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Atos assinados por ocasião da V Cúpula Brasil-União Europeia – Bruxelas, 3 e 4 de outubro de 2011
PROGRAMA CONJUNTO EM CULTURA ENTRE A COMISSÃO EUROPEIA E O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (2011-2014)
Baseados na Declaração Conjunta assinada pela Comissão Europeia e o Ministério da Cultura do Brasil em 18 de maio de 2009, no Brasil, e no “Diálogo Setorial” na área de cultura lançado nessa ocasião, a Comissão Européia e o Ministério da Cultura da República Federativa do Brasil expressam a satisfação com os progressos alcançados desde a assinatura da Declaração Conjunta e a intensificação das relações culturais no âmbito da Parceria Estratégica UE - Brasil.
Ambas as partes reafirmam o compromisso com a continuidade da cooperação cultural em benefício dos povos do Brasil e da UE. Nesse contexto, a Comissão Europeia e o Ministério da Cultura do Brasil expressam as seguintes intenções relacionadas com o Programa Conjunto em Cultura 2011 – 14.
Nossos interesses comuns e prioridades podem ser resumidos como segue abaixo:
• Convenção de 2005 da UNESCO sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais:
Ambas as partes acordam intercambiar experiências em:
- Promoção da ratificação da Convenção em suas respectivas áreas geográficas;
- Promoção e implementação da Convenção em fóruns multilaterais (ex. UNCTAD, OMC, OMPI, etc.)
- Intercambiar experiências no que se refere à avaliação e à mensuração da diversidade das expressões culturais, notadamente no contexto do trabalho da UNESCO já em curso nesse tópico;
• Políticas e instrumentos voltados para o desenvolvimento da economia cultural e criativa e suas indústrias:
Ambas as partes acordam intercambiar experiências em:
- Estrutura e políticas que criem um ambiente favorável à economia cultural e criativa;
- Políticas em níveis regional, nacional e local, levando em consideração os contextos da UE e do MERCOSUL;
- Formas de aprimorar a cooperação e o intercâmbio entre a UE e o Brasil, incluindo aspectos relacionados com co-produções audiovisuais.
• Patrimônio Cultural e cooperação em Políticas para o Setor Museológico
Ambos os lados concordam que o diálogo em políticas para o patrimônio cultural representa uma oportunidade para explorar formas de melhor estruturar e promover o desenvolvimento de conhecimento especializado na área de patrimônio (da expertise em políticas ao know-how técnico), e que isso irá contribuir para a promoção de benefícios sócio-econômicos de tais patrimônios (ex. técnicas de conservação, artesanato, turismo cultural sustentável, etc.).
Recursos brasileiros e europeus devem ser mobilizados com o objetivo de contribuir com o compartilhamento de experiências em preservação do patrimônio cultural e natural – incluindo paisagens culturais –, assim como do patrimônio arqueológico e histórico, visando à valorização dos mesmos.
Ademais, a cooperação e o intercâmbio devem ser encorajados entre instituições e profissionais pertencentes aos setores museológicos brasileiro e europeu.
Durante o período de duração do Programa Conjunto, ambas as partes acordam intercambiar experiências, em base ad-hoc, sobre a elaboração de políticas culturais, bem como desenvolver intercâmbio e missões técnicas relacionadas com o patrimônio cultural, incluindo a cooperação na área de museus, seminários, estudos e conferências.
As provisões acima expressam intenções políticas e não foram elaboradas de forma a criar compromissos legais vinculantes.
O programa conjunto é assinado em Bruxelas, em 4 de outubro de 2011, nos idiomas português e inglês.
CARTA DE INTENÇÕES PARA DIÁLOGO EM POLÍTICAS ESPACIAIS ENTRE O SR. ALOIZIO MERCADANTE, MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O SR. ANTONIO TAJANI, VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO EUROPEIA
O Brasil e a União Europeia reconhecem que a ciência espacial e suas aplicações desempenham um papel fundamental no desenvolvimento econômico e social e na competitividade industrial em seus respectivos territórios.
As políticas espaciais do Brasil e da União Europeia reconhecem a prioridade atribuída à cooperação internacional em atividades espaciais.
O Brasil e a União Europeia reconhecem os benefícios mútuos advindos do fortalecimento da cooperação entre Brasil e UE no campo da ciência espacial e suas aplicações.
A Comissão Europeia e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil pretendem estabelecer um diálogo estruturado em cooperação espacial, envolvendo a Agência Espacial Europeia e a Agência Espacial Brasileira, com o objetivo de construir um sistema efetivo de parceria e cooperação entre a UE e a República Federativa do Brasil em atividades espaciais civis, e, em especial, nas seguintes áreas:
- Observação da Terra e Ciências da Terra;
- Contribuição ao Grupo de Observação da Terra e à Comissão de Satélites de Observação da Terra;
- Sistemas Globais de Navegação por Satélite;
- Comunicações por Satélite;
- Ciência Espacial;
- Exploração Espacial.
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil, juntamente com a Agência Espacial Brasileira, e a Comissão Europeia, juntamente com a Agência Espacial Europeia, identificarão potenciais projetos e ações de interesse mútuo e coordenarão sua execução com o objetivo de estabelecer uma parceria coerente, eficiente e orientada para resultados em cooperação espacial.
Com o objetivo de implementar o diálogo espacial, as Partes tencionam estabelecer um Comitê Diretor para supervisionar o diálogo espacial e produzir relatórios periódicos sobre a cooperação espacial entre Brasil e UE. O Comitê Diretor se reunirá pelo menos uma vez por ano. As Partes podem acordar estabelecer grupos de trabalho em áreas específicas de cooperação.
Esta Carta de Intenções não se destina a criar obrigações jurídicas internacionais para a República Federativa do Brasil ou para a União Europeia e não constitui um acordo de Direito Internacional.
CARTA DE INTENÇÕES
COOPERAÇÃO ENTRE O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO BRASIL E O JOINT RESEARCH CENTRE DA COMISSÃO EUROPEIA
Nos últimos anos, o Brasil e a União Europeia têm procurado fortalecer a cooperação científica por meio do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica (C&T;) entre o Brasil e a União Europeia. Assinado em 2004, esse Acordo proporciona um quadro amplo para cooperação e baseia-se nos princípios de benefício mútuo, intercâmbio de informações, acesso recíproco às atividades e programas de cada parte e proteção efetiva dos direitos de propriedade intelectual. O Acordo habilita nossos cientistas e instituições de pesquisa a cooperar e iniciar atividades conjuntas em uma ampla variedade de áreas científicas.
O Brasil e a União Europeia concordam quanto à importância da elaboração de políticas baseada em evidências e da recomendação científica para a tomada de decisões.
No contexto do Acordo Brasil – União Europeia em C&T;, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil (MCTI) e o Joint Research Centre (JRC) da Comissão Europeia pretendem estabelecer uma relação mais específica para fortalecer a cooperação em áreas de interesse comum, de conformidade com as atribuições de ambas as organizações.
As áreas de competência do MCTI incluem, entre outras, as seguintes: política nacional de pesquisa científica, tecnológica e inovação; planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades de Ciência e Tecnologia; política de desenvolvimento de informática e automação; política nacional de biossegurança; política espacial; política nuclear e controle da exportação de bens e serviços sensíveis.
A missão do JRC é proporcionar apoio científico e técnico orientado ao cliente para a concepção, desenvolvimento, implementação e monitoramento das políticas da União Europeia.
A partir da troca de comunicações, no período de maio a junho de 2011, entre o Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do MCTI e o Diretor-Geral do JRC, as duas organizações empenharam-se em realizar consultas internas para identificar áreas prioritárias e meios para uma potencial cooperação. Baseando-se nestas consultas internas, o MCTI e o JRC pretendem adotar os seguintes passos:
• Continuar a explorar e identificar atividades de cooperação em várias áreas de interesse mútuo, tais como:
o Prevenção de Desastres e Gestão de Crises, baseando-se no recém-lançado diálogo setorial MCTI-JRC, sobre Previsão e Monitoramento de Inundações, o qual proporcionará apoio ao estabelecimento do Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais do Brasil;
o Mudanças Climáticas e Gestão Sustentável de Recursos Naturais (inclusive florestas, uso da terra, água, solo, desertificação);
o Energia, inclusive bioenergia, smart grids, energias renováveis e segurança nuclear (inclusive proteção física);
o Segurança Alimentar;
o Biotecnologia (inclusive Organismos Geneticamente Modificados);
o Tecnologias da Informação e Comunicação, inclusive geoinformação e aplicações espaciais; e,
o Nanotecnologia.
• Explorar opções e fazer recomendações considerando a estrutura apropriada e estrutura de governança para conduzir as atividades propostas, inclusive implicações financeiras.
• Estabelecer uma pequena força-tarefa MCTI-JRC para dar seguimento às atividades acordadas a partir desta Carta de Intenções, em particular para elaborar um roteiro para as atividades de cooperação prioritárias e respectivas formas de execução, inclusive intercâmbio de pessoal, compartilhamento mútuo de instalações de pesquisa e transferência de tecnologia. Esta força tarefa produzirá um relatório antes da Cúpula Brasil – União Europeia, a realizar-se em 2012.
Acreditamos que existe um grande potencial para cooperação entre nossas organizações e que expandir a cooperação entre nossas instituições de pesquisa e cientistas pode gerar grandes benefícios para o avanço das políticas baseadas em evidências e para nossos cidadãos.
Esta Carta de Intenções não se destina a criar obrigações internacionais juridicamente vinculantes para a República Federativa do Brasil ou para a União Europeia e não constitui um acordo sob a ótica do Direito Internacional.
DECLARAÇÃO CONJUNTA ENTRE O MINISTRO DE TURISMO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO EUROPEIA SOBRE A EXPERIÊNCIA PILOTO DOS “50.000 TURISTAS” COM VISTAS AO FORTALECIMENTO DOS FLUXOS DE TURISMO ENTRE A AMÉRICA DO SUL E A EUROPA
Introdução
Considerando que o Brasil e a União Europeia mantêm fortes laços históricos, culturais, econômicos e políticos, bem como o Acordo de Cooperação Quadro assinado entre o Brasil e a União Européia em 1992,
Sublinhando as fortes raízes culturais e linguísticas comuns entre o Brasil e a Europa,
Levando em consideração o Comunicado da Comissão Europeia (COM 2010/352), que urge à Comissão Européia a combater a sazonalidade e a cooperar com terceiros países,
Reconhecendo a importância do turismo tanto para o Brasil como para a União Européia e a vontade de fortalecer a cooperação bilateral turística,
Reconhecendo que a maximização dos benefícios para o turismo implica uma melhor coordenação e cooperação entre os Estados Membros da União Europeia e o Brasil, assim como a participação de todos os atores relevantes do setor turístico,
Considerando que o turismo é uma atividade econômica capaz de gerar crescimento econômico, desenvolvimento, emprego, ademais de integração social, e
Reconhecendo os benefícios para a promoção do turismo entre o Brasil e a Europa,
O Brasil e a Comissão Europeia decidem:
- Promover ações para facilitar os fluxos turísticos entre a Europa e o Brasil por meio da promoção de viagens, sobretudo nas suas respectivas baixas estações, utilizando a capacidade ociosa de suas linhas aéreas e redes de acomodação e beneficiando, assim, a economia local dos destinos visitados;
- Levar em consideração quaisquer acordos bilaterais ou multilaterais de cooperação existentes entre os países participantes, com o objetivo de agregar valor e a fim de evitar-se a duplicação de esforços;
- Trabalhar em estreita cooperação com as linhas aéreas que estiverem prontas para oferecer concessões justas e com as agências de viagens e operadores turísticos que puderem organizar pacotes turísticos relevantes;
- Promover um melhor aproveitamento da sazonalidade por meio da facilitação de viagens entre a Europa e o Brasil;
- Promover projetos de atividades para grupos potenciais, sobretudo com páginas web especializadas;
- Monitorar o progresso durante a implementação do projeto.
As disposições desta Declaração Conjunta expressam a vontade política das Partes, não sendo, portanto, elaboradas com o objetivo de criar direitos ou obrigações legais no âmbito do Direito Internacional.