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Ato assinado por ocasião da visita ao Brasil do Ministro dos Negócios Estrangeiros e Comércio da República da Coreia (Coreia do Sul), Kim Sung-hwan – Brasília, 28 de maio de 2012
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O INSTITUTO RIO BRANCO DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A ACADEMIA DIPLOMÁTICA NACIONAL DA COREIA DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMÉRCIO DA REPÚBLICA DA COREIA SOBRE COOPERAÇÃO MÚTUA PARA O TREINAMENTO DE DIPLOMATAS
O Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil
e
A Academia Diplomática Nacional da Coreia do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Comércio da República da Coreia (doravante denominados “Partes”),
Reconhecendo o espírito de cooperação que existe entre o Brasil e a República da Coreia e
Desejando promover maior colaboração no treinamento de diplomatas,
Chegaram ao seguinte entendimento:
1. As Partes cooperarão em matéria de intercâmbio de informação e experiências acerca de seus respectivos programas de estudo e pesquisa, cursos diversos, seminários e demais atividades acadêmicas, educacionais e de treinamento.
2. As Partes promoverão contato e intercâmbio de diplomatas em treinamento, estudantes, especialistas e pesquisadores.
3. As Partes estimularão o estudo e a pesquisa, bem como manterão intercâmbio de informações sobre publicações nacionais e internacionais, especialmente em áreas de interesse mútuo.
4. As Partes intercambiarão informações e visões relacionadas a tendências e avanços internacionais em matéria de treinamento, estudo e pesquisa em diplomacia, bem como ferramentas relativas à educação informatizada.
5. As Partes poderão explorar possibilidades de outras formas de cooperação no âmbito das finalidades deste Memorando.
6. As Partes decidirão, por via diplomática pertinente, as especificidades e a logística de cada projeto empreendido em conjunto. Para tal propósito, serão tomadas, caso necessário, providências estabelecendo os termos e as condições dos intercâmbios propostos.
7. Este Memorando não tem por objetivo criar quaisquer obrigações legais.
8. O presente Memorando poderá ser modificado a qualquer momento, por acordo mútuo entre as Partes, por via diplomática.
9. Qualquer controvérsia relativa à interpretação ou implementação deste Memorando será resolvida de forma amigável pelas Partes por negociação direta, por via diplomática.
10. Este Memorando surtirá efeito na data de sua assinatura e permanecerá em aplicação por período de três (3) anos. Após esse período, o Memorando poderá ser renovado automaticamente por períodos subsequentes de três (3) anos, exceto se denunciado por uma das Partes, mediante comunicação escrita à outra Parte, noventa (90) dias antes da expiração do período corrente. A denúncia deste Memorando não afetará projetos em execução.
Assinado em Brasília, em 28 de maio de 2012, em dois originais, nos idiomas português, coreano e inglês, todos os textos sendo igualmente válidos. Em caso de divergência na interpretação, o texto em inglês prevalecerá.