionar os melhores trabalhos apresentados pelos alunos angolanos nos cursos ministrados no Resultado1 (Atendimento Educacional Especializado; Atenção às Diferenças; Tecnologia Assistiva; Braille; Metodologia do Ensino da Língua Portuguesa para Surdos; e intervenção pedagógica no âmbito dos transtornos do neurodesenvolvimento).
A 3.1.2: Realizar reuniões virtuais entre representantes das instituições para validar a metodologia de elaboração dos materiais bibliográficos.
A 3.1.3: Produzir e divulgar os trabalhos selecionados.
Produto 3.2.: Material didático para consolidação da língua gestual angolana no sistema de ensino produzido.
Atividade 3.2.1: Elaborar termo de referência da missão a Angola para consulta e registro de gestos da língua gestual angolana. (objetivo, perfil dos participantes, locais a serem visitados, instituições envolvidas e logística envolvida).
Atividade 3.2.2: Realizar missão de especialistas brasileiros a Angola para consulta e registro de gestos da língua gestual angolana.
Atividade 3.2.3: Elaborar a proposta dos elementos visuais das cartelas de gestos da língua gestual angolana.
Atividade 3.2.4: Realizar de encontro virtual para validação das cartelas de gestos da língua gestual angolana.
Atividade 3.2.5: Produzir (editar, diagramar, imprimir) as cartelas gestos da língua gestual angolana.
tividade 3.2.6: Realizar oficinas pedagógicas em Angola destinadas aos professores da área da Surdez.
Produto 3.3.: Catálogo de tecnologia assistiva elaborado.
Atividade 3.3.1: Elaborar o termo de referência para elaboração de catálogo de tecnologia assistiva (proposta, objetivos e metodologia).
Atividade 3.3.2: Selecionar os produtos de Tecnologias Assistivas a serem confeccionados a partir das demandas dos cursistas do curso de tecnologia assistiva (Produto 1.2) e das necessidades de seus alunos.
Atividade 3.3.3: Realizar reunião com os cursistas para definir a elaboração do catálogo.
Atividade 3.3.4: Confeccionar os produtos selecionados.
Atividade 3.3.5: Elaborar do catálogo (sumário, ficha técnica, introdução, apresentação dos produtos por classificação, definindo o/a cursista/escola participante, considerações finais.
Resultado 4: Capacidade desenvolvida para gestão, coordenação técnica e avaliação do projeto |
Produto 4.1. Gestão técnica do projeto instalada e operativa nas instituições parceiras.
Atividade 4.1.1: Constituir o Comitê de Gestão Técnica do Projeto por representantes das instituições cooperantes.
Atividade 4.1.2: Realizar reuniões virtuais de acompanhamento do projeto sempre que demandado por umas das instituições cooperantes.
Atividade 4.1.3: Realizar reuniões do Comitê Gestor, conforme cronograma indicado no Documento de Projeto.
Produto 4.2: Relatório de avaliação intermediária do projeto elaborado de forma participativa e validado pelas instituições parceiras.
Atividade 4.2.1: Designar membros do comitê de avaliação intermediária.
Atividade 4.2.2: Realizar missão de avaliação intermediária do projeto.
Atividade 4.2.3: Elaborar conjuntamente relatório de avaliação intermediária do Projeto e apresentá-lo a todas as instituições parceiras.
Produto 4.3: Relatório de avaliação final do projeto elaborado de forma participativa e validado pelas instituições parceiras.
Atividade 4.3.1: Designar membros do comitê de avaliação final.
Atividade 4.3.2: Realizar missão de avaliação final do projeto.
Atividade 4.3.3: Elaborar conjuntamente relatório de avaliação final do Projeto e apresentá-lo a todas as instituições parceiras.
SEÇÃO IV– ESTRATÉGIA DE IMPLEMENTAÇÃO E SUSTENTABILIDADE
4.1. ESTRATÉGIA DE IMPLEMENTAÇÃO
O projeto será implementado em conformidade com a estrutura lógica estabelecida para o alcance dos resultados (Seção III).
Ambas as partes designarão representantes institucionais e técnicos para o Projeto, que deverão acompanhar a implementação, atualizar os demais representantes institucionais e dar o apoio necessário para a consecução das atividades propostas. Espera-se que as partes forneçam as informações necessárias quanto ao apoio logístico e de infraestrutura para o desenvolvimento das atividades que se realizarem no seu país.
O planejamento das atividades que consta do plano de trabalho do projeto está direcionado de modo ao alcance desses resultados. Com vistas a promover a boa gestão e a coordenação do projeto acorda-se que:
1. A UFSM/Brasil se responsabilizará pela seleção do quadro técnico com a adequada experiência para compartilhar os conhecimentos em cada um dos temas/áreas;
2. O ME-INEE de Angola se responsabilizará pela seleção do quadro técnico com adequada função, experiência e conhecimento prévio para participar das ações propostas, conforme perfil acordado pelas partes;
3. As instituições implementadoras do projeto se comprometem a instituir pontos focais que sejam responsáveis por acompanhar a implementação do projeto e intercambiar informações relevantes para seu bom andamento, sobretudo no que se refere à articulação (técnica e política) em cada uma das instituições;
4. As instituições implementadoras deste projeto elaborarão termos de referência e planos para execução das atividades, com vistas ao planejamento detalhado das ações a serem desenvolvidas;
5. As instituições implementadoras deste projeto se comprometem a manter estreita comunicação para gerenciamento das ações;
6. As instituições cooperantes manterão formas de contato a distância entre as equipes técnicas com vistas à organização e planejamento de todas as ações e das missões presenciais a fim de garantir o bom andamento da gestão do projeto;
7. As instituições implementadoras do projeto se comprometem a criar instrumentos específicos, quando for o caso, para monitorar o andamento das atividades e avaliar os resultados obtidos.
8. A ABC coordenará o monitoramento e a avaliação do projeto, mantendo contato contínuo com as instituições partícipes para aprimoramento e adequação da metodologia e dos instrumentos utilizados para essas ações.
É ainda parte da estratégia de implementação deste projeto (a) reuniões remotas para planejamento das atividades presenciais; (b) assistência técnica in loco nas áreas acordadas e entrega de produtos; (c) realização de eventos de capacitação; (d) publicação de instrumentos; (f) contratação de serviços; e (g) adoção de mecanismos e instrumentos de divulgação, monitoramento e avaliação das atividades.
Tabelas de cursos a serem ministrados no âmbito do projeto:
Atendimento educacional especializado. |
Público alvo: 60 professores (duas turmas de 30). Carga horária/implementação: 240 horas em 10 módulos. A cada mês irão 2 professores para ministrar um módulo de uma semana. Duração: 10 meses. |
Tecnologia Assistiva. |
Público alvo: 60 professores (quatro turmas de 15). Carga horária/implementação: 80 horas em 4 módulos. 4 professores farão rodizio entre as turmas. Cada módulo ocupa 20h da semana. Duração: 15 dias. |
Atenção às Diferenças |
Público alvo: 60 professores (duas turmas de 30). Carga horária/implementação: 180 horas em 6 módulos. A cada mês irão 2 professores para ministrar um módulo de uma semana. Duração: 8 meses. |
Curso de Braile |
Público alvo: 60 professores (duas turmas de 30). Carga horária/implementação: 180 horas em 6 módulos. O curso de Braille ocorrerá em duas etapas. Cada módulo ocupa 20h da semana. Em uma semana ocorrerá dois módulos. Os dois primeiros módulos em uma semana, e os dois seguintes em outra semana. Pode ser ofertado em dois meses consecutivos, de uma semana cada. |
Metodologia do Ensino da Língua Portuguesa para Surdos |
Público alvo: 60 professores (duas turmas de 30). Carga horária/implementação: 120 horas em 4 módulos. A cada mês irão 2 professores para ministrar um módulo de uma semana. Duração: 3 meses. |
Aprendizagem e intervenção pedagógica no âmbito dos transtornos do neurodesenvolvimento (autismo) |
Público alvo: 60 professores (duas turmas de 30). Carga horária/implementação: 120 horas em 4 módulos. A cada mês irão 2 professores para ministrar um módulo de uma semana. Duração: 3 meses. |
Gestão da Escola Inclusiva |
Público alvo: Gestores de Escolas. Carga horária/implementação: 40 horas. 2 professores para ministrar um módulo de uma semana. |
4.2. SUSTENTABILIDADE
A aprovação do Projeto se dará nos altos níveis decisórios das instituições, bem como junto ao corpo técnico, com vistas a garantir a participação efetiva e a apropriação das ações. Os gestores envolvidos na execução do projeto deverão estar aptos a dar continuidade à implementação da política após o término do Projeto.
Durante a execução do Projeto, as partes devem calcular a necessidade e prever a disponibilidade futura de recursos financeiros, humanos e físicos para multiplicação dos resultados esperados e manutenção das políticas, serviços e sistema estabelecidos durante o projeto.
Ao final do Projeto, os profissionais capacitados estarão aptos a serem multiplicadores de conhecimento e iniciar a formação de outros profissionais em Angola de modo a garantir a disseminação do conhecimento e o desenvolvimento de capacidade no país. Para tal, as partes deverão fomentar a atuação desses profissionais enquanto multiplicadores.
Por fim, serão estabelecidas ferramentas de comunicação, divulgação e intercâmbio entre as partes envolvidas, com vistas a assegurar a manutenção e atualização do conhecimento adquirido.
4.3. RISCOS E MEDIDAS MITIGADORAS
Como forma de mitigar possíveis riscos do Projeto, as instituições partícipes se comprometerão a manter uma comunicação fluida, engajando os envolvidos em cada uma das organizações e mantendo as informações sobre o andamento do Projeto atualizadas e disponíveis. Para cada risco consumado, as organizações promoverão um debate franco e aberto com vistas a tomar medidas e promover alterações no Projeto que minimizem o impacto do ocorrido em sua implementação.
Riscos Identificados |
Grau de impacto |
Riscos Identificados |
Medidas |
Mudanças administrativas nas instituições cooperantes |
Alto |
Média |
Caso a governança seja alterada antes do tempo previsto, dialogar com a nova direção para angariar o devido apoio à execução do projeto. |
Restrições econômicas nos governos cooperantes. |
Alto |
Média |
Planejamento antecipado com vistas a garantir o Orçamento. |
Alteração de pontos focais designados |
Médio |
Médio |
Além do ponto focal, ter uma segunda pessoa com conhecimento do projeto em todas as áreas envolvidas. |
Problemas de comunicação entre as partes cooperantes |
Alto |
Baixa |
Utilização de novas tecnologias de comunicação, tais como grupos de WhatsApp e reuniões virtuais. |
Evasão de recursos humanos capacitados pelo Projeto. |
Alto |
Média |
Capacitação de formadores. Definição de perfis de profissionais adequados. Priorização de profissionais efetivos. |
Atraso na execução das atividades |
Baixo |
Baixo |
Repactuação do cronograma do Projeto |
SEÇÃO V– MECANISMOS DE GESTÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
5.1 MATRIZ LÓGICA
Elemento do Projeto |
Indicadores |
Linha de Base |
Metas |
Meios de Verificação |
Resultado 1: professores do sistema de ensino angolano dotados de competências técnicas para desenvolver praticas na área da educação especial numa perspectiva inclusiva. |
Número de professores qualificados para desenvolver práticas inclusivas 06 capacitações ministradas |
Necessidade de aprimorar competências de professores e gestores para fortalecimento da Política de Educação Especial e Inclusiva. |
360 professores capacitados até 2025. |
Programa/plano das capacitações e formações; termos de referência para realização de missões in loco; relatório das atividades e registros fotográficos; instrumentos de avaliação e aprovação dos capacitados, material produzido nas capacitações, registro fotográfico, folhas de presença, certificados. |
Elemento do Projeto |
Indicadores |
Linha de Base |
Metas |
Meios de Verificação |
Resultado 2: Instituto Nacional para a Educação Especial de Angola (INEE) dotado de habilidades e competências técnicas para a consolidação da Política Nacional de Educação Inclusiva. |
Gestores do sistema de ensino de Angola (Diretores de escolas) capacitados em gestão da escola inclusiva. INEE dotado de competências para elaboração do Documento orientador para consolidação de políticas linguísticas e Documento orientador para garantir o ingresso a participação e o sucesso no ensino superior com acessibilidade. |
Necessidade de fortalecimento institucional do INEE para implementação e consolidação da Política de Educação Especial e Inclusiva. |
20 diretores de escolas capacitados Documento orientador para consolidação de políticas linguísticas e Documento orientador para garantir o ingresso a participação e o sucesso no ensino superior com acessibilidade elaborados e validados. |
Programa/plano da capacitação; termo de referência para realização de missões in loco; relatório das atividades e registros fotográficos; instrumentos de avaliação folhas de presença, certificados. Portaria do MED/INEE com a publicação do Documento orientador para consolidação de políticas linguísticas e do Documento orientador para garantir o ingresso a participação e o sucesso no ensino superior com acessibilidade. |
Elemento do Projeto |
Indicadores |
Linha de Base |
Metas |
Meios de Verificação |
Resultado 3: Acervo bibliográfico angolano sobre educação inclusiva ampliado e disseminado. |
Acervo bibliográfico angolano sobre educação inclusiva ampliado; |
Necessidade de ampliação do acervo bibliográfico angolano sobre educação inclusiva. |
Elaborar material didático para consolidação da língua gestual angolana no sistema de ensino. Elaborar o catálogo de tecnologia assistiva. |
Material didático para consolidação da língua gestual angolana no sistema de ensino e catálogo de tecnologia assistiva produzido e distribuído para as escolas inclusivas. |
5.2 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO TRIMESTRAL
Produtos / Atividades |
TRIMESTRE |
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Ano I |
Ano II |
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Tri 01 |
Tri 02 |
Tri 03 |
Tri 04 |
Tri 05 |
Tri 06 |
Tri 07 |
Tri 08 |
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Produto 1.1: Professores e profissionais das equipes multidisciplinares de apoio à Educação Inclusiva capacitados em atendimento educacional especializado. |
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A 1.1.1 Elaborar o programa da capacitação. |
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A 1.1.2 Elaborar o termo de referência da capacitação. |
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A 1.1.3 Realizar curso em Angola sobre em atendimento educacional especializado. |
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A 1.1.4 Realizar o acompanhamento e avaliação das capacitações. |
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A 1.1.5 Elaborar relatório dos resultados da capacitação. |
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Produto 1.2: Professores e profissionais das Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva capacitados em tecnologia assistiva. |
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A 1.2.1 Elaborar o programa da capacitação. |
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A 1.2.2 Elaborar termo de referência da capacitação. |
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A 1.2.3 Realizar curso em Angola sobre tecnologia assistiva. |
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A 1.2.4 Realizar o acompanhamento e avaliação das capacitações. |
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A 1.2.5 Elaborar relatório dos resultados da capacitação. |
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Produto 1.3: Professores e profissionais das Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva capacitados em atenção às diferenças. |
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A 1.3.1 Elaborar o programa da capacitação. |
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A 1.3.2 Elaborar termo de referência da capacitação. |
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A 1.3.3 Realizar curso em Angola sobre atenção às diferenças. |
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A 1.3.4 Aplicar questionário de monitoramento ao final da capacitação. |
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A 1.3.5 Elaborar relatório dos resultados da capacitação. |
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Produto 1.4: Professores e profissionais das Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva capacitados em braille. |
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A 1.4.1 Elaborar o programa da capacitação. |
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A 1.4.2 Elaborar termo de referência da capacitação. |
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A 1.4.3 Realizar curso em Angola sobre braile. |
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A 1.4.4 Realizar o acompanhamento e avaliação das capacitações. |
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A 1.4.5 Elaborar relatório dos resultados da capacitação. |
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Produto 1.5: Professores e profissionais das Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva capacitados em metodologia do ensino da língua portuguesa para surdos. |
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A 1.5.1 Elaborar o programa da capacitação. |
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A 1.5.2 Elaborar termo de referência da capacitação. |
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A 1.5.3 Realizar curso em Angola sobre metodologia do ensino da língua portuguesa para surdos. |
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A 1.5.4 Realizar o acompanhamento e avaliação das capacitações. |
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A 1.5.5 Elaborar relatório dos resultados da capacitação. |
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Produto 1.6. Professores e profissionais das Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva capacitados em aprendizagem e intervenção pedagógica no âmbito dos transtornos do neurodesenvolvimento. |
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A 1.6.1 Elaborar o programa da capacitação. |
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A 1.6.2 Elaborar termo de referência da capacitação. |
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A 1.6.3 Realizar curso em Angola sobre aprendizagem e intervenção pedagógica no âmbito dos transtornos do neurodesenvolvimento. |
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A 1.6.4 Realizar o acompanhamento e avaliação das capacitações. |
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A 1.6.5 Elaborar relatório dos resultados da capacitação. |
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Produto 2.1: Visita de estudos ao Brasil por gestores do INEE e por representantes da sociedade civil angolana para conhecer a política brasileira de educação inclusiva, assim como o trabalho desenvolvido pela sociedade civil brasileira na área da educação inclusiva. |
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A 2.1.1: Elaborar termo de referência da visita de estudos ao Brasil (objetivo, perfil dos participantes, locais a serem visitados, instituições envolvidas e logística envolvida). |
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A 2.1.2: Realizar visita de estudos ao Brasil. |
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A2.1.3: Aplicar questionário de monitoramento ao final da capacitação da visita. |
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A 2.1.4: Elaborar relatório dos resultados da visita. |
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Produto 2.2: Gestores do sistema de ensino de Angola (Diretores de escolas) capacitados em gestão da escola inclusiva. |
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A 2.2.1: Elaborar o programa da capacitação (objetivo, carga horária, conteúdo programático, perfil do aluno, perfil do professor, certificação e qualificação, técnicas de ensino, avaliação). |
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A 2.2.2: Elaborar termo de referência da capacitação. |
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A 2.2.3: Realizar curso em Angola sobre gestão da escola inclusiva. |
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A 2.2.4: Aplicar questionário de monitoramento ao final da capacitação. |
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A 2.2.5: Elaborar relatório dos resultados da capacitação. |
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Produto 2.3: Seminário Angola – Brasil sobre práticas e experiências em políticas públicas de educação inclusiva realizado. |
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A 2.3.1: Elaborar termo de referência do seminário (objetivos, agenda, participantes, logística etc.) de acordo com plano de trabalho anual. |
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A 2.3.2: Identificar e convidar atores relevantes da sociedade angolana para participação no Seminário (sociedade civil, governo, especialistas, universidades, entre outros). |
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A 2.3.3: Seminário Angola – Brasil sobre práticas e experiências em políticas públicas de educação inclusiva. |
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A 2.3.4: Aplicar questionário de monitoramento aos participantes do seminário. |
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A 2.3.5: Elaborar relatório com os resultados do seminário, recomendações e encaminhamentos. |
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Produto 2.4: Documento orientador para consolidação de políticas linguísticas elaborado. |
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A 2.4.1: Elaborar a minuta do documento orientador para consolidação de políticas linguísticas. |
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A 2.4.2: Realizar reuniões virtuais para apresentação e discussão do documento orientador para consolidação de políticas linguísticas. |
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A 2.4.3: Validar o documento orientador para consolidação de políticas linguísticas junto aos gestores do Ministério da Educação de Angola. |
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Produto 2.5: Documento orientador para garantir o ingresso a participação e o sucesso no ensino superior com acessibilidade elaborado. |
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A 2.5.1: Elaborar a minuta do documento orientador para garantir o ingresso a participação e o sucesso no ensino superior com acessibilidade |
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A 2.5.2: Realizar reuniões virtuais para apresentação e discussão do documento orientador para garantir o ingresso a participação e o sucesso no ensino superior com acessibilidade. |
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A 2.5.3: Validar o documento orientador para garantir o ingresso a participação e o sucesso no ensino superior com acessibilidade junto aos gestores do Ministério da Educação de Angola. |
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Produto 3.1: Materiais bibliográficos locais produzidos a partir da oferta dos cursos ministrados no Resultado 1 e produção bibliográfica brasileira compartilhada. |
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A 3.1.1: Selecionar os melhores trabalhos apresentados pelos alunos angolanos nos cursos ministrados no Resultado1 (Atendimento Educacional Especializado; Atenção às Diferenças; Tecnologia Assistiva; Braille; Metodologia do Ensino da Língua Portuguesa para Surdos; e intervenção pedagógica no âmbito dos transtornos do neurodesenvolvimento). |
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A 3.1.2: Editar, diagramar, imprimir e distribuir e divulgar os trabalhos selecionados. |
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A 3.13: Enviar o acervo bibliográfico brasileiro ao INEE. |
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Produto 3.2: Produção de material didático para consolidação da língua gestual angolana no sistema de ensino. |
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A 3.2.1: Visita de especialistas brasileiros a Angola para consulta e registro de gestos da língua gestual angolana. |
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A 3.2.2: Produzir a proposta dos elementos visuais das cartelas de gestos da língua gestual angolana. |
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A 3.2.3: Realização de encontro virtual para validação das cartelas de gestos da língua gestual angolana. |
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A 3.2.4: Editar, diagramar, imprimir as cartelas gestos da língua gestual angolana. |
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A 3.2.5: Realizar oficinas pedagógicas em Angola destinadas aos professores da área da Surdez. |
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Produto 3.3: Elaboração de catálogo de tecnologia assistiva. |
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A 3.3.1: Elaborar o termo de referência para elaboração de catálogo de tecnologia assistiva (proposta, objetivos e metodologia). |
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A 3.3.2: Selecionar os produtos de Tecnologias Assistivas a serem confeccionados a partir das demandas dos cursistas do curso de tecnologia assistiva (Produto 1.2) e das necessidades de seus alunos. |
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A 3.3.3: realizar reunião com os cursistas, o fotografo e o diagramador para definir a elaboração do catálogo. |
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A 3.3.4: Confeccionar os produtos selecionados. |
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A 3.3.5: Elaboração do catálogo (sumário, ficha técnica, introdução, apresentação dos produtos por classificação, definindo o/a cursista/escola participante, considerações finais. |
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A 3.3.6: Editar, diagramar, imprimir e distribuir e divulgar o catálogo de tecnologia assistiva. |
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Produto 4.1. Gestão técnica do projeto instalada e operativa nas instituições parceiras. |
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A 4.1.1: Constituir o Comitê de Gestão Técnica do Projeto por representantes das instituições cooperantes. |
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A 4.1.2: Realizar reuniões virtuais de acompanhamento do projeto sempre que demandado por umas das instituições cooperantes. |
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A 4.1.3: Realizar reuniões do Comitê Gestor, conforme cronograma indicado no Documento de Projeto. |
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Produto 4.2: Relatório de avaliação intermediária do projeto elaborado de forma participativa e validado pelas instituições parceiras. |
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A 4.2.1: Designar membros do comitê de avaliação intermediária. |
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A 4.2.2: Realizar missão de avaliação intermediária do projeto. |
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A 4.2.3: Elaborar conjuntamente relatório de avaliação intermediária do Projeto e apresentá-lo a todas as instituições parceiras. |
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Produto 4.3: Um relatório de avaliação final do projeto elaborado de forma participativa e validado pelas instituições parceiras. |
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A 4.3.1: Designar membros do comitê de avaliação final. |
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A 4.3.2: Realizar missão de avaliação final do projeto. |
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A 4.3.3: Elaborar conjuntamente relatório de avaliação final do Projeto e apresentá-lo a todas as instituições parceiras. |
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5.3. COMITÊ GESTOR DO PROJETO
Será estabelecido um Comitê Gestor do Projeto que se reunirá anualmente para aprovação do plano de trabalho e da estratégia de implantação, para avaliação da progressão do projeto e eventuais alterações necessárias.
Os instrumentos de diagnóstico, relatórios, monitoramento e avaliação servirão para auxiliar as tomadas de decisão acerca da implementação da Estratégia nacional para erradicação do trabalho infantil.
O Comitê de Acompanhamento do Projeto (CAP) é o principal instrumento de gestão e coordenação deste projeto. Trata-se da instância de deliberação e tomada de decisões estratégicas dessa parceria, incluindo a alteração do escopo e de desenho do projeto. As reuniões do CAP serão realizadas com o objetivo de revisar e discutir o progresso deste projeto, bem como a ocorrência de problemas pontuais que requeiram decisões compartilhadas entre as partes envolvidas. Cabe aos membros do CAP, durante seus encontros, analisar e eventualmente aprovar (i) o relatório de progresso (quando for o caso); (ii) eventuais revisões do plano de trabalho e do documento de projeto.
O CAP será integrado por representantes das instituições parceiras aqui cooperantes, tanto coordenadoras quanto implementadoras técnicas. Os dirigentes de cada instituição cooperante deverão indicar representante para as atividades regulares do CAP, em consonância com o papel da entidade que representam. No caso de acúmulo de papéis no projeto (coordenação, implementação técnica, execução), o número de representes no CAP deverá ser o mesmo para todas as instituições cooperantes.
5.4. REVISÕES, RELATÓRIOS DE PROGRESSO E RELATÓRIOS GERENCIAIS
Revisões:
As revisões têm a função de alterar, em função de necessidades específicas e devidamente fundamentadas, o conteúdo de um Documento de Projeto ou das obrigações de suas partes signatárias. Tais modificações têm por objeto o escopo técnico, operacional, orçamentário ou temporal das iniciativas.
Tipos de revisão conforme a finalidade:
I. Revisão Substantiva: visa incluir mudanças significativas no projeto, tais como as relativas à estratégia de implantação e ao escopo do projeto, como inserção, modificação e exclusão de atividades, produtos e resultados, mudanças na matriz lógica, entre outros.
II. Revisão de Orçamento: visa incluir mudanças no orçamento do projeto, através do aumento ou redução de recursos financeiros;
III. Revisão de Prazo: visa adiar ou antecipar a data para a conclusão do projeto.
As revisões podem ser propostas por quaisquer das instituições implementadoras, e, após acordadas, deverão ser levadas à consideração e aprovação da ABC.
A ABC poderá elaborar e aprovar unilateralmente as Revisões de Prazo (prorrogação da data de término) e Orçamentária (aporte adicional de recursos ou redução da parte do orçamento de responsabilidade da ABC) nas ocasiões em que a extensão do prazo e/ou modificação do orçamento total do Projeto se fizerem necessárias. Nesses casos, a ABC enviará comunicação às instituições envolvidas sobre o novo prazo de vigência e/ou alteração do orçamento do Projeto.
Relatórios:
Durante o período de execução do Projeto, serão elaborados os seguintes relatórios:
I. Relatórios de Progresso: com periodicidade anual, sob responsabilidade das instituições implementadoras. Neste documento devem ser registrados os avanços progressivos do projeto no cumprimento de suas metas quantitativas e qualitativas, dificuldades encontradas, o nível de implantação da atividade e a avaliação dos resultados técnicos alcançados. Elaborado preliminarmente pelos pontos focais das instituições implementadoras, o relatório será discutido, alterado, emendado e aprovado por todas as partes por ocasião das Reuniões do Comitê de Acompanhamento do Projeto.
II. Relatórios Gerenciais: com periodicidade anual, sob responsabilidade da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), onde se apresentarão dados financeiros, orçamentários e de execução utilizados para demonstrar os avanços do projeto e subsidiar o planejamento e a tomada de decisões.
III. Relatórios de Acompanhamento de Atividades: com periodicidade bimestral, a serem apresentados pelos profissionais brasileiros em Angola, no qual indicarão a evolução das atividades realizadas.
5.5 AVALIAÇÕES E LIÇÕES APRENDIDAS
O monitoramento é um processo contínuo de coleta e análise sistemáticas de informação para apoiar a gestão das iniciativas de cooperação técnica Sul-Sul. É um exercício que permite averiguar se os Produtos e os Resultados estão sendo obtidos conforme planejado, se os recursos estão sendo disponibilizados e aplicados como deveriam e se os riscos identificados anteriormente vieram a se materializar. Sua finalidade é a de fornecer subsídios para o reconhecimento das dificuldades encontradas pelo caminho e para a adoção tempestiva de medidas corretivas. Ademais, é por meio do monitoramento que se revelam os pontos fortes e as áreas de sucesso potencial do Projeto.
Os marcos referenciais de monitoramento – estrutura e matriz Lógica (à exceção dos enunciados de Objetivo de Desenvolvimento e Objetivo Específico), o Plano de Trabalho, o cronograma de execução e o orçamento – não devem ser vistos como estruturas rígidas. Pelo contrário, eles poderão ser objeto de ajustes considerados necessários pelas instituições parceiras durante a etapa de implementação.
De forma a assegurar que o Projeto seja coordenado e monitorado de forma participativa, é obrigatório que as instituições cooperantes do Brasil e dos países parceiros designem um representante institucional e um ponto focal para a iniciativa durante toda a sua duração. Nos casos em que um deles ou ambos tiverem de abandonar a sua atribuição, outro deverá imediatamente ser designado para assumir a sua função.
O monitoramento será realizado em duas dimensões: monitoramento de Processos (dimensão operacional) e monitoramento de Efeitos (dimensão técnica):
- Monitoramento de Processos: Refere-se ao acompanhamento das operações e ações de cooperação técnica Sul-Sul previstas no plano de trabalho. O objetivo é verificar, analisar e reportar continuamente o progresso da iniciativa no emprego dos recursos financeiros e na realização das Atividades e Produtos por meio da comparação entre o que foi planejado e o que é efetivamente executado e, dessa forma, evitar surpresas indesejadas. Os indicadores dessa dimensão estão relacionados às metas de execução físico-financeira apresentadas no orçamento, no cronograma de execução e nos Planos de Trabalho.
- Monitoramento de Efeitos: As instituições cooperantes deverão, igualmente, acompanhar o avanço da iniciativa na geração dos efeitos positivos desejados. O monitoramento de efeitos consiste no reconhecimento, análise e registro de informações quantitativas e qualitativas sobre as mudanças produzidas nos indicadores de Produto, Resultado e Objetivos Específicos. Este tipo de monitoramento ainda permite que se verifique o potencial de sustentabilidade dos efeitos parciais que vão sendo gerados ao longo do projeto.
Dentre os instrumentos de monitoramento, destacam-se: relatórios de atividades dos cursos de capacitação, questionários de avaliação e satisfação, relatórios gerenciais, de coordenação e de progresso, missões de monitoramento aos países parceiros, bem como as reuniões do Comitê de Acompanhamento do Projeto.
No que concerne à avaliação do projeto, está se dará em duas modalidades, segundo o escopo e o agente avaliador, sendo:
Avaliação Interna do projeto: conduzida e implementada pelas instituições diretamente envolvidas na formulação, implementação e gerenciamento do projeto. Os membros do comitê de avaliação a deverão ser designados pelas instituições e deverão realizar a missão de avaliação e elaborar conjuntamente o relatório. O Relatório deverá ser apresentado na reunião do Comitê Gestor. Durante a execução do projeto, estão previstas duas avaliações internas, de forma participativa entre as instituições cooperantes, quais sejam:
- avaliação de meio-termo, quando tiverem sido executadas a metade das atividades do projeto ou quando estiverem gastos pelo menos 45% dos recursos programados;
- avaliação final, quando a execução do Projeto chegar em seu último trimestre, devendo conter os principais resultados alcançados e as lições aprendidas.
Como resultado das avaliações periódicas e final do projeto, deverão constar do relatório final de avaliação os erros e acertos, bem como as lições apreendidas que ocorrerem durante a execução do projeto, servindo como subsídio para futuros trabalhos de cooperação entre os países em desenvolvimento.
5.6 CRONOGRAMAS DE REUNIÕES DO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO DO PROJETO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÕES
O cronograma marca a previsão de reuniões presenciais do Comitê de Acompanhamento do Projeto que devem ocorrer por ocasião das missões de monitoramento e avaliação. No entanto, outros encontros remotos poderão ser agendados ao longo da execução do projeto.
SEÇÃO VI– INSUMOS E ORÇAMENTOS
6.1. INSUMOS E CONTRIBUIÇÕES COMPLEMENTARES
Os insumos a serem adquiridos por meio de desembolsos financeiros e não financeiros complementares estão detalhados no plano de trabalho (anexo I) deste projeto.
Quanto aos desembolsos financeiros serão necessários:
- A aquisição de bilhetes aéreos, seguro de viagem e pagamento de diárias para professores e técnicos brasileiros nas atividades desenvolvidas em Angola (ABC/PNUD);
- A aquisição de bilhetes aéreos, seguro de viagem e pagamento de diárias para professores e técnicos angolanos nas atividades desenvolvidas no Brasil (INEE);
- O custeio, quando previsto, da participação de representantes de outras províncias de Angola nos seminários, capacitações e oficinas realizadas em Luanda (INEE);
- A contratação de serviços de empresas e ou profissionais, tais como diagramação, impressão, transporte, etc. (execução direta ABC/PNUD).
Quanto às contribuições complementares não financeiras:
- As horas técnicas dos profissionais designados pela UFSM para a execução das atividades do projeto desenvolvidas no Brasil (visita de estudos, reuniões virtuais, elaboração de materiais didáticos e programáticos) e em Angola (capacitações, seminários, oficinas e missões);
- As horas técnicas dos profissionais designados pelo INEE para a execução das atividades do projeto desenvolvidas no Brasil (visita de estudos) e em Angola (capacitações, seminários, oficinas e reuniões);
- A disponibilização, pelo INEE, da infraestrutura física necessária para a execução das atividades a serem realizadas em Angola (capacitações, seminários, oficinas, e reuniões), assim como o apoio logístico e operacional para atender as missões técnicas brasileiras.
6.2. ORÇAMENTO
É importante esclarecer que o valor de diárias utilizadas no presente documento para as delegações brasileiras (custeadas pela ABC/MRE) tem como referência os valores praticados pelas Nações Unidas, por intermédio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), parceiro apoiador na execução das ações de cooperação Sul-Sul brasileiras. As diárias pagas aos profissionais brasileiros envolvidos nas atividades de cooperação técnica no âmbito das missões técnicas nacionais e internacionais têm por objetivo cobrir os custos de alojamento, de alimentação e de deslocamento, entre outros, com a seguinte proporção: 50% do valor para alojamento; 30% do valor destinado a custos com alimentação; e 20% do valor para os deslocamentos, entre outros. Estas poderão sofrer reajustes, conforme determinado pelo PNUD.
A- Orçamento por Resultado (em US$)
Produtos |
ABC/MRE |
UFSM |
INEE |
Total |
Resultado 1 |
306.252,00 |
121.450,00 |
161.550,00 |
589.252,00 |
Resultado 2 |
125.008,00 |
74.050,00 |
68.000,00 |
267.058,00 |
Resultado 3 |
51.656,00 |
73.200,00 |
47.200,00 |
172.056,00 |
Resultado 4 |
67.968,00 |
25.000,00 |
4.500,00 |
97.468,00 |
Total |
550.884,00 |
293.700,00 |
281.250,00 |
1.125.834,00 |
B- Orçamento por Linha Orçamentária
Linha orçamentária |
ABC/MRE |
UFSM |
INEE |
Total |
71300 - Horas técnicas |
293.700,00 |
72.850,00 |
366.550,00 |
|
71.600 - Viagens |
520.884,00 |
208.400,00 |
729.284,00 |
|
72.100 - Serviços |
27.000,00 |
27.000,00 |
||
72.300 - Materiais |
1.000,00 |
1.000,00 |
||
74.500 - Miscelânia |
2.000,00 |
2.000,00 |
||
Total |
550.884,00 |
293.700,00 |
281.250,00 |
1.125.834,00 |
* Memória de cálculo anexa.
SEÇÃO VII– PAPÉIS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1.1 Ao Governo angolano, por meio do Instituto Nacional para a Educação Especial, compete:
a. apoiar a implementação do presente projeto;
b. selecionar os profissionais angolanos que participarão da formação;
c. prover local e apoio logístico às atividades de formação;
d. garantir a utilização de equipamentos no âmbito do projeto;
e. manter os proventos dos profissionais angolanos envolvidos no projeto;
f. receber e avaliar propostas apresentadas pelo governo brasileiro;
g. monitorar o desenvolvimento dos trabalhos e contatar o Governo brasileiro, por meio da Embaixada do Brasil em Luanda, quando quaisquer intervenções forem consideradas necessárias,
h. participar, ao lado das demais instituições cooperantes, da supervisão, coordenação, monitoramento e avaliação conjunta dos trabalhos executados no âmbito da iniciativa em questão;
i. contribuir para a elaboração, receber, analisar e eventualmente aprovar, tempestivamente, propostas e/ou minutas de pautas e atas das reuniões de acompanhamento, documentos de revisão do Projeto, termos de referência para missões e demais instrumentos e mecanismos de monitoramento e avaliação previstos em itens específicos do Documento de Projeto, relatórios de monitoramento e avaliação e outros documentos ou mecanismos afins;
j. prestar apoio aos técnicos brasileiros em missão em seu país; e
k. providenciar o (eventual) desembaraço alfandegário dos materiais e equipamentos fornecidos pelo Governo brasileiro no âmbito de execução do Projeto.
7.1.2 Ao Governo brasileiro, por meio da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), compete:
a. garantir o desenvolvimento técnico dos trabalhos, por meio da indicação e disponibilização de profissionais para atuarem nas atividades acordadas;
b. manter estreito intercâmbio com a Agência Brasileira de Cooperação (ABC/MRE) ao longo dos trabalhos;
c. manter estreito intercâmbio com o Coordenador das atividades de cooperação indicado pelo Governo de Angola;
d. prover materiais didático e de apoio, quando disponível;
e. manter os vencimentos e demais benefícios funcionais aos profissionais que participarão do projeto;
f. implementar, por meio dos especialistas brasileiros em Angola, as atividades de treinamento acordadas; e
g. prover apoio logístico local às atividades implementadas no seu país (e.g. espaço físico, material de apoio para treinamentos, pessoal).
7.1.3 Ao Governo brasileiro, por intermédio da Agência Brasileira de Cooperação, do Ministério das Relações Exteriores compete:
a. coordenar a implementação do presente projeto;
b. o pagamento de passagens aéreas, seguro viagem, despesas de excesso de bagagem e diárias de trânsito para a parte brasileira;
c. o pagamento de diárias para os funcionários da ABC e técnicos brasileiros em missões de curta duração;
d. coordenar as instituições parceiras de execução na elaboração dos termos de referência, especificações técnicas de bens e serviços a serem adquiridos para a implementação dos trabalhos;
e. articular-se com as partes envolvidas no processo de implementação das tarefas, quando modificações e ajustes forem necessários e indispensáveis para o bom andamento do trabalho;
f. receber relatórios de progresso das instituições parceiras de execução, por meio da Embaixada do Brasil em Luanda, com vistas ao desempenho de suas atribuições, com relação ao monitoramento e avaliação dos trabalhos em desenvolvimento.
SEÇÃO VIII. DISPOSIÇÕES LEGAIS, FINANCEIRAS E/OU OPERACIONAIS
8.1 DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS
As Normas e Procedimentos administrativos – financeiros são os contidos no Manual de Execução Nacional de Projetos de Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento (CTPD). A documentação comprobatória de despesas custeadas pelo Brasil, em original, deve ficar com a ABC, que a disponibiliza às instituições de auditoria e controle, bem como, à auditoria do Organismo Internacional.
8.2 DAS MODIFICAÇÕES A SEREM INTRODUZIDAS NO PROJETO
Quanto à dilação de prazo, a ABC poderá providenciar revisão unilateral do projeto com vistas à definição de novo período de vigência e, neste caso, encaminhará cópias da revisão a todas as instituições envolvidas.
Com relação aos demais ajustes que se tornarem necessários ao bom andamento do projeto, a ABC, após ouvidas as partes, por meio de epístola, providenciará a respectiva revisão e encaminhará cópias a todas as instituições envolvidas.
[1] As horas técnicas referem-se ao custo estimado das horas trabalhadas dos funcionários a serem designados por cada instituição, com objetivo de realizarem as atividades do projeto. Isso não significa o desembolso do valor mencionado, tampouco a contratação de pessoal, e sim o cálculo do valor simbólico da manutenção dos vencimentos aos funcionários.
***
Ministério das Relações Exteriores
AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO
COOPERAÇÃO TÉCNICA SUL-SUL
BRASIL – ANGOLA
APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES
PARA ENFRENTAMENTO À HANSENÍASE EM ANGOLA
Agosto de 2023
BASE LEGAL:
Acordo Básico de Cooperação Econômica, Científica e Técnica firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Angola em 11 de junho de 1980.
Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Econômica, Científica e Técnica firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Executivo da República de Angola para a implementação do Programa de Parceria Estratégica de Cooperação Técnica, firmado em 13 de novembro de 2012.
SUMÁRIO EXECUTIVO: O projeto tem como objetivo aprimorar a assistência prestada aos pacientes do sistema de saúde angolano no que diz respeito à detecção precoce e o tratamento em hanseníase. Para tanto, prevê a realização de ações de educação continuada em áreas como vigilância epidemiológica, diagnóstico, tratamento, prevenção de incapacidades, enfretamento ao estigma e discriminação da hanseníase, assim como a implementação de Sistema de Vigilância Epidemiológica.
ÍNDICE
SEÇÃO I. INFORMAÇÕES BÁSICAS
1.1 Identificação do Projeto
1.2 Instituições cooperantes
1.3 Assinaturas e data
SEÇÃO II. ANTECEDENTES E JUSTIFICATIVA
2.1 Diagnósticos do setor, subsetor ou área temática
2.2 Problemas e questões a serem abordadas
2.3 Experiência Brasileira
2.4 Justificativa
2.5 Beneficiários
SEÇÃO III. ESTRUTURA LÓGICA
SEÇÃO IV. ESTRATÉGIA DE IMPLEMENTAÇÃO E SUSTENTABILIDADE
4.1 Estratégias de implementação
4.2 Sustentabilidade
4.3 Riscos e Medidas Mitigadoras
SEÇÃO V. MECANISMOS DE GESTÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
5.1 Matriz Lógica
5.2 Cronograma de Execução
5.3 Comitê de Acompanhamento do Projeto
5.4 Revisões, Relatórios de Progresso e Relatórios Gerenciais
5.5 Avaliação e lições aprendidas
5.6 Cronograma de Reniões do Comitê de Acompanhamento do Projeto, Monitoramento e Avaliações
SEÇÃO VI. INSUMOS E ORÇAMENTO
6.1 Insumos e contribuições complementares
6.2 Orçamento
SEÇÃO VII. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Anexo 1. Plano de trabalho
SEÇÃO I – INFORMAÇÕES BÁSICAS
1.1 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto: Apoio à Implementação de Ações para Enfrentamento à Hanseníase em Angola.
Duração: 48 meses a partir da assinatura, com possibilidade de extensão até a consecução dos objetivos do projeto.
Orçamento:
Brasil |
Angola |
A – Desembolsos Financeiros
A1 – ABC: USD 380.904,00 A2 – AISA: USD 177.740,00
USD 558.644,00 |
A – Desembolsos Financeiros A1 - DNSP/MINSA: 191.300,00 USD 191.300,00 |
B – Horas-Técnicas[1] B1 – SVSA/MS: USD 98.800,00 B2 – UNB: USD 1.208.000,00 USD 1.306.800,00 |
B – Horas-Técnicas B1 – 101.100,00 USD 101.100,00 |
C – Desembolsos Totais (A1 + A2 + B) USD 1.865.44,00 |
C – Desembolsos Totais (A+B) USD 292.400,00 |
Governo brasileiro, Agência Brasileira de Cooperação, por meio do Projeto de Cooperação BRA/13/008 |
USD 380.904,00 |
Governo brasileiro, por meio do Ministério da Saúde (AISA). |
USD 177.740,00 |
Governo brasileiro, por meio do Ministério da Saúde (SVSA). |
USD 98.800,00 |
Governo brasileiro, por meio da UNB. |
USD 1.208.000,00 |
Governo angolano, por meio do DNSP/MINSA. |
USD 292.400,00 |
TOTAL DO PROJETO |
USD 2.157.844,00 |
1.2 INSTITUIÇÕES COOPERANTES
1.2.1 Instituições cooperantes em Angola:
1.2.1.1 Instituição Coordenadora:
Nome: Ministério da Saúde (MINSA)
Nome do Dirigente da Instituição: Sílvia Paula Valentim Lutucuta - Ministra
Ponto focal: Júlio Fernandes de Carvalho - Diretor do Gabinete de Intercâmbio
E-mail: professorju@hotmail.com
1.2.1.2 Instituição Implementadora:
Nome: Direção Nacional de Saúde Pública /Programa de Controlo da Lepra
Nome do Dirigente da Instituição: Helga Reis Freitas - Diretora
Ponto focal: Ernesto Afonso - Coordenador do Programa Nacional de Controlo da Lepra
E-mail: ernesto.mansony@gmail.com
1.2.2 Instituições cooperantes no Brasil
1.2.2.1 Instituição Coordenadora:
Nome: Agência Brasileira de Cooperação (ABC)
Nome do Dirigente da Instituição: Ruy Pereira – Embaixador
E-mail: abc@itamaraty.gov.br
Responsável pela Cooperação Técnica - PALOP e Timor Leste: Paulo Lima
Responsável Técnico pela ação: Luciano Ávila Queiroz
E-mail: luciano.queiroz@abc.gov.br
Telefones: +55 61 2030-6273 / +55 61 2030-8170
1.2.2.2 Instituições Implementadoras:
Nome: Ministério da Saúde (MS)
Nome da Dirigente da Instituição: Nísia Verônica Trindade Lima
Unidade responsável: Coordenação Geral de Vigilância das Doenças em Eliminação
Telefone: +55 61 3315-3686
E-mail: cgde@saude.gov.br
Responsável Técnico pela ação: Gustavo Laine Araújo de Oliveira
E-mail: gustavo.oliveira@saude.gov.br
Telefone: +55 61 3315 6273
Coordenação: Assessoria de Assuntos Internacionais em Saúde (AISA)
Nome do Coordenador Geral: Alexandre Ghisleni
Ponto focal da ação AISA: Jorge Ramalho
Telefone: +55 61 3315-3879
E-mail: jorge.ramalho@saude.gov.br
Nome: Universidade de Brasília (UNB)
Nome da Dirigente da Instituição: Márcia Abrahão Moura
E-mail: unb@unb.br
Unidade responsável: Faculdade de Medicina - Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas;
Ponto focal: Ciro Gomes
E-mail: fmd@unb.br
Telefone: + 55 61 91554039
SEÇÃO II – APRESENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA
2.1 DIAGNÓSTICO DO SETOR, SUBSETOR OU ÁREA TEMÁTICA
A hanseníase é uma das doenças mais antigas do mundo, causada pelo Mycobacterium Leprae, que acomete pele e nervos periféricos. Possui longo período de incubação, evolução lenta, transmissão por contato prolongado e alto poder de causar deficiências visíveis, que são as incapacidades físicas.
A doença está associada fortemente com determinantes sociais da saúde precários. Ocorre predominantemente em populações em situação de vulnerabilidade social, marcada pela exclusão social histórica, ocorrência de estigma e discriminação das pessoas acometidas e seus familiares, principalmente nos casos com incapacidades físicas.
O potencial da doença causar incapacidades físicas visíveis, muitas vezes permanentes, causa diversos impactos na vida das pessoas acometidas e seus familiares, entre eles, o afastamento do trabalho ou impossibilidade de exercer atividades laborais, necessidade de acompanhamento médico e de realização de terapias, afetando também as atividades do dia a dia.
A hanseníase está historicamente relacionada à exclusão social, discriminação e estigma, sendo adicionado a isso o contexto de vulnerabilidades sociais apresentado pelas pessoas cometidas pela doença, causa grandes repercussões na vida social e autoestima destes indivíduos e dos familiares.
O primeiro tratamento da hanseníase surgiu na década 1940, com a descobertas das sulfas. Na década de 1980 foi introduzido o tratamento da doença com Poliquimioterapia (PQT), com a possibilidade de cura. O Programa de Controle da Hanseníase angolano foi criado em 1983, com a fusão dos Serviços de Controle à Tuberculose e a Hanseníase, vinculado à Direção Nacional de Saúde Pública do Ministério da Saúde de Angola. Porém, a implantação do tratamento com a PQT teve início apenas em 1994, com expansão para as 18 províncias do país em 1998.
Nesse momento, também foi introduzido um novo sistema de informação e registro de casos aliado a uma capacitação de técnicos de saúde em todas as Províncias do país. O Sistema de Informação foi disponibilizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que também apoiou na assistência técnica para inserção de dados sobre a hanseníase em Angola.
Com a disponibilização da PQT/MDT como tratamento, a OMS passou a estimular que os países eliminassem a hanseníase como problema de saúde pública, que significa a redução da taxa de prevalência para menos de 1 caso de hanseníase por 10 mil habitantes. Para tanto, foram elaborados diversos planos de eliminação, sendo o primeiro do período de 2000 a 2005, seguido pelos planos de 2006 a 2010, de 2011 a 2015 e de 2016 a 2021.
Assim como no mundo, o uso da PQT impactou a prevalência de casos em Angola, que chegou a 2,2 casos por 10 mil habitantes no ano de 2002, em 2003 e 2004 o país apresentou taxas que oscilaram entre alta e média e em 2005, a prevalência caiu para 0,52 por 10 mil habitantes. Assim, Angola alcançou a eliminação da hanseníase como problema de saúde pública, segundo a Organização Mundial de Saúde.
Em 2021, a prevalência da doença em Angola foi de 0,71 casos por 10 mil habitantes, com distribuição heterogênea nas 18 províncias. Destas, 11 apresentaram alta carga da doença e 7 foram classificadas como baixa endemicidade, conforme imagem abaixo.
Figura 1: Distribuição da casos de hanseníase nas províncias de Angola.
Fonte: Brasil, 2022.
Apesar do país ter alcançado o marco de eliminação da doença mantem-se, em Angola, a ocorrência de casos graves, com incapacidades físicas visíveis e algumas vezes irreversíveis. Observa-se, ainda, a existência de casos em menores de 15 anos de idade, alguns diagnosticados com Grau 2 de Incapacidade Física (GIF 2), o que indica a manutenção da cadeia de transmissão e o diagnóstico tardio.
Destaca-se que o diagnostico tardio e a baixa taxa de cura propiciam a transmissão da doença e a ocorrência de resistência medicamentosa dos fármacos utilizados no tratamento regular, aumentando o risco de transmissão para os familiares e pessoas que tem convívio próximo, bem como desperta a necessidade de disponibilização de medicamentos alternativos para o tratamento.
Diante desse contexto, Angola é um dos 23 países prioritários para Organização Mundial da Saúde no que tange ao enfretamento a hanseníase, sendo o 15º do mundo em número de casos novos, entre os 143 que reportaram casos em 2021. No período de 2015 a 2021, o país notificou 4.834 casos novos, uma média de 721 por ano. A taxa de detecção de casos novos, para cada 1 milhão de habitantes, apresentou uma redução de 23% em 2021, em relação a 2015, entretanto com fortes oscilações no decorrer da série (Figura 2).
Figura 2 - Número e taxa de detecção de casos novos de hanseníase, por 1 milhão de habitantes, Angola, 2015 a 2021.
Fonte: OMS
Vale salientar que as oscilações observadas na taxa de detecção de casos novos do país sugerem influência de fatores operacionais, como instabilidade nas ações de busca ativa, falhas na investigação de contatos, dificuldade dos profissionais de saúde em realizarem suspeição e diagnóstico, bem como insuficientes ações de informação, educação e comunicação.
Em relação a detecção de casos novos em menores de 15 anos, no período de 2015 a 2021, Angola reportou 514 casos novos, uma média de 68 por ano. A taxa de detecção demonstrou redução de 16,6% em 2021, em relação a 2015, porém com uma curva instável. A taxa oscilou de 7,82 casos para cada 1 milhão habitantes em 2019, para 2,51, em 2017 (Figura 3). Além disso, observou-se uma alta proporção de casos novos nessa faixa etária, uma média 11,7% no referido período, valor superior à média mundial, que foi de 8,9%.
Figura 3- Número e taxa de detecção de casos novos de hanseníase em menores de 15 anos, por 1 milhão de habitantes, Angola, 2015 a 2021.
Fonte: OMS
Assim, o resultado desse indicador em Angola indica a existência de infecção recente e transmissão continua no território, em parte, relacionada a problemas na execução de ações que resultem na quebra da cadeia de transmissão da doença, como a vigilância de contatos.
A taxa de casos novos com grau 2 de incapacidade física no diagnóstico é um dos indicadores da Estratégia Global da Hanseníase 2021-2030, para mensurar a eliminação da interrupção da transmissão da doença. Em Angola, de 2015 a 2021, foram diagnosticados 784 casos novos de hanseníase com GIF 2. Observa-se que a taxa de GIF 2, por 1 milhão de habitantes, foi de 3,98 casos em 2015 e de 5,42 casos em 2021, o que representa um incremento de 36,2% desde o início da série. (Figura 4). Esse resultado evidencia o quão distante está Angola do alcance da meta global proposta, que é de 0,92 casos por 1 milhão de habitantes em 2023.
Além disso, o país apresenta alta proporção de casos novos com GIF 2 no diagnóstico, com 25,8% em 2015 e 22,1%, em 2021. Destaca-se que em 2021, dos 187 casos novos com GIF 2, 72 (38,5%) foram em menores de 15 anos (Figura 5).
Figura 4- Taxa de grau 2 de incapacidade física no diagnóstico, por 1 milhão de habitantes, Angola, 2015-2021.
Fonte: OMS
Figura 5- Proporção de casos novos de hanseníase com grau 2 de incapacidade física no diagnóstico, Angola, 2015-2021.
Fonte: OMS
O contexto das incapacidades físicas visíveis no momento do diagnóstico em Angola, sugere que o diagnóstico da doença é realizado tardiamente, provavelmente devido a dificuldades nos serviços de saúde para realização do diagnóstico, bem como ao estigma associado a hanseníase.
Com o aumento dos casos de GIF 2 surge a necessidade de promoção do acesso a ações de prevenção de incapacidades físicas e de reabilitação, visto que não existe uma rede de referências para casos de reações e deformidades.
Outra questão a ser abordada é a investigação de contatos, que a OMS destaca como a ferramenta mais efetiva para encontrar novos casos e uma estratégia fundamental para o controle da hanseníase. Por isso, é recomendado que todos os contatos domiciliares de um caso de hanseníase sejam avaliados. Entretanto, em Angola, não é possível avaliar a proporção de contatos examinados de casos novos de hanseníase, devido a indisponibilidade dessa informação.
Da mesma forma, o relatório anual da OMS não disponibiliza informações acerca das taxas de curas de hanseníase em Angola. A falta dessa informação compromete os objetivos primordiais do tratamento da hanseníase, que são a cura da infecção com a antibioticoterapia e a prevenção das incapacidades físicas. Um dos fatores envolvidos agravantes é a inexistência de um sistema de informação em saúde no país que permita a coleta e o processamento dos dados de hanseníase, que subsidiem a vigilância epidemiológica da doença.
2.2 PROBLEMAS E QUESTÕES A SEREM ABORDADAS
De forma a subsidiar as negociações para o estabelecimento de projeto de cooperação técnica entre os dois países na área da hanseníase, a Agência Brasileira de Cooperação coordenou, em dezembro de 2022, missão de prospecção a Angola, integrada por especialistas do Ministério da Saúde do Brasil e da Universidade de Brasília (UNB).
A missão de prospecção a Angola permitiu à equipe brasileira conhecer a realidade e os desafios do Sistema de Saúde Pública local no que tange ao enfrentamento da hanseníase. A visita proporcionou, ainda, a troca de experiências nas áreas de vigilância epidemiológica, gestão, diagnóstico, tratamento, prevenção de incapacidades e enfretamento ao estigma e discriminação da hanseníase.
Durante as reuniões entre a equipes dos dois países, assim como nas visitas aos serviços públicos de saúde, constatou-se que Angola ainda enfrenta desafios no combate à doença, que continua a mutilar e invalidar grande parte de pessoas por ela afetadas. As principais dificuldades enfrentadas pelo Programa de Controle da Lepra/Hanseníase de Angola são: (i) a subnotificação de casos; (ii) a fraca cobertura geográfica de unidades sanitárias prestando cuidado de hanseníase; (iii) o estigma e a discriminação em volta da doença; e (iv) o diagnóstico tardio.
Nesse contexto, foram identificados os seguintes eixos de cooperação a serem contemplados no projeto:
Eixo 01: elaboração de estratégias nacionais de enfrentamento da doença;
Eixo 02: formação de recursos humanos nas áreas clínica e laboratorial; e
Eixo 03: aprimoramento da vigilância epidemiológica da hanseníase em Angola.
A seguir, apresentam-se as árvores de problemas e de soluções, resultados do trabalho conjunto realizado na oficina de elaboração do projeto.
2.3. A EXPERIÊNCIA BRASILEIRA
A partir da descoberta de tratamento para hanseníase por meio das sulfas e a posterior incorporação da PQT, o Brasil tem desenvolvido ações estratégicas para o enfrentamento da hanseníase. Entre estas, destacam-se ações para a redução da ocorrência de incapacidades físicas, por meio do diagnóstico precoce e do enfrentamento da exclusão social, estigma e discriminação das pessoas acometidas pela doença.
O Brasil é o segundo país no mundo em número de casos novos, por isso é prioritário para o desenvolvimento de ações de controle da hanseníase pela OMS. Desta forma, o Ministério da Saúde (MS) iniciou a vigência de planos nacionais para eliminação da doença a partir de 1980. Estes planos tinham como objetivo orientar os estados e municípios na elaboração de planejamentos locais com metas previamente estabelecidas, estimular a integração da vigilância com a atenção à saúde, sobretudo a Atenção Primária à Saúde (APS) e a atenção integral aos acometidos, bem como apoiar a incorporação das alterações de tratamento que ocorreram a partir deste período.
Com a regulamentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), em 1998, a notificação de casos novos de hanseníase passou a ser obrigatória em todo território brasileiro. Esta regulamentação viabilizou que a tomada de decisão por parte dos gestores fosse baseada nos dados epidemiológicos locais.
Baseado em evidências sobre o tratamento da doença, em 2018, o MS publicou a Portaria SCTIE n.º 65/2018 que regulamenta o uso da Poliquimioterapia-Única (PQT-U) como forma de tratamento da hanseníase, onde os pacientes com hanseníase paucibacilar (PB) também passaram a ser tratados com esquema de três drogas (rifampicina + clofazimina + dapsona), mantendo o período do tratamento, 6 meses ou doses. Esta alteração no tratamento viabilizou a redução no impacto dos erros de classificação operacional da doença e propiciou maior segurança ao prescrever o tratamento.
Visando reduzir a carência de avanços tecnológicos de apoio diagnóstico, o MS apoiou a realização de pesquisas de desenvolvimento de teste rápido e molecular, recentemente incorporados no rol de insumos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), bem como foi incorporado um teste de detecção da hanseníase resistente aos fármacos utilizados no tratamento da doença.
Destaca-se que os testes rápido e molecular foram aprovados para uso na vigilância de contatos, como apoio ao diagnóstico, conforme fluxo de avaliação determinado pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Hanseníase (PCDT). O teste rápido é recomendado para uso em contatos sem sinais e sintomas ou nos casos de sintomas inconclusivos. Por sua vez, o molecular é indicado para casos de incerteza diagnóstica, quando o teste rápido tem resultado não reagente ou reagente com baciloscopia negativa. Nestes casos, a Atenção Primária a Saúde deve encaminhar o paciente à Atenção Especializada para avaliação e realização de exame.
Nesse contexto, a Coordenação Nacional do Programa de Hanseníase (Coordenação Geral de Vigilância das Doenças em Eliminação -CGDE) elaborou o PCDT, que tem como objetivo definir os critérios de diagnóstico, os tratamentos farmacológicos e não farmacológicos, a abordagem psicossocial para o enfrentamento ao estigma e discriminação, a avaliação de contatos, o acompanhamento e monitoramento para pacientes acometidos pela hanseníase e os mecanismos de gestão e controle da endemia, no âmbito do SUS. O PCDT foi publicado em julho de 2022 por meio da Portaria SCTIE/MS Nº 67, DE 7 DE JULHO DE 2022. Destaca-se que a elaboração do PCDT foi realizada com base em evidências científicas.
Apesar da OMS trabalhar o conceito de eliminação da doença como problema de saúde pública até o ano de 2020, o Brasil já trazia como objetivo da Estratégia Nacional para Enfrentamento da Hanseníase a quebra da cadeia de transmissão, indicada pela presença de casos em menores de 15 anos de idade.
As ações estratégicas propostas para alcançar este objetivo envolve a promoção do diagnóstico precoce por meio da realização de capacitações periódicas sobre diagnóstico, tratamento e prevenção de incapacidades para profissionais da saúde. A estratégia de capacitação ensino-serviço com estratégia de busca ativa de contatos dos casos confirmados dos últimos 5 anos e de casos suspeitos, com apoio de universidades públicas, instituições internacionais, estados, municípios e experts em hanseníase.
Como resultado destas ações, nos últimos 4 anos foram capacitados mais de 22.796 profissionais da saúde, incluindo os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), em todo Brasil. Nas atividades práticas, apoiadas por médico especialista na temática, foram diagnosticados 2.033 casos novos.
Também com o intuito de orientar o diagnóstico precoce, o MS desenvolveu um aplicativo de apoio ao diagnóstico e tratamento direcionado para os profissionais da saúde. Este aplicativo encontra-se em fase final de desenvolvimento e em breve será disponibilizado de forma gratuita para download nas plataformas digitais dos dispositivos portáteis.
No que se refere ao enfrentamento ao estigma e discriminação, o Brasil apresenta políticas públicas desde 1973, com as portarias que regulamentaram o fim do isolamento compulsório, a não discriminação de doentes para tratamento e a substituição do termo “lepra” por hanseníase. Em 1995, foi publicada a Lei nº 9.010 onde é proibido o emprego do termo “lepra” em documentos oficiais do governo brasileiro. Em 2007, o governo brasileiro iniciou a regulamentação da proposta de concessão indenizatória sobre a violação dos direitos fundamentais das pessoas acometidas pela hanseníase submetidas ao isolamento compulsório em Hospitais-Colônias, até o ano de 1986.
Tendo em vista que a hanseníase está inserida em contextos de vulnerabilidade social, também se faz necessário o envolvimento de outras áreas para promover o enfrentamento às vulnerabilidades associadas e ao estigma e discriminação por meio da promoção de direitos humanos. Assim, o MS tem trabalhado o fortalecimento de parcerias com outras áreas da gestão nacional, a saber: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC).
A interlocução com o MDS visa o desenvolvimento de ações estratégicas para o enfrentamento ao estigma, à discriminação e à violação de direitos humanos para populações em situação de maior vulnerabilidade. A parceria entre MS e MTE tem como objetivos atualizar as diretrizes de apoio da tomada de decisão por parte dos peritos médicos e promover capacitações à distância. Com o MDCH, está prevista integração das ações do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) com o SUS para o desenvolvimento de ações de proteção social voltado para as pessoas acometidas pela hanseníase em situação de vulnerabilidade.
Em 2018, em consonância com as recomendações da OMS, o MS implantou a rede de vigilância da resistência antimicrobiana em hanseníase com o propósito de detectar a resistência antimicrobiana na hanseníase como uma importante atividade para a redução da carga da doença no país. O objetivo é detectar a resistência primária e secundária aos medicamentos, realizada pelas unidades sentinelas existentes nas Unidades da Federação, disponibilizar informações para tomada de decisão em saúde e promover o tratamento alternativo nos casos confirmados de resistência.
Tendo em vista a ocorrência de casos em menores de 15 anos de idade com GIF 2, o MS implantou a vigilância dos casos de hanseníase, nesse grupo etário, em 2018. O objetivo desta vigilância é investigar as circunstâncias determinantes do evento, para implementar ações de prevenção e redução do diagnóstico tardio. Desta forma, todos os casos em menores de 15 anos com GIF2, notificados no Sinan, são investigados de forma coordenada pelas Secretarias Municipais de Saúde (SMS), com o apoio das Secretarias Estaduais de Saúde (SES) e monitoramento pelos três níveis de gestão.
Por fim, destaca-se que é escopo de atuação da vigilância da hanseníase, a publicação de materiais técnicos, boletins epidemiológicos e a realização de capacitações para coleta, processamento e análise dos dados de hanseníase. Parte dessas publicações, dos dados e informações disponibilizados para consulta pública de forma online[2].
2.4. JUSTIFICATIVA
O Diagnóstico tardio de hanseníase é de fato motivo de grande preocupação em Angola. Acarreta grandes prejuízos sociais e econômicos para o país, principalmente quando afeta crianças e jovens.
Um número considerável de pessoas é diagnosticado tardiamente e vivência as piores formas da doença e suas consequências. Em determinadas localidades, os indivíduos realizam peregrinações por várias unidades sanitárias, onde a maioria dos profissionais de saúde não têm conhecimentos suficientes nem meios para fazer um diagnóstico correto da hanseníase. A dificuldade para a obtenção de um diagnóstico, faz com que as pessoas recorram ao autodiagnostico e à automedicação para lidar com sintomas inicialmente leves, que posteriormente evoluem para manifestações mais graves da hanseníase.
A outra preocupação reside na gestão das reações hansênicas que ocorrem frequentemente durante e após o tratamento, causando grande sofrimento físico e mental porque estão associadas aos danos neurais, que é a principal causa de deficiências físicas.
Diante do exposto, a iniciativa de cooperação em tela buscará fortalecer a atuação do Programa Nacional de Controlo da Lepra nas 18 províncias de Angola, pautado pela transferência de conhecimento, visando a estruturação do sistema de notificação, ações de apoio a gestão, formação e capacitação de profissionais da saúde.
Para tanto, o projeto prevê a realização de ações de educação permanente e continuada em áreas como vigilância epidemiológica, gestão, diagnóstico, tratamento, prevenção de incapacidades, enfretamento ao estigma e discriminação da hanseníase, bem como a implementação do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica para hanseníase.
Os resultados esperados a curto prazo são:
- Elaboração e publicação de diagnóstico situacional da hanseníase na Angola;
- Aprimoramento dos profissionais sobre diagnóstico, tratamento e prevenção de incapacidades físicas;
- Aprimoramento da vigilância de contatos como principal estratégica de detecção precoce;
- Definição de unidades de referência para o tratamento de reações hansênicas e complicações;
- Definição de plano de enfrentamento à hanseníase no país;
- Atualização das políticas, normas técnicas e diretrizes da hanseníase em Angola;
- Estruturação do sistema de vigilância epidemiológica em hanseníase;
- Elaboração e publicação de protocolo clínico e diretrizes terapêuticas da hanseníase.
Em médio prazo, espera-se:
- Manutenção das capacitações para profissionais da saúde por meio da multiplicação do conhecimento pelos profissionais previamente capacitados;
- Manutenção das capacitações com estratégia de busca ativa de contatos e casos suspeitos;
- Promoção do enfrentamento ao estigma e à discriminação dos acometidos pela hanseníase por meio da promoção dos direitos humanos e disseminação de informações sobre a doença;
- Realização de campanhas de educação em saúde voltada para população geral;
- Realização de baciloscopia como exame de apoio diagnóstico nos casos indicados;
- Aprimoramento da vigilância da hanseníase no país;
- Redução de casos de casos com GIF 2;
- Aumento da proporção de cura;
- Realização de assessorias/supervisões para qualificação da vigilância, pelo nível central nas províncias;
- Implantação do protocolo clínico e diretrizes terapêuticas da hanseníase.
A longo prazo, espera-se a redução da carga da hanseníase em Angola e possivelmente a quebra da cadeia de transmissão.
É importante registrar que esse projeto faz parte do conjunto de ações no âmbito da cooperação técnica brasileira para o estabelecimento de parcerias capazes de produzir impactos positivos no desenvolvimento socioeconômico sustentável de outros países em desenvolvimento. A iniciativa é condizente com um dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil, "a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade" (Constituição Federal, Artigo 4º, inciso IX).
Destaca-se, ainda que a cooperação no tema em tela coaduna-se com a Meta 3.3 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a qual evidencia a necessidade de, até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas.
Esta ação de cooperação técnica está alinhada, ainda, às prioridades e interesses estabelecidos para a agenda de cooperação bilateral com Angola, bem como está inserida nas competências desta Agência em seu papel de planejar, coordenar e negociar projetos e atividades de cooperação para o desenvolvimento em todas as áreas do conhecimento, incluindo ações no campo da capacitação e da disseminação de informações (Decreto nº 11.024, de 31/03/2022).
Tendo em vista os objetivos propostos e seu potencial de abrangência, a presente iniciativa de cooperação possui grande potencial humanitário e estruturante, justificando-se, portanto, a implementação do presente projeto de cooperação técnica Sul-Sul.
2.5. BENEFICIÁRIOS
O beneficiário direto principal da cooperação será o Ministério da Saúde de Angola, por meio da Direção Nacional de Saúde Pública, que é órgão executivo central do Ministério, responsável por assegurar a promoção de saúde, prevenção e controle de doenças em geral, e de endemias em particular.
A expectativa é que as ações desenvolvidas por meio do projeto alcancem as pessoas acometidas pela hanseníase e seus familiares, os profissionais de saúde que atuam na gestão, na vigilância epidemiológica e na atenção à saúde de hanseníase, bem como organizações da sociedade civil de Angola, como os membros da ARPAL – Associação de Reintegração das Pessoas Atingidas pela hanseníase, a SOLE – Solidariedade Evangélica (ONG) e as Igrejas.
SEÇÃO III – ESTRUTURA LÓGICA
Objetivo de desenvolvimento: Reduzir a carga de hanseníase em Angola.
Objetivo específico: Aprimorar a assistência prestada aos pacientes do sistema de saúde angolano no que diz respeito à detecção precoce e o tratamento em hanseníase.
Resultados:
R1. Direção Nacional de Saúde Pública dotada de capacidade para elaboração da Estratégia Nacional de Enfrentamento da hanseníase |
Produto 1.1 Visita de estudos dos gestores do Ministério da Saúde (MINSA) e de representantes da sociedade civil angolana ao Brasil realizada para troca de experiências sobre políticas públicas voltadas ao enfrentamento da hanseníase.
Atividade 1.1.1: Elaborar o termo de referência da visita ao Brasil (objetivos, agenda, lista de participantes, logística, etc).
Atividade 1.1.2: Realizar visita de estudos ao Brasil.
Atividade 1.1.3: Elaborar relatório da visita com encaminhamentos e recomendações.
Produto 1.2 Diagnóstico da situação epidemiológica da hanseníase em Angola elaborado.
Atividade 1.2.1: Realizar oficina virtual para definição da metodologia do diagnóstico epidemiológico.
Atividade 1.2.2: Elaborar termo de referência das missões de diagnóstico (objetivos, agenda, delegação, logística, etc).
Atividade 1.2.3: Realizar busca ativa de casos de hanseníase em pelo menos 3 províncias de Angola, localizadas nas regiões norte, centro e sul do país.
Atividade 1.2.4: Realizar oficina virtual para apresentar e validar o relatório de diagnóstico epidemiológico.
Atividade 1.2.5: Enviar o relatório para conhecimento das autoridades.
Produto 1.3 Estratégia Nacional de enfrentamento da hanseníase elaborada.
Atividade 1.3.1: Criação do grupo de trabalho para elaboração da Estratégia Nacional de enfrentamento hanseníase.
Atividade 1.3.2: Realizar Oficina com gestores do MINSA para elaboração da proposta da Estratégia Nacional de enfrentamento da hanseníase.
Atividade 1.3.3: Realizar Oficina com gestores das províncias e parceiros para discussão da Estratégia Nacional de enfrentamento da hanseníase.
Atividade 1.3.4: Realizar reunião virtual para consolidação e validação da Estratégia Nacional de enfrentamento da hanseníase.
Atividade 1.3.5: Realizar Seminário de apresentação da estratégia nacional.
Atividade 1.3.6: Publicar a estratégia nacional / diretrizes.
Produto 1.4 Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hanseníase elaborado.
Atividade 1.4.1: Constituir grupo de trabalho para elaboração do protocolo clínico.
Atividade 1.4.2: Realizar Oficina com gestores do MINSA para atualização de protocolo clínico da hanseníase.
Atividade 1.4.3: Realizar Oficina com gestores das províncias e parceiros para discussão e validação do protocolo clínico da hanseníase.
Atividade 1.4.4: Realizar Seminário de apresentação protocolo clínico da hanseníase.
Atividade 1.4.5: Publicar o protocolo clínico da hanseníase.
Produto 1.5 Planejamento de comunicação em saúde voltada a Hanseníase elaborado.
Atividade 1.5.1: Realizar Oficina com profissionais da área de comunicação para elaboração de campanha piloto.
Atividade 1.5.2: Produzir conteúdo da campanha de acordo com estratégia definida da Oficina.
Atividade 1.5.3: Realizar campanha piloto.
R2. Capacidade desenvolvida da Direção Nacional de Saúde de Angola para qualificação do sistema de vigilância da hanseníase. |
Produto 2.1: Ficha de notificação, investigação, acompanhamento e dicionário de dados de hanseníase elaboradas e inseridas no sistema de informação HDS2.
Atividade 2.1.1: Criar grupo de trabalho para o desenvolvimento e implantação de notificação individual de casos de hanseníase no HDS2 de Angola.
Atividade 2.1.2: Realizar reunião para analisar a viabilidade incluir no HDS2, um menu para notificação individual e de acompanhamento de casos de hanseníase.
Atividade 2.1.3: Realizar levantamento das variáveis sociodemográficas, clínicas e operacionais, utilizadas pela equipe de Angola, com base na prática do serviço e nas demandas da OMS.
Atividade 2.1.4: Selecionar variáveis e categorias para a ficha de notificação e acompanhamento, com base nas demandas da OMS e necessidades para a vigilância da doença.
Atividade 2.1.5: Elaborar e inserir os instrumentos de notificação e acompanhamento no sistema HDS2.
Atividade 2.1.6: Elaborar dicionário de dados, instrutivos da ficha e do Sistema.
Atividade 2.1.7: Testar e homologar o Sistema.
Atividade 2.1.8: Realizar o piloto de funcionamento do fluxo de dados, desde o nível local ao central.
Produto 2.2: Capacitação das equipes para implantar a coleta, o processamento e a análise dos dados de hanseníase do HDS2 realizada.
Atividade 2.2.1: Elaborar o programa da capacitação (objetivo, carga horária, conteúdo programático, perfil do aluno, perfil do professor, certificação e qualificação, técnicas de ensino, avaliação).
Atividade 2.2.2: Selecionar 36 profissionais angolanos (2 de cada província) para participação na capacitação, de acordo com perfil técnico especificado.
Atividade 2.2.3: Realizar capacitação em Angola para coleta e processamento dos dados de hanseníase.
Produto 2.3 Manual de coleta e processamento dos dados, com os fluxos, responsabilidades, prazos, definições dos indicadores e método de cálculo elaborado.
Atividade 2.3.1: Elaborar proposta de caderno de análise com os envolvidos.
Atividade 2.3.2: Realizar reuniões do grupo de trabalho para consensuar os conceitos, fluxos, indicadores e método de cálculo com base nas referências OMS, Angola e Brasil.
Atividade 2.3.3: Realizar reunião de validação de caderno de análise.
Atividade 2.3.4: Produzir e distribuir o caderno de análise.
Produto 2.4 Ferramenta para tabulação e análise dos dados disponibilizada.
Atividade 2.4.1: Criar arquivos de definição (DEF) e de conversão (CNV) para a leitura das variáveis da ficha de notificação/investigação no software.
Atividade 2.4.2: Capacitar os profissionais dos serviços vigilância epidemiológica na utilização da ferramenta.
R3. Sistema Nacional de Saúde de Angola com capacidade desenvolvida para consolidação e ampliação do diagnóstico precoce e o atendimento integral às pessoas acometidas pela hanseníase. |
Produto 3.1: Capacitação multidisciplinar à distância para o diagnóstico complementar da hanseníase realizada.
Atividade 3.1.1: Elaborar o programa da capacitação (objetivo, carga horária, conteúdo programático, perfil do aluno, perfil do professor, certificação e qualificação, técnicas de ensino, avaliação), incluindo a abordagem do tema estigma e discriminação como fator complicador para o acesso, diagnóstico, tratamento e acompanhamento do paciente acometido pela hanseníase.
Atividade 3.1.2: Selecionar e inscrever os participantes angolanos para os cursos à distância, de acordo com o perfil técnico e número de vagas disponíveis e pactuadas no plano de trabalho.
Atividade 3.1.3: Capacitar os participantes por meio de ferramenta de ensino à distância.
Atividade 3.1.4: Avaliar o desempenho dos participantes de acordo com avaliação prevista no curso.
Atividade 3.1.5: Elaborar relatório de participação e desempenho no curso à distância.
Atividade 3.1.6: Emitir o certificado de conclusão do curso.
Produto 3.2 Capacitação multidisciplinar de curta duração (15 dias no Brasil com foco nos multiplicadores/15 dias em Angola com foco no público-alvo) para o diagnóstico clínico da hanseníase realizada.
Atividade 3.2.1: Elaborar o programa da capacitação (objetivo, carga horária, conteúdo programático, perfil do aluno, perfil do professor, certificação e qualificação, técnicas de ensino, avaliação).
Atividade 3.2.2: Realizar capacitação no Brasil sobre o diagnóstico complementar da hanseníase para técnicos multiplicadores de Angola.
Atividade 3.2.3: Aplicar em Angola, sob supervisão de profissional brasileiro, os conteúdos aprendidos no Brasil com foco no público alvo.
Atividade 3.2.4: Emitir certificado da capacitação.
Produto 3.3: Capacitação de curta duração (15 dias no Brasil com foco nos multiplicadores/15 dias em Angola com foco no público-alvo) para técnicos de diagnóstico laboratorial (baciloscopia, diagnóstico molecular uso da sorologia e diagnóstico da resistência) realizada.
Atividade 3.3.1: Elaborar o programa da capacitação (objetivo, carga horária, conteúdo programático, perfil do aluno, perfil do professor, certificação e qualificação, técnicas de ensino, avaliação).
Atividade 3.3.2: Realizar capacitação no Brasil sobre diagnósticos laboratorial (baciloscopia, diagnóstico molecular uso da sorologia e diagnóstico da resistência) para técnicos multiplicadores de Angola.
Atividade 3.3.3: Aplicar em Angola, sob supervisão de profissional brasileiro, os conteúdos aprendidos no Brasil com foco no público alvo.
Atividade 3.3.4: Emitir certificado da capacitação.
Produto 3.4: Equipe capacitada para instalação e manutenção de um laboratório de referência em hanseníase.
Atividade 3.4.1: Elaborar termo de referência de missão de diagnóstico situacional em Angola (objetivos, metodologia e logística necessária para missão).
Atividade 3.4.2: Realizar missão de diagnóstico situacional.
Atividade 3.4.3: Elaborar relatório com o diagnóstico situacional, incluindo recomendações e encaminhamentos.
Atividade 3.4.4: Realizar capacitação no Brasil em operação e manutenção preventiva do Laboratório.
Atividade 3.4.5: Elaborar o plano de instalação do laboratório de referência.
Atividade 3.4.6: Validar o plano de instalação do laboratório de referência.
Atividade 3.4.7: Elaborar e apresentar relatório da evolução instalação da unidade piloto.
Produto 3.5: Especialização de longa duração (1 a 3 anos nos moldes residência médica) para até 10 médicos do sistema de saúde pública angolano em áreas relacionadas à dermatologia sanitária com foco no estudo da hanseníase realizada.
Atividade 3.5.1: Selecionar os médicos angolanos para participação na especialização, de acordo com perfil técnico especificado e com o número de vagas disponíveis e pactuadas no plano de trabalho anual.
Atividade 3.5.2: Formar médicos angolanos em áreas relacionadas à dermatologia sanitária com foco no estudo da hanseníase (moldes residência médica).
Atividade 3.5.3: Emitir certificado da especialização.
Produto 3.6: Especialização de longa duração (1 a 3 anos nos moldes residência multiprofissional) para até 15 profissionais do sistema de saúde angolano em áreas relacionadas à hanseníase realizada.
Atividade 3.6.1: Selecionar os profissionais angolanos para participação na especialização, de acordo com perfil técnico especificado e com o número de vagas disponíveis e pactuadas no plano de trabalho anual.
Atividade 3.6.2: Formar profissionais angolanos em áreas relacionadas à hanseníase (moldes residência multiprofissional).
Atividade 3.6.3: Emitir certificado da especialização.
Produto 3.7: Especialização de curta duração (3 a 6 meses) para até 10 profissionais do sistema de saúde angolano em áreas relacionadas à hanseníase realizada.
Atividade 3.7.1: Selecionar os profissionais angolanos para participação na especialização, de acordo com perfil técnico especificado e com o número de vagas disponíveis e pactuadas no plano de trabalho anual.
Atividade 3.7.2: Capacitar os profissionais angolanos em áreas relacionadas à hanseníase.
Atividade 3.7.3: Emitir certificado da especialização.
Produto 3.8: Curso de curta duração (15 dias no Brasil/15dias em Angola) em farmacoterapia realizado.
Atividade 3.8.1: Elaborar o programa da capacitação (objetivo, carga horária, conteúdo programático, perfil do aluno, perfil do professor, certificação e qualificação, técnicas de ensino, avaliação).
Atividade 3.8.2: Realizar capacitação em farmacoterapia no Brasil voltada para técnicos multiplicadores de Angola.
Atividade 3.8.3: Aplicar em Angola, sob supervisão de profissional brasileiro, os conteúdos aprendidos no Brasil com foco no público alvo.
Atividade 3.8.4: Emitir certificado da capacitação.
Produto 3.9: Capacitação em serviço de curta duração (15 dias no Brasil com foco nos multiplicadores/15 dias em Angola) em áreas relacionadas à hanseníase (prevenção de incapacidades, prevenção e cuidado com feridas, prevenção e cuidados oftalmológico na hanseníase e saúde bucal) realizada.
Atividade 3.9.1: Elaborar o programa da capacitação (objetivo, carga horária, conteúdo programático, perfil do aluno, perfil do professor, certificação e qualificação, técnicas de ensino, avaliação).
Atividade 3.9.2: Realizar capacitação no Brasil para técnicos multiplicadores de Angola em áreas relacionadas à hanseníase (prevenção de incapacidades, prevenção e cuidado com feridas, prevenção e cuidados oftalmológico na hanseníase e saúde bucal).
Atividade 3.9.3: Aplicar em Angola, sob supervisão de profissional brasileiro, os conteúdos aprendidos no Brasil com foco no público alvo.
Atividade 3.9.4: Emitir certificado da capacitação.
Produto 3.10: Capacitação de curta duração (5 dias no Brasil/ 5 dias em Angola) em Angola para formação de grupos de autocuidado e qualificação dos já existentes realizada.
Atividade 3.10.1: Elaborar o programa da capacitação (objetivo, carga horária, conteúdo programático, perfil do aluno, perfil do professor, certificação e qualificação, técnicas de ensino, avaliação).
Atividade 3.10.2: Realizar capacitação no Brasil para técnicos multiplicadores angolanos sobre a formação de grupos de autocuidado e qualificação dos já existentes.
Atividade 3.10.3: Aplicar em Angola, sob supervisão de profissional brasileiro, os conteúdos aprendidos no Brasil com foco no público alvo.
Produto 3.11: Equipe capacitada para instalação e manutenção de 1 sala (piloto) para prevenção de incapacidades e para reabilitação física na hanseníase.
Atividade 3.11.1: Elaborar termo de referência de missão de diagnóstico situacional em Angola (objetivos, metodologia e logística necessária para missão).
Atividade 3.11.2: Realizar missão de diagnóstico situacional.
Atividade 3.11.3: Elaborar relatório com o diagnóstico situacional, incluindo recomendações e encaminhamentos.
Atividade 3.11.4: Realizar capacitação no Brasil em prevenção e incapacidades na hanseníase.
Atividade 3.11.5: Elaborar o plano de instalação de unidade piloto.
Atividade 3.11.6: Validar o plano de instalação de unidade piloto.
Atividade 3.11.7: Elaborar e apresentar relatório da evolução instalação da unidade piloto.
Atividade 3.11.8: Implantar sala de reabilitação física para prevenção de incapacidades e para reabilitação física de pacientes com hanseníase.
R4. Capacidade para a gestão do projeto desenvolvida e implementada em conformidade com os princípios de horizontalidade e participação. |
Produto 4.1. Gestão técnica do projeto instalada e operativa nas instituições parceiras.
Atividade 4.1.1: Constituir o Comitê de Gestão Técnica do Projeto por representantes das instituições cooperantes.
Atividade 4.1.2: Realizar reuniões virtuais de acompanhamento do projeto sempre que demandado por umas das instituições cooperantes.
Atividade 4.1.3: Realizar reuniões do Comitê Gestor, conforme cronograma indicado no Documento de Projeto.
Produto 4.2: Relatório de avaliação intermediária do projeto elaborado de forma participativa e validado pelas instituições parceiras.
Atividade 4.2.1: Designar membros do comitê de avaliação intermediária.
Atividade 4.2.2: Realizar missão de avaliação intermediária do projeto.
Atividade 4.2.3: Elaborar conjuntamente relatório de avaliação intermediária do Projeto e apresentá-lo a todas as instituições parceiras.
Produto 4.3: Um relatório de avaliação final do projeto elaborado de forma participativa e validado pelas instituições parceiras.
Atividade 4.3.1: Designar membros do comitê de avaliação final.
Atividade 4.3.2: Realizar missão de avaliação final do projeto.
Atividade 4.3.3: Elaborar conjuntamente relatório de avaliação final do Projeto e apresentá-lo a todas as instituições parceiras.
SEÇÃO IV – ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO E SUSTENTABILIDADE
O projeto será implementado em conformidade com a estrutura lógica estabelecida para o alcance dos resultados (Seção III).
Ambas as partes designarão representantes institucionais e técnicos para o Projeto, que deverão acompanhar a implementação, atualizar os demais representantes institucionais e dar o apoio necessário para a consecução das atividades propostas. Espera-se que as partes forneçam as informações necessárias quanto ao apoio logístico e de infraestrutura para o desenvolvimento das atividades que se realizarem no seu país.
O planejamento das atividades que consta do plano de trabalho do projeto está direcionado de modo ao alcance desses resultados. Com vistas a promover a boa gestão e a coordenação do projeto acorda-se que:
1. O MS e a UNB se responsabilizará pela seleção do quadro técnico com a adequada experiência para compartilhar os conhecimentos em cada um dos temas/áreas;
2. O MINSA se responsabilizará pela seleção do quadro técnico com adequada função, experiência e conhecimento prévio para participar das ações propostas, conforme perfil acordado pelas partes;
3. As instituições implementadoras do projeto se comprometem a instituir pontos focais que sejam responsáveis por acompanhar a implementação do projeto e intercambiar informações relevantes para seu bom andamento, sobretudo no que se refere à articulação (técnica e política) em cada uma das instituições;
4. As instituições implementadoras deste projeto elaborarão termos de referência e planos para execução das atividades, com vistas ao planejamento detalhado das ações a serem desenvolvidas;
5. As instituições implementadoras deste projeto se comprometem a manter estreita comunicação para gerenciamento das ações;
6. As instituições cooperantes manterão formas de contato a distância entre as equipes técnicas com vistas à organização e planejamento de todas as ações e das missões presenciais a fim de garantir o bom andamento da gestão do projeto;
7. As instituições implementadoras do projeto se comprometem a criar instrumentos específicos, quando for o caso, para monitorar o andamento das atividades e avaliar os resultados obtidos.
8. A ABC coordenará o monitoramento e a avaliação do projeto, mantendo contato contínuo com as instituições partícipes para aprimoramento e adequação da metodologia e dos instrumentos utilizados para essas ações.
É ainda parte da estratégia de implementação deste projeto (a) reuniões remotas para planejamento das atividades presenciais; (b) assistência técnica in loco nas áreas acordadas e entrega de produtos; (c) realização de eventos de capacitação; (d) publicação de instrumentos; (f) contratação de serviços; e (g) adoção de mecanismos e instrumentos de divulgação, monitoramento e avaliação das atividades.
À luz do exposto, apresenta-se a seguir tabela com descrição detalhada das responsabilidades das partes para o atingimento de cada produto do projeto.
Resultado 1: Direção Nacional de Saúde Pública Dotada de Capacidade para Elaboração da Estratégia Nacional de Enfrentamento da Lepra/Hanseníase |
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Produtos |
Descrição das responsabilidades |
1.1. Visita de estudos dos gestores angolanos ao Brasil realizada |
A visita terá por objetivo apresentar a experiência e a política brasileira de controle da hanseníase. Os Ministérios da Saúde do Brasil e de Angola irão elaborar o termo de referência (TR) constando os objetivos, programação e participantes desta visita de estudos. Deve-se elaborar e aplicar questionário de monitoramento da visita, bem como produzir relatório com encaminhamentos e recomendações. Participarão da visita: o Coordenador Nacional do Programa Nacional do Controlo da Lepra Hanseníase; Coordenador da Vigilância Epidemiológica; 1 representante do serviço de referência assistência para pessoas acometidas pela hanseníase; 2 representantes da sociedade civil. |
1.2. Diagnóstico da situação epidemiológica da hanseníase em Angola elaborado |
Serão designados 4 especialistas brasileiros para realização do diagnóstico de campos da situação epidemiológica da hanseníase em Angola. O diagnóstico situacional contempla a realização de uma oficina para definição da metodologia; a realização de busca ativa de casos em pelo menos 3 províncias de Angola; e reuniões virtuais para validar o diagnóstico. |
1.3. Estratégia Nacional de enfrentamento da hanseníase elaborada. |
Será constituído grupo de trabalho com representantes dos Programas Nacionais de Controle da Hanseníase para definição da metodologia da elaboração da Estratégia Nacional de enfrentamento da hanseníase em Angola. Após a constituição do grupo, serão realizadas oficinas presenciais e virtuais de construção, discussão e validação da Estratégia Nacional. |
1.4. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hanseníase elaborado. |
Será constituído grupo de trabalho com representantes dos Programas Nacionais de Controle da Hanseníase para definição da metodologia da elaboração do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hanseníase. Após a constituição do grupo, serão realizadas oficinas presenciais e virtuais de construção, discussão e validação do Protocolo. |
1.5. Planejamento de comunicação em saúde voltada a Hanseníase elaborado |
Será realizada oficina com profissionais da área de comunicação para elaboração de campanha piloto. Após a aprovação pelas partes será realizada campanha piloto em Angola. |
Resultado 2: Capacidade Desenvolvida da Direção Nacional de Saúde de Angola para Qualificação do Sistema de Vigilância da Lepra |
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Produtos |
Descrição das responsabilidades |
2.1. Ficha de notificação, investigação, acompanhamento e dicionário de dados de hanseníase elaborados e inseridos no sistema de informação HDS2 |
Será criado grupo de trabalho para realizar levantamento das variáveis a serem incluídas na ficha de notificação. Serão realizadas articulações com o gestor do sistema HDS2 para verificar a viabilidade de implementação da ficha de notificação da hanseníase. Em seguida será elaborada e validada em campo a proposta da ficha de notificação e acompanhamento. Após a implementação da ficha no sistema serão realizados testes nos serviços de saúde. |
2.2. Capacitação das equipes para implantar a coleta, o processamento e a análise dos dados de hanseníase do HDS2 realizada |
Será elaborado programa de capacitação por meio de termo de referência seguido da seleção de 36 profissionais angolanos, os quais serão capacitados por profissionais brasileiros pelo período de 15 dias. |
2.3. Manual de coleta e processamento dos dados, com os fluxos, responsabilidades, prazos, definições dos indicadores e método de cálculo elaborado |
O grupo de trabalho se reunirá para definir conceitos, fluxos, indicadores e método de cálculo dos indicadores. Em seguida serão realizadas reuniões para elaboração e validação da proposta de caderno de análise. Ao final do processo o caderno será disponibilizado para os serviços de saúde. |
2.4. Ferramenta para tabulação e análise dos dados disponibilizada |
Ajustar rotinas de processamento de dados com base nos recursos desenvolvidos pelo Ministério da Saúde brasileiro (Tabwin e respectivos arquivos de definição e conversão). |
Resultado 3: Sistema Nacional de Saúde de Angola com Capacidade Desenvolvida para Consolidação e Ampliação do Diagnóstico Precoce e Atendimento Integral às Pessoas Acometidas pela Hanseníase |
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Produtos |
Descrição das responsabilidades |
3.1. Capacitação multidisciplinar a distância para o diagnóstico complementar da hanseníase realizada |
Será elaborado programa de capacitação seguido da seleção profissionais angolanos, os quais serão capacitados por profissionais brasileiros na modalidade de ensino a distância. |
3.2. Capacitação multidisciplinar de curta duração (15 dias no Brasil com foco nos multiplicadores/15 dias em Angola com foco no público-alvo) para o diagnóstico complementar da hanseníase realizada |
Será elaborado programa de capacitação seguido da seleção de 5 profissionais médicos angolanos, os quais serão capacitados no Brasil durante 15 dia. Após a capacitação no Brasil, os profissionais angolanos implementarão as rotinas de diagnóstico complementar da hanseníase em Angola sob tutoria de profissionais brasileiros por 15 dias. |
3.3. Capacitação de curta duração (15 dias no Brasil com foco nos multiplicadores/15 dias em Angola com foco no público-alvo) para técnicos de diagnóstico terapêuticos (baciloscopia, diagnóstico molecular uso da sorologia e diagnóstico da resistência) realizada |
Será elaborado programa de capacitação seguido da seleção de 5 profissionais angolanos, os quais serão capacitados no Brasil durante 15 dia. Após a capacitação no Brasil, os profissionais angolanos implementarão as rotinas de diagnóstico laboratorial da hanseníase em Angola sob tutoria de profissionais brasileiros por 15 dias. |
3.4. Equipe capacitada para instalação e manutenção de um laboratório de referência em hanseníase |
Será elaborado termo de referência de missão de diagnóstico situacional em Angola. Durante a missão será elaborado relatório com o diagnóstico situacional, incluindo recomendações e encaminhamentos para instalação de um laboratório de referência de hanseníase em Angola. Em seguida será realizada capacitação de 3 profissionais angolanos no Brasil em operação e manutenção preventiva do Laboratório. |
3.5. Especialização de longa duração (1 a 3 anos no formato residência médica) para até 10 médicos do sistema de saúde pública angolano em áreas relacionadas a dermatologia sanitária com foco no estudo da hanseníase realizada |
Serão selecionados até 10 médicos angolanos para cursar especialização de 1 a 3 anos no formato residência médica em dermatologia sanitária no Brasil. |
3.6. Especialização de longa duração (1 a 3 anos no formato residência multiprofissional) para até 15 profissionais do sistema de saúde angolano em áreas relacionadas a hanseníase realizada |
Serão selecionados até 10 profissionais da saúde angolanos para cursar especialização de 1 a 3 anos no formato residência multiprofissional em áreas relacionadas a hanseníase. |
3.7. Especialização de curta duração (3 a 6 meses) para até 20 profissionais do sistema de saúde angolano em áreas relacionadas a hanseníase realizada |
Serão selecionados até 20 profissionais da saúde angolanos para cursar especialização de curta duração em áreas relacionadas a hanseníase. |
3.8. Curso de curta duração (15 dias) em farmacoterapia realizado |
Será elaborado programa de capacitação seguido da seleção de 5 profissionais angolanos, os quais serão capacitados no Brasil durante 15 dia. Após a capacitação no Brasil, os profissionais angolanos implementarão as rotinas de farmacoterapia da hanseníase em Angola sob tutoria de profissionais brasileiros por 15 dias. |
3.9. Capacitação em serviço de curta duração (5 dias no Brasil com foco nos multiplicadores/5 dias em Angola) em áreas relacionadas a hanseníase (prevenção de incapacidades, prevenção e cuidado com feridas, prevenção e cuidados oftalmológico na hanseníase e saúde bucal) realizada |
Será elaborado programa de capacitação seguido da seleção de 5 profissionais angolanos, os quais serão capacitados no Brasil durante 15 dias. Após a capacitação no Brasil, os profissionais angolanos implementarão as rotinas de prevenção de incapacidades, prevenção e cuidado com feridas, prevenção e cuidados oftalmológicos e saúde bucal em Angola sob tutoria de profissionais brasileiros por 15 dias. |
3.10. Capacitação de curta duração (5 dias) em Angola para formação de grupos de autocuidado e qualificação dos já existente realizada |
Será elaborado programa de capacitação seguido da seleção de 5 profissionais angolanos, os quais serão capacitados no Brasil durante 5 dias. Após a capacitação no Brasil, os profissionais angolanos implementarão as rotinas para formação de grupos de autocuidado e qualificação dos já existente em Angola sob tutoria de profissionais brasileiros por 5 dias. |
3.11. Equipe capacitada para instalação e manutenção de 1 sala (piloto) para prevenção de incapacidades e reabilitação física na hanseníase |
Será elaborado termo de referência de missão de diagnóstico situacional em Angola. Durante a missão será elaborado relatório com o diagnóstico situacional, incluindo recomendações e encaminhamentos para instalação de uma sala piloto de prevenção de incapacidades e reabilitação física na hanseníase em Angola. Em seguida será realizada capacitação de 3 profissionais angolanos no Brasil em operação e manutenção preventiva do Laboratório. |
4.2 SUSTENTABILIDADE
A aprovação do Projeto se dará nos altos níveis decisórios das instituições, bem como junto ao corpo técnico, com vistas a garantir a participação efetiva e a apropriação das ações. Os técnicos designados como pontos focais responsáveis pelo Projeto manterão contato permanente, a fim de coordenar os esforços na implementação e apropriação das ações.
As equipes técnicas manterão interação para intercâmbio de informações sobre as realidades nas quais as experiências foram ou estão sendo inseridas, com vistas a contextualizar constantemente a troca de conhecimentos e experiências. Para tanto, utilizarão metodologia, instrumentos e linguagem que visem à apropriação do conhecimento compartilhado; desenvolverão as ações de forma participativa e interativa.
Durante a execução do Projeto, as partes devem calcular a necessidade e prever a disponibilidade futura de recursos financeiros, humanos e físicos para multiplicação dos resultados esperados e manutenção das políticas, serviços e sistema estabelecidos durante o projeto.
Ao final do Projeto, os profissionais capacitados estarão aptos a serem multiplicadores de conhecimento e iniciar a formação de outros profissionais em Angola de modo a garantir a disseminação do conhecimento e o desenvolvimento de capacidade no país. Para tal, as partes deverão fomentar a atuação desses profissionais enquanto multiplicadores.
Por fim, serão estabelecidas ferramentas de comunicação, divulgação e intercâmbio entre as partes envolvidas, com vistas a assegurar a manutenção e atualização do conhecimento adquirido.
4.3 RISCOS E MEDIDAS MITIGADORAS
Como forma de mitigar possíveis riscos do Projeto, as instituições partícipes se comprometerão a manter uma comunicação fluida, engajando os envolvidos em cada uma das organizações e mantendo as informações sobre o andamento do Projeto atualizadas e disponíveis. Para cada risco consumado, as organizações promoverão um debate franco e aberto com vistas a tomar medidas e promover alterações no Projeto que minimizem o impacto do ocorrido em sua implementação.
Riscos Identificados |
Grau de impacto |
Riscos Identificados |
Medidas |
Mudanças administrativas nas instituições cooperantes |
Alto |
Média |
Caso a governança seja alterada antes do tempo previsto, dialogar com a nova direção para angariar o devido apoio à execução do projeto. |
Restrições econômicas nos governos cooperantes. |
Alto |
Média |
Planejamento antecipado com vistas a garantir o Orçamento. |
Alteração de pontos focais designados |
Médio |
Médio |
Além do ponto focal, ter uma segunda pessoa com conhecimento do projeto em todas as áreas envolvidas. |
Problemas de comunicação entre as partes cooperantes |
Alto |
Baixa |
Utilização de novas tecnologias de comunicação, tais como grupos de WhatsApp e reuniões virtuais. |
Evasão de recursos humanos capacitados pelo Projeto. |
Alto |
Média |
Capacitação de formadores. Definição de perfis de profissionais adequados. Priorização de profissionais efetivos. |
Atraso na execução das atividades |
Baixo |
Baixo |
Repactuação do cronograma do Projeto |
SEÇÃO V – MECANISMOS DE GESTÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
5.1 MATRIZ LÓGICA
Resultado 1 |
Indicadores |
Linha de base |
Metas |
Meios de Verificação |
Direção Nacional de Saúde Pública dotada de capacidade para elaboração da Estratégia Nacional de Enfrentamento da hanseníase. |
Minuta da Estratégia Nacional de Enfrentamento da hanseníase elaborada de forma participativa entre os parceiros. Disseminação da Estratégia Nacional de Enfrentamento da hanseníase junto aos atores relevantes da sociedade civil angolana e da área da saúde. |
Zero |
Minuta da Estratégia Nacional de Enfrentamento da hanseníase elaborada Estratégia Nacional de Enfrentamento da hanseníase divulgada junto aos atores relevantes da sociedade civil angolana e da área da saúde. |
Estratégia Nacional de Enfrentamento da hanseníase publicada |
Resultado 2 |
Indicadores |
Linha de base |
Metas |
Meios de Verificação |
Capacidade desenvolvida da Direção Nacional de Saúde de angola para qualificação do sistema de vigilância da lepra. |
Proporção de casos notificados no sistema de informação informatizado |
Notificação manual |
Ficha de notificação implantada no Sistema de Informação |
Sistema implementado com notificação individual de casos operando nos serviços de saúde |
Resultado 3 |
Indicadores |
Linha de base |
Metas |
Meios de Verificação |
Sistema Nacional de Saúde de angola com capacidade desenvolvida para consolidação e ampliação do diagnóstico precoce e atendimento integral às pessoas acometidas pela hanseníase. |
Número de participantes dos cursos de curta duração Número de participantes dos curso de residência médica Número de participantes nos cursos de residência multiprofissional |
Zero |
90% dos profissionais no cursos de curto de duração atendendo nos serviços de hanseníase no Sistema Nacional de Saúde 90% dos profissionais no cursos de residência médica atendendo nos serviços de hanseníase do Serviço Nacional de Saúde 90% dos profissionais no cursos de residência multiprofissional |
Profissionais certificados. |
5.2 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO TRIMESTRAL
Produtos / Atividades |
TRIMESTRE |
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1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
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Produto 1.1: Visita de estudos ao Brasil |
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A 1.1.1 Elaborar o termo de referência da visita ao Brasil (objetivos, agenda, lista de participantes, logística, etc). |
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A 1.1.2 Realizar visita de estudos ao Brasil. |
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A 1.1.3 Elaborar relatório da visita com encaminhamentos e recomendações. |
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Produto 1.2: Diagnóstico da situação epidemiológica da hanseníase em Angola |
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A 1.2.1 Realizar oficina virtual para definição da metodologia do diagnóstico epidemiológico. |
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A 1.2.2 Elaborar termo de referência das missões de diagnóstico (objetivos, agenda, delegação, logística, etc). |
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A 1.2.3 Realizar busca ativa de casos de hanseníase em pelo menos 3 províncias de Angola, localizadas nas regiões norte, centro e sul do país. |
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A 1.2.4 Realizar oficina virtual para apresentar e validar o relatório de diagnóstico epidemiológico. |
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A 1.2.5 Enviar o relatório para conhecimento das autoridades. |
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Produto 1.3: Estratégia Nacional de enfrentamento da lepra/hanseníase elaborada |
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A 1.3.1 Criação do grupo de trabalho para elaboração da Estratégia Nacional de enfrentamento hanseníase. |
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A 1.3.2 Realizar Oficina com gestores do MINSA para elaboração da proposta da Estratégia Nacional de enfrentamento da hanseníase. |
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A 1.3.3 Realizar Oficina com gestores das províncias e parceiros para discussão da Estratégia Nacional de enfrentamento da hanseníase. |
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A 1.3.4 Realizar reunião virtual para consolidação e validação da Estratégia Nacional de enfrentamento da hanseníase. |
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A 1.3.5 Realizar Seminário de apresentação da estratégia nacional. |
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A 1.3.6 Publicar a estratégia nacional / diretrizes. |
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Produto 1.4: Elaboração de protocolo clínico |
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A 1.4.1 Constituir grupo de trabalho para elaboração do protocolo clínico. |
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A 1.4.2 Realizar Oficina com gestores do MINSA para atualização de protocolo clínico da hanseníase. |
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A 1.4.3 Realizar Oficina com gestores das províncias e parceiros para discussão e validação do protocolo clínico da hanseníase. |
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A 1.4.4 Realizar Seminário de apresentação protocolo clínico da hanseníase. |
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A 1.4.5 Publicar o protocolo clínico da hanseníase. |
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Produto 1.5: Estratégia de comunicação em saúde voltada a hanseníase |
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A 1.5.1 Realizar Oficina com profissionais da área de comunicação para elaboração de campanha piloto. |
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A 1.5.2 Produzir conteúdo da campanha de acordo com estratégia definida da Oficina. |
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A 1.5.3 Realizar campanha piloto. |
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Produto 2.1: Criação de ficha de notificação, investigação, acompanhamento, bem como dicionário de dados e inserção da ficha no HDS2 |
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A 2.1.1 Criar grupo de trabalho para o desenvolvimento e implantação de notificação individual de casos de hanseníase no HDS2 de Angola. |
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A 2.1.2 Realizar reunião para analisar a viabilidade incluir no HDS2, um menu para notificação individual e de acompanhamento de casos de hanseníase. |
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A 2.1.3 Realizar levantamento das variáveis sociodemográficas, clínicas e operacionais, utilizadas pela equipe de Angola, com base na prática do serviço e nas demandas da OMS. |
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A 2.1.4 Selecionar variáveis e categorias para a ficha de notificação e acompanhamento, com base nas demandas da OMS e necessidades para a vigilância da doença. |
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A 2.1.5 Elaborar os instrumentos de notificação e acompanhamento. |
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A 2.1.6 Inserir os instrumentos devolvidos no sistema HDS2. |
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A 2.1.7 Elaborar dicionário de dados, instrutivos da ficha e do Sistema. |
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A 2.1.8 Testar e homologar o Sistema. |
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A 2.1.9 Realizar o piloto de funcionamento do fluxo de dados, desde o nível local ao central. |
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Produto 2.2: Capacitação das equipes para implantar a coleta, o processamento e a análise dos dados de hanseníase do HDS2 realizada. |
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A 2.2.1 Elaborar o programa da capacitação (objetivo, carga horária, conteúdo programático, perfil do aluno, perfil do professor, certificação e qualificação, técnicas de ensino, avaliação). |
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A 2.2.2 Elaborar o termo de referência da capacitação. |
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A 2.2.3 Selecionar 36 profissionais angolanos (2 de cada província) para participação na capacitação, de acordo com perfil técnico especificado. |
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A 2.2.4 Realizar capacitação em Angola para coleta e processamento dos dados de hanseníase. |
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A 2.2.5 Aplicar questionário de avaliação da capacitação aos participantes. |
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Produto 2.3: Manual de coleta e processamento dos dados, com os fluxos, responsabilidades, prazos, definições dos indicadores e método de cálculo elaborado |
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A 2.3.1 Elaborar proposta de caderno de análise com os envolvidos. |
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A 2.3.2 Realizar reuniões do grupo de trabalho para consensuar os conceitos, fluxos, indicadores e método de cálculo com base nas referências OMS, Angola e Brasil. |
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A 2.3.3 Realizar reunião de validação de caderno de análise. |
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A 2.3.4 Diagramar, editar, imprimir e distribuir o caderno de análise. |
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Produto 2.4: Ferramenta para tabulação e análise dos dados disponibilizados |
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A 2.4.1 Criar arquivos de definição (DEF) e de conversão (CNV) para a leitura das variáveis da ficha de notificação/investigação no software. |
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A 2.4.2 Capacitar os profissionais dos serviços vigilância epidemiológica na utilização da ferramenta. |
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Produto 3.1: Capacitação multidisciplinar à distância para o diagnóstico complementar da hanseníase |
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A 3.1.1 Elaborar o programa da capacitação (objetivo, carga horária, conteúdo programático, perfil do aluno, perfil do professor, certificação e qualificação, técnicas de ensino, avaliação), incluindo a abordagem do tema estigma e discriminação como fator complicador para o acesso, diagnóstico, tratamento e acompanhamento do paciente acometido pela hanseníase. |
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A 3.1.2 Selecionar e inscrever os participantes angolanos para os cursos à distância, de acordo com o perfil técnico e número de vagas disponíveis e pactuadas no plano de trabalho. |
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A 3.1.3 Capacitar os participantes por meio de ferramenta de ensino à distância. |
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A 3.1.4 Avaliar o desempenho dos participantes de acordo com avaliação prevista no curso. |
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A 3.1.5 Aplicar questionário de monitoramento aos participantes do curso. |
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A 3.1.6 Elaborar relatório de participação e desempenho no curso à distância. |
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A 3.1.7 Emitir o certificado de conclusão do curso. |
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Produto 3.2: Capacitação multidisciplinar de curta duração (15 dias no Brasil com foco nos multiplicadores/15 dias em Angola com foco no público-alvo) para o diagnóstico clínico da hanseníase realizada. |
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A 3.2.1 Elaborar o programa da capacitação (objetivo, carga horária, conteúdo programático, perfil do aluno, perfil do professor, certificação e qualificação, técnicas de ensino, avaliação). |
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A 3.2.2 Realizar capacitação no Brasil sobre o diagnóstico complementar da hanseníase para técnicos multiplicadores de Angola. |
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A 3.2.3 Aplicar em Angola, sob supervisão de profissional brasileiro, os conteúdos aprendidos no Brasil com foco no público alvo. |
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A 3.2.4 Aplicar questionário de avaliação da capacitação aos participantes. |
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A 3.2.5 Emitir certificado da capacitação em diagnóstico complementar da hanseníase. |
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Produto 3.3: Capacitação de curta duração (15 dias no Brasil com foco nos multiplicadores/ 15 dias em Angola com foco no público-alvo) para técnicos de diagnóstico terapêuticos (baciloscopia, diagnóstico molecular, uso da sorologia e diagnóstico da resistência). |
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A 3.3.1 Elaborar o programa da capacitação (objetivo, carga horária, conteúdo programático, perfil do aluno, perfil do professor, certificação e qualificação, técnicas de ensino, avaliação). |
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A 3.3.2 Realizar capacitação no Brasil sobre diagnósticos laboratorial (baciloscopia, diagnóstico molecular uso da sorologia e diagnóstico da resistência) para técnicos multiplicadores de Angola. |
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A 3.3.3 Aplicar em Angola, sob supervisão de profissional brasileiro, os conteúdos aprendidos no Brasil, com foco no público alvo. |
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A 3.3.4 Aplicar questionário de avaliação da capacitação aos participantes. |
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A 3.3.5 Emitir certificado da capacitação em diagnósticos terapêuticos. |
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Produto 3.4: Equipe capacitada para instalação e manutenção de um laboratório de referência em hanseníase |
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A 3.4.1 Elaborar termo de referência de missão de diagnóstico situacional em Angola (objetivos, metodologia e logística necessária para missão). |
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A 3.4.2 Realizar missão de diagnóstico situacional. |
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A 3.4.3 Elaborar relatório com o diagnóstico situacional, incluindo recomendações e encaminhamentos. |
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A 3.4.4 Realizar capacitação no Brasil em operação e manutenção preventiva do Laboratório. |
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A 3.4.5 Elaborar o plano de instalação do laboratório de referência. |
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A 3.4.6 Validar o plano de instalação do laboratório de referência. |
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A 3.4.7 Elaborar e apresentar relatório da evolução instalação da unidade piloto. |
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Produto 3.5: Especialização de longa duração (1 a 3 anos no formato residência médica) para até 10 médicos do sistema de saúde pública angolano em áreas relacionadas a dermatologia sanitária com foco no estudo em hanseníase |
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A 3.5.1 Selecionar os médicos angolanos para participação na especialização, de acordo com perfil técnico especificado e com o número de vagas disponíveis e pactuadas no plano de trabalho anual. |
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A 3.5.2 Capacitar os médicos angolanos de acordo com o planejamento, incluindo abordagem específica de inclusão social por meio do enfrentamento ao estigma e discriminação |
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A 3.5.3 Avaliar semestralmente o desempenho dos médicos angolanos. |
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A 3.5.4 Aplicar questionário semestral de monitoramento do projeto aos médicos. |
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A 3.5.5 Emitir certificado da especialização. |
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Produto 3.6: Especialização de longa duração (1 a 3 anos no formato de residência multiprofissional) para até 15 profissionais do sistema de saúde angolano em áreas relacionadas à hanseníase |
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A 3.6.1 Selecionar os profissionais angolanos para participação na especialização, de acordo com perfil técnico especificado e com o número de vagas disponíveis e pactuadas no plano de trabalho anual. |
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A 3.6.2 Capacitar os profissionais angolanos de acordo com o planejamento, incluindo abordagem específica de inclusão social por meio do enfrentamento ao estigma e discriminação |
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A 3.6.3 Avaliar semestralmente o desempenho dos profissionais angolanos. |
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A 3.6.4 Aplicar questionário semestral de monitoramento do projeto aos médicos angolanos. |
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A 3.6.5 Emitir certificado da especialização. |
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Produto 3.7: Especialização de curta duração (3 a 6 meses) para até 20 profissionais do sistema de saúde angolano em áreas relacionadas à hanseníase |
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A 3.7.1 Selecionar os profissionais angolanos para participação na especialização, de acordo com perfil técnico especificado e com o número de vagas disponíveis e pactuadas no plano de trabalho anual. |
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A 3.7.2 Capacitar os profissionais angolanos de acordo com o planejamento, incluindo abordagem específica de inclusão social por meio do enfrentamento ao estigma e discriminação. |
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A 3.7.3 Avaliar o desempenho dos profissionais angolanos. |
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A 3.7.4 Aplicar questionário de avaliação do projeto ao final da capacitação. |
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A 3.7.5 Emitir certificado da especialização. |
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Produto 3.8: Curso de curta duração (15 dias no Brasil/15dias em Angola) em farmacoterapia realizado. |
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A 3.8.1 Elaborar o programa da capacitação (objetivo, carga horária, conteúdo programático, perfil do aluno, perfil do professor, certificação e qualificação, técnicas de ensino, avaliação). |
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A 3.8.2 Realizar capacitação em farmacoterapia no Brasil voltada para técnicos multiplicadores de Angola. |
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A 3.8.3 Aplicar em Angola, sob supervisão de profissional brasileiro, os conteúdos aprendidos no Brasil com foco no público alvo. . |
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A 3.8.4 Aplicar questionário de monitoramento da capacitação aos participantes. |
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A 3.8.5 Emitir certificado da capacitação. |
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Produto 3.9 Capacitação em serviço de curta duração (15 dias no Brasil com foco nos multiplicadores/15 dias em Angola) em áreas relacionadas à hanseníase (prevenção de incapacidades, prevenção e cuidado com feridas, prevenção e cuidados oftalmológico na hanseníase e saúde bucal) realizada. |
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A 3.9.1 Elaborar o programa da capacitação (objetivo, carga horária, conteúdo programático, perfil do aluno, perfil do professor, certificação e qualificação, técnicas de ensino, avaliação). |
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A 3.9.2 Realizar capacitação no Brasil para técnicos multiplicadores de Angola sobre a abordagem ao enfrentamento ao estigma e discriminação nas incapacidades físicas, bem como nas feridas e cuidados oftalmológicos e bucais, para a inclusão social de pessoas acometidas, visando uma melhor qualidade de vida. |
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A 3.9.3 Aplicar em Angola, sob supervisão de profissional brasileiro, os conteúdos aprendidos no Brasil com foco no público alvo. |
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A 3.9.4 Aplicar questionário de monitoramento da capacitação aos participantes. |
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A 3.9.5 Emitir certificado da capacitação. |
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Produto 3.10: Capacitação de curta duração (5 dias) em Angola para formação de grupos de autocuidado e qualificação dos já existentes realizada. |
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A 3.10.1 Elaborar o programa da capacitação (objetivo, carga horária, conteúdo programático, perfil do aluno, perfil do professor, certificação e qualificação, técnicas de ensino, avaliação). |
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A 3.10.2 Realizar capacitação no Brasil para técnicos multiplicadores angolanos sobre a formação de grupos de autocuidado e qualificação dos já existentes, incluindo a abordagem do desenvolvimento da autonomia do paciente para o enfrentamento ao estigma e discriminação. |
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A 3.10.3 Aplicar em Angola, sob supervisão de profissional brasileiro, os conteúdos aprendidos no Brasil com foco no público alvo. |
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A 3.10.4 Aplicar questionário de avaliação da capacitação aos participantes |
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Produto 3.11: Equipe capacitada para instalação e manutenção de 1 sala (piloto) para prevenção de incapacidades na hanseníase |
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A 3.11.1 Elaborar termo de referência de missão de diagnóstico situacional em Angola (objetivos, metodologia e logística necessária para missão). |
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A 3.11.2 Realizar missão de diagnóstico situacional. |
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A 3.11.3 Elaborar relatório com o diagnóstico situacional, incluindo recomendações e encaminhamentos. |
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A 3.11.4 Realizar capacitação no Brasil em prevenção e incapacidades na hanseníase. |
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A 3.11.5 Elaborar o plano de instalação de unidade piloto. |
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A 3.11.6 Validar o plano de instalação de unidade piloto. |
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A 3.11.7 Elaborar e apresentar relatório da evolução instalação da unidade piloto. |
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A 3.11.8 Implantar sala de reabilitação física para prevenção de incapacidades e para reabilitação física de pacientes com hanseníase. |
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5.3. COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO DO PROJETO
O Comitê de Acompanhamento do Projeto (CAP) é o principal instrumento de gestão e coordenação deste projeto. Trata-se da instância de deliberação e tomada de decisões estratégicas dessa parceria, incluindo a alteração do escopo e de desenho do projeto. As reuniões do CAP serão realizadas com o objetivo de revisar e discutir o progresso deste projeto, bem como a ocorrência de problemas pontuais que requeiram decisões compartilhadas entre as partes envolvidas. Cabe aos membros do CAP, durante seus encontros, analisar e eventualmente aprovar (i) o relatório de progresso (quando for o caso); (ii) eventuais revisões do plano de trabalho e do documento de projeto.
Os instrumentos de diagnóstico, relatórios, monitoramento e avaliação servirão para auxiliar as tomadas de decisão pelo CAP acerca da implementação do projeto.
O CAP será integrado por representantes das instituições parceiras aqui cooperantes, tanto coordenadoras quanto implementadoras técnicas. Os dirigentes de cada instituição cooperante deverão indicar representante para as atividades regulares do CAP, em consonância com o papel da entidade que representam. No caso de acúmulo de papéis no projeto (coordenação, implementação técnica, execução), o número de representes no CAP deverá ser o mesmo para todas as instituições cooperantes.
5.4. REVISÕES, RELATÓRIOS DE PROGRESSO E RELATÓRIOS GERENCIAIS
Revisões:
As revisões têm a função de alterar, em função de necessidades específicas e devidamente fundamentadas, o conteúdo de um Documento de Projeto ou das obrigações de suas partes signatárias. Tais modificações têm por objeto o escopo técnico, operacional, orçamentário ou temporal das iniciativas.
Tipos de revisão conforme a finalidade:
I. Revisão Substantiva: visa incluir mudanças significativas no projeto, tais como as relativas à estratégia de implantação e ao escopo do projeto, como inserção, modificação e exclusão de atividades, produtos e resultados, mudanças na matriz lógica, entre outros.
II. Revisão de Orçamento: visa incluir mudanças no orçamento do projeto, através do aumento ou redução de recursos financeiros;
III. Revisão de Prazo: visa adiar ou antecipar a data para a conclusão do projeto.
As revisões podem ser propostas por quaisquer das instituições implementadoras, e, após acordadas, deverão ser levadas à consideração e aprovação da ABC.
A ABC poderá elaborar e aprovar unilateralmente as Revisões de Prazo (prorrogação da data de término) e orçamentária (aporte adicional de recursos ou redução da parte do orçamento de responsabilidade da ABC) nas ocasiões em que a extensão do prazo e/ou modificação do orçamento total do Projeto se fizerem necessárias. Nesses casos, a ABC enviará comunicação às instituições envolvidas sobre o novo prazo de vigência e/ou alteração do orçamento do Projeto.
Relatórios:
Durante o período de execução do Projeto, serão elaborados os seguintes relatórios:
I. Relatórios de Progresso: com periodicidade anual, sob responsabilidade das instituições implementadoras. Neste documento devem ser registrados os avanços progressivos do projeto no cumprimento de suas metas quantitativas e qualitativas, dificuldades encontradas, o nível de implantação da atividade e a avaliação dos resultados técnicos alcançados. Elaborado preliminarmente pelos pontos focais das instituições implementadoras, o relatório será discutido, alterado, emendado e aprovado por todas as partes por ocasião das Reuniões do Comitê de Acompanhamento do Projeto.
II. Relatórios Gerenciais: com periodicidade anual, sob responsabilidade da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), onde se apresentarão dados financeiros, orçamentários e de execução utilizados para demonstrar os avanços do projeto e subsidiar o planejamento e a tomada de decisões.
III. Relatórios de Acompanhamento de Atividades: com periodicidade bimestral, a serem apresentados pelos profissionais brasileiros em Angola, no qual indicarão a evolução das atividades realizadas.
5.5 AVALIAÇÕES E LIÇÕES APRENDIDAS
O monitoramento é um processo contínuo de coleta e análise sistemáticas de informação para apoiar a gestão das iniciativas de cooperação técnica Sul-Sul. É um exercício que permite averiguar se os Produtos e os Resultados estão sendo obtidos conforme planejado, se os recursos estão sendo disponibilizados e aplicados como deveriam e se os riscos identificados anteriormente vieram a se materializar. Sua finalidade é a de fornecer subsídios para o reconhecimento das dificuldades encontradas pelo caminho e para a adoção tempestiva de medidas corretivas. Ademais, é por meio do monitoramento que se revelam os pontos fortes e as áreas de sucesso potencial do Projeto.
Os marcos referenciais de monitoramento – estrutura e matriz Lógica (à exceção dos enunciados de Objetivo de Desenvolvimento e Objetivo Específico), o Plano de Trabalho, o cronograma de execução e o orçamento – não devem ser vistos como estruturas rígidas. Pelo contrário, eles poderão ser objeto de ajustes considerados necessários pelas instituições parceiras durante a etapa de implementação.
De forma a assegurar que o Projeto seja coordenado e monitorado de forma participativa, é obrigatório que as instituições cooperantes do Brasil e dos países parceiros designem um representante institucional e um ponto focal para a iniciativa durante toda a sua duração. Nos casos em que um deles ou ambos tiverem de abandonar a sua atribuição, outro deverá imediatamente ser designado para assumir a sua função.
O monitoramento será realizado em duas dimensões: monitoramento de Processos (dimensão operacional) e monitoramento de Efeitos (dimensão técnica):
- Monitoramento de Processos: Refere-se ao acompanhamento das operações e ações de cooperação técnica Sul-Sul previstas no plano de trabalho. O objetivo é verificar, analisar e reportar continuamente o progresso da iniciativa no emprego dos recursos financeiros e na realização das Atividades e Produtos por meio da comparação entre o que foi planejado e o que é efetivamente executado e, dessa forma, evitar surpresas indesejadas. Os indicadores dessa dimensão estão relacionados às metas de execução físico-financeira apresentadas no orçamento, no cronograma de execução e nos Planos de Trabalho.
- Monitoramento de Efeitos: As instituições cooperantes deverão, igualmente, acompanhar o avanço da iniciativa na geração dos efeitos positivos desejados. O monitoramento de efeitos consiste no reconhecimento, análise e registro de informações quantitativas e qualitativas sobre as mudanças produzidas nos indicadores de Produto, Resultado e Objetivos Específicos. Este tipo de monitoramento ainda permite que se verifique o potencial de sustentabilidade dos efeitos parciais que vão sendo gerados ao longo do projeto.
Dentre os instrumentos de monitoramento, destacam-se: relatórios de atividades dos cursos de capacitação, questionários de avaliação e satisfação, relatórios gerenciais, de coordenação e de progresso, missões de monitoramento aos países parceiros, bem como as reuniões do Comitê de Acompanhamento do Projeto.
No que concerne à avaliação do projeto, está se dará em duas modalidades, segundo o escopo e o agente avaliador, sendo:
Avaliação Interna do projeto: conduzida e implementada pelas instituições diretamente envolvidas na formulação, implementação e gerenciamento do projeto. Os membros do comitê de avaliação a deverão ser designados pelas instituições e deverão realizar a missão de avaliação e elaborar conjuntamente o relatório. O Relatório deverá ser apresentado na reunião do Comitê Gestor. Durante a execução do projeto, estão previstas duas avaliações internas, de forma participativa entre as instituições cooperantes, quais sejam:
- avaliação de meio-termo, quando tiverem sido executadas a metade das atividades do projeto ou quando estiverem gastos pelo menos 45% dos recursos programados;
- avaliação final, quando a execução do Projeto chegar em seu último trimestre, devendo conter os principais resultados alcançados e as lições aprendidas.
Como resultado das avaliações periódicas e final do projeto, deverão constar do relatório final de avaliação os erros e acertos, bem como as lições apreendidas que ocorrerem durante a execução do projeto, servindo como subsídio para futuros trabalhos de cooperação entre os países em desenvolvimento.
5.6 CRONOGRAMAS DE REUNIÕES DO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO DO PROJETO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÕES
O cronograma marca a previsão de reuniões presenciais do Comitê de Acompanhamento do Projeto que devem ocorrer por ocasião das missões de monitoramento e avaliação. No entanto, outros encontros remotos poderão ser agendados ao longo da execução do projeto.
SEÇÃO VI– INSUMOS E ORÇAMENTOS
6.1. INSUMOS E CONTRIBUIÇÕES COMPLEMENTARES
Os insumos a serem adquiridos por meio de desembolsos financeiros e não financeiros complementares estão detalhados no plano de trabalho (anexo I) deste projeto.
Quanto aos desembolsos financeiros serão necessários:
- A aquisição de bilhetes aéreos, seguro de viagem e pagamento de diárias para professores e técnicos brasileiros nas atividades desenvolvidas em Angola (ABC/PNUD – AISA/MS);
- A aquisição de bilhetes aéreos, seguro de viagem e pagamento de diárias/bolsas para professores e técnicos angolanos nas atividades desenvolvidas no Brasil (MINSA);
- O custeio, quando previsto, da participação de representantes de outras províncias de Angola nos seminários, capacitações e oficinas realizadas em Luanda (MINSA);
- A contratação de serviços de empresas e ou profissionais, tais como diagramação, impressão, transporte, etc. (execução direta ABC/PNUD).
Quanto às contribuições complementares não financeiras:
- As horas técnicas dos profissionais designados pela MS para a execução das atividades do projeto desenvolvidas no Brasil (visita de estudos, reuniões virtuais, elaboração de materiais didáticos e programáticos) e em Angola (capacitações, seminários, oficinas e missões);
- As horas técnicas dos profissionais designados pela UNB para a execução das atividades do projeto desenvolvidas no Brasil (visita de estudos, reuniões virtuais, elaboração de materiais didáticos e programáticos) e em Angola (capacitações, seminários, oficinas e missões);
- As horas técnicas dos profissionais designados pelo MINSA para a execução das atividades do projeto desenvolvidas no Brasil (visita de estudos) e em Angola (capacitações, seminários, oficinas e reuniões);
- A disponibilização, pelo MINSA, da infraestrutura física necessária para a execução das atividades a serem realizadas em Angola (capacitações, seminários, oficinas e reuniões), assim como o apoio logístico e operacional para atender as missões técnicas brasileiras.
6.2. ORÇAMENTO
É importante esclarecer que o valor de diárias utilizadas no presente documento para as delegações brasileiras (custeadas pela ABC/MRE) tem como referência os valores praticados pelas Nações Unidas, por intermédio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), parceiro apoiador na execução das ações de cooperação Sul-Sul brasileiras. As diárias pagas aos profissionais brasileiros envolvidos nas atividades de cooperação técnica no âmbito das missões técnicas nacionais e internacionais têm por objetivo cobrir os custos de alojamento, de alimentação e de deslocamento, entre outros, com a seguinte proporção: 50% do valor para alojamento; 30% do valor destinado a custos com alimentação; e 20% do valor para os deslocamentos, entre outros. Estas poderão sofrer reajustes, conforme determinado pelo PNUD.
A – Orçamento por linha orçamentária:
Linha orçamentária |
ABC/MRE |
AISA/MS |
SVSA/MS |
UNB |
DNSP/MINSA |
Total |
71300 - Horas técnicas |
98.800,00 |
1.208.000,00 |
101.100,00 |
1.407.900,00 |
||
71.600 - Viagens |
255.404,00 |
177.740,00 |
191.300,00 |
624.444,00 |
||
72.100 - Serviços |
73.000,00 |
73.000,00 |
||||
72.300 - Materiais |
52.500,00 |
52.500,00 |
||||
Total |
380.904,00 |
177.740,00 |
98.800,00 |
1.208.000,00 |
292.400,00 |
2.157.844,00 |
B – Orçamento por resultado:
Resultados |
ABC/MRE |
AISA/MS |
SVSA/MS |
UNB |
DNSP/MINSA |
Total |
Resultado 1 |
109.848,00 |
25.200,00 |
72.600,00 |
207.648,00 |
||
Resultado 2 |
16.928,00 |
24.600,00 |
18.600,00 |
56.800,00 |
116.928,00 |
|
Resultado 3 |
208.016,00 |
108.628,00 |
49.200,00 |
1.202.200,00 |
157.200,00 |
1.725.244,00 |
Resultado 4 |
46.112,00 |
44.512,00 |
5.800,00 |
5.800,00 |
5.800,00 |
108.024,00 |
Total |
380.904,00 |
177.740,00 |
98.800,00 |
1.208.000,00 |
292.400,00 |
2.157.844,00 |
* A memória de cálculo encontra-se em anexo.
SEÇÃO VII– PAPÉIS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1.1 Ao Governo angolano, por meio do Departamento Nacional de Saúde Pública (DNSP) do Ministério da Saúde (MINSA), compete:
- apoiar a implementação do presente projeto;
- selecionar os profissionais angolanos a serem enviados para o Brasil;
- prover local e apoio logístico às atividades de formação;
- garantir a utilização de equipamentos no âmbito do projeto;
- manter os proventos dos profissionais angolanos envolvidos no projeto;
- receber e avaliar propostas apresentadas pelo governo brasileiro;
- monitorar o desenvolvimento dos trabalhos e contatar o Governo brasileiro, por meio da Embaixada do Brasil em Luanda, quando quaisquer intervenções forem consideradas necessárias,
- participar, ao lado das demais instituições cooperantes, da supervisão, coordenação, monitoramento e avaliação conjunta dos trabalhos executados no âmbito da iniciativa em questão;
- contribuir para a elaboração, receber, analisar e eventualmente aprovar, tempestivamente, propostas e/ou minutas de pautas e atas das reuniões de acompanhamento, documentos de revisão do Projeto, termos de referência para missões e demais instrumentos e mecanismos de monitoramento e avaliação previstos em itens específicos do Documento de Projeto, relatórios de monitoramento e avaliação e outros documentos ou mecanismos afins;
10. prestar apoio aos técnicos brasileiros em missão em seu país; e
k. providenciar o (eventual) desembaraço alfandegário dos materiais e equipamentos fornecidos pelo Governo brasileiro no âmbito de execução do Projeto.
7.1.2 Ao Governo brasileiro, por meio do Ministério da Saúde (MS), compete:
- garantir o desenvolvimento técnico dos trabalhos, por meio da indicação e disponibilização de profissionais para atuarem nas atividades acordadas;
- manter estreito intercâmbio com a Agência Brasileira de Cooperação (ABC/MRE) ao longo dos trabalhos;
- manter estreito intercâmbio com o Coordenador das atividades de cooperação indicado pelo Governo de Angola;
- prover materiais didático e de apoio, quando disponível;
- manter os vencimentos e demais benefícios funcionais aos profissionais que participarão do projeto;
- implementar, por meio dos especialistas brasileiros em Angola, as atividades de treinamento acordadas; e
g. prover apoio logístico local às atividades implementadas no seu país (e.g. espaço físico, material de apoio para treinamentos, pessoal).
7.1.3 Ao Governo brasileiro, por meio da Universidade de Brasília (UNB) , compete:
- garantir o desenvolvimento técnico dos trabalhos, por meio da indicação e disponibilização de profissionais para atuarem nas atividades acordadas;
- manter estreito intercâmbio com a Agência Brasileira de Cooperação (ABC/MRE) ao longo dos trabalhos;
10. manter estreito intercâmbio com o Coordenador das atividades de cooperação indicado pelo Governo de Angola;
11. prover materiais didático e de apoio, quando disponível;
12. manter os vencimentos e demais benefícios funcionais aos profissionais que participarão do projeto;
13. implementar, por meio dos especialistas brasileiros em Angola, as atividades de treinamento acordadas; e
14. prover apoio logístico local às atividades implementadas no seu país (e.g. espaço físico, material de apoio para treinamentos, pessoal).
7.1.4 Ao Governo brasileiro, por intermédio da Agência Brasileira de Cooperação, do Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE) compete:
- coordenar a implementação do presente projeto;
- o pagamento de passagens aéreas, seguro-viagem, despesas de excesso de bagagem e diárias de trânsito para a parte brasileira;
- o pagamento de diárias para os funcionários da ABC e técnicos brasileiros em missões de curta duração;
- coordenar as instituições parceiras de execução na elaboração dos termos de referência, especificações técnicas de bens e serviços a serem adquiridos para a implementação dos trabalhos;
- articular-se com as partes envolvidas no processo de implementação das tarefas, quando modificações e ajustes forem necessários e indispensáveis para o bom andamento do trabalho;
f. receber relatórios de progresso das instituições parceiras de execução, por meio da Embaixada do Brasil em Luanda, com vistas ao desempenho de suas atribuições, com relação ao monitoramento e avaliação dos trabalhos em desenvolvimento.
SEÇÃO VIII. DISPOSIÇÕES LEGAIS, FINANCEIRAS E/OU OPERACIONAIS
8.1 DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS
As Normas e Procedimentos administrativos – financeiros são os contidos no Manual de Execução Nacional de Projetos de Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento (CTPD). A documentação comprobatória de despesas custeadas pelo Brasil, em original, deve ficar com a ABC, que a disponibiliza às instituições de auditoria e controle, bem como, à auditoria do Organismo Internacional.
8.2 DAS MODIFICAÇÕES A SEREM INTRODUZIDAS NO PROJETO
Quanto à dilação de prazo, a ABC poderá providenciar revisão unilateral do projeto com vistas à definição de novo período de vigência e, neste caso, encaminhará cópias da revisão a todas as instituições envolvidas.
Com relação aos demais ajustes que se tornarem necessários ao bom andamento do projeto, a ABC, após ouvidas as partes, por meio de epístola, providenciará a respectiva revisão e encaminhará cópias a todas as instituições envolvidas.
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