Notícias
Atos assinados por ocasião da visita da Presidenta da República à Federação da Rússia - Moscou, 13 a 14 de dezembro de 2012
1 - PLANO DE AÇÃO DA PARCERIA ESTRATÉGICA ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A FEDERAÇÃO DA RÚSSIA: PRÓXIMOS PASSOS
2 - PLANO DE CONSULTAS POLÍTICAS ENTRE MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DA FEDERAÇÃO DA RÚSSIA PARA O PERÍODO 2013-2015
3 - MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE OS MINISTÉRIOS DAS RELAÇÕES EXTERIORES, DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA FEDERAÇÃO DA RÚSSIA PARA COOPERAÇÃO NA ÁREA DE MODERNIZAÇÃO DA ECONOMIA
4 - ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA FEDERAÇÃO DA RÚSSIA SOBRE COOPERAÇÃO EM DEFESA
5 - MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA FEDERAÇÃO DA RÚSSIA SOBRE СOOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE GOVERNANÇA E LEGADOS RELATIVOS À ORGANIZAÇÃO DE JOGOS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS E COPAS DO MUNDO FIFA
***
PLANO DE AÇÃO DA PARCERIA ESTRATÉGICAENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A FEDERAÇÃO DA RÚSSIA: PRÓXIMOS PASSOS
A Presidenta da República Federativa do Brasil, Srª. Dilma Rousseff, e o Presidente da Federação da Rússia, Sr. Vladimir Vladimirovich Putin, por ocasião da visita realizada pela Chefe de Estado brasileira à Federação da Rússia, em 14 de dezembro de 2012, examinaram os passos adotados pelos dois Governos com vistas à implementação do Plano de Ação da Parceria Estratégica entre a República Federativa do Brasil e a Federação da Rússia, adotado em 14 de maio de 2010. Os dois Presidentes coincidiram em avaliar positivamente a implementação do documento, assinalando, ademais, que tanto o diálogo político como a cooperação bilateral se intensificaram consideravelmente desde então, tornando Brasil e Rússia parceiros cada vez mais próximos.
Os dois Presidentes destacaram, muito especialmente, o diálogo estreito e a convergência de visões que marcou a atuação dos dois países nos principais fóruns internacionais, em especial nas Nações Unidas, no G-20, BRICS e nas instituições financeiras internacionais. Sublinharam que essa proximidade se deu, sobretudo, porque ancorada na intenção de construir ordem global multipolar cooperativa, democrática e justa, baseada nos propósitos e princípios da Carta da ONU, na supremacia do Direito Internacional e na defesa dos valores democráticos universais. Recordaram especialmente o apoio da Rússia ao Brasil como um digno e forte candidato a um assento permanente num Conselho de Segurança das Nações Unidas reformado. Sublinharam o papel de relevo desempenhado pelo BRICS, e pelos dois países nesse âmbito, com vistas à construção dessa nova ordem de governança global.
Coincidindo, ademais, em que a efetiva aproximação verificada desde 2010 exige a atualização de metas, com vistas a tornar ainda mais intensos o diálogo e a cooperação entre o Brasil e a Rússia, os dois Presidentes decidiram estabelecer, no presente documento, os próximos passos para o aprofundamento da Parceria Estratégica entre os dois países.
I. DIÁLOGO POLÍTICO
O Brasil e a Rússia aprofundarão ainda mais o diálogo político bilateral, de modo a permitir a promoção conjunta, em âmbito global, dos valores que compartilham, bem como o conhecimento dos legítimos interesses que cada parte busca defender, em suas relações internacionais. Nesse sentido, os dois Presidentes congratulam-se pela adoção, pelas duas Chancelarias, de Plano de Consultas Políticas entre o Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e o Ministério dos Negócios Estrangeiros da Federação da Rússia para o período 2013-2015.
Os dois Presidentes determinaram especial atenção ao aprofundamento do diálogo nos temas relativos à governança, à paz, segurança e prosperidade globais. Esse diálogo deve ancorar-se no compromisso com o fortalecimento do papel central da ONU na condução dos assuntos internacionais e com o reforço de sua eficácia na busca coletiva de respostas aos desafios e ameaças comuns; na consolidação do BRICS e no fortalecimento de sua influência na formação de uma multipolaridade fundada na cooperação; na construção de um mundo livre de armas de destruição em massa, em condições de segurança acrescida para todos e sem prejuízo à segurança de quem quer que seja, inclusive por meio da implementação equilibrada e universalização do TNP com vistas a prevenir a proliferação das armas nucleares e a promover o desarmamento e a cooperação nuclear para fins pacíficos; na promoção do desenvolvimento sustentável como forma de integrar crescimento econômico, inclusão social e proteção ambiental; na promoção e defesa dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e no combate ao racismo, à discriminação racial, à xenofobia e à intolerância correlatas; na promoção do crescimento forte, sustentável e equilibrado da economia mundial, por meio, sobretudo, da cooperação no âmbito do G-20 e da Organização Mundial do Comércio, bem como da reforma das instituições financeiras internacionais; na prevenção e combate ao terrorismo internacional; no combate ao problema mundial das drogas e do crime organizado transnacional; e na garantia à segurança internacional da informação.
II. COOPERAÇÃO ECONÔMICA E COMERCIAL
Os dois Presidentes renovam o compromisso em buscar, pela atuação dos Governos e pelo fomento à ação dos setores privados, elevar o intercâmbio comercial, no curto prazo, à cifra de US$ 10 bilhões anuais.
Com esse objetivo em mente, comprometeram-se:
- a intensificar as atividades de promoção comercial no território dos dois Estados;
- a desenvolver maior cooperação na área de estatísticas, com vistas, sobretudo, a melhor dimensionar o comércio bilateral;
- a acelerar as tratativas em curso que visam a estabelecer maior cooperação aduaneira entre a Receita Federal do Brasil e o Serviço Federal Alfandegário da Federação da Rússia.
As Partes promoverão cooperação mais estreita entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social do Brasil (BNDES) e o Banco de Desenvolvimento e Comércio Exterior da Rússia (Vneshekonombank), com vistas a apoiar adequadamente projetos de interesse mútuo. Os dois Presidentes também determinam às agências competentes que continuem a discutir o estabelecimento de instrumentos financeiros que permitam pagamentos recíprocos em moedas nacionais.
Os dois Governos apoiarão os trabalhos dos Conselhos Empresariais Brasil-Rússia e Rússia-Brasil; projetos de integração produtiva, sobretudo na área de alta tecnologia, com vistas a atender aos dois mercados e os de terceiros países; a maior participação de pequenas e médias empresas no comércio bilateral e nos investimentos recíprocos, por meio, sobretudo, de maior interação entre o Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e o Ministério do Desenvolvimento Econômico da Federação da Rússia.
Os dois Governos incentivarão e apoiarão representantes de autoridades públicas e privadas da República Federativa do Brasil e da Federação da Rússia a cooperar em esforços de modernização de setores econômicos de interesse mútuo, em áreas como o uso eficiente da energia e preservação de recursos, os usos pacíficos da energia nuclear, telecomunicações e tecnologias da informação, setores automotivo e aeronáutico, nanotecnologia, espaço exterior, medicina, ciências biológicas e complexo industrial de saúde.
Os Governos do Brasil e da Rússia favorecerão a implantação de vôos diretos entre os dois países. Destacando a plena vigência do Acordo para a Isenção de Vistos de Curta Duração entre os dois países, buscarão ampliar o fluxo recíproco de turistas. Favorecerão, igualmente, a participação de empresas de turismo em feiras e exposições comerciais e a promoção de encontros entre agentes públicos e privados da área de turismo.
III. COOPERAÇÃO EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Com vistas a fortalecer as capacidades tecnológicas autônomas dos dois países, os dois Presidentes reiteram o objetivo de intensificar a parceria brasileiro-russa em ciência, tecnologia e inovação, no quadro da Aliança Tecnológica lançada em 2004, bem como incentivar os investimentos recíprocos em tecnologias inovadoras, com base no Acordo sobre Cooperação Científica e Tecnológica firmado em 21 de novembro de 1997.
Com vistas a alcançar esse objetivo, determinam às agências competentes elaborar o Programa de Cooperação Científica e Tecnológica para o triênio 2013-2015. O Programa deve conter plano de ações conjuntas para a cooperação em áreas como a nanotecnologia, a biotecnologia, a medicina e as tecnologias da informação e das comunicações. Deverá, igualmente, conter diretrizes para a intensificação da cooperação entre parques tecnológicos, centros e institutos de inovação, tendo como referência o Centro de Inovação de Skolkovo, na Rússia, e os parques tecnológicos brasileiros, com atuação prioritária nas áreas de energia, nanotecnologia, setor aeroespacial, biomedicina e saúde.
Em sua cooperação, os dois países dedicarão especial atenção ao tema da nanotecnologia, apoiando a realização de projetos conjuntos entre instituições científicas e de pesquisa, com base no Memorando de Entendimento entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação da República Federativa do Brasil e o Ministério da Educação e Ciência da Federação da Rússia na Área de Nanotecnologia e Nanociência, firmado em 7 de outubro de 2010.
As Partes deverão, igualmente, aprofundar a cooperação nos estudos relacionados à mudança do clima, diversidade biológica e desenvolvimento sustentável, bem como no desenvolvimento de tecnologias aplicadas para a exploração e uso dos recursos naturais, inclusive em geologia, prospecção e exploração de recursos minerais, especialmente hidrocarbonetos.
As agências competentes darão continuidade à cooperação na área de metrologia e padronização, atentando especialmente a suas relações com a inovação tecnológica, notadamente em segmentos como a exploração sustentável de recursos e energia, a preservação do meio ambiente, a saúde, a elaboração de novos materiais e tecnologias, incluindo nano-objetos e nanotecnologia.
Os dois Presidentes reafirmam o propósito de estudar formas de facilitar o intercâmbio de pesquisadores com vistas à formação de recursos humanos, apoiando a simplificação dos procedimentos administrativos nesse âmbito.
IV. COOPERAÇÃO NA ÁREA ESPACIAL
Os dois Presidentes reafirmam o interesse em avançar na cooperação espacial bilateral, com o desenvolvimento de projetos inovadores que agreguem desenvolvimento tecnológico e reforcem o intercâmbio entre suas respectivas comunidades espaciais. Buscarão, nesse sentido, promover a realização de missões e pesquisas conjuntas em áreas de interesse recíproco. Estimularão, igualmente, suas agências governamentais e institutos de pesquisa a estudar a possível ampliação da participação brasileira no desenvolvimento e uso do sistema de navegação por satélites GLONASS, tal como estabelecido no Programa de Cooperação entre a Agência Espacial da Federação da Rússia (Roskosmos) e a Agência Espacial Brasileira (AEB), firmado em 15 de fevereiro de 2012.
V. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Os dois Governos comprometem-se a continuar buscando mecanismos para ampliar a mobilidade acadêmica entre instituições de ensino superior dos dois países, por meio, sobretudo, do programa Ciência sem Fronteiras, seja pelo envio de estudantes brasileiros à Rússia, seja pelo envio de pesquisadores russos ao Brasil. Buscarão estimular o envolvimento do setor privado no programa. Apoiarão, igualmente, o estabelecimento de outras formas de parceria entre instituições de ensino superior dos dois países.
Com base no Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia de Cooperação Cultural e Educacional, firmado em 1997, os dois Governos estabelecerão programa de cooperação nas áreas da cultura, educação e esporte. Promoverão, igualmente, a realização dos Dias da Cultura da Rússia no Brasil e dos Dias da Cultura do Brasil na Rússia, realizando, para tanto, também no futuro imediato, reunião de técnicos para acordar o calendário e demais aspectos organizacionais e financeiros dos eventos.
Tendo em vista a realização sucessiva de grandes eventos esportivos nos dois países – os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Inverno em Sochi, em 2014; a Copa do Mundo da FIFA no Brasil, em 2014; os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Verão no Rio de Janeiro, em 2016; e a Copa do Mundo da FIFA na Rússia, em 2018 –, as Partes desenvolverão cooperação nos moldes estabelecidos pelo Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação em Matéria de Governança e Legados Relativos à Organização de Jogos Olímpicos e Paralímpicos e aos Campeonatos Mundiais de Futebol da FIFA.
As partes também promoverão a elaboração de um plano de atividades de cooperação esportiva, que contemple a capacitação e o intercâmbio de atletas, técnicos, profissionais e acadêmicos do esporte.
VI. COOPERAÇÃO NA ÁREA ENERGÉTICA
Com vistas a promover a intensificação de negócios na área da energia, os dois Governos favorecerão o desenvolvimento de parcerias de longo prazo entre agências e empresas brasileiras e russas desse setor, bem como o intercâmbio e contatos entre pesquisadores, especialistas e estudantes. Os dois Governos identificarão possibilidades concretas de cooperação em energias renováveis (inclusive na produção de biocombustíveis de segunda geração), eficiência energética e modernização dos sistemas energéticos nacionais. Promoverão, igualmente, a cooperação técnica com terceiros países na área de energia, especialmente na produção e no uso sustentável da bioenergia.
Na área de energia nuclear, os dois Presidentes determinaram à Comissão Nacional de Energia Nuclear do Brasil (CNEN) e à Corporação Estatal de Energia Atômica da Rússia (ROSATOM), identificar áreas concretas de cooperação, notadamente em tecnologias de exploração de urânio, tecnologias de reatores de nova geração, projeto e construção de reatores de pesquisa, produção de radioisótopos para uso na medicina, na indústria e na agricultura, em educação e treinamento de pessoal. A Corporação Estatal de Energia Atômica ROSATOM e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil buscarão formas de cooperar na construção de reator multipropósito brasileiro, bem como de futuras usinas nucleares no Brasil.
VII. COOPERAÇÃO TÉCNICO-MILITAR
Os dois Governos intensificarão a cooperação técnico-militar, com base no Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia de Cooperação na Área Técnico-Militar, firmado em 26 de novembro de 2008, que estabelece o marco jurídico para a cooperação nessa área. Nesse sentido, as partes desenvolverão cooperação de longo prazo, fundada no princípio da transferência de tecnologia, no estabelecimento de parcerias industriais e em programa de formação e aprendizagem, incluindo as seguintes áreas de interesse mútuo: estimular a produção, no Brasil, sob licença, de artigos da indústria bélica russa; promover a modernização e reequipamento das respectivas Forças Armadas; incrementar a cooperação científico-tecnológica, inclusive por meio de iniciativas na área de formação, treinamento e intercâmbio de pessoal; promover a certificação de aeronaves produzidas em ambos os países nos respectivos mercados domésticos; continuar a cooperar nos serviços de operação e manutenção dos helicópteros adquiridos pelo Brasil à Rússia.
VIII. COOPERAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE
As Partes intensificarão a cooperação na área da saúde, especialmente nas áreas de prevenção e tratamento do HIV/AIDS; pesquisa científica e desenvolvimento de vacinas; pesquisa e tratamento de doenças não transmissíveis; pesquisas sobre anticorpos e reagentes monoclonais e cargas virais; produção de radiofármacos; e fármacos antivirais. A Rússia e o Brasil intensificarão a interação visando a introduzir inovações em saúde, especialmente o intercâmbio de experiências e boas práticas do complexo industrial da saúde de ambos os países.
IX. COOPERAÇÃO NA ÁREA DE AGROPECUÁRIA E AQUICULTURA
Os Governos dos dois países fortalecerão a cooperação na área de agricultura e aqüicultura, estimulando o comércio bilateral de produtos agropecuários, alimentos e matérias primas, inclusive carne e soja, pelo lado brasileiro, trigo e fertilizantes, pelo lado russo.
Apoiarão, para tanto, as atividades do Comitê Agrário Brasil–Rússia e estimularão os contatos entre agentes públicos e privados em áreas como a pecuária, o processamento industrial de alimentos, tecnologias agrícolas, cultivo de novas espécies e híbridos, tecnologias de irrigação, melhoramento e reabilitação de solos, sanidade animal e vegetal, segurança de produtos agrícolas, alimentos e matérias primas, biotecnologia agrícola, acesso a mercados agrícolas, produção e uso de biocombustíveis e agricultura familiar. Contribuirão para o intercâmbio de experiências e informações sobre a formação de quadros especializados em pesquisa e desenvolvimento tecnológico nos campos da agropecuária e da aquicultura; o diálogo entre os órgãos estatais de controle veterinário, sanitário e fitossanitário, de modo a garantir a expansão sustentada do comércio bilateral de produtos agrícolas, alimentos e matérias primas; a cooperação na atração de investimentos em agricultura, pecuária e aquicultura (inclusive para o desenvolvimento tecnológico e produção de fertilizantes no Brasil e de carnes na Rússia). Reforçarão, por fim, a cooperação na pesca, aquicultura, preservação e uso dos recursos marinhos vivos.
Firmado em Moscou, em 14 de dezembro de 2012
***
PLANO DE CONSULTAS POLÍTICAS ENTRE MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DA FEDERAÇÃO DA RÚSSIA PARA O PERÍODO 2013-2015
O Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil
e
O Ministério dos Negócios Estrangeiros da Federação da Rússia
Empenhados em ampliar e aprofundar a parceria estratégica entre os dois países;
Com base no Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Federação da Rússia sobre Relações de Parceria, de 22 de junho de 2000; no Protocolo de Consultas entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros da Federação da Rússia e o Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil, de 11 de outubro de 1994; e na Declaração Conjunta sobre a Constituição da Comissão Brasileiro-Russa de Alto Nível de Cooperação, de 21 de novembro de 1997, que preveem o estabelecimento de Comissão sobre Assuntos Políticos;
Considerando a importância do diálogo fluido e frequente e de ainda maior cooperação nos principais fóruns internacionais – particularmente na ONU e em suas agências especializadas, no G20, no BRICS e na OMC –, com vistas à promoção dos interesses e valores comuns aos dois países;
Avaliando positivamente a implementação do Plano de Consultas Políticas 2010-2012;
Decidem adotar o seguinte plano de consultas políticas entre os Ministérios sobre temas bilaterais, regionais e multilaterais para o período 2013–2015:
Questões Bilaterais:
Panorama geral do relacionamento bilateral;
Relações econômico-comerciais;
Cooperação cultural;
Cooperação entre academias diplomáticas.
Questões Regionais:
Situação e processos de integração na América Latina;
Integração econômica no espaço euroasiático;
Relações com a União Europeia e a OTAN;
Relações com os Estados Unidos da América e o Canadá;
Relações com a África, a União Africana e Organismos sub-regionais africanos;
Situação no Oriente Médio;
Relações com a China;
Situação na Ásia e Pacífico.
Questões Multilaterais e de Governança Global:
Cooperação no âmbito do BRICS;
Desarmamento, não proliferação, usos pacíficos da energia nuclear e controle de armas;
Reforma da ONU;
Agenda da paz e segurança internacionais;
Novos desafios e ameaças;
Situação econômica e financeira internacional;
Direitos humanos;
Energia;
Temas de meio ambiente e desenvolvimento sustentável.
As consultas serão realizadas no nível de Vice-Ministros e Diretores de Departamento das Chancelarias dos dois países. De comum acordo, poderão ser formados grupos de trabalho ou de peritos para analisar questões específicas. Poderão, ainda, realizar-se reuniões de consultas entre os responsáveis pelo planejamento diplomático em cada Ministério.
Os Ministérios acordam, ainda, estimular a cooperação entre seus respectivos representantes junto a organizações e fóruns internacionais, inclusive no âmbito do G-20, do BRICS e da OMC.
O local e a data das consultas serão definidos pelas Partes por via diplomática. O temário das consultas poderá ser acrescido, de comum acordo entre os Ministérios, de novas questões de interesse mútuo.
Assinado em Moscou, em 14 de dezembro de 2012, em dois exemplares originais, em russo e português.
***
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE OS MINISTÉRIOS DAS RELAÇÕES EXTERIORES, DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA FEDERAÇÃO DA RÚSSIA PARA COOPERAÇÃO NA ÁREA DE MODERNIZAÇÃO DA ECONOMIA
Os Ministérios das Relações Exteriores (MRE), da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) da República Federativa do Brasil e o Ministério do Desenvolvimento Econômico da Federação da Rússia (doravante: “as Partes”),
Com objetivo de aprofundar o desenvolvimento do comércio bilateral, dos investimentos e das relações econômicas entre o Brasil e a Rússia;
Buscando elevá-las a um novo patamar qualitativo, com base em interesses e valores mútuos e;
No âmbito da implementação do Plano de Ação para a Parceria Estratégica entre a República Federativa do Brasil e a Federação da Rússia, adotado em 10 de maio de 2010, em Moscou, pelo então Presidente brasileiro, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo então Presidente russo, Dmitri Medvedev;
Chegaram ao seguinte entendimento:
1. As Partes consideram de suma importância a intensificação da parceria econômica, comercial e de investimentos nas áreas de desenvolvimento de inovações e de altas tecnologias, com objetivo de acelerar a modernização das economias de ambos os países, promover a modernização tecnológica dos seus potenciais produtivos e a criação de tecnologias de ponta em diversas áreas, de modo responsável em relação ao meio ambiente e colaborando para o desenvolvimento do potencial criativo e para o aumento da qualidade de vida das populações.
2. As Partes pretendem apoiar e empreender esforços no sentido de melhorar o clima para negócios, comércio e investimentos e de promover um diálogo regular e construtivo entre o empresariado e os órgãos do poder executivo dos dois países, notadamente no que tange a modificações do marco regulatório e à entrada em vigor de novos programas de inovação que possam afetar o fluxo de comércio bilateral e os investimentos.
3. As Partes apoiarão investimentos mútuos em tecnologia e inovação, o desenvolvimento e a introdução no mercado de produtos modernos e competitivos, bem como apoiarão a superação gradativa de restrições e limitações ao intercâmbio comercial, econômico, científico e tecnológico entre ambos os países.
4. De acordo com interesses e objetivos políticos na área de ciência e tecnologia, as Partes poderão realizar e ampliar a cooperação mediante o intercâmbio de informações, programas, políticas e atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D;) em ciência, tecnologia e inovação, bem como mediante o intercâmbio de quadros científicos, inclusive de estudantes e pesquisadores.
5. As Partes apoiarão a participação de empresas brasileiras no Centro de Inovações “Skolkovo” e de companhias russas em centros de inovação localizados no Brasil, inclusive, em parques tecnológicos, bem como incentivarão as suas atividades em territórios das zonas econômicas especiais da Federação da Rússia e do Brasil, conforme as respectivas legislações dos países das Partes.
6. As Partes promoverão a cooperação entre os Conselhos Empresariais Rússia-Brasil e Brasil-Rússia.
7. As Partes buscarão estreitar as relações entre as empresas do Brasil e da Rússia na área de defesa do meio ambiente, incluindo o desenvolvimento e a aplicação de tecnologias ecologicamente responsáveis e ambientalmente limpias.
8. As Partes cooperarão comercialmente e na área de investimentos, principalmente nas áreas de energia, biotecnologia, nanotecnologia, espaço e tecnologia nuclear.
9. As Partes dedicarão especial atenção ao desenvolvimento das relações bilaterais em questões relacionadas à cooperação na área de modernização da infraestrutura econômica, de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
10. O presente Memorando não constitui um acordo internacional e não estabelece para as Partes direitos e obrigações reguladas pelas normas do direito internacional.
11. O presente Memorando será implementado conforme a legislação do Brasil e da Rússia.
12. O presente Memorando se aplicará na data de sua assinatura.
Assinado na cidade de Moscou, em 14 de dezembro de 2012, em quatro vias, cada uma em idioma russo e português.
***
ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA FEDERAÇÃO DA RÚSSIA SOBRE COOPERAÇÃO EM DEFESA
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da Federação da Rússia
(doravante denominados “Partes”),
Partilhando do entendimento comum de que a cooperação mutuamente benéfica em defesa fortalece as relações amigáveis e a confiança mútua entre as Partes;
Buscando contribuir para a paz e prosperidade internacionais;
Acordam o que segue:
Artigo 1° - Objetivos do Acordo e Princípios de Cooperação
1. O propósito do presente Acordo será o desenvolvimento da cooperação em assuntos de defesa entre as Partes com base na reciprocidade e no interesse comum.
2. Na execução das atividades de cooperação realizadas no âmbito deste Acordo, as Partes comprometem-se a respeitar os objetivos e princípios da Carta das Nações Unidas, incluindo os princípios de soberania, igualdade dos Estados, integridade e inviolabilidade territoriais e não intervenção em assuntos internos de outros Estados.
Artigo 2° - Áreas de Cooperação
As Partes desenvolverão a cooperação nas seguintes áreas prioritárias:
a) intercâmbio de opiniões e informações sobre aspectos político-militares da segurança global e regional, bem como o fortalecimento da confiança mútua e da transparência;
b) aperfeiçoamento da cooperação em questões jurídicas relacionadas à função militar e à proteção jurídica do pessoal militar;
c) desenvolvimento de relações nos campos de medicina militar, história militar, cultura militar, topografia e hidrografia;
d) intercâmbio de experiências e conhecimento em atividades de manutenção da paz, e cooperação em operações de paz sob a égide das Nações Unidas;
e) cooperação nas atividades de busca e resgate marítimo;
f) intercâmbio de experiências em educação e formação do pessoal militar;
g) cooperação no emprego e na operação de sistemas técnicos e equipamentos relacionados com a defesa;
h) outras áreas de cooperação em defesa mutuamente acordadas pelas Partes.
Artigo 3° - Formas da Cooperação
A cooperação bilateral em defesa entre as Partes nas áreas referidas no Artigo 2º do presente Acordo poderá ser realizada sob as seguintes formas:
a) reciprocidade de visitas de delegações civis e militares;
b) intercâmbio de experiências e realização de consultas;
c) participação efetiva em exercícios militares e (ou) participação na qualidade de observadores, a convite da outra Parte, bem como a realização de exercícios e treinamentos conjuntos;
d) reuniões de trabalho de peritos militares e especialistas;
e) intercâmbio de professores e instrutores, bem como de estudantes de instituições de ensino militar;
f) participação em cursos práticos e teóricos, seminários e conferências, por entendimento mútuo entre as Partes;
g) visitas de navios de guerra e aeronaves militares;
h) realização de eventos desportivos e culturais;
i) outras formas de cooperação em defesa mutuamente acordadas entre as Partes.
Artigo 4° - Órgãos Autorizados e Grupos de Trabalho
1. Os órgãos das Partes autorizados a implementar o presente Acordo são:
a) pela Parte brasileira – o Ministério da Defesa da República Federativa do Brasil;
b) pela Parte russa - o Ministério da Defesa da Federação da Rússia.
2. Os órgãos competentes das Partes poderão criar grupos de trabalho para a coordenação e a preparação de atividades de cooperação em defesa. A composição e os procedimentos de funcionamento de tais grupos de trabalho serão definidos pelos órgãos competentes das Partes.
Artigo 5°- Obrigações Financeiras
1. Cada Parte financiará as despesas relativas à participação de seus representantes nas atividades realizadas no âmbito deste Acordo, salvo se acertado de outra forma entre as Partes.
2. A realização de atividades ao abrigo deste Acordo dependerá da disponibilidade financeira das Partes.
Artigo 6° - Proteção de Informação Classificada
1. Os procedimentos para o intercâmbio, bem como as condições e as medidas para proteger a informação classificada das Partes na execução e após a denúncia do presente Acordo, serão determinados por um acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia.
2. As Partes notificarão uma a outra com antecedência da necessidade de preservar o sigilo da informação e de outros dados relacionados a essa cooperação e/ou especificados em contratos (acordos) assinados no âmbito deste Acordo, em conformidade com as legislações nacionais dos Estados Partes.
Artigo 7° - Introdução de Emendas
O presente Acordo poderá ser modificado ou emendado por consentimento mútuo entre as Partes, a ser acordado sob a forma de protocolos a parte, e por escrito, que entrarão em vigor em conformidade com o Artigo 10º do presente Acordo.
Artigo 8° - Solução de Controvérsias
Controvérsias que possam surgir entre as Partes na interpretação ou aplicação do presente Acordo serão resolvidas por meio de consultas e negociações diretas entre os órgãos competentes das Partes ou, se necessário, por via diplomática.
Artigo 9° - Implementação do Acordo
1. Para a implementação do presente Acordo, as Partes celebrarão entendimentos específicos e desenvolverão programas nas áreas de cooperação mencionadas no Artigo 2º do presente Acordo.
2. As Partes realizarão a cooperação no âmbito do presente Acordo em conformidade com as legislações da República Federativa do Brasil e da Federação da Rússia.
Artigo 10° - Disposições Finais
1. O presente Acordo entrará em vigor 30 (trinta) dias após o recebimento, por via diplomática, da última notificação escrita sobre o cumprimento pelas Partes dos procedimentos internos necessários à entrada em vigor do presente Acordo.
2. O presente Acordo terá duração indeterminada. Qualquer Parte poderá denunciar o presente Acordo por notificação escrita a outra Parte, por via diplomática. Nesse caso, o Acordo cessará seus efeitos 180 (cento e oitenta) dias após a data de recebimento da notificação.
3. A denúncia do presente Acordo não afetará programas e atividades de cooperação em andamento no âmbito do presente Acordo e não finalizados no momento da sua denúncia, salvo se acertado de outra forma entre as Partes.
Feito em Moscou, no dia 14 de dezembro de 2012, em dois originais, nos idiomas português, russo e inglês, sendo todos os textos igualmente autênticos. Em caso de qualquer divergência na interpretação do presente Acordo, o texto em inglês prevalecerá.
***
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA FEDERAÇÃO DA RÚSSIA SOBRE СOOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE GOVERNANÇA E LEGADOS RELATIVOS À ORGANIZAÇÃO DE JOGOS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS
E COPAS DO MUNDO FIFA
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da Federação da Rússia
(doravante denominados "Partes"),
Considerando que a Rússia é o país-sede dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Inverno 2014, em Sochi, bem como da Copa do Mundo FIFA 2018;
Considerando que o Brasil é o país-sede dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Verão 2016, no Rio de Janeiro, bem como da Copa do Mundo FIFA 2014;
Observando que o Governo da República Federativa do Brasil tem a determinação de que o planejamento, a preparação e a realização dos Jogos da Copa do Mundo FIFA 2014, bem como dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, no Rio de Janeiro, contribuam para o fortalecimento, a prosperidade e a diversidade da economia brasileira e construam legado consistente com o máximo de benefícios esportivos, sociais, culturais e educacionais, estando, para tanto, determinado a promover as mais amplas oportunidades nesses campos;
Observando que o Governo da Federação da Rússia tem a determinação de que o planejamento, a preparação e a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Inverno de 2014, em Sochi, bem como da Copa do Mundo FIFA 2018 contribuam para o fortalecimento das novas características contemporâneas da Rússia, servindo, no longo prazo, como catalisador de mudanças socioeconômicas e ecológicas positivas na cidade de Sochi e no país em geral, e que proporcionem o reconhecimento mundial da cidade de Sochi como balneário que funciona o ano inteiro como centro de treinamento de esporte profissional e de “esporte para todos” e como centro para o desenvolvimento de novos padrões, práticas e tecnologias do esporte e para o desenvolvimento e aprofundamento da cooperação na área do esporte de alto rendimento e do “esporte para todos”;
Considerando que as Partes desejam que os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Inverno de 2014, em Sochi, e que os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Verão de 2016, no Rio de Janeiro, bem como as Copas do Mundo FIFA 2014 e 2018, contribuam para mudanças positivas duradouras em favor dos princípios do desenvolvimento sustentável;
Considerando que as Partes desejam compartilhar melhores práticas e conhecimentos relativos a estruturas de governança, ao papel do Governo e à geração de legados econômicos e sociais, materiais e imateriais, dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Inverno de 2014, em Sochi, e dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Verão de 2016, no Rio de Janeiro, bem como das Copas do Mundo FIFA 2014 e 2018;
Considerando que as Partes desejam estabelecer uma relação de trabalho e parceria com vistas à assistência recíproca na promoção da sustentabilidade dos legados referentes à organização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos e das Copas do Mundo FIFA 2014 e 2018; e
Tendo a oportunidade de debater aspectos fundamentais relativos à estrutura de governança e aos legados provenientes da organização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, e reconhecendo os benefícios potenciais advindos da cooperação e do intercâmbio de informações sobre esses temas,
Chegaram ao seguinte entendimento:
1. As Partes pretendem envidar seus melhores esforços para facilitar mecanismos de cooperação, como a adoção de programa estruturado de visitas para todos os seus níveis de Governo e para comitês organizadores, bem como para compartilhar as melhores práticas nas seguintes áreas:
a) papel dos Governos, métodos e estruturas de governança e a interação do Governo com entidades participantes, como prefeituras e comitês organizadores;
b) planejamento e acompanhamento do estabelecimento da infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos e das Copas do Mundo FIFA 2014 e 2018, bem como dos benefícios sociais e dos legados deles decorrentes;
c) gerenciamento e financiamento, no período pós-jogos, de estruturas esportivas e não esportivas construídas para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos e das Copas do Mundo FIFA 2014 e 2018;
d) outras áreas nas quais as Partes possam trocar informações sobre a experiência de sediar Jogos Olímpicos e Paralímpicos e das Copas do Mundo FIFA 2014 e 2018.
2. Em conformidade com suas respectivas leis e regulamentos, as Partes compartilharão informações e manterão confidencialidade e direitos de propriedade intelectual dos resultados obtidos das atividades comuns realizadas no âmbito deste Memorando.
3. Se não for especificado de outra forma, cada Parte vai financiar suas próprias despesas necessárias para a implementação das atividades decorrentes deste Memorando.
4. O presente Memorando de Entendimento não é juridicamente vinculante, mas expressa a determinação das Partes de promover a cooperação bilateral.
5. O presente Memorando de Entendimento terá efeito a partir da data de sua assinatura, até que seja rescindido por qualquer uma das Partes, mediante notificação escrita com antecedência de três (3) meses, por via diplomática.
6. Este Memorando de Entendimento poderá ser emendado a qualquer momento, por consentimento mútuo das Partes, por via diplomática.
Feito em Moscou, em 14 de dezembro de 2012, em vias de igual teor e conteúdo, nos idiomas português, russo e inglês, sendo todos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência de interpretação, o texto em inglês prevalecerá.