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NOTA À IMPRENSA Nº 28
Atos assinados por ocasião da viagem do senhor Presidente da República à República Argentina - Buenos Aires, 23 de janeiro de 2023
Por ocasião da visita do senhor Presidente da República à República Argentina, foram assinados os seguintes atos, no dia 23 de janeiro de 2023:
I. Declaração Conjunta por ocasião da visita oficial à República Argentina do Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva
23 de janeiro de 2023
No dia 23 de janeiro de 2023, o Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, realizou visita oficial à República Argentina em atenção a cordial convite do Presidente da República Argentina, Alberto Ángel Fernández.
Reunidos em Buenos Aires, os dois Presidentes reafirmaram a aliança estratégica entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, revisaram o amplo espectro da relação bilateral e avaliaram o estado de implementação dos compromissos existentes. Nesse contexto, reiteraram sua intenção de aprofundar e intensificar o diálogo bilateral em todas as áreas da relação e nas questões de importância regional e global; e, com o objetivo de promover e fortalecer as positivas e históricas relações bilaterais entre os dois países, acordaram assinar a seguinte Declaração Conjunta Presidencial.
1. Os Chefes de Estado reafirmaram seu compromisso com o fortalecimento da democracia e a necessidade de implementar modelos de desenvolvimento baseados nas capacidades produtivas e científico-tecnológicas, na sustentabilidade, na agregação de valor e na geração de emprego inclusivo, de qualidade e com direitos, como condições para melhorar a vida da população dos dois países.
2. Ratificaram sua convicção de que a democracia, o pluralismo e o respeito aos direitos humanos e às liberdades individuais são fatores de progresso, prosperidade e paz social. Ressaltaram o papel insubstituível que as instituições judiciárias detêm em seus ordenamentos constitucionais como garantia dos direitos das pessoas contra perseguições por motivos políticos e o lawfare. Destacaram que os sistemas republicanos de governo necessitam que as instituições judiciárias mantenham sua independência e imparcialidade diante de interesses econômicos, políticos e midiáticos.
3. Manifestaram preocupação com os efeitos criminosos da desinformação, a radicalização política e as ameaças ao estado democrático de direito. Concordaram sobre a necessidade de ampliar a cooperação e a coordenação bilateral para avançar no combate à desinformação e aos conteúdos ilícitos na Internet.
4. Comprometeram-se a apoiar a promoção e proteção dos direitos humanos e reiteraram a disposição de seus governos de defender os princípios de universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos, tanto dos direitos civis e políticos quanto dos direitos econômicos, sociais e culturais.
5. Ratificaram o caráter estratégico da relação bilateral, considerada pelos dois países como uma política de Estado com impacto no processo de desenvolvimento econômico e social da região. Manifestaram sua vontade de relançar e aprofundar o diálogo bilateral em todas as áreas a fim de retomar o caminho de convergências no relacionamento bilateral, regional e multilateral.
6. Ratificaram a prioridade que tem o MERCOSUL na política externa de ambos os países e reconheceram a necessidade de potencializar sua agenda interna para aprofundar a integração política e econômica e fortalecer as cadeias de valor regionais, com a participação ativa de todos os sócios do bloco e do setor produtivo, para gerar condições de vida dignas por meio de maior produção e emprego de qualidade na região, bem como de contribuir para o desenvolvimento sustentável de nossos países. Com esses objetivos, os presidentes instruíram suas ministras e ministros a trabalharem na articulação de uma estratégia comum que potencialize o mercado regional. O aprofundamento da integração produtiva, a dinamização e fluidez do comércio e o desenvolvimento das capacidades científico-tecnológicas permitirão aos países do bloco aproveitarem a reconfiguração das cadeias globais de valor com novos critérios produtivos e de distribuição, compatíveis com um processo de desenvolvimento sustentável.
7. No plano bilateral, destacaram o interesse em aprofundar os acordos para incrementar a relação bilateral e, para tanto, concordaram em avançar na elaboração de um "Plano de Ação para o Relançamento da Aliança Estratégica Brasil-Argentina" com objetivos específicos para promover a integração em questões estratégicas para a relação bilateral em matéria política, econômica, social, científica e tecnológica, educacional e cultural, entre outras. O Presidente da República Federativa do Brasil convidou o Presidente da República Argentina para realizar uma visita de Estado ao Brasil em junho de 2023, mês em que se comemoram os 200 anos do estabelecimento das relações diplomáticas entre Brasil e Argentina, para que aprovem o referido Plano de Ação. O presidente Alberto Fernández aceitou o convite.
8. Convocaram os respectivos Ministérios a realizar reuniões bilaterais a fim de consolidar suas contribuições à elaboração do “Plano de Ação para o Relançamento da Aliança Estratégica Brasil-Argentina”. Da mesma forma, exortaram as agências encarregadas dos demais mecanismos de cooperação existentes a viabilizar reuniões com a maior celeridade possível.
9. Decidiram retomar os mecanismos de integração em nível de Presidentes: "Mecanismo de Alto Nível de Cooperação e Coordenação Bilateral entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", Chanceleres: "Mecanismo de Coordenação Política Brasil-Argentina a nível das Chancelarias" e Vice-chanceleres.
10. Destacaram a importância do comércio bilateral e do fluxo recíproco de investimentos como vetores de desenvolvimento nos dois países. Ressaltaram, em particular, a qualidade do intercâmbio comercial, caracterizado por uma grande proporção de produtos de alto valor agregado.
11. Reafirmaram seu compromisso com a intensificação dos fluxos de comércio e de investimentos bilaterais, fatores que desempenharão um papel fundamental na recuperação e dinamização das economias de ambos os países. Nesse sentido, coincidiram na importância de promover intercâmbios bilaterais e reduzir e, na medida do possível, eliminar as barreiras desnecessárias ao comércio.
12. Determinaram a reativação da Comissão Bilateral de Produção e Comércio, coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços da República Federativa do Brasil e pelo Ministério da Economia da República Argentina, com o objetivo de definir linhas de ação para promover um maior acesso aos respectivos mercados e superar obstáculos ao comércio bilateral, reiterando a necessidade de trabalhar por uma crescente convergência regulatória e pela facilitação do comércio.
13. Expressaram sua satisfação com o encontro empresarial realizado durante a visita, no qual os setores público e privado enfatizaram os objetivos comuns de fortalecer a democracia, buscar o desenvolvimento sustentável, aperfeiçoar o ambiente de negócios em ambos os países e aprofundar a integração no Mercosul e na América do Sul.
14. Coincidiram na necessidade de atrair investimentos que possam integrar nossas economias, de maneira competitiva, nas novas cadeias globais de valor, bem como gerar renda e criar empregos de qualidade. Nesse sentido, enfatizaram a importância de promover parcerias público-privadas.
15.Destacaram, também, o papel que o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) pode desempenhar em favor do novo momento da integração regional, por meio de investimentos em infraestrutura, economia do cuidado e desenvolvimento sustentável.
16. Expressaram sua satisfação com o aprofundamento da cooperação de longa data entre Brasil e Argentina no setor aeronáutico, em particular no que diz respeito ao fornecimento de aeronaves de nova geração da Embraer para a Aerolíneas Argentinas.
17. Decidiram trabalhar para eliminar as barreiras sanitárias e fitossanitárias no comércio bilateral e aprofundar a cooperação e a integração entre a EMBRAPA e o INTA, a ANVISA e a ANMAT.
18. Congratularam-se pela assinatura do Memorando de Entendimento entre o Ministério da Fazenda da República Federativa do Brasil e o Ministério da Economia da República Argentina sobre Integração Financeira.
19. Em matéria de integração financeira e produtiva, coincidiram em avançar para o aprofundamento da relação bilateral, com instrumentos que aumentem e facilitem o comércio sem entraves, por meio da ampliação do uso do sistema de moeda local (SML), incorporando o comércio de serviços e a implementação de linhas de crédito em reais para dinamizar o comércio bilateral e facilitar os fluxos financeiros no sistema, aumentando a previsibilidade das transações.
20. Acordaram iniciar estudos técnicos, incluindo os países da região, sobre mecanismos para aprofundar a integração financeira e mitigar a escassez temporária de divisas, incluindo mecanismos a cargo dos bancos centrais. Compartilharam também a intenção de criar, no longo prazo, uma moeda de circulação sul-americana, com vistas a potencializar o comércio e a integração produtiva regional e aumentar a resiliência a choques internacionais.
21. Instruíram suas equipes de trabalho a avançar em ações comuns por meio do BNDES, do BICE e do Banco Nación, com o objetivo de financiar o comércio exterior e aumentar a capacidade de empréstimo dos bancos de desenvolvimento latino-americanos por meio de sinergias entre a CAF e o FONPLATA.
22. Comprometeram-se a avaliar conjuntamente, com sentido de prioridade e urgência, o financiamento de projetos estratégicos de interesse binacional, como o Gasoduto Presidente Néstor Kirchner.
23. Instruíram suas equipes de trabalho a incentivar o desenvolvimento de projetos relativos à exploração off shore.
24. Determinaram a conformação de um Grupo de Trabalho coordenado por altas autoridades dos dois países para aprofundar as discussões sobre a integração energética bilateral, incluindo o mercado de gás natural e as possibilidades de desenvolvimento conjunto do setor.
25. Em matéria de transição energética, instruíram que suas equipes técnicas estudem projetos para incentivar cadeias e complexos produtivos binacionais e regionais a partir do financiamento, da convergência em padrões comuns e das ferramentas comerciais, com particular ênfase nos setores de biocombustíveis, hidrogênio, hidroeletricidade e energia eólica e solar, bem como nas cadeias de lítio.
26. Reafirmaram o interesse em desenvolver os potenciais hidrelétricos binacionais e acordaram reativar o Comitê Técnico Misto (CTM), com o objetivo de retomar os estudos técnicos relativos aos empreendimentos binacionais, no quadro do Tratado para o Aproveitamento dos Recursos Hídricos Compartilhados dos Trechos Limítrofes do Rio Uruguai e de seu afluente o Rio Peperí-Guaçú.
27. Acordaram promover um mercado de energia sul-americano e aumentar o intercâmbio de gás natural, de gás liquefeito de petróleo (GLP) e de energia elétrica entre os dois países no âmbito do Memorando de Intercâmbio de Energia assinado em 16 de novembro de 2022, contribuindo assim para o reforço da segurança energética.
28. Coincidiram em fortalecer o Subgrupo de Trabalho de Energía do MERCOSUL (SGT-9), buscando promover sinergias com o Sistema de Integração Energética do SUL (SIESUL) e incentivar outras iniciativas relacionadas à integração gasífera e de novas tecnologias, que poderiam apoiar o SGT-9 com elementos relativos ao desenho de políticas de intercâmbio de energia no curto e longo prazos, incluindo aspectos tributários e mecanismos de apoio em condições críticas de operação.
29. Ressaltaram a importância da entrada em vigor do Acordo para a Eliminação da Cobrança de Encargos de Roaming Internacional no MERCOSUL e instaram a implementar o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Assinaturas Digitais do MERCOSUL, que permitirá garantir a autenticidade, confidencialidade, integridade e validade jurídica dos documentos eletrônicos trocados entre governos, empresas e cidadãos dos países do bloco.
30. Decidiram consolidar o mecanismo de diálogo bilateral digital a fim de poder abordar particularmente questões relacionadas à conectividade, à governança da Internet, à inteligência artificial, à segurança cibernética e aos crimes cibernéticos, reconhecendo a importância crescente do desenvolvimento digital como um alicerce fundamental para fortalecer a conectividade e a integração entre os dois países e a região.
31. Reafirmaram o compromisso comum com a visão da Cúpula Mundial sobre a Sociedade da Informação de construir uma sociedade da informação centrada na pessoa, integradora e voltada para o desenvolvimento, na qual todos possam criar, consultar, utilizar e compartilhar informação e conhecimentos, para que as pessoas, as comunidades e os povos possam aproveitar plenamente suas possibilidades de promover seu desenvolvimento sustentável e melhorar sua qualidade de vida, com base nos propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas e respeitando plenamente e defendendo a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
32. Congratularam-se pela assinatura da Declaração Conjunta do Ministério da Saúde da República Federativa do Brasil e o Ministério da Saúde da República Argentina.
33. Instruíram também as áreas de saúde dos dois países a abordarem, conjuntamente, diferentes linhas estratégicas prioritárias, tais como a promoção da alimentação adequada, saudável e sustentável por meio de sistemas de rotulagem e advertências nutricionais, regulação da publicidade de alimentos e bebidas e outras iniciativas com o mesmo objetivo; prevenção da resistência aos antimicrobianos; saúde mental; doenças desatendidas e endemo-epidêmicas e linhas de cuidado; gestão de risco sanitário e resposta a surtos através da vigilância sanitária compartilhada por meio do desenvolvimento de inteligência epidemiológica, com eixo nos sistemas de informação, inovação tecnológica, integração dos sistemas de saúde e atenção primária da saúde, entre outras.
34. Decidiram promover o intercâmbio e a transferência de tecnologias de interesse para a saúde pública entre os dois países com o objetivo de gerar um círculo virtuoso que permita avançar na autossuficiência sanitária. Assim, celebraram a designação pela OPAS/OMS do Brasil e da Argentina como HUB regional para a produção para a América Latina e o Caribe da vacina de RNA mensageiro contra a Covid-19, e instruíram suas ministras a trabalharem na ampliação da Rede Brasileiro-Argentina de Pesquisa e Desenvolvimento de Vacinas, com foco nas necessidades de saúde da população da região e em um programa binacional específico de desenvolvimento conjunto de laboratórios públicos e privados com foco em medicamentos estratégicos, fortalecendo a convergência regulatória.
35. Determinaram fortalecer os mecanismos bilaterais específicos para enfrentar as diferentes modalidades do crime organizado transnacional, como o tráfico ilícito de drogas, o tráfico de pessoas, o contrabando de migrantes e a fabricação e tráfico ilícito de armas pequenas, suas partes e munições. Reafirmaram seu compromisso de abordar o Problema Mundial das Drogas a partir de um enfoque baseado em evidências, integral, equilibrado entre as dimensões de segurança, saúde pública, direitos humanos e perspectiva de gênero, e no marco dos princípios da responsabilidade comum e compartilhada.
36. Comprometeram-se a fomentar a agenda regional de infraestrutura física como um componente indispensável para o fortalecimento da integração regional e com base nos trabalhos iniciados no âmbito do MERCOSUL e da agenda do COSIPLAN, assim como convocaram as autoridades competentes a promover projetos bilaterais de interesse mútuo com vistas a incentivar a integração produtiva e logística.
37. Salientaram a importância de definir o futuro regime de gestão e manutenção da Ponte São Borja - Santo Tomé e do seu Centro Unificado de Fronteira e Infraestruturas Conexas, antes do final da atual concessão, em agosto de 2023, dada a importância da referida ponte e de sua área de controle integrado para o intercâmbio comercial dos dois países, mantendo-se o alto padrão que a administração do centro possui atualmente, com tempos expeditos que o tornam uma opção eficiente para o transporte de cargas. Coincidiram em coordenar conjuntamente todas as ações necessárias para avançar na construção da Ponte Porto Xavier-San Javier. Determinaram, também, que os respectivos governos tomarão as medidas necessárias para a revitalização e a manutenção regular da ponte Uruguaiana-Paso de los Libres.
38. Manifestaram sua vontade de continuar trabalhando no desenvolvimento integral da Bacia do Prata e no fortalecimento institucional dos organismos regionais no âmbito do Tratado da Bacia do Prata, como o Comitê Intergovernamental Coordenador dos Países da Bacia do Prata (CIC-Prata) e os órgãos do Acordo de Santa Cruz de la Sierra sobre Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai - Paraná (Porto de Cáceres - Porto de Nueva Palmira).
39. Além disso, destacaram a cooperação e os esforços conjuntos para mitigar os efeitos das crises hídricas.
40. Renovaram seu interesse em seguir fomentando a integração física e a conectividade entre o Atlântico e o Pacífico, inclusive no âmbito do projeto do Corredor Rodoviário Bioceânico, com a finalidade de dinamizar o comércio, os investimentos, a atividade empresarial e o turismo regional.
41. Ratificaram seu compromisso com o aprofundamento da integração dos povos e a facilitação da circulação dos nacionais de ambos os países e, para tanto, instruíram os organismos competentes que avaliem e adotem medidas concretas para melhorar a coordenação nos pontos fronteiriços e nas Áreas de Controle Integrado, no âmbito da Comissão de Cooperação e Desenvolvimento Fronteiriço Brasil-Argentina (CODEFRO).
42. Congratularam-se pela assinatura da Carta de Intenção para o projeto de integração em defesa Brasil-Argentina.
43. Expressaram sua disposição de aprofundar a cooperação em matéria de defesa, em especial no setor da indústria de defesa, no setor aeronáutico e nos intercâmbios de formação das suas Forças Armadas e determinaram revitalizar os mecanismos de diálogo, em especial o Mecanismo Permanente de Consulta e Coordenação em matéria de Defesa e Segurança Internacional (2+2) com os Ministérios da Defesa e as Chancelarias.
44. Manifestaram seu interesse em continuar as negociações referentes aos Veículos Blindados de Transporte de Pessoal 6x6 GUARANI, e na colaboração de outros sistemas de armas.
45. Acordaram dar continuidade aos ciclos de planejamento e execução do Exercício Binacional "Operação Arandu", em sistema de rodízio entre os dois países, com vistas à troca de experiências profissionais, no âmbito da Doutrina Militar Combinada em operações convencionais e ao fortalecimento de laços de amizade e cooperação entre as forças armadas.
46. Acordaram promover uma instância de Diálogo Oceânico Bilateral para fortalecer a cooperação entre os dois países e a coordenação em fóruns multilaterais, bem como promover o intercâmbio de boas práticas e o fortalecimento de suas capacidades em termos de conservação e uso sustentável de recursos e investigação científica marinha.
47. Consideraram fundamental o processo de reativação e revitalização da Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul (ZOPACAS), bem como a necessidade de preservá-la de tensões políticas extrarregionais, como plataforma para promover projetos de cooperação, tendo especialmente em conta a importância geopolítica e estratégica do Atlântico Sul. Nesse sentido, destacaram a oportunidade proporcionada pela VIII Reunião Ministerial da ZOPACAS, prevista para abril deste ano em Mindelo, Cabo Verde.
48. Reconheceram a importância de fortalecer o Sistema do Tratado Antártico com o objetivo de consolidar a Antártica como uma área dedicada à paz e à ciência. Nesse sentido, saudaram o aprofundamento do diálogo bilateral antártico e congratularam-se pela assinatura do Acordo de Cooperação Antártica com vistas ao desenvolvimento de novos projetos científicos de interesse comum e ao fortalecimento da cooperação bilateral científica e logística antártica.
49. Acordaram revigorar a cooperação bilateral e os projetos conjuntos nos usos pacíficos da energia e tecnologia nucleares, que constituem patrimônio comum irrenunciável da aliança estratégica entre o Brasil e Argentina e objetivo permanente da política externa de ambos os países. Nesse sentido, destacaram a importância da experiência da parceria bilateral na construção do Reator Multipropósito Brasileiro (RMB) e do Reator Multipropósito Argentino (RA-10). Destacaram o papel central da Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC) na construção de confiança mútua e internacional que, por meio de um esquema único de inspeções cruzadas aliadas a salvaguardas sob o Acordo Quadripartite, demonstra ao mundo a inquebrantável vocação pacífica que anima os respectivos programas nucleares de ambos os países. Também destacaram a importância dos sucessivos mandatos da Argentina e do Brasil na presidência do Grupo de Fornecedores Nucleares (NSG) nos biênios 2021-22 e 2022-23, respectivamente, que refletem as contribuições de ambos os países para a não proliferação nuclear.
50. Comprometeram-se a reativar o Grupo de Trabalho Conjunto Brasileiro-Argentino de Cooperação Espacial (GTC) a fim de voltar a contar com um mecanismo específico para o tratamento de questões espaciais, tanto no âmbito bilateral quanto para a coordenação de posições em foros multilaterais, e avançar na execução do projeto de satélite SABIA-Mar, que prevê o lançamento de dois satélites (um brasileiro e outro argentino) para a realização de estudos oceanográficos e costeiros.
51. Congratularam-se pela assinatura do Memorando de Entendimento entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação da República Federativa do Brasil e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação da República Argentina sobre Cooperação Científica em Ciências Oceânicas, bem como do Programa Binacional Brasileiro-Argentino em Ciência, Tecnologia e Inovação de Cooperação entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação da República Federativa do Brasil e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação da República Argentina– 2023-2024.
52. Ratificaram seu apoio ao desenvolvimento de projetos científico-tecnológicos no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia (CABBIO) e do Centro Brasileiro-Argentino de Nanotecnologia (CABN) e concordaram em promover uma agenda comum de novos projetos no campo da ciência e tecnologia e instaram os ministérios da ciência e as chancelarias a promover essa agenda. Nesse sentido, instaram a apoiar setores estratégicos como o espacial, com ênfase em observatórios, telescópios, satélites meteorológicos e mecanismos de cooperação regional; o setor de tecnologia da informação e comunicação, voltado para a construção de uma estratégia binacional conjunta em inteligência artificial, ciência de dados e indústria 4.0; o setor de ciência e tecnologia quântica através da promoção de um programa binacional com aplicações em diferentes indústrias; o setor de pesquisa oceânica e marítima por meio da promoção de uma estratégia científico-tecnológica conjunta que permita articular os programas Ciência no Mar” no Brasil e “Pampa Azul” na Argentina; o setor de empresas de base tecnológica (startups), com o objetivo de aprofundar a integração dos ecossistemas de inovação dos países.
53. Determinaram avançar em colaborações efetivas para promover a inovação tecnológica aplicada a setores produtivos estratégicos como agroindústria, saúde, setor espacial com ênfase na área de desenvolvimento de satélites, setor nuclear, biotecnologia e nanotecnologia aplicadas e transição energética, partindo do princípio de que o conhecimento constitui a mais relevante fonte de riqueza para promover um desenvolvimento inclusivo, com oportunidades de emprego de qualidade e favorecendo a ascensão social.
54. Acordaram promover um novo programa de cooperação técnica bilateral, em que se definam os próximos projetos a serem implementados em áreas de interesse mútuo, tais como: digitalização, saúde, meio ambiente, mudança climática, construção de resiliência e gestão de riscos e desastres, questões fronteiriças, direitos humanos e gênero, conservação e uso sustentável dos recursos marinhos, e turismo. O referido programa também incluirá projetos de cooperação triangular, especialmente na área de segurança alimentar e nutricional, a serem implementados na região.
55. Coincidiram em aprofundar os esforços em matéria de cooperação humanitária para fortalecer a resposta a emergências e desastres de origem hidrometeorológica - por exemplo, as inundações - como parte do mandato do Grupo Assessor Internacional em Operações de Busca e Salvamento do Escritório das Nações Unidas para a Coordenação de Assuntos Humanitários (ENUCAH). Além disso, notaram com satisfação as numerosas doações de vacinas e outros suprimentos humanitários feitas por ambos os países em resposta a situações de emergência, coincidindo quanto à importância de sua continuidade na medida das necessidades e possibilidades.
56. Promoveram também o compromisso de dinamizar a cooperação educativa, reconhecendo as suas sinergias com a cooperação cultural, tanto em nível bilateral como regional, acordando ainda a realização de uma reunião entre ambas as Chancelarias no primeiro semestre de 2023, a fim de estabelecer um programa de ação bilateral em matéria educativa, em consulta com os respectivos ministérios da educação e outras instituições envolvidas.
57. Expressaram seu compromisso com a promoção do intercâmbio cultural e reafirmaram o papel fundamental da cultura como elemento de desenvolvimento econômico, fortalecimento da identidade e construção da cidadania. Nesse sentido, determinaram que as autoridades culturais nacionais dos dois países retomem o intercâmbio de experiências em políticas públicas e fortaleçam as principais instâncias do Mercosul Cultural.
58. Acordaram restabelecer as reuniões técnicas de Consultas Bilaterais em matéria de direitos humanos com vistas a retomar o histórico trabalho conjunto de nossos países nessa matéria, com particular ênfase nas políticas de igualdade para mulheres e LGBTI+.
59. Concordaram em continuar trabalhando para avançar na cooperação e no diálogo sobre questões consulares e migratórias, tanto bilateralmente quanto por meio do Mecanismo de Cooperação Consular entre os Estados Membros do MERCOSUL e Estados Associados. Nesse sentido, incentivaram a realização de um encontro bilateral entre as autoridades consulares das respectivas Chancelarias, para troca de informações e experiências sobre assistência aos seus nacionais no exterior e sobre temas migratórios, no primeiro semestre de 2023.
60. Ressaltaram a importância da dimensão social do MERCOSUL como um projeto amplo e profundo de integração que tenha um impacto concreto na vida das pessoas. Nesse sentido, destacaram que o diálogo constante com a sociedade civil e os movimentos sociais fortalece a integração.
61. Ressaltaram seu compromisso com a melhoria contínua do Mercosul, do processo regulatório do bloco e da qualidade das normas harmonizadas como instrumento para intensificar a participação no comércio internacional, atrair investimentos e aprofundar a integração regional, melhorando a previsibilidade e a segurança jurídica; aumentar a participação social e a transparência; e aumentar a competitividade industrial com contornos modernos e sustentáveis em seu marco regulatório.
62. Concordaram com a importância de buscar dar seguimento ao processo de adesão do Estado Plurinacional da Bolívia ao MERCOSUL, à luz do Protocolo de Adesão da Bolívia ao MERCOSUL e da Decisão CMC 20/19, que determina que a participação de um novo membro estará fundamentada no princípio da reciprocidade de direitos e obrigações entre os Estados Partes.
63. Reiteraram seu compromisso com o Protocolo de Ushuaia e sua disposição de trabalhar construtivamente para o futuro retorno da República Bolivariana da Venezuela às instâncias do MERCOSUL.
64. Com relação às relações externas do MERCOSUL, concordaram com a importância do bloco como plataforma de inserção regional e global dos países membros e reiteraram a necessidade de respeitar a política comercial do bloco e o acordado no Tratado de Assunção e no Protocolo de Ouro Preto, conduzindo negociações de maneira conjunta para aprimorar as capacidades produtivas e científico-tecnológicas do bloco e ampliar as possibilidades de aumento do comércio e da geração de emprego.
65. Ratificaram o compromisso de trabalhar nos assuntos pendentes da negociação do MERCOSUL com a União Europeia (UE) com vistas a assegurar um equilíbrio das negociações que leve em conta as fortes assimetrias entre os blocos, e promover assim o desenvolvimento econômico e social de todos os países envolvidos. Expressaram preocupação com as recentes medidas protecionistas unilaterais europeias, amparadas em supostas preocupações ambientais, que podem afetar o equilíbrio do acordo. Apontaram também a necessidade de continuar a contar com um diálogo frutífero e com instrumentos de cooperação econômica efetiva para evitar que as iniciativas em curso da UE, em particular no âmbito do Pacto Verde e dos novos compromissos em matéria de sustentabilidade ambiental, afetem negativamente os equilíbrios necessários para aumentar o bem-estar econômico e social de ambos os blocos. Também concordaram com a conveniência de continuar as negociações de outros acordos comerciais da agenda externa do MERCOSUL que se encontram próximo à conclusão e assinatura.
66. Renovaram, no contexto do encurtamento das cadeias de valor, seu compromisso em consolidar a integração do bloco com os países da América do Sul e a extensão do relacionamento do MERCOSUL aos países da América Central e do Caribe. Os Presidentes também coincidiram na importância de aprofundar o relacionamento externo do MERCOSUL, no âmbito da consolidação do comércio Sul-Sul.
67. Comprometeram-se a iniciar um processo de diálogo em nível presidencial com os países da região rumo ao relançamento da UNASUL e instruíram seus chanceleres a realizá-lo em seu nível, adotando as ações necessárias.
68. Expressaram sua intenção de retomar o diálogo entre a América do Sul e os países africanos mediante a promoção de uma quarta edição da Cúpula América do Sul-África.
69. Manifestaram sua disposição de promover as discussões necessárias para a realização de uma nova Cúpula de Países Sul-Americanos e Árabes (ASPA) com a brevidade possível.
70. Celebraram a reincorporação do Brasil à Comunidade de Estados Latino-americanos e Caribenhos (CELAC) e sua participação na VII Cúpula de Chefes de Estado e Governo, como uma amostra do compromisso do Brasil com a unidade e o trabalho conjunto na região.
71. Reafirmaram sua aliança estratégica como integrantes de um mesmo grupo negociador no âmbito das negociações da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e destacaram a importância de intensificar os esforços na luta contra a mudança do clima em linha com os princípios de equidade, de responsabilidades comuns, mas diferenciadas, e as respectivas capacidades. Celebraram a adoção do Quadro de Biodiversidade Global de Kunming-Montreal na COP-15 da Convenção sobre Diversidade Biológica, realizada em dezembro de 2022. Renovaram seu compromisso com a implementação de políticas para a conservação da biodiversidade, seu uso sustentável e a distribuição justa e equitativa dos benefícios derivados do uso de recursos genéticos em qualquer formato, incluindo informação de sequência genética digital (DSI), e destacaram que os três pilares da Convenção devem ser implementados de maneira equilibrada e integrada. Ressaltaram a necessidade de promover a plena implementação das obrigações dos países desenvolvidos de fornecer meios adequados de implementação aos países em desenvolvimento no âmbito da Convenção, inclusive por meio da criação do Fundo Global para a Biodiversidade. Também enfatizaram a importância de erradicar a pobreza em comunidades dependentes da biodiversidade.
72. Ressaltaram seu apoio à candidatura da cidade de Belém (Estado do Pará/Brasil) à sede da COP 30, em 2025, e destacaram sua disposição de trabalhar coletivamente para que a referida COP seja ambiciosa, inclusiva e exitosa, uma COP que fortaleça o regime multilateral de mudança do clima e promova a convergência para os objetivos estabelecidos pela Convenção e seu acordo de Paris, com atenção às responsabilidades comuns, porém diferenciadas de cada parte, uma COP que fomente o espírito de solidariedade entre as nações e que reafirme o imperativo do desenvolvimento sustentável como direito dos povos em desenvolvimento.
73. Defenderam o multilateralismo como princípio político fundador de qualquer ordem regional e global e comprometeram-se a trabalhar juntos para garantir sua vigência e assegurar que as necessidades, desafios e possibilidades dos dois países sejam acatados nos fóruns globais.
74. Sublinharam a importância de respeitar a preeminência do direito internacional, inclusive do direito internacional humanitário e dos direitos humanos, e a adesão a todos os princípios da Carta das Nações Unidas, enfatizando a obrigação internacional de respeitar a soberania dos Estados e sua integridade territorial. Nesse sentido, afirmaram que a negociação e a diplomacia são as melhores soluções para os conflitos e sempre preferíveis para garantir a paz e a segurança internacionais.
75. Concordaram em promover uma cooperação abrangente e integral no âmbito do G20 durante a atual Presidência indiana em 2023. A Argentina expressou seu total respaldo e apoio à próxima Presidência brasileira do G20 em 2024, vista como uma grande oportunidade para fortalecer as prioridades dos países em desenvolvimento, especificamente da América Latina e do Caribe. Brasil e Argentina compartilham a visão de que o G20 é o principal fórum de diálogo e cooperação estrutural em questões econômicas, financeiras e de desenvolvimento. Trabalharão para que o Grupo contribua cada vez mais para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
76. Enfatizaram sua disposição de estreitar o trabalho conjunto no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), em questões de interesse mútuo, como comércio e meio ambiente, segurança alimentar global, pescas, propriedade intelectual, saúde e facilitação de investimentos financeiros. Por sua vez, concordaram que a reforma da OMC é essencial para fortalecer todas as suas funções e a confiança no sistema multilateral de comércio e comprometeram-se a encetar discussões construtivas para a apresentação de propostas à XIII Conferência Ministerial.
77. Reiteraram seu compromisso com o Estado de Direito no Peru e lamentaram os enfrentamentos que deixaram mortes e danos materiais naquele país. Conclamaram a todos os peruanos que retomem o diálogo e construam consensos. Também expressaram sua preocupação com a situação do ex-presidente Pedro Castillo, em particular sua prisão preventiva por um período prolongado.
78. Reafirmaram seu compromisso com a solução da crise multidimensional que vive o Haiti, com a convicção de que a solução dessa crise deve ser liderada pelos haitianos, levando em consideração seus próprios objetivos e necessidades. Coincidiram que a deterioração do quadro de segurança é a maior preocupação no curto prazo, que merece atenção prioritária. Consideram que o diálogo amplo e inclusivo entre diferentes setores do espectro político é essencial para superar os desafios políticos. Reiteram a necessidade de que as eleições presidenciais e legislativas sejam realizadas o quanto antes.
79. Manifestaram sua profunda preocupação com a escalada da violência na Palestina e renovaram seu apelo por uma solução justa, pacífica e definitiva para o conflito israelense-palestino. Reafirmaram seu apoio ao direito do povo palestino de constituir um Estado livre e independente, dentro das fronteiras existentes em 1967, bem como ao direito do Estado de Israel de viver em paz com seus vizinhos, dentro de fronteiras seguras e reconhecidas internacionalmente. Nesse contexto, apelaram ao pleno respeito dos direitos humanos e do direito internacional humanitário.
80. Expressaram sua preocupação com a agressão à Ucrânia e suas graves consequências humanitárias e para a paz na Europa. Observaram que o conflito gera efeitos negativos para a segurança energética e alimentar mundial, agravados pela aplicação de sanções unilaterais, que impõem dificuldades adicionais às economias de todo o mundo. Reiteraram seu apelo à cessação imediata das hostilidades e ao pleno respeito à Carta das Nações Unidas, instando todas as partes a se engajarem em esforços diplomáticos que conduzam a um entendimento negociado pacífico.
81. O Presidente da República Federativa do Brasil renovou o apoio de seu país aos legítimos direitos da República Argentina na disputa de soberania com o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, em relação às Ilhas Malvinas, Geórgias do Sul, Sandwich do Sul e espaços marítimos circundantes. O Presidente Fernández agradeceu o apoio permanente do Brasil à posição argentina sobre a Questão das Ilhas Malvinas, refletido na tradicional posição do Brasil sobre os acontecimentos de 1833 e nas numerosas declarações adotadas nos foros regionais e multilaterais em que foi tratada. Afirmaram que a presença militar do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte nas Ilhas Malvinas, Geórgias do Sul e Sandwich do Sul e espaços marítimos circundantes é contrária à política da região de adesão à busca de uma solução pacífica para a disputa de soberania e reiteraram sua rejeição a tal presença, bem como à condução de exercícios militares que violem as resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas, especialmente a Resolução 31/49.
82. O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva agradeceu ao Presidente Alberto Fernández, em nome próprio e de sua delegação, pela hospitalidade argentina em sua primeira viagem internacional desde sua posse em 1º de janeiro de 2023.
Luiz Inácio Lula da Silva
Presidente da República Federativa do Brasil
Alberto Ángel Fernández
Presidente da República Argentina
II. Carta de intenções para o projeto de integração da produção de defesa Brasil-Argentina.
Buenos Aires, 23 de janeiro de 2023.
Em virtude da reunião bilateral entre o Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, e o Presidente da República Argentina, Alberto Fernández, realizada em 23 de janeiro de 2023 na Cidade Autônoma de Buenos Aires, Argentina.
Com vistas a consolidar o objetivo de integração e promover a autonomia da produção de defesa entre Brasil e Argentina.
Considerando que na aliança estratégica formada pela República Federativa do Brasil e a República Argentina houve avanços significativos na integração, cooperação e medidas de fortalecimento da confiança alcançadas entre ambas as Forças Armadas em diversas áreas, como educação e treinamento voltados para a interoperabilidade que contribuem para estabilidade regional.
Considerando as disposições do Acordo Quadro de Cooperação em Matéria de Defesa entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, assinado em Puerto Iguazú em 30 de novembro de 2005, que estabelece a cooperação entre os Estados com vistas a facilitar o relacionamento entre suas bases industriais de defesa.
Atendendo ao interesse do Ministério da Defesa da República Argentina e do Exército Argentino em incorporar 156 unidades do Veículo Blindado de Combate sobre Rodas “Guarani” 6x6 fabricado pela IVECO Veículos de Defesa na fábrica do Estado de Minas Gerais, Brasil.
Ressaltando que a produção do Veículo Blindado de Combate sobre Rodas "Guarani" 6x6 incorpora peças fabricadas na República Argentina e que isso contribui para estreitar os laços da indústria de defesa e o intercâmbio comercial entre os dois países.
E levando em conta as negociações entre as partes, o Estado Brasileiro, o Estado Argentino e a IVECO Veículos de Defesa, que permitiram avançar no entendimento para concretizar a referida incorporação para uso do Exército Argentino.
Os governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina:
1. Reafirmam a conveniência de avançar na consolidação das relações bilaterais na área da Defesa e promover todas as ações que visem fortalecer a agenda de integração, cooperação e confiança mútua entre as Forças Armadas de ambos os países.
2. Encorajarão a negociação do contrato entre o Exército Argentino e a IVECO Veículos de Defesa para a incorporação de 156 unidades do Veículo Blindado de Combate sobre Rodas “Guaraní 6x6”, incluindo a transferência de tecnologia, a compensação para o aumento progressivo na fabricação de peças na Argentina, o apoio logístico e para o treinamento de tripulações e pessoal técnico do Exército Argentino.
3. Encorajarão o entendimento entre as partes envolvidas para que, uma vez finalizadas as negociações, seja possível a entrega ao Exército Argentino das primeiras unidades do Veículo Blindado de Combate sobre Rodas “Guaraní 6x6” o mais breve possível.
A República Federativa do Brasil, por meio de seu Ministério da Defesa, acompanhará:
- O processo de negociação entre o Exército Argentino e a IVECO Veículos de Defesa.
- As formas de acesso ao apoio oficial ao crédito à exportação.
A República Argentina se compromete a garantir o processo de pagamento por meio do Fundo de Defesa Nacional (FONDEF), instituído pela Lei Nacional nº 27.565.
PELA REPÚBLICA ARGENTINA
Jorge Taiana
Ministro da Defesa
PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Mauro Vieira
Ministro de Estado das Relações Exteriores
III. Declaração conjunta do Ministério da Saúde da República Argentina e do Ministério da Saúde da República Federativa do Brasil
Os Ministérios da Saúde da República Argentina e da República Federativa do Brasil, cujas titulares se reuniram na cidade de Buenos Aires no dia 23 de janeiro de 2023, declaram sua intenção de desenvolver a cooperação bilateral em saúde por meio das seguintes ações nas áreas indicadas:
1. Trabalhar conjuntamente para a promoção da igualdade e equidade de gênero em diferentes âmbitos, o acesso aos direitos sexuais e reprodutivos e a uma vida livre de estereótipos, discriminação e todos os tipos de violência, com o objetivo de coordenar e de promover políticas de garantia dos direitos da mulher no nível regional e hemisférico, fortalecendo assim o diálogo técnico e o potencial de cooperação multilateral sobre os temas.
2. Desenvolver iniciativas conjuntas com enfoque intercultural que contribua, entre outros aspectos, a eliminar as barreiras de acesso aos serviços e melhorar os resultados de saúde das diversas culturas e qualquer outro grupo étnico, tendo em conta seus contextos locais, suas prioridades e marcos normativos.
3. Cooperar para o desenvolvimento do complexo econômico-industrial sanitário dos dois países.
4. Fortalecer o trabalho conjunto sobre pesquisa, desenvolvimento e produção de vacinas, medicamentos, inovações relacionadas à quarta revolução tecnológica no âmbito sanitário, produtos sanitários, incluindo terapias avançadas e biofármacos e/ou insumos estratégicos para a saúde, visandoa contribuir para a autossuficiência regional.
5. Impulsionar e fortalecer o modelo de assistência farmacêutica entre ambos os países.
6. Consolidar a resiliência dos sistemas de saúde com a capacitação das equipes sanitárias e a digitalização.
7. Desenvolver estratégias de vigilância epidemiológica por meio do intercâmbio e da experiência na vigilância de emergências de saúde pública.
8. Articular de forma conjunta o seguimento dos registros de vacinação das Emergências de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) e a colaboração para as ações de vigilância sanitária, integradas com a Atenção Primária em Saúde, nas regiões fronteiriças.
9. Apoiar a formação e a capacitação de profissionais da saúde para trabalhar na área de pesquisa clínica, bem como na promoção do intercâmbio técnico e científico para pesquisadores e profissionais de centros de pesquisa.
10. Trabalhar conjuntamente para garantir o acesso à saúde reprodutiva efetiva e integral das gestantes, em consonância com o disposto nas legislações nacionais e nos tratados internacionais com foco: na promoção de direitos sexuais e reprodutivos de pessoas com deficiência, a prevenção da gravidez não intencional em crianças e adolescentes, o acesso à interrupção legal da gravidez, a detecção precoce e a prevenção de abuso sexual e de gravidez forçada.
11. Desenvolver iniciativas regionais que favoreçam a implementação de políticas nacionais em matéria de saúde mental, priorizando uma abordagem comunitária e de direitos humanos que permita romper com estereótipos e falsas crenças, e que supere os preconceitos e a estigmatização.
12. Apoiar a Argentina na organização da V Cúpula Mundial de Saúde Mental, que se realizará durante o ano de 2023 na cidade de Buenos Aires.
13. Priorizar a implementação de iniciativas regionais para coordenar e realizar atividades de cooperação técnica relacionadas à vigilância, prevenção, controle, eliminação e/ou redução de doenças transmissíveis, zoonoses, arboviroses e ameaças à saúde ambiental, considerando o contexto sociocultural em que se encontram.
14. Continuar fortalecendo através da cooperação dos programas nacionais destinados a prevenir doenças crônicas não transmissíveis como a diabetes, a hipertensão arterial e o câncer, por meio da redução dos fatores de risco comuns, tais como o consumo de tabaco, o consumo nocivo do álcool, a inatividade física ou a ingestão de alimentos pouco saudáveis.
15. Continuar o intercâmbio de experiências e o trabalho conjunto para fortalecer a detecção de riscos à saúde pública e a articulação de respostas integrais e oportunas por meio do desenvolvimento da inteligência epidemiológica e da capacitação de profissionais de saúde.
16. Trabalhar conjuntamente na promoção da alimentação saudável por meio da rotulagem nutricional e de advertências para a promoção de uma alimentação adequada, saudável e sustentável, com base nos Guias Alimentares dos países e no fortalecimento dos bancos de leite humano de ambos os países.
17. Promover o intercâmbio de informação técnica por meio da disseminação, difusão e implementação dos Guias Nacionais e Internacionais de Atividade Física.
18. Reforçar os vínculos entre os institutos nacionais de saúde, escolas, centros de formação em saúde pública e centros de formação de técnicos de saúde, de forma bilateral e no marco das redes latino-americanas que agrupam as referidas instituições.
19. Promover um ambiente saudável, abordando os fatores ambientais que influenciam na saúde humana, sejam eles físicos, químicos ou biológicos, a fim de agir sobre esses elementos reconhecidos como determinantes da saúde, na busca de garantir uma vida saudável e o bem-estar geral da população.
Foi acordado trabalhar de forma conjunta para avançar, com a brevidade possível, na assinatura de um Acordo Quadro de Cooperação que contenha as obrigações relacionadas aos parágrafos anteriores, bem como as modalidades de colaboração, de financiamento, de coordenação e de vigência.
Pelo Ministério da Saúde da República Argentina
Carla Vizzotti
Pelo Ministério da Saúde da República Federativa do Brasil
Nísia Trindade Lima
IV. Programa Binacional Brasileiro-Argentino de Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação da República Federativa do Brasil e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação da República Argentina - 2023-2024
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação da República Federativa do Brasil (MCTI) e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação da República Argentina (MinCyT), doravante referidos como as Partes;
Tendo em conta o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, assinado em Buenos Aires no dia 17 de maio de 1980;
Considerando a Declaração Conjunta sobre Cooperação Científica e Tecnológica entre o Ministério da Ciência e Tecnologia da República Federativa do Brasil e o Ministério da Educação, Ciência e Tecnologia da República Argentina, assinada em 26 de novembro de 2003;
Reconhecendo a necessidade de um plano de ação para o próximo biênio que fortaleça base de cooperação em ciência, tecnologia e inovação entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina;
Considerando que as Partes definiram áreas prioritárias e ações futuras para continuar a reforçar a cooperação bilateral em ciência, tecnologia e inovação, e
Partilhando uma visão comum do papel da ciência, tecnologia e inovação na região, as Partes acordam no seu interesse em trabalhar em conjunto nos seguintes subprogramas de cooperação:
1. Subprograma sobre cooperação biotecnológica
As Partes continuam a promover a cooperação na formação de recursos humanos e através de projetos de pesquisa conjunta no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia (CABBIO).
As partes promovem, preferencialmente por meio do CABBIO, o desenvolvimento bilateral da biotecnologia industrial, para o qual se propõem realizar uma reunião bilateral com a participação das unidades afins (por parte do MCTI) e do INTI (por parte do MINCyT).
2. Subprograma em Ciências Espaciais
Serão exploradas possibilidades de avançar no desenvolvimento de satélites, no estabelecimento e implementação de um Satélite Meteorológico Regional, no uso de bases de lançamento de satélites na Argentina e no Brasil, na Missão SABIA-Mar e em outros temas de interesse mútuo. Propõe-se encontro entre as instituições envolvidas em temas espaciais em ambos os países - para o MCTI, a Agência Espacial Brasileira (AEB) e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), e para o MINCyT, a Comissão Nacional de Atividades Espaciais (CONAE).
No tema de desenvolvimento de satélites, propõe-se promover o desenvolvimento das indústrias nacionais e demais instituições envolvidas com desenvolvimento de satélites, vinculadas a investimentos dos respectivos programas espaciais nacionais, incentivando o desenvolvimento de fornecedores regionais através da transferência de tecnologia para empresas nacionais.
O MINCyT propõe-se a trabalhar no desenvolvimento e implementação de um Satélite Meteorológico Regional, a fim de reforçar a soberania regional nesta área.
3. Subprograma de pesquisa nuclear
O MCTI propõe visitas ao reator RA-10 e reuniões com a empresa Pesquisa Aplicada (INVAP), em datas a serem confirmadas. Nesse sentido, as consultas correspondentes serão realizadas com a Autoridade Reguladora Nuclear (ARN), a Comissão Nacional de Energia Atômica (CNEA), INVAP e instituições relacionadas à temática.
O MINCyT propõe uma visita da delegação brasileira ao reator Central Argentina de Elementos Modulares (CAREM) em Lima, província de Buenos Aires, em data a confirmar, para a qual serão organizadas as reuniões correspondentes com a Comissão Nacional de Energia Atômica (CNEA) e instituições afins.
4. Subprograma de Ciências do Mar e Antártica
Propõe-se avançar numa missão conjunta às bases da Antártica, no âmbito da cooperação mantida nesta área pelos dois países, e aprofundar a cooperação em temas oceânicos através dos programas Ciência no Mar, pelo MCTI, e Pampa Azul, pelo MINCyT.
5. Subprograma de Transição Energética e Ambiente
O MCTI propõe empregar os meios para o fortalecimento do Pacto Trinacional da Mata Atlântica, reconhecida pela Organização das Nações Unidas como Referência de Restauração Mundial.
O MINCyT propõe a realização de uma reunião para promover a cooperação sobre hidrogênio, lítio e eletromobilidade. No caso brasileiro, se trabalhará através do MCTI e parceiros, enquanto na Argentina, se trabalhará através da YTEC-CONICET. Propõe-se, também, uma missão exploratória para o primeiro trimestre de 2023.
O MINCyT propõe-se a trabalhar no âmbito de um projeto regional a promoção da pesquisa sobre biodiversidade na região do Gran Chaco/Amazônia.
6. Subprograma de Tecnologias da Informação e Comunicação
Propõe-se formalizar ações de colaboração entre instituições de ambos os países com o objetivo de avançar com uma estratégia conjunta em inteligência artificial, ciência de dados e tecnologias avançadas aplicadas à economia digital.
7. Subprograma de Pesquisa em Saúde
As Partes continuam a reforçar a cooperação em matéria de vigilância epidemiológica fronteiriça, através do projeto vigente liderado pela Corona-ômica no Brasil e Projeto PAIS na Argentina, em conformidade ao acordado no âmbito do CABBIO.
Propõe-se promover, por meio do CABBIO, um programa conjunto argentino-brasileiro de pesquisa, diagnóstico e tratamento de doenças raras ou pouco frequentes, com projeção regional.
8. Subprograma de Nanotecnologia
As Partes continuam a reforçar a cooperação através de projetos de pesquisa conjunta no âmbito do Centro Brasileiro-Argentino de Nanotecnologia.
A Comissão Mista Brasil-Argentina para Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação é a instância de avaliação e acompanhamento do presente Programa.
Outros subprogramas e ações podem ser adicionados conforme o interesse mútuo das Partes, por meio de anexos a este Programa, que deverão ser aprovados durante as reuniões da Comissão Mista Brasil-Argentina para Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação.
As Partes concordam em assinar o presente documento, no dia 23 do mês de janeiro de 2023, para a criação de um Programa Binacional Brasileiro-Argentino de Cooperação Estratégica entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação da República Federativa do Brasil e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação da República Argentina.
V. Memorando de entendimento entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação da República Federativa do Brasil e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação da República Argentina sobre cooperação científica em ciência oceânica
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação da República Federativa do Brasil e o Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação da República Argentina (doravante denominados “Participantes”)
Considerando o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Argentina e o Governo da República Federativa do Brasil, celebrado em Buenos Aires, a 17 de maio de 1980;
Desejando contribuir para a o desenvolvimento da cooperação científica sobre oceanos;
Reconhecendo a crescente importância do oceano para a pesquisa científica, especialmente para a proteção do meio ambiente global e a contribuição dessas pesquisas para o constante desenvolvimento da sociedade;
Reconhecendo a importância da Década da Ciência Oceânica das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável;
Confirmando o interesse mútuo em continuar a desenvolver e fortalecer a colaboração no campo da pesquisa oceânica;
Tendo em conta que a cooperação científica oceânica tem grande importância para a pesquisa científica dos Participantes, devido a ambas realizarem programas nacionais de pesquisa oceânica e estarem convencidos de que essa cooperação é benéfica para ambos, ajudará no crescimento das relações amigáveis entre os Participantes;
Pretendendo promover cooperação eficaz e orientada a resultados entre as organizações científicas e instituições, e organizar essa cooperação entre cientistas e pesquisadores individuais dos dois Participantes,
Acordam o que segue:
1. OBJETIVO
O objetivo deste Memorando de Entendimento (MdE) é estabelecer cooperação entre os Participantes com base na igualdade e benefício mútuo no campo da cooperação científica e tecnológica na ciência oceânica.
2. ATIVIDADE DE COOPERAÇÃO
As atividades de cooperação podem incluir, dentro do âmbito das competência dos Participantes, as seguintes
(a) Projetos de pesquisa e estudos conjuntos no campo das ciências oceânicas;
(b) Desenvolvimento conjunto de novas tecnologias nos campos relacionados ao meio ambiente, como energia renovável, tratamento e processamento de resíduos, novos materiais de construção e outros de interesse comum;
(c) Promoção de capacitação profissional para especialistas, pessoal científico, técnico e de logística, incluindo atividades de educação e sensibilização;
(d) Troca de informações sobre as leis domésticas, regulamentos e sobre operações/atividades realizadas pelos Participantes em instalações científicas em águas jurisdicionais.
3. MEIOS DE COOPERAÇÃO
A cooperação poderá incluir
(a) o planejamento e a implementação de projetos de pesquisa, experimentos científicos e expedições;
(b) o compartilhamento de informações e planejamento de atividades conjuntas e de outros eventos de interesse mútuo;
(c) a troca de informações das práticas e o intercâmbio de cientistas e estudiosos no âmbito deste MdE;
(d) a realização de reuniões para discutir assuntos sobre a colaboração;
(e) a facilitação, na medida de suas capacidades, de transporte, de acomodação, de expedição e de outras atividades logísticas relacionadas às atividades nacionais, dentro das ações de cooperação que se estabeleçam entre os Participantes.
4. CONSIDERAÇÕES FINANCEIRAS
(a) Este Memorando será implementado por acordo mútuo, conforme a capacidade financeira de cada Participante e as regulamentações legais nacionais aplicáveis. Não haverá transferência de recursos financeiros entre os Participantes.
(b) Os arranjos complementares e as atividades cooperativas sob este MdE estarão sujeitos à disponibilidade de fundos e a políticas nacionais aplicáveis, leis e regulamentos nacionais dos respectivos Estados dos Participantes.
(c) Os Participantes financiarão os respectiva os custos incorridos para a implementação deste MdE.
(d) As despesas de viagens, incluindo custos de hospedagem e transporte local para pessoal designado, tais como pesquisadores, serão custeadas pelo Participante remetente.
5. DIFERENÇAS DE INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO
(a) Este MdE é firmado com o objetivo de aprimorar a cooperação entre os Participantes e não constitui um acordo internacional vinculante aos Estados dos Participantes sob o direito internacional. Nenhuma disposição deste MdE será interpretada como a criação de direitos ou obrigações legais para os Estados dos Participantes.
(b) Os Participantes resolverão quaisquer diferenças na interpretação ou na aplicação deste MdE por diálogo mútuo.
6. ENTRADA EM VIGOR, ALTERAÇÃO E TÉRMINO
(a) Este MdE entrará em vigor ao ser assinado por ambos os Participantes. O MdE permanecerá em vigor por cinco (5) anos e será automaticamente renovado por períodos semelhantes, a menos que um dos Participantes notifique a outro por escrito de sua intenção de denunciá-lo com pelo menos seis (6) meses de antecedência.
(b) Um Participante pode terminar este MdE dando uma notificação por escrito com seis (6) meses de antecedência ao outro Participante.
(c) Os Participantes podem alterar este MdE mediante consentimento mútuo por escrito. O Participante que desejar alterar este MdE informará ao outro Participante dando três (3) meses de aviso por escrito.
(d) O término do presente MdE não afetará os projetos e programas em execução no âmbito deste MdE e não totalmente concluídos no momento da cessação da sua vigência, a menos que decidido em conjunto pelos Participantes.
Assinado em dois originais em Buenos Aires, em 23 de janeiro de 2023 na língua portuguesa e castelhana, sendo todos os textos igualmente autênticos
PELO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇAÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
MINISTRA
PELO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA REPÚBLICA ARGENTINA
DANIEL FERNANDO FILMUS
MINISTRO
VI. Memorando de entendimento entre o Ministério da Economia da República Argentina e o Ministério da Fazenda da República Federativa do Brasil sobre integração econômica e financeira
O Ministério da Economia da República Argentina e o Ministério da Fazenda da República Federativa do Brasil, (a seguir designados "Partes"),
Indicam que, diante de um cenário global extremamente desafiador, é necessário aprofundar o caminho da integração regional, uma das principais formas de fortalecer a estabilidade econômica, política e social diante dos choques externos. Nessa linha, o trabalho conjunto da Argentina e do Brasil consolida-se como pilar indispensável para o desenvolvimento econômico da região.
Afirmam que cada um dos países está entre os principais parceiros do outro, de modo que sua cooperação histórica tem sido fundamental, não apenas para melhorar o comércio exterior, mas também para incentivar os investimentos e o desenvolvimento interno de suas próprias economias.
Apontam que, atualmente, ambos os países enfrentam o desafio de fortalecer o processo de estabilização macroeconômica, após passar pelo impacto negativo da pandemia e da guerra entre Rússia e Ucrânia, com profundas consequências para as cadeias globais e os preços dos alimentos e produtos energéticos. Para além dos seus impactos macroeconômicos, estes fenômenos aumentaram a pobreza e as desigualdades sociais, com impactos negativos sobre os mercados de trabalho e o bem-estar dos nossos povos.
Argumentam que, dada a forte relação entre seus países, a recuperação da Argentina é uma condição necessária para o progresso sustentável do Brasil. Por sua vez, o trabalho conjunto entre os dois vizinhos fornece um remédio poderoso para evitar o efeito de contágio para o resto da região.
Sublinham que, com base em quatro pilares fundamentais - ordem fiscal, acumulação de reservas, promoção do comércio exterior e do desenvolvimento com inclusão social e respeito pelo meio-ambiente - e tendo em conta os objetivos de desenvolvimento sustentável e os compromissos climáticos perante as Nações Unidas -, é necessário continuar implementando medidas que contribuam para proporcionar certeza e previsibilidade sobre o rumo dos países.
Indicam que este instrumento estabelece uma série de medidas e objetivos interrelacionados destinados a formalizar e continuar a institucionalizar os esforços de cooperação entre seus países e, assim, alcançar um novo passo em direção à integração regional.
Propõem que a assinatura do presente instrumento dê início a ações destinadas a superar barreiras e a dinamizar o comércio bilateral, a simplificar e modernizar acordos de pagamento em moedas locais e a fortalecer a integração regional.
Tendo em conta as razões e os objetivos enumerados e as relações de respeito e de profunda amizade entre as suas nações no mais alto nível, as Partes acordam o seguinte:
1. Fortalecer o compromisso de avançar decisivamente para o aprofundamento da integração regional, com a redução das barreiras ao comércio bilateral de bens e serviços.
2. Implementar medidas para impulsionar o comércio de bens e serviços, comprometendo-se a facilitar o uso de mecanismos de crédito, expandidos para lidar com restrições cambiais. Entre outras, as partes comprometem-se a implementar linhas de financiamento de importações operadas por entidades bancárias e garantidas pelos governos de ambos os países, com prazos, volume e contragarantias acordados caso a caso, segundo critérios de risco.
3. Expandir o uso de moedas locais, com a intensificação das negociações entre os bancos centrais e outros órgãos responsáveis para aperfeiçoar o Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) e ampliar seu uso e escopo, com vistas a um comércio sem obstáculos e com a inclusão do comércio de serviços.
4. Avançar em acordos e instrumentos que facilitem o livre fluxo de divisas entre os países, sob um esquema compatível com a estabilidade financeira e macroeconômica.
5. Instruir suas equipes técnicas a explorar outros mecanismos para aprofundar a integração financeira da região e a resiliência dos países a choques externos.
6. Manter contatos permanentes de alto nível para dar seguimento aos compromissos aqui assumidos.
Feito em Buenos Aires, em 23 de janeiro de 2023, em duas versões originais, em espanhol e português.
PELO MINISTÉRIO DA ECONOMIA DA REPÚBLICA ARGENTINA
PELO MINISTÉRIO DA FAZENDA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
VII. Acordo de cooperação antártica entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina
A República Federativa do Brasil e a República Argentina (doravante denominados “Partes”),
Reiterando seu desejo de fortalecer a cooperação bilateral e os laços de confiança e amizade entre si;
Tendo presente os Artigos II e III do Tratado da Antártida, celebrado em Washington em 1º de dezembro de 1959, e o Artigo 6 do Protocolo ao Tratado da Antártida sobre Proteção ao Meio Ambiente, bem como as Recomendações, Medidas, Decisões e Resoluções das Reuniões Consultivas do Tratado da Antártida que ressaltam a importância da cooperação internacional nas atividades científicas realizadas na Antártida;
Reconhecendo que o presente Acordo estabelece marco adequado para incentivar a cooperação antártica entre seus respectivos Programas Antárticos Nacionais;
Desejando reforçar a cooperação entre si por meio de intercâmbio recíproco nas áreas de investigação científica, inovação, desenvolvimento tecnológico, educação, proteção e gestão ambiental, bem como em matéria de operação e logística antártica sobre as bases do presente Acordo;
Reafirmando a importância de maximizar a eficiência e a efetividade dos respectivos Programas Antárticos Nacionais, por meio do acesso compartilhado a seus recursos de infraestrutura e capacidades complementares;
Destacando o caráter estratégico da Antártida para os dois países e a conveniência de estreitamento da cooperação bilateral,
Acordam o seguinte:
Artigo 1
As Partes envidarão seus melhores esforços para realizar atividades conjuntas de forma a aproveitar as oportunidades de cooperação previstas nos acordos que compõem o Sistema do Tratado da Antártida e otimizar o emprego de recursos humanos e materiais, particularmente em operações logísticas e em atividades de pesquisa científica interdisciplinar na Antártida.
Artigo 2
As Partes envidarão seus melhores esforços para cooperar especificamente nas seguintes áreas relativas ao Sistema do Tratado da Antártida:
a) elaboração e desenvolvimento conjunto de planos, programas e projetos tecnológicos e científicos antárticos, consoante os objetivos de seus Programas Antárticos Nacionais;
b) intercâmbio de dados científicos que permitam o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa conjuntos e de informações em campos de interesse comum, inclusive no que se refere à avaliação, aquisição e utilização de novas tecnologias, equipamentos e infraestrutura relacionados à gestão do meio ambiente (energias renováveis, equipamentos de tratamento de resíduos, equipamentos, armazenamento de combustível, material de contingência em caso de vazamento, novos materiais de construção, entre outros);
c) promoção, dentro de suas capacidades, do desenvolvimento científico e tecnológico por meio do intercâmbio de especialistas, pessoal científico, logístico e técnico entre suas instituições competentes, bem como a elaboração de publicações conjuntas e a realização de cursos de capacitação e atividades acadêmicas, conferências, exposições, oficinas e outros meios de difusão relacionados com as áreas antárticas de interesse mútuo;
d) facilitação do acesso a material didático, audiovisual e bibliográfico e, em geral, a todo meio tecnológico que se encontre em poder das Partes ou que seja adquirido ou desenvolvido no futuro e que seja relacionado com os objetivos deste Acordo, e sejam compatíveis, quanto à sua difusão ou entrega, com os regulamentos estabelecidos nas normas internas de cada Parte;
e) facilitação, conforme as capacidades nacionais, de transporte, alojamento, expedição e demais operações logísticas relacionadas a atividades nacionais na Antártida, inclusive o desenvolvimento de expedições conjuntas e a utilização compartilhada de meios; assim como operações logísticas conjuntas, inclusive o uso da cidade de Ushuaia, Província da Terra do Fogo, Antártida e Ilhas do Atlântico Sul da República Argentina, como porta de entrada para a Antártida.
Artigo 3
Salvo acordo em contrário, cada Parte custeará os gastos que incorrer na execução das atividades mencionadas acima, de acordo com suas respectivas leis e regulamentos.
Artigo 4
No espírito do Sistema do Tratado da Antártida e considerando os programas de cooperação antártica apoiados por outros países juntamente com as Partes, elas avaliarão conjuntamente a possibilidade de ampliar a cooperação com terceiros países, mediante programas plurilaterais.
Artigo 5
As Partes revisarão, periodicamente, a execução do presente Acordo no que se refere a seus benefícios e possibilidades de aperfeiçoamento.
Artigo 6
Com a necessária antecedência ao início de cada temporada antártica, as Partes examinarão as condições existentes de modo a facilitar e otimizar as atividades destinadas a cumprir as metas especificadas no Artigo 2 do presente Acordo.
Artigo 7
Qualquer controvérsia que possa surgir na interpretação e/ou na execução do presente Acordo será resolvida por meio de consultas diretas entre as Partes.
Artigo 8
1. O presente Acordo entrará em vigor sessenta (60) dias depois da data de recebimento da última Nota pela qual uma das Partes comunica à outra, por via diplomática, a conclusão dos trâmites legais internos.
2. O presente Acordo produzirá efeitos por tempo indeterminado. Qualquer uma das Partes poderá retirar-se do acordo mediante aviso por escrito, com seis (6) meses de antecedência, por via diplomática. O encerramento do presente Acordo não afetará as atividades iniciadas durante seu período de vigência, salvo se as Partes acordarem de maneira diferente.
Feito em Buenos Aires, em 23 de janeiro de 2023, em dois originais, em português e espanhol, sendo todos os textos igualmente autênticos.
PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Mauro Vieira
Ministro de Estado das Relações Exteriores
PELA REPÚBLICA ARGENTINA
Santiago Cafiero
Ministro das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto