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Atos assinados por ocasião da visita ao Brasil do Primeiro-Ministro do Japão, Shinzo Abe – Brasília, 1º de agosto de 2014
Foto: Marcos Vinicius Bessa (AIG/MRE)
CARTA DE INTENÇÕES ENTRE O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO JAPÃO E O MINISTÉRIO DA TERRA, INFRAESTRUTURA, TRANSPORTES E TURISMO DO JAPÃO
Esta Carta de Intenções confirma o interesse comum entre os Ministérios acima listados (doravante denominados "Parceiros") de buscar uma parceria impactante que possibilite a colaboração entre os Ministérios e seus Institutos Associados sobre questões ambientais e de sustentabilidade relacionadas a desastres naturais.
Os Parceiros reconhecem que o Brasil e o Japão são afetados por uma variedade de desastres naturais que impactam a sociedade, infraestruturas e o meio ambiente.
Os parceiros igualmente reconhecem a importância da cooperação existente entre a Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA) e os Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, das Cidades, da Integração Nacional e das Minas e Energia do Brasil sobre o fortalecimento da capacidade brasileira para os ciclos de gestão de desastres.
A colaboração entre os Parceiros pode, quando apropriado, incluir uma variedade ampla em ciências ambientais de interesse mútuo, como desastres naturais (especialmente o monitoramento e a previsão de inundações e deslizamentos de terra e sistemas de alerta), clima e condições meteorológicas extremas e ciência de mudanças climáticas.
Histórico
Uma vez que os parceiros têm responsabilidades sobre ciência e conhecimento nos campos de ciências ambientais e de mudanças climáticas existe um interesse comum para apoio mútuo na melhoria de habilidades e para o intercâmbio de informações e de expertise referente à pesquisa em desastres naturais.
Objetivos
Os Parceiros tem o interesse comum na pesquisa inovadora em ciência ambiental e pesquisa em desastres naturais e expressam seus interesses no compartilhamento de informações, compartilhamento de conhecimento e melhoria de processos de trabalho para produzir a previsão e o alerta de desastres naturais e ferramentas para integrar o gerenciamento de riscos de desastres naturais.
Os Parceiros estão, portanto, interessados em estabelecer uma parceria colaborativa para permitir um desenvolvimento maior de seus interesses e capacidades.
O objetivo desta Carta de Intenções é iniciar passos em direção à estruturação de colaboração ("Parceria") entre os Parceiros, permitindo que suas organizações associadas criem planos mais detalhados para uma colaboração mais próxima em tópicos específicos de seus campos de experiência.
Possíveis campos de colaboração
Poderão ser realizados Projetos de Pesquisa, os quais focarão no desenvolvimento de produtos de informação que permitam a tomada de decisão para um gerenciamento de riscos de desastres naturais integrado, incluindo sistemas de alerta.
Poderão ser realizados intercâmbios de conhecimento em tecnologias e métodos de monitoramento e previsão de desastres naturais, como inundações, enchentes, movimento de massas em encostas (ex.: deslizamentos de terras), erosões costeiras, impactos de secas severas.
Os Projetos podem incluir o intercâmbio de especialistas e cientistas.
As eventuais fases subsequentes dos Projetos de Pesquisa (ex.: por meio de proposta conjunta de colaboração e solicitação de fundos) serão desenvolvidas com base em discussões futuras.
DECLARAÇÃO DE INTENÇÕES ENTRE O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, BRASIL E A AGÊNCIA JAPONESA PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA MARINHA-TERRESTRE, JAPÃO SOBRE COOPERAÇÃO NO CAMPO DA CIÊNCIA MARINHA-TERRESTRE
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil e a Agência Japonesa para a Ciência e Tecnologia Marinha-terrestre ("JAMSTEC"), doravante denominados "Signatários",
RECONHECENDO que o Brasil e o Japão liderarão a pesquisa e desenvolvimento no campo da Ciência Marinha-terrestre;
RECONHECENDO a relação de colaboração concernente à Pesquisa Conjunta Brasil-Japão no Atlântico Sul, desde 2013, entre a Universidade de São Paulo, o Serviço Geológico do Brasil e a JAMSTEC.
RECONHECENDO os benefícios mútuos que poderiam advir da cooperação no campo da Ciência Marinha-terrestre.
Declaram sua intenção da seguinte forma:
1. Os signatários pretendem concluir um Memorando de Entendimento que proporcionaria um quadro de cooperação, por meio de intercâmbio de pessoal, discussões de nível oficial, colaboração em projetos em áreas de interesse mútuo no campo de ciências marinha-terrestre.
2. Os signatários pretendem formalizar essa cooperação proposta com um conjunto de objetivos claros, mutuamente benéficos e um plano de ação detalhado.
3. Esta Declaração de Intenções não vinculante permanecerá em vigor até que o Memorando de Entendimento seja celebrado ou esta declaração de intenções seja cancelada por qualquer Signatário.
Assinado em Brasília, Brasil, neste primeiro dia de agosto de 2014, em Português.
MEMORANDO DE COOPERAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE ENTRE O MINISTÉRIO DA SAÚDE DO BRASIL E O MINISTÉRIO DA SAÚDE, TRABALHO E BEM ESTAR DO JAPÃO
O Ministério da Saúde, Trabalho e Bem Estar Social do Japão e o Ministério da Saúde da República Federativa do Brasil (a seguir denominadas "ambas as Partes"), compartilhando o desejo de fortalecer as relações de amizade e promover a cooperação no campo da saúde, tema de interesse comum, atingiram o reconhecimento mútuo de explorar as oportunidades para melhorar a cooperação no campo da saúde, nas seguintes áreas:
1. Regulação farmacêutica e de dispositivos médicos, com vistas à maior aproximação entre PMDA (Pharmaceuticals and Medical Devices Agency) e a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
2. Compartilhar conhecimentos e experiências em sistemas públicos de saúde;
3. Políticas e estratégias para a promoção de estilos de vida saudável e medicina preventiva, incluindo preparativos para uma sociedade em processo de envelhecimento;
4. Fortalecimento dos recursos humanos em saúde;
Outras áreas de interesse mútuo.
O presente Memorando objetiva delinear princípios gerais para o começo de uma troca profícua entre as duas Partes, podendo gerar, futuramente, uma cooperação mais estruturada, baseada em projetos conjuntos.
O presente Memorando poderá ser denunciado, por qualquer uma das Partes, por meio de notificação, por escrito, à outra Parte, o mais tardar seis meses antes da data desejada para o término.
O presente Memorando, respeitando as respectivas legislações nacionais, não implicará em nenhuma obrigação.
Feito Brasília, Brasil, em 1º de agosto de 2014, em 6 (seis) exemplares nos idiomas japonês, português e inglês, de igual teor. Em caso de discrepância, o texto em inglês prevalecerá.