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Atos assinados por ocasião da visita ao Brasil do Presidente da Federação da Rússia, Vladimir Putin – Brasília, 14 de julho de 2014
Publicado em
15/07/2014 02h00
Atualizado em
31/10/2022 17h45
Além desses atos – cuja íntegra dos textos segue abaixo –, foram também assinados os seguintes acordos:
a) MEMORANDO DE ENTENDIMENTO PARA O ESTABELECIMENTO DE ESTAÇÃO DO SISTEMA GLONASS NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA E MEMORANDO DE ENTENDIMENTO PARA O ESTABELECIMENTO DE ESTAÇÃO DO SISTEMA GLONASS NO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE PERNAMBUCO
Esses acordos estipulam a instalação, nas áreas da Universidade de Santa Maria e do Instituto Tecnológico de Pernambuco, de estações de calibração do sistema de navegação por satélite de tecnologia russa GLONASS, que permitirá melhor definição de imagem do sistema russo no hemisfério ocidental. Os acordos preveem troca de informações técnicas e científicas obtidas durante o uso das estações. A primeira estação de calibragem do sistema GLONASS (equivalente ao sistema GPS) em território sul-americano foi instalado em 2013, na Universidade de Brasília.
b) PROTOCOLO DE INTENÇÕES ENTRE A PETROBRAS, A HRT E A ROSNEFT PARA O ESTUDO DE OPÇÕES DE MONETIZAÇÃO DE GÁS NO ÂMBITO DO PROJETO SOLIMÕES
O Protocolo estipula que as Partes continuarão o estudo conjunto para a monetização do gás (marketing, logística, infraestrutura eficiente) através da consulta a potenciais consumidores, distribuidoras de gás natural, prestadores de serviços, entidades governamentais e terceiros interessados. O Estudo deve incluir duas alternativas para a monetização do gás no âmbito do PROJETO SOLIMÕES: (a) Gás Natural Liquefeito como a primeira opção, com prioridade sobre a outra; e (b) Geração de energia, com a possibilidade de serem utilizadas em conjunto.
c) MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE A EMPRESA FEDERAL ESTATAL UNITÁRIA (EFEU); UNIVERSIDADE DE PESQUISA CIENTÍFICA DE SÃO PETERSBURGO DE VACINAS E SOROS JUNTO À AGÊNCIA FEDERAL DE MEDICINA E BIOLOGIA DA RÚSSIA; E O INSTITUTO BUTANTAN
O acordo prevê a cooperação entre as referidas instituições russas e o Instituto Butantan na implementação de projetos científicos e industriais no desenvolvimento de medicamentos imunobiológicos para a prevenção de infecções virais e outras drogas, bem como estabelece princípios, termos e condições para a referida cooperação.
1 - Tendo em vista as diretrizes do "Comunicado Conjunto da Presidenta da República Federativa do Brasil, Dilma Rousseff, e do Presidente da Federação da Rússia, Vladimir Vladimirovich Putin”, e do "Plano de Ação da Parceria Estratégica entre a República Federativa do Brasil e a Federação da Rússia: Próximos Passos”, firmados em 14 de dezembro de 2012, por ocasião da Visita Oficial à Rússia da Excelentíssima Senhora Dilma Rousseff, Presidenta da República Federativa do Brasil;
E considerando o “Comunicado Conjunto da VI Reunião da Comissão Brasileiro-Russa de Alto Nível”, firmado pelo Excelentíssimo Senhor Michel Temer, Vice-Presidente da República Federativa do Brasil, e pelo Excelentíssimo Senhor Presidente de Governo da Federação da Rússia, Dmitry Medvedev, em Brasília, a 20 de fevereiro de 2013;
As Partes, no âmbito da Comissão Intergovernamental Rússia-Brasil de Cooperação Econômica, Comercial Científica e Tecnológica, com o propósito de impulsionar o intercâmbio comercial bilateral à cifra de US$ 10 bilhões, acordaram o que se segue:
1. No âmbito do diálogo governamental e institucional, as Partes determinaram o seguinte:
1.1 Atribuir importância fundamental à Comissão Intergovernamental Brasil-Rússia de Cooperação Econômica, Comercial, Científica e Tecnológica (CIC) como mecanismo privilegiado para a negociação, consolidação e implementação de projetos que tenham como objetivo impulsionar o intercâmbio comercial e de investimentos bilateral;
1.2 Discutir a possível criação de um Fórum Econômico Brasil-Rússia, a realizar-se alternadamente em um e outro país, em data coincidente à reunião da CIC;
1.3 Realizar reuniões regulares de grupos de trabalho da CIC, pelo menos uma vez ao ano;
1.4 Realizar a IX Reunião da CIC, em data a ser acordada, em Sochi ou em outra cidade da Rússia;
1.5 Realizar o monitoramento e a análise de resultados do presente plano nas reuniões da CIC;
1.6 Fomentar a participação de associações empresariais do Brasil e da Rússia nas atividades da CIC;
1.7 Reconhecer a importância dos Conselhos Empresariais Rússia-Brasil e Brasil-Rússia como plataforma para promover e intensificar contatos entre as comunidades empresariais dos dois países.
2. Com vistas a ampliar o quadro jurídico bilateral, as Partes fomentarão as negociações dos seguintes acordos e ações na esfera da cooperação econômica e comercial:
2.1 Memorando entre o Serviço Federal Alfandegário da Federação Russa e a Receita Federal da República federativa do Brasil sobre a Troca de Dados Estatísticos a Respeito do Comércio Bilateral entre a Rússia e o Brasil;
2.2 Protocolo entre o Serviço Federal Alfandegário da Federação Russa e a Receita Federal da República Federativa do Brasil sobre Intercâmbio de Informações Prévias a Respeito dos Valores Alfandegários das Mercadorias Transladas entre a Rússia e o Brasil no âmbito do projeto "Corredor Verde".
2.3 Acordo de Serviços Aéreos entre os Governos da República Federativa do Brasil e a Federação da Rússia (ASA).
3. Com o objetivo de incrementar mecanismos financeiros que garantam o apoio necessário para o desenvolvimento e dinamização do comércio e dos investimentos entre Brasil e Rússia, as Partes decidiram:
3.1 Dar continuidade às reuniões da Subcomissão de Cooperação Interbancária e Financeira, com o objetivo de ampliar as relações de cooperação e o
conhecimento das especificidades dos sistemas financeiros do Brasil e da Rússia, bem como estimular o contato direto entre bancos comerciais dos dois países visando ao financiamento de operações de comércio bilateral;
3.2 Ampliar o diálogo e o intercâmbio de informações entre os Bancos Centrais dos dois países, fomentando consultas e seminários sobre conjuntura e temas de interesse comum tratados em fóruns internacionais;
3.3 Continuar a fortalecer a cooperação entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social do Brasil (BNDES) e o Banco de Desenvolvimento e Comércio Exterior da Rússia (Vneshekonombank).
4. Com o objetivo de promover contatos diretos entre empresários da Rússia e do Brasil, inclusive em nível regional, de prestar informações sobre o ambiente de negócios em ambos os países e de promover projetos de cooperação bilateral, as Partes determinaram a realização das seguintes atividades:
4.1 Videoconferência sobre cooperação na produção de energia elétrica e de energias renováveis;
4.2 Videoconferências sobre o ambiente de negócios em ambos os países com a participação da Confederação Nacional das Indústrias do Brasil e da Câmara de Comércio e Indústria da Federação Russa;
4.3 Videoconferência sobre cooperação entre os clusters e plataformas de tecnologia russos e brasileiros;
4.4 Consultas sobre cooperação na área de uso pacífico de energia nuclear;
4.5 Missão empresarial russa do setor de Tecnologias da Informação (TI) no período da realização da feira FUTURECOM, em São Paulo;
4.6 Missão de empresas russas ao Brasil interessadas em participar do Plano Nacional de Logística e Transporte (PNLT) e também do Programa de Investimentos em Logística (PIL);
Parágrafo único: As Partes comprometem-se a trocar regularmente informações sobre a realização de feiras, seminários, eventos e missões empresariais de interesse mútuo.
5. As Partes reconheceram a importância da cooperação no setor agropecuário e da pesca na pauta comercial bilateral, manifestaram satisfação pelo bom diálogo existente na área agrícola e reconheceram a necessidade de intensificar a cooperação já existente. Ainda sobre o setor agropecuário e da pesca, as Partes acordaram o seguinte:
5.1 Tomar as medidas necessárias para aumentar o volume e diversificar a pauta bilateral, sem prejuízo dos fluxos tradicionais de produtos do setor. As Partes incentivarão investimentos mútuos na área e a superação de obstáculos ao comércio bilateral;
5.2 Aprimorar o intercâmbio de informações técnicas, visando à equivalência entre os serviços sanitários do Brasil e da Rússia;
5.3 Reiterar o seu compromisso de cumprir as regras multilaterais de comércio e de observar as recomendações das organizações internacionais de referência;
5.4 Reforçar a cooperação no setor da pesca e aquicultura, inclusive fomentando o intercâmbio comercial e investimentos nessa área.
6. As Partes identificaram as seguintes ações como promissoras para o incremento da cooperação econômico-comercial no setor de energia:
6.1. Aumento da presença de empresas russas no setor brasileiro de petróleo e gás, bem como apoio à presença de empresas brasileiras no mercado russo de petróleo e gás;
6.2 Desenvolvimento de projetos promissores nas áreas de prospecção e exploração de reservas de gás natural e de produção de GNL com a participação de empresas russas e brasileiras;
6.3 Participação conjunta de empresas russas e brasileiras em projetos de construção de novos complexos energéticos, assim como na modernização dos complexos já existentes no Brasil;
6.4 Maior participação no mercado russo de empresas brasileiras fornecedoras de motores elétricos de alta eficiência energética;
6.5 Cooperação no âmbito do Memorando de Entendimento entre a Companhia Estatal "ROSATOM" e a Comissão Nacional de Energia Nuclear do Brasil de 21 de julho de 2009.
7. As Partes identificaram as seguintes oportunidades de projetos conjuntos no setor de inovação e de alta tecnologia:
7.1 Desenvolvimento e uso no Brasil do complexo de serviços e tecnologias do sistema de navegação por satélite GLONASS;
7.2 Cooperação entre empresas brasileiras e russas na área de desenvolvimento de softwares;
7.3 Atração de empresas brasileiras de alta tecnologia na qualidade de residentes das zonas econômicas especiais da Federação da Rússia, bem como a instalação de empresas russas de alta tecnologia em Zonas de Processamento de Exportação e em parques tecnológicos brasileiros;
7.4 Cooperação entre a Fundação «Skolkovo» e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil e/ou parques tecnológicos brasileiros;
7.5 Promoção, no mercado brasileiro, de equipamentos russos para o monitoramento dos limites de superfície do mar e do nível das águas, para rastreamento de aeronaves de pequeno porte, para controle de fronteiras, para segurança da navegação marítima e aérea, para combate ao tráfico de drogas e à pesca ilegal.
8. As Partes identificaram as seguintes oportunidades para o desenvolvimento da cooperação no setor de aeronáutica civil:
8.1 Análise de possibilidade da utilização de blocos, equipamentos e componentes produzidos por empresas de ambos os países em projetos na área de aviação civil.
8.2 Troca de experiências com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) sobre apoio a fornecedores da indústria da aviação.
8.3 Fornecimento de aeronaves brasileiras ao mercado russo.
8.4 Promoção de helicópteros e respectivos equipamentos russos no Brasil.
8.5 Abertura de empresa no Brasil para a produção de equipamentos destinados aos centros de manutenção de helicópteros fabricados com tecnologia russa.
9. As Partes identificaram as seguintes oportunidades no setor de indústria farmacêutica:
9.1 Desenvolvimento e produção de substâncias farmacêuticas com base em anticorpos monoclonais e a criação de um centro conjunto de biotecnologia no Estado do Paraná, a partir de cooperação com empresas russas;
9.2 Cooperação científica para o desenvolvimento de novos fármacos com ingredientes naturais e de animais peçonhentos;
9.3 Cooperação entre empresas russas e brasileiras para o desenvolvimento de cosméticos com ingredientes naturais e nanotecnológicos.
10. As Partes reconhecem o vasto potencial da cooperação no setor de turismo, sobretudo, levando em consideração a entrada em vigor do Acordo entre o Governo da Federação da Rússia e o Governo da República Federativa do Brasil para a Isenção de Vistos de Curta Duração para Nacionais da Federação da Rússia e da República Federativa do Brasil, e fomentarão o incremento do fluxo turístico bilateral por meio das seguintes ações:
10.1 Promoção da participação de empresas brasileiras e russas em feiras comerciais e eventos de promoção de investimentos nos dois países;
10.2 Aproximação das comunidades empresariais russo-brasileiras do ramo turístico por meio de apoio a eventos temáticos, seminários, fóruns, conferências e visitas de operadores turísticos especializados;
10.2.1 Videoconferência sobre as perspectivas de incremento do fluxo turístico bilateral entre os dois países;
10.3 Apoio ao reestabelecimento de ligação aérea direta entre o Brasil e a Rússia.
O presente Plano de Ação não é um tratado internacional e não cria direitos e obrigações no âmbito do Direito Internacional.
Assinado em Brasília, em 14 de julho de 2014, em dois originais, nos idiomas português e russo, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
DECLARAÇÃO DO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DO DIRETOR DO SERVIÇO FEDERAL DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-MILITAR DA FEDERAÇÃO DA RÚSSIA
No contexto da visita do Presidente da Federação Russa, Vladimir Putin ao Brasil, o Ministro de Estado da Defesa da Defesa da República Federativa do Brasil, Celso Amorim, e o Diretor do Serviço Federal de Cooperação Técnico-Militar da Rússia, Alexander Vasilievich Fomin, examinaram o estágio das tratativas bilaterais relativas ao desenvolvimento da cooperação técnico-militar russo-brasileira na área da defesa antiaérea.
As Partes tomaram nota dos resultados alcançados até o momento no tocante ao projeto de aquisição pelo Brasil do sistema Pantsir-S1.
Em particular, saudaram o convite para a participação dos representantes das Forças Armadas do Brasil, como observadores, nos exercícios das Forças Armadas da Rússia com uso real do sistema Pantsir-S1, no período de 28 de agosto a 2 de setembro, no campo de provas do Ministério da Defesa da Rússia, na Federação Russa.
As Partes orientaram suas respectivas equipes a darem continuidade às tratativas técnicas e aos estudos detalhados, com o objetivo de avançar na possível assinatura dos contratos em breve prazo.
Coincidiram que a cooperação técnico-militar no projeto do sistema Pantsir -S1 tem o potencial de construir a base de aliança tecnológica entre os dois países na produção de modernos sistemas de defesa.
As Partes reafirmaram que os princípios que orientam esta cooperação são a transferência irrestrita de tecnologia e o estabelecimento de parcerias industriais efetivas.
Esta Declaração foi assinada na cidade de Brasília, em 14 de julho de 2014, em dois exemplares, em Russo e em Português.
MEMORANDO ENTRE O SERVIÇO ADUANEIRO FEDERAL (FEDERAÇÃO RUSSA) E A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA (REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL) EM INTERCÂMBIO DE DADOS ESTATÍSTICOS DO COMÉRCIO BILATERAL
1 - O Serviço Aduaneiro Federal (Federação Russa) e a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda (República Federativa do Brasil) (doravante referidos como as Partes);
Reconhecendo que a cooperação na esfera das estatísticas do comércio bilateral deve ter por objetivo o desenvolvimento de um sistema estatístico eficaz, a comparabilidade de informações dos dados estatísticos, a disponibilização no devido tempo de dados estatísticos confiáveis a fim de fornecer assistência e administrar o monitoramento da cooperação econômica entre a Federação Russa e a República Federativa do Brasil, e prestar assistência no desenvolvimento das relações comerciais e econômicas,
Levando em consideração a necessidade de organizar um intercâmbio apropriado de troca mútua de informações estatísticas através da criação e/ou uso de banco de dados,
Chegaram ao seguinte entendimento:
I. Âmbito
Tendo em vista a implementação deste Memorando, as Partes cooperarão na esfera do intercâmbio de informações sobre suas metodologias de estatísticas do comércio exterior, mudanças significativas em tais metodologias, bem como o intercâmbio de dados estatísticos do comércio bilateral, exceto dados relacionados a informações classificadas ou informações contendo segredo de estado ou segredo comercial.
II. Propósitos
Os propósitos do intercâmbio de informações sobre metodologias de estatísticas do comércio exterior utilizadas, assim como o intercâmbio de dados estatísticos sob este Memorando, renderão informações necessárias sobre o comércio bilateral entre as Partes.
III. Dados estatísticos
1. Dados estatísticos fornecidos sob este Memorando serão a lista detalhada de dados do comércio bilateral em conformidade com o formato dado no Anexo 1, que é uma parte inseparável deste Memorando.
2. A forma da disposição das informações fornecidas será um arquivo DBF ou MDB, e será utilizada a tabela de símbolos ASCII (Código padrão americano para intercâmbio de informações).
3. Correio eletrônico, arquivo MBD ou CDs serão os meios para o intercâmbio de dados.
IV. Procedimento
1. As Partes intercambiarão dados em uma base gratuita. A Parte Russa irá fornecer à Parte Brasileira de acordo com a lista de indicadores do comércio exterior fornecidos no Anexo 1 deste Memorando. A Parte Brasileira irá fornecer à Parte Russa de acordo com a lista de indicadores de comércio exterior fornecidos no anexo 2 deste Memorando.
2. Dados serão intercambiados todo quadrimestre mediante ferramentas informáticas adequadas conforme o seguinte:
- As Partes fornecerão uma à outra, mutualmente, os dados do trimestre correspondente, o mais tardar no 70º dia após o final do período correspondente.
- Separadamente, as Partes fornecerão, uma à outra, os números anuais finais, o mais tardar no 120º dia após o término do ano de referência.
Adicionalmente, a cada ano ou de acordo com a renovação, as Partes fornecerão as seguintes informações à outra:
- nomenclatura de mercadorias em 6 dígitos,
- códigos das unidades de medida principais e suplementares,
- livro de referência de correspondência com os códigos das nomenclaturas de mercadorias e os códigos das unidades de medida principais e suplementares.
- As Partes fornecerão uma à outra, mutualmente, os dados do trimestre correspondente, o mais tardar no 70º dia após o final do período correspondente.
- Separadamente, as Partes fornecerão, uma à outra, os números anuais finais, o mais tardar no 120º dia após o término do ano de referência.
Adicionalmente, a cada ano ou de acordo com a renovação, as Partes fornecerão as seguintes informações à outra:
- nomenclatura de mercadorias em 6 dígitos,
- códigos das unidades de medida principais e suplementares,
- livro de referência de correspondência com os códigos das nomenclaturas de mercadorias e os códigos das unidades de medida principais e suplementares.
3. As Partes intercambiarão informações sobre suas metodologias de estatísticas do comércio exterior. No caso de mudanças em metodologias utilizadas nas estatísticas do comércio exterior, as Partes devem informar uma à outra sobre estas mudanças.
4. Dados recebidos pelas Partes serão utilizados, principalmente, para os propósitos deste Memorando. Qualquer outra inclusão por uma das Partes dos dados acima mencionados, em suas publicações destinadas à circulação subsequente, exigirá prévio consentimento por escrito da outra Parte e uma referência adequada no texto da publicação.
5. A correspondência entre as Partes, no âmbito da realização deste Memorando, será realizada em inglês.
V. Resolução de problema
1. Contatos de trabalho entre as Partes serão apoiados através de seus representantes especialmente designados e mencionados no Anexo 3 deste Memorando, que é parte essencial deste Memorando.
As Partes, sem demora, informarão uma à outra quaisquer mudanças das informações mencionadas no Anexo 3.
2. Quaisquer questões discutíveis relativas a aplicação e interpretação deste Memorando serão resolvidas através de consultas entre as Partes.
VI. Alterações e Adicionais
Alterações e adicionais devem ser feitos a este Memorando por meio de acordo mútuo entre as Partes com base em protocolos separados.
VII. Disposições finais
Este Memorando não é um acordo internacional; ele não estabelece direitos e deveres sob o fundamento do direito internacional.
Este Memorando entrará em vigor na data de sua assinatura por 5 anos. Este Memorando será automaticamente prorrogado por períodos subsequentes de cinco anos se nenhuma das Partes, o mais tardar 6 meses antes do final do período, notificar em escrito sua intenção de revogar o Memorando.
Assinado em Brasília, em 14 de julho de 2014, em duplicata, cada uma em Russo, Português e Inglês. Em caso de divergência de interpretação, o texto em inglês prevalecerá.
BILATERAL AVIATION CONSULTATIONS BETWEEN THE CIVIL AVIATION AUTHORITIES OF THE FEDERATIVE REPUBLIC OF BRAZIL AND OF THE RUSSIAN FEDERATION
1. Representatives of the civil Aviation authorities of the Federative Republic of Brazil and of the Russian Federation discussed the update of the draft of the Air Service Agreement (ASA) between the two countries initialed in Rio de Janeiro on February 9th, 2011. The meeting was held in a friendly and cordial atmosphere.
2. The aviation authorities agreed on an updated text of the draft of the ASA, which constitutes the Attachment to these Agreed Records, pending the conclusions on the Annex to the Agreement (Route Schedules), which will be further discussed between the civil Aviation authorities of both countries. The new ASA, once finalized, will enter into force upon exchange of Diplomatic notes indicating that all necessary internal procedures were concluded by both sides.
3. The Aviation authorities also agreed to engage in further conversations in order to have a Memorandum of Understanding on Civil Aviation Cooperation.
Done in Brasilia on the 14th day of July, 2014.